RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DE SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC/LOAS)

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À JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

NB: XXXX

Recorrente: XXXX

Recorrido: XXXX

XXXX, brasileira, menor impúbere, nascida em XXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXX, filha de XXXX e XXXX, neste ato representada por sua genitora, XXXX, brasileira, casada, do lar, nascida em XXXX, filha de XXXX e XXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXX, portadora do RG nº XXXX, com endereço eletrônico XXXX, telefone XXXX, residente e domiciliada na XXXX, nº XXXX, lote XXXX, fundos, bairro XXXX, XXXX/XX, CEP XXXX, vem, respeitosamente, interpor o presente

RECURSO ORDINÁRIO

com fulcro no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, aprovado pela Portaria MPS nº XXXX, em razão da competência do CRPS para processar e julgar recursos contra decisões proferidas pelo INSS, bem como com fundamento no art. XXXX, inciso XXXX, da Constituição Federal, no art. XXXX da Lei nº XXXX e no Decreto nº XXXX, em face da decisão administrativa que determinou a cessação/indeferimento da manutenção do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, NB XXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS E DA DECISÃO RECORRIDA

A recorrente XXXX, menor de idade, é beneficiária do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, NB XXXX, desde XXXX, em razão de grave quadro de saúde decorrente de neoplasia supratentorial, com histórico de tumor cerebral, intervenção cirúrgica, sequelas neurológicas, crises convulsivas, atraso no desenvolvimento e necessidade de acompanhamento médico contínuo.

O benefício foi submetido a procedimento administrativo de reavaliação, ocasião em que a Administração apontou suposta superação do critério econômico, indicando renda per capita incompatível com a realidade atual do grupo familiar.

Assim, a Autarquia abriu exigência que foi cumprida pela Requerente, todavia, foi entendida como “documentação insuficiente”, culminando na decisão pela SUSPENSÃO do benefício.

Por outro lado, compulsando a situação fática e probatória, verifica-se que o cadastro familiar encontra-se atualizado, com última atualização em XXXX e consulta realizada em XXXX, constando expressamente que a unidade familiar é composta por cinco integrantes: XXXX, XXXX, XXXX, XXXX e XXXX, este último nascido em XXXX.

Assim, eventual cálculo que considere número inferior de pessoas no grupo familiar encontra-se materialmente equivocado. Considerando a renda familiar mensal informada de R$ XXXX e a composição familiar oficial de cinco pessoas, a renda per capita correta corresponde a R$ XXXX, valor que demonstra a permanência da vulnerabilidade socioeconômica.

Além disso, o próprio CadÚnico enquadra a família na faixa de renda familiar por pessoa entre R$ XXXX e meio salário mínimo, o que reforça que não houve alteração econômica capaz de afastar o direito ao benefício assistencial.

A situação de vulnerabilidade é agravada pelo fato de que XXXX possui deficiência e demanda cuidados contínuos, medicamentos, acompanhamento médico, deslocamentos e itens específicos de higiene e proteção pessoal. A genitora informou, inclusive, que a menor necessita utilizar calcinhas/absorventes descartáveis específicos, cujo pacote custa aproximadamente R$ XXXX, despesa diretamente relacionada à sua condição funcional e à preservação de sua dignidade.

Portanto, a decisão recorrida parte de premissa fática equivocada, pois desconsidera a composição familiar atual certificada pelo próprio CadÚnico e não avalia o impacto real dos gastos permanentes decorrentes da deficiência. Permanecem presentes, assim, os requisitos legais para a manutenção do BPC: deficiência de longo prazo e impossibilidade de manutenção digna pela família.

I.I – Da Deficiência e Impedimento de Longo Prazo

A recorrente possui um histórico médico gravíssimo que a qualifica plenamente como pessoa com deficiência para fins de BPC, uma vez que o diagnóstico de Neoplasia supratentorial (tumor cerebral) foi identificado em XXXX, especificamente XXXX.

Outrossim, passou pela craniotomia para ressecção de lesão expansiva. Exames de imagem indicam lesão residual ou recidivante, além de hidrocefalia supratentorial e atraso no desenvolvimento motor.

Ainda, apresenta crises convulsivas recorrentes, necessitando de uso contínuo de medicações controladas como XXXX e XXXX.

Por fim, a gravidade de sua condição é tal que lhe foi concedido o Passe Livre Federal (XXXX), destinado exclusivamente a pessoas com deficiência e comprovada carência econômica.

II – DO DIREITO

A Constituição Federal de XXXX prevê em seu artigo XXXX, inciso XXXX, a concessão de benefício assistencial a todos aqueles que necessitarem quando houver enquadramento como Pessoa com Deficiência ou Idoso, que não puderem manter sua própria subsistência nem tê-la provida por sua família.

