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Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
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AO JUÍZO DO XXXX JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA REGIONAL DE XXXX-XX
Processo nº: XXXX
XXXX, XXXX, XXXX, nascido em XX/XX/XXXX, residente na Rua XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX/XX, CEP XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, por seus advogados abaixo assinados (OAB/XX XXXX e OAB/XX XXXX), com escritório profissional na Rua XXXX, XXXX, XXXX, XXXX/XX, CEP XXXX, e-mail: XXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COM REQUERIMENTOS SUBSIDIÁRIOS
em face da decisão proferida em XX/XX/XXXX (fl. XXXX), que manteve as medidas protetivas de urgência deferidas nos autos do processo em epígrafe, pelos fundamentos a seguir expostos.
I – SÍNTESE DA DECISÃO RECORRIDA
Por decisão de XX/XX/XXXX, Vossa Excelência manteve as medidas protetivas de urgência previstas no art. XXXX da Lei nº XXXX, consistentes no afastamento mínimo de XXXX metros no endereço residencial e de XXXX metros nas demais localidades, bem como na proibição de contato por qualquer meio de comunicação, sob o fundamento da ausência de modificação do panorama fático-jurídico que ensejou sua concessão, acolhendo a manifestação ministerial.
No mesmo ato, Vossa Excelência ressalvou o direito de visitação aos filhos menores comuns, a ser intermediada por terceira pessoa de confiança das partes para busca e entrega da prole, com possibilidade de regulamentação pelo juízo de família em caso de divergência.
O requerente, respeitosamente, não concorda com a manutenção das cautelares e vem demonstrar que os pressupostos necessários à renovação não se encontram presentes no caso concreto.
II – DA AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA: DIVERGÊNCIA RESPEITOSA
Com o devido respeito à decisão proferida, o requerente entende que a fundamentação adotada — ausência de modificação do panorama fático-jurídico — merece ponderação em sentido contrário: é precisamente a ausência de qualquer conduta violadora que demonstra a desnecessidade de manutenção das medidas.
O relatório de atendimento social de XX/XX/XXXX (fls. XXXX), elaborado pela própria Equipe Técnica do juízo, registrou expressamente que a ofendida não manteve contato ou aproximação com o requerente desde o deferimento das medidas protetivas. Ou seja, durante todo o período de vigência das cautelares — aproximadamente XXXX meses — o requerente observou rigorosamente as determinações judiciais, sem qualquer episódio de descumprimento registrado nos autos.
A perpetuação de medidas cautelares pressupõe a demonstração de risco atual e concreto, não podendo decorrer exclusivamente da memória de fatos passados ou da simples ausência de novos elementos que afastem o risco. As medidas protetivas, como toda tutela de urgência, têm natureza temporária e instrumental, subordinando-se à subsistência dos pressupostos que as autorizaram — fumus boni iuris e periculum in mora —, nos termos do art. XXXX do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente.
A alegação contida no relatório social de que familiares do requerente teriam comparecido à residência da ofendida para perguntar sobre o processo não configura ato de violência doméstica praticado pelo próprio requerente. Trata-se de conduta de terceiros, sem comprovação de que tenha sido motivada ou orientada pelo requerente, razão pela qual não pode ser utilizada para fundamentar a renovação de medidas restritivas de direitos em desfavor do autor do fato.
No que tange ao episódio narrado no relatório social — segundo o qual o requerente teria ido à escola do filho em XXXX de XXXX para buscar a criança —, tal conduta evidencia, a contrario sensu, não uma intenção de violar as medidas protetivas, mas sim a natural dificuldade prática de exercer o direito de visita sem uma regulamentação clara e expressa sobre como proceder. Esse episódio reforça, portanto, a necessidade dos requerimentos subsidiários abaixo formulados.
III – DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA PATERNA: REGULAMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Ainda que Vossa Excelência não acolha o pedido principal de revogação das medidas, o requerente reitera a necessidade de que a decisão de manutenção contemple regras claras e objetivas sobre o exercício do direito de convivência com os filhos menores comuns — XXXX (XXXX anos), XXXX (XXXX anos) e XXXX (XXXX anos) —, em atenção ao melhor interesse das crianças, preceito de ordem pública insculpido no art. XXXX da Constituição Federal e no art. XXXX do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A decisão de XX/XX/XXXX já avançou positivamente ao ressalvar o direito de visita intermediada por terceiro de confiança. Contudo, a ausência de definição de dias, horários, responsável pela intermediação e forma de comunicação sobre urgências relacionadas às crianças mantém o requerente em situação de insegurança jurídica que o impede, na prática, de exercer plenamente seu papel de pai.
