A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
Unidades Físicas:
Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020
Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100
Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130
Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650
Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370
Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110
Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030
Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330
Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489
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AO DOUTO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JACAREPAGUA/RJ
MARCO ANTÔNIO NARCIZO GOMES, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXXX e no RG nº XXXX.XXXX.XXXX-XXXX SSP/SP, residente e domiciliado à XXXX. XXXX de Morais, nº XXXX, bloco XXXX, apartamento XXXX, Taquara, Rio de Janeiro/RJ, CEP XXXX-XXXX, endereço eletrônico: XXXX, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de XXXX propor a presente ação., por seus advogados que a esta subscrevem, com escritório profissional indicado no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de XXXX propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA E ABATIMENTO PROPORCIONAL DE FATURA
em face de CLARO S.A., pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviços de telecomunicações, inscrita no CNPJ sob nº XXXX, com sede na XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX/SP, CEP XXXX-XXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DO JUÍZO XXXX% DIGITAL
De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX% digital, onde caso XXXX entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX e o do autor, endereço eletrônico: XXXX
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Conforme se extrai da dicção literal do art. XXXX do XXXX, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça. Ainda, conforme dispõe o art. XXXX do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.
É cediço que em sede de juízo monocrático perante o XXXX não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. XXXX e XXXX da Lei nº. XXXX.XXXX/XXXX, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.
Diante disso, se dimana dos autos que a Autora é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento. A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:
APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de XXXX reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.
Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da XXXX, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito XXXX devendo tal requerimento ser apreciado já no Julgamento em primeira instância.
DOS FATOS
O Autor é consumidor dos serviços de internet fornecidos pela Ré, utilizando a conexão residencial como ferramenta essencial para sua rotina pessoal e profissional, especialmente por atuar como advogado e depender do acesso à internet para atendimento a clientes, elaboração de peças processuais, acompanhamento de prazos, acesso aos sistemas judiciais eletrônicos, participação em reuniões e demais comunicações profissionais.
Ocorre que, no dia XXXX de maio de XXXX, apesar estar adimplente com suas obrigações, o serviço de internet contratado foi interrompido, permanecendo o Autor completamente sem acesso à conexão até o dia XXXX de maio de XXXX.
Durante esse período, o Autor ficou privado de serviço essencial ao exercício de sua atividade profissional, suportando transtornos em sua rotina e prejuízos no desempenho de suas funções.
O serviço somente foi restabelecido após a visita técnica realizada pela Ré. Ainda assim, o Autor foi informado de que será cobrado o valor de XXXX na próxima fatura, com vencimento em julho, sem que lhe tenha sido apresentada justificativa para a cobrança, conforme fatura em anexo.
A situação, contudo, não se limitou a um episódio isolado. Poucos dias depois, em XXXX de maio de XXXX, o Autor voltou a ficar sem internet, sendo o sinal restabelecido apenas no domingo, dia XXXX de maio de XXXX, por volta das 18h – PROTOCOLO XXXX.
Assim, em curto intervalo de tempo, mesmo adimplente, o Autor suportou duas interrupções prolongadas do serviço de internet, permanecendo por diversos dias sem acesso à conexão ao longo do mês de maio de XXXX.
A falha reiterada demonstra a inadequação do serviço prestado pela Ré, que não assegurou a continuidade mínima esperada, tampouco apresentou solução eficaz e definitiva ao problema.
A conduta da Ré causou transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, pois a internet é indispensável à rotina atual e, no caso concreto, essencial ao exercício da atividade profissional do Autor, que depende diretamente do serviço para desempenhar suas funções como advogado.
Diante da ausência de solução adequada, da reiteração das interrupções e da cobrança lançada para a próxima fatura, não restou alternativa ao Autor senão recorrer ao XXXX.
DO DIREITO
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o Autor é destinatário final do serviço de internet fornecido pela Ré, que atua como fornecedora de serviços de telecomunicações.
Ainda que o serviço seja utilizado pelo Autor também em sua atividade profissional, tal circunstância não afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor, especialmente porque o Autor permanece em posição de vulnerabilidade técnica e informacional perante a operadora, que detém controle exclusivo sobre a infraestrutura de rede, os registros de falhas, os chamados técnicos, os prazos de reparo e os procedimentos internos de manutenção.
Nos termos do art. XXXX do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
No caso dos autos, a falha é evidente. O Autor encontrava-se adimplente com suas obrigações contratuais e, ainda assim, teve o serviço interrompido por períodos prolongados e reiterados no mesmo mês, sem justificativa plausível e sem solução eficaz em prazo razoável.
Além disso, o art. XXXX do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o serviço impróprio ao consumo ou lhe diminuam o valor, podendo o consumidor exigir, entre outras medidas, o abatimento proporcional do preço.
Dessa forma, a interrupção prolongada e reiterada do serviço, somada à cobrança de XXXX na fatura seguinte por visita técnica necessária ao restabelecimento da conexão, configura falha na prestação do serviço e impõe a responsabilização da Ré pelos danos causados.
Além disso, o art. XXXX e o art. XXXX, do XXXX de XXXX, assim estabelecem:
Art. XXXX – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. XXXX – Aquele que, por ato ilícito (arts. XXXX e XXXX), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO DE INTERNET E DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço prestado pela Ré é de suma importância para a sociedade atualmente, e a Lei XXXX.XXXX/XXXX que trata do XXXX da Internet, estabelece os direitos, os deveres e as garantias no meio digital.
O artigo XXXX° da referida Lei estabelece os princípios essenciais, dentre os quais se encontra a preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, com intuito de assegurar que o consumidor possa utilizar a internet XXXX horas por dia, XXXX dias por semana, senão vejamos:
Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
(..)
V – preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
VI – responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;
Ainda, segundo o art. 7º da Lei do MCI, o acesso à internet é considerado essencial ao exercício da cidadania, de modo que o usuário consumidor não pode ser privado de sua conexão, salvo por motivos de débitos decorrentes da sua utilização, o que não foi o caso dos autos, visto que a Autora paga assiduamente suas contas.
Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
(…)
IV – não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
DA COBRANÇA INDEVIDA DA VISITA TÉCNICA NA FATURA COM VENCIMENTO EM JUNHO
Conforme narrado, o serviço de internet do Autor somente foi restabelecido após a visita técnica realizada pela Ré. Ainda assim, foi lançado na fatura com vencimento em junho o valor de XXXX referente ao atendimento técnico.
A cobrança é indevida, pois a visita técnica decorreu da necessidade de restabelecimento do serviço que havia sido interrompido por falha na própria prestação da Ré, e não por solicitação extraordinária do consumidor ou por mau uso do serviço.
Assim, não pode o Autor, que se encontrava adimplente, ser obrigado a suportar custo adicional para que a Ré regularize defeito relacionado ao próprio serviço contratado.
Dessa forma, deve ser declarada a inexigibilidade da cobrança de XXXX determinando-se que a Ré exclua o referido valor da fatura com vencimento em junho ou, caso já tenha ocorrido o pagamento, restitua a quantia cobrada indevidamente em dobro.
DOS DANOS MORAIS
A conduta da Ré ultrapassa o mero dissabor cotidiano.
O Autor permaneceu sem internet por períodos prolongados e reiterados no mesmo mês, mesmo dependendo do serviço para o exercício de sua atividade profissional como advogado.
A privação do acesso à internet comprometeu sua rotina profissional, dificultou o atendimento a clientes, o acompanhamento de prazos processuais, o acesso aos sistemas judiciais eletrônicos e a realização de atividades que dependem diretamente da conexão.
Além disso, a situação foi agravada pela cobrança de XXXX na fatura seguinte, referente à visita técnica necessária ao restabelecimento do serviço, sem justificativa apresentada ao consumidor.
No caso concreto, não se trata de instabilidade breve ou falha momentânea, mas de interrupções prolongadas, reiteradas e injustificadas, que privaram o Autor de serviço indispensável à sua rotina profissional.
A indenização por dano moral deve observar a gravidade da conduta, o tempo de interrupção do serviço, a reiteração da falha, a cobrança adicional imposta ao consumidor e o porte econômico da Ré, sem gerar enriquecimento indevido, mas com efetivo caráter compensatório e pedagógico.
Ademais, conforme a SUMULA TJ Nº XXXX a indevida interrupção na prestação de serviços essenciais configura dano moral, senão vejamos:
SUMULA XXXX
A INDEVIDA INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONE E GÁS CONFIGURA DANO MORAL. REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. XXXX-XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX – JULGAMENTO EM XXXX – RELATOR: DESEMBARGADORA LEILA MARIANO. VOTAÇÃO UNÂNIME.
Dessa forma, mostra-se razoável a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de XXXX
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova quando presentes a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência técnica.
No caso concreto, tais requisitos estão presentes.
O Autor não possui acesso aos registros técnicos da rede, às ordens de serviço, aos relatórios de manutenção, aos históricos de instabilidade, aos sistemas internos da Ré, aos dados do técnico responsável pelo atendimento.
Por outro lado, a Ré detém pleno controle sobre todos esses elementos, sendo a única capaz de demonstrar a causa das interrupções, o tempo real de indisponibilidade do serviço, os protocolos abertos, as providências adotadas e a regularidade ou não da cobrança feita ao consumidor.
Dessa forma, requer-se a inversão do ônus da prova, para que a Ré seja compelida a apresentar todos os registros técnicos e administrativos relacionados às falhas narradas na presente demanda.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) A citação da Ré para que, querendo, apresente contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
b) A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao Autor, inclusive para fins recursais, caso necessário;
c) A tramitação do feito pelo Juízo XXXX% Digital, com a realização de eventual audiência por meio virtual;
d) A aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto, reconhecendo-se a responsabilidade objetiva da Ré pela falha na prestação do serviço;
e) A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para que a Ré apresente os registros de falha, protocolos, ordens de serviço, histórico técnico, relatórios de manutenção, identificação do técnico responsável pelo atendimento e justificativa para a cobrança do valor de XXXX;
f) O reconhecimento da falha na prestação do serviço, em razão das interrupções ocorridas entre os dias XXXX e XXXX de maio de XXXX e entre os dias XXXX e XXXX de maio de XXXX;
g) A condenação da Ré ao abatimento proporcional dos valores cobrados nos períodos em que o Autor permaneceu sem internet, considerando os dias XXXX a XXXX de maio de XXXX e XXXX a XXXX de maio de XXXX, em valor a ser apurado com base nas faturas do serviço;
h) A declaração de inexigibilidade da cobrança de XXXX referente à visita técnica, determinando-se que a Ré exclua o referido valor da fatura com vencimento em junho;
i) Caso o valor já tenha sido pago pelo Autor, a condenação da Ré à restituição da quantia cobrada indevidamente, preferencialmente em dobro, ou, subsidiariamente, de forma simples;
j) A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de XXXX ou outro montante que XXXX entender adequado, com correção monetária e juros legais;
k) Que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos formulados pelo Autor;
l) Que todas as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado XXXX, OAB/RJ XXXX.XXXX, sob pena de nulidade.
DAS PROVAS
Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de XXXX
Nestes termos,
XXXX.
XXXX, XXXX de junho de XXXX.
XXXX
OAB/RJ XXXX.XXXX OAB/RJ XXXX.XXXX