Importante ressaltar para fins de Direito que renda no caso concreto é a soma de todas as receitas dos membros do grupo familiar, descontadas as despesas básicas.

O resultado será dividido pelo número de membros do grupo familiar e o resultado compõe a renda per capita para fins de concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada.

Nesse sentido, renda é a soma de todas as receitas (Renda Bruta Familiar) descontadas as despesas, sendo posteriormente feita a divisão entre os membros familiares.

A renda per capita deve ser de XXXX de salário mínimo por cada componente do grupo familiar, conforme § XXXX do artigo XXXX da Lei XXXX:

Art. XXXX. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com XXXX anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

[…]

§ XXXX Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a XXXX do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº XXXX)

Todavia, não se trata de critério absoluto, na verdade, a interpretação dos Tribunais em todo o Brasil se manteve no sentido de observar que não cabe somente o critério objetivo da renda per capita do artigo XXXX, § XXXX, sendo possível a aplicação de critérios diferenciados e subjetivos cumulativamente com o critério objetivo, cabendo ao juízo de primeiro grau reconhecer o direito de concessão ao benefício.

Conforme o previsto na Lei XXXX, que implementa o Programa Nacional de Acesso à Alimentação (PNAA), os benefícios devem ser concedidos com o uso do critério objetivo de aferição de renda per capita de XXXX salário mínimo e não de XXXX salário mínimo, sendo possível perceber a mitigação do critério objetivo da Lei XXXX para concessão dos benefícios.

III – DA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA AOS ENUNCIADOS DO CRPS E SÚMULAS DA TNU

É imperativo destacar que a própria Administração Pública, por meio de seus órgãos de cúpula e consultoria jurídica, já pacificou o entendimento de que o critério de renda de XXXX do salário mínimo não deve ser aplicado de forma isolada ou absoluta.

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão responsável pelo julgamento deste recurso, estabeleceu no Enunciado nº XXXX que a renda familiar per capita superior a XXXX do salário mínimo não impede a concessão do benefício, desde que a situação de vulnerabilidade seja demonstrada por outros elementos.

No mesmo sentido, o Tribunal Nacional de Uniformização (TNU) editou a Súmula nº XXXX, que orienta os órgãos federais a não contestarem a flexibilização do critério de renda quando houver provas concretas de miserabilidade.

No caso da pessoa com deficiência visual, tais provas manifestam-se pelos gastos extraordinários com saúde, adaptação e a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho, o que corrobora a necessidade do amparo assistencial.

IV – DO GRUPO FAMILIAR E DOS GASTOS DA FAMÍLIA NO CASO CONCRETO

Atualmente, o grupo familiar da requerente é formado pelos indivíduos indicados abaixo:

Nome | CPF | Data de nascimento | NIS/PIS/PASEP | Parentesco com a responsável familiar | Estado cadastral

XXXX | XXXX | XXXX | XXXX | XXXX | XXXX

XXXX | XXXX | XXXX | XXXX | XXXX | XXXX

XXXX | XXXX | XXXX | XXXX | XXXX | XXXX

XXXX | XXXX | XXXX | XXXX | XXXX | XXXX

XXXX | XXXX | XXXX | XXXX | XXXX | XXXX

Conforme se extrai do CadÚnico atualizado, o grupo familiar da recorrente é composto por cinco integrantes, todos devidamente cadastrados. Considerando a renda familiar mensal de R$ XXXX, a renda per capita correta corresponde a R$ XXXX, resultado da divisão da renda total pelo número real de integrantes da unidade familiar.

Integrantes considerados | Renda familiar | Cálculo | Renda per capita

XXXX pessoas | R$ XXXX | R$ XXXX ÷ XXXX | R$ XXXX

Soma-se aos gastos o valor médio de R$ XXXX gastos mensalmente com fraldas para a requerente, o que tem condão de reduzir ainda mais a renda familiar.

Assim, eventual apontamento administrativo de renda per capita em valor superior não corresponde aos dados atuais do CadÚnico, pois o próprio cadastro oficial certifica que a família é composta por cinco pessoas, inclusive com inclusão de XXXX, nascido em XXXX.

V – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

  1. O conhecimento e provimento do presente recurso para reformar a decisão administrativa;
  2. A manutenção do Benefício de Prestação Continuada (NB XXXX), tendo em vista que a renda per capita familiar de R$ XXXX está dentro dos limites legais e a condição de deficiência é severa e persistente;
  3. A consideração dos documentos médicos anexos que comprovam as sequelas neurológicas e a necessidade de tratamento contínuo.

Nestes termos,

pede deferimento.

XXXX/XX, XXXX de XXXX de XXXX.

XXXX
OAB/XX XXXX

XXXX
OAB/XX XXXX

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.