AÇÃO DE ADOÇÃO UNILATERAL DE MAIOR C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DE MULTIPARENTALIDADE

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

Unidades Físicas:

Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020

Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100

Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130

Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370

Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330

Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489

WhatsApp: (21) 99870-2613
E-mail: magalhaesegomesadv@gmail.com

Site: https://advogadoriodejaneiro.com

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA DA REGIONAL DE MADUREIRA – RIO DE JANEIRO/RJ

XXXX, francês, nascido em XX/XX/XXXX, filho de XXXX e XXXX, Residente e domiciliado à Rua Alamo, XX. Marechal Hermes, Rio de Janeiro – RJ XXXXX-XXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE ADOÇÃO UNILATERAL C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

em favor de XXXX, brasileira, maior, nascida em XX/XX/XXXX, filha de XXXX e Giselle Cristine de Oliveira Moraes, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliada à Rua Alamo, XX. Marechal Hermes, Rio de Janeiro – RJ XXXXX-XXX;

em face de XXXX, brasileiro, nascido em XX/XX/XXXX, filho de XXXX e XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XXXXXXXXX IFP-RJ, residente e domiciliado à Rua Tenente Franca XXX Bloco X Apt. XXX Cachambi, Rio de Janeiro/RJ. CEP: XXXXX-XXX; pelos fatos e fundamentos a seguir expostos

DO JUÍZO XXX% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXX% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: magalhaesegomesadv@gmail.com.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrio acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. XX, a saber:

Art. XX. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ Xº Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ Xº O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ Xº Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ Xº A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. (TJ-MG-AI: XXXXXXXXXXXXXXXXXX MG, Relator: Evandro Lopes Costa Teixeira, Data de Julgamento: XX/XX/XXXX, câmeras cíveis/ XXº CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: XX/XX/XXXX).

Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil. Credita-se que, essas sejam suficientes a fazer provar da hipossuficiência financeira desta, desde logo se requer que seja deferido o benefício pleiteado.

DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA LOCALIZAÇÃO DO GENITOR BIOLÓGICO

Para assegurar a oitiva válida do genitor biológico e viabilizar a colheita de anuência na forma do art. XX do ECA, requer-se a expedição de ofício, com prioridade e sob segredo de justiça, ao seguinte ente: à Secretaria da Receita Federal do Brasil, via INFOJUD, para fornecimento do endereço fiscal e demais dados cadastrais vinculados ao CPF; ao Tribunal Regional Eleitoral, por meio do SIEL, para remessa do endereço eleitoral e telefones eventualmente cadastrados; ao DETRAN/RJ e demais DETRANs onde houver histórico, para envio do endereço constante do cadastro de habilitação e de veículos; às concessionárias locais de energia elétrica e de abastecimento de água e esgoto, para informação do endereço de consumo vinculado ao CPF; à ANATEL para consulta cadastral e, se necessário, às operadoras de telefonia fixa e móvel, a fim de informar endereços e contatos associados; e ao Ofício de Registro Civil que tenha lavrado o assento da filha, para confirmação de endereço eventualmente declarado em averbação recente.

Requer-se, ainda, que as respostas sejam encaminhadas diretamente a estes autos por meio eletrônico oficial, com certificação do sigilo, e, em caso de insucesso, que se autorize a consulta pelos sistemas à disposição do Juízo, inclusive INFOJUD e SIEL, nos termos do art. XXX, § Xº, do CPC e do poder de efetivação do art. XXX, IV e a regularidade do procedimento adotivo.

DOS FATOS
Da Contextualização Necessária

O Requerente é esposo de Giselle Cristine de Oliveira Moraes, mãe biológica de Beatriz (XX anos), XXXX (XX anos) e XXXX (XX anos), todos frutos de relacionamentos anteriores. Os pais biológicos, desde há muito, encontram-se distantes da vida dos filhos. Em contrapartida o Autor convive com os filhos dela como se seus próprios fossem exercendo a figura paterna em sua plenitude há longos anos.