A situação vivida em XXXX de XXXX ilustra esse problema: a falta de clareza sobre os limites da medida protetiva em relação ao exercício da parentalidade, o requerente — que sequer havia sido formalmente intimado das medidas até XX/XX/XXXX, conforme reconhecido na própria decisão — expôs-se, involuntariamente, a questionamentos sobre eventual descumprimento das cautelares ao tentar buscar seu próprio filho na escola.
A ambiguidade prejudica todos os envolvidos: o requerente, que não sabe como agir; a ofendida, que pode interpretar qualquer ato do requerente como violação; e, principalmente, as crianças, que têm direito constitucional à convivência com ambos os genitores. Esse quadro de indefinição favorece o surgimento de conflitos desnecessários e, em casos extremos, pode contribuir para a alienação parental, vedada pelo art. XXXX da Lei nº XXXX.
III.A) DA AUSÊNCIA DE CONDUTAS MOTIVADORAS DA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS
O Egrégio Tribunal de Justiça do XXXX, em consonância com o entendimento dos Tribunais Superiores, possui jurisprudência consolidada no sentido de que as medidas protetivas de urgência, por sua natureza cautelar, não podem perdurar indefinidamente. A sua manutenção está estritamente vinculada à persistência do risco que as originaram, exigindo-se contemporaneidade e necessidade para que subsistam.
Uma vez transcorrido lapso temporal relevante sem a ocorrência de novos fatos que indiquem perigo atual ou iminente à vítima, a manutenção das restrições configura constrangimento ilegal.
O XXXX tem reiteradamente decidido que a ausência de novos incidentes e a falta de elementos concretos que demonstrem a permanência do risco impõem a revogação da medida.
Nesse sentido, destaca-se o seguinte julgado:
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE MEDIDA EM FAVOR DA VÍTIMA. PROTETIVA DEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM, DETERMINANDO-SE A PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE DEFERIDAS, SUSTENTANDO QUE AS MEDIDAS FORAM DEFERIDAS COM BASE NAS ALEGAÇÕES DA SUPOSTA VÍTIMA, DESACOMPANHADAS DE PROVAS, ASSEVERANDO, ADEMAIS, A SUA INADEQUAÇÃO. XXXX. (…) XXXX. Situação fática evidenciada pelas declarações da vítima em sede policial, desacompanhada de outros elementos, que não recomenda a implementação das medidas protetivas, especialmente por prazo não tangível (…), com ônus desproporcional ao suposto autor do fato, repercutindo na esfera de direitos do paciente (…) XXXX. Não há relato de qualquer fato novo envolvendo as partes (…). XXXX. Desse modo, impõe-se afastar as medidas protetivas. CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM.
(XXXX – HC: XXXX, Relator: Des(a). XXXX, Data de Julgamento: XX/XX/XXXX, XXXX CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: XX/XX/XXXX). Grifos nossos.
Ademais, o caráter precário e emergencial das medidas é constantemente reafirmado, vedando-se que seja instrumento de proteção para infundados receios de outras ordens que não as factíveis.
O próprio relatório colhido nos autos em fls. XXXX demonstra que o caso em tela trata de fenômeno subjetivo marcado por ausência completa de provas e fatos concretos, por assim dizer, violações de fato em que tenham incorrido o acusado.
Portanto, a decisão vai de encontro à jurisprudência do Tribunal de Justiça do XXXX, que é clara ao determinar que, ausente a demonstração de um perigo concreto e atual, e tendo o réu cumprido as determinações judiciais, a revogação das medidas protetivas é o caminho de rigor, em respeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da legalidade estrita.
IV – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, o requerente requer a Vossa Excelência:
a) A reconsideração da decisão de XX/XX/XXXX para revogar as medidas protetivas de urgência, diante da ausência de risco atual e concreto, considerando que o requerente observou rigorosamente todas as determinações judiciais durante todo o período de vigência das cautelares, sem qualquer episódio de descumprimento registrado nos autos;
Subsidiariamente,
b) Caso mantidas as medidas protetivas, requer-se que seja expedida decisão complementar com regras claras sobre o exercício do direito de convivência paterna, estabelecendo:
(i) que o requerente poderá buscar e devolver os filhos menores por intermédio de pessoa de confiança das partes, devidamente indicada, sem que tal ato configure descumprimento das cautelares;
(ii) que comunicações estritamente necessárias ao exercício da parentalidade — como urgências médicas, comunicados escolares e situações de risco envolvendo as crianças — possam ser realizadas por meio indireto (familiar, advogado ou aplicativo de mediação parental), sem caracterizar contato vedado; e
(iii) que seja desde logo fixado regime provisório de visitas, com dias e horários definidos, até eventual regulamentação pelo juízo de família;
c) A intimação dos patronos constituídos de todas as decisões supervenientes, nos termos requeridos na petição de habilitação de fls. XXXX-XXXX.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XX de XXXX de XXXX.
XXXX XXXX
OAB/XX XXXX OAB/XX XXXX