A família convive e se organiza sob laços de afeto e cuidado real. A mãe sempre foi a referência cotidiana. O autor assumiu, de fato, o lugar de pai. Beatriz e XXXX, hoje adultos, reconhecem o autor como pai socioafetivo e desejam formalizar a filiação jurídica. XXXX, adolescente, manifesta vontade própria de ser adotado pelo padrasto, preservando a estabilidade familiar que já vive.

Da Especificação – Adoção De XXXX

A presente ação tem por objeto exclusivamente o processo de adoção de XXXX, de modo que a adoção dos demais filhos seja postulada em ações autônomas próprias.

A relação entre o padrasto e a enteada é pública, notória e consolidada, pautada no amor, no cuidado, no respeito e na assistência mútua, caracterizando uma verdadeira paternidade socioafetiva.

O desejo de formalizar essa relação de filiação é unânime. A filha Beatriz reconhece o Requerente como pai e manifesta expressamente o desejo de tê-lo em seus registros de nascimento. Os pais biológicos, por sua vez, concordam com a adoção, reconhecendo a importância do vínculo estabelecido entre os Requerentes e seus filhos.

Não há litígio. Há apenas a necessidade de que o Direito reconheça o que a vida já consolidou.

DO DIREITO

A pretensão em tela encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio, que prioriza a dignidade da pessoa humana, reconhecendo a socioafetividade como uma das formas de parentesco.

O art. X.XXX do Código Civil estabelece que “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. A expressão “outra origem” abarca, sem dúvida, a paternidade socioafetiva, construída no dia a dia, com base no afeto e na posse do estado de filho.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de prestigiar a paternidade socioafetiva, como se observa nos seguintes julgados:

A justa pretensão de fazer constar nos assentos civis do adotando, como pai, aquele que efetivamente o cria e educa juntamente com sua mãe, não pode ser frustrada por apego ao método de interpretação literal, em detrimento dos princípios em que se funda a regra em questão ou dos propósitos do sistema do qual faz parte. STJ — REsp XXXXXXX DF XXXX/XXXXXXX-X — Publicado em DJe XX/XX/XXXX

A divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta, por si só, para anular o registro. Para ser possível a anulação do registro de nascimento, é imprescindível a presença de dois requisitos, a saber: (i) prova robusta no sentido de que o pai foi de fato induzido a erro, ou ainda, que tenha sido coagido a tanto e (ii) inexistência de relação socioafetiva entre pai e filho. STJ — REsp XXXXXXX SP XXXX/XXXXXXX-X — Publicado em DJe XX/XX/XXXX

No presente caso, a posse do estado de filho é incontroversa, e a vontade de todos os envolvidos é soberana. A adoção unilateral pelo padrasto é medida que visa a regularizar uma situação fática já consolidada, garantindo à filha o direito fundamental à filiação que reflete a sua realidade afetiva.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

a. a concessão do benefício da gratuidade de justiça ao autor, nos termos do art. XX do CPC, extensiva aos atos cartorários;
b. a adoção do juízo XXX% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
c. que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX, OAB/RJ XXX.XXX, sob pena de nulidade;
d. a expedição de ofício as empresas informadas a fim de localizar os endereços do réu;
e. a citação do pai biológico para, querendo, manifestarem-se sobre o pedido, embora já haja consentimento prévio;
f. a total procedência da ação para:
i. decretar a adoção unilateral de XXXX por XXXX;
ii. determinar a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda à retificação do assento de nascimento da adotanda, com a exclusão do nome do pai biológico e a inclusão do nome do Requerente como pai, passando a constar a filiação como sendo de GISELLE CRISTINE DE OLIVEIRA MORAES e XXXX, com a consequente alteração do patronímico da adotanda, se assim desejar;
iii. sucessivamente, caso não seja o entendimento de Vossa Excelência pela exclusão do pai biológico, que seja reconhecida a multiparentalidade, com a inclusão do nome do pai socioafetivo no registro de nascimento da filha, mantendo-se o nome dos pais biológicos;
iv. a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil para a devida averbação da sentença.

DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidas em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ X.XXX,XX (mil, seiscentos e vinte e um reais).

Nestes termos,
Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, XX de maio de XXXX.

XXXX XXXX
OAB/RJ XXX.XXX OAB/RJ XXX.XXX

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.