A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
Unidades Físicas:
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Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130
Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650
Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370
Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110
Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030
Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330
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AO DOUTO JUÍZO DA XXXXº VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXX-XXXX
XXXX, brasileira, divorciada, autônoma, nascida em XXXX, portadora da cédula de identidade nº XXXX, inscrita no CPF nº XXXX, filha de XXXX e XXXX, residente e domiciliada à XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX/XXXX, CEP XXXX, endereço eletrônico XXXX, telefone XXXX, neste ato representando seu filho menor: XXXX, menor impúbere, nascido em XXXX, por seus advogados, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA COM FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA E CONVIVÊNCIA
C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de XXXX, brasileiro, educador social, nascido em XXXX, portador da cédula de identidade nº XXXX (XXXX/XXXX), inscrito no CPF nº XXXX, filho de XXXX e XXXX, residente e domiciliado à XXXX, nº XXXX, bloco XXXX, ap. XXXX, XXXX, XXXX/XXXX, CEP XXXX, telefone nº XXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DO JUÍZO XXXX% DIGITAL
De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo.
Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX e o do autor, endereço eletrônico: XXXX.
II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.
Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrio acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. XXXX, a saber:
Art. XXXX. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ XXXX Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ XXXX O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ XXXX Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ XXXX A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. (XXXX: XXXX XXXX, Relator: XXXX, Data de Julgamento: XXXX, câmeras cíveis/ XXXXº XXXX XXXX, Data de Publicação: XXXX).
Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil. Credita-se que, essas sejam suficientes a fazer provar da hipossuficiência financeira desta, desde logo se requer que seja deferido o benefício pleiteado.
III – DA NATUREZA DA DEMANDA
Trata-se de ação de regulamentação da guarda e convivência, ajuizada em nome do menor, visando assegurar seu direito fundamental à convivência familiar, diante da omissão paterna.
IV – DOS FATOS
As partes são genitores do menor XXXX, sob os cuidados da genitora desde a separação de fato e divórcio ocorrido no ano de XXXX sob os autos de número XXXX tramitados neste Juízo.
Embora a guarda deva ser exercida de forma compartilhada, na prática, a genitora exerce integralmente as responsabilidades cotidianas, em razão da conduta omissiva do Réu.
O genitor não mantém convivência regular com o filho, deixando de buscá-lo em finais de semana, feriados, aniversários, datas comemorativas e períodos de férias escolares.
Além disso, não há comunicação prévia e produtiva, sendo comum que o Réu simplesmente não compareça, gerando frustração ao menor e desorganização da rotina familiar ou, que compareça em dias inesperados sem aviso prévio ocasionando constrangimentos e desordem na logística familiar da criança e da mãe.
Tal comportamento evidencia verdadeiro descumprimento do dever parental, comprometendo o desenvolvimento emocional do menor.
Vale ressaltar que a Genitora sempre estimulou a convivência do filho com o pai, mesmo assim, até mesmo no Dia dos Pais o Autor queda na residência materna por desinteresse do Genitor em se fazer presente na vida do filho, situação que gera danos irreparáveis à criança/adolescente.
Diante desse cenário, mostra-se indispensável a fixação judicial de rotina clara, previsível e obrigatória.
III – DO DIREITO
Nos termos do art. XXXX do Código Civil, a guarda compartilhada implica responsabilidade conjunta dos genitores, abrangendo não apenas decisões, mas também a convivência ativa.
O art. XXXX do Código Civil assegura o direito-dever de convivência.
A Constituição Federal (art. XXXX) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. XXXX e XXXX) garantem o direito fundamental à convivência familiar.
O descumprimento desse dever autoriza a intervenção judicial, inclusive com a fixação de medidas coercitivas, nos termos do art. XXXX, §XXXX, do CPC.
IV – DA GUARDA COMPARTILHADA
É direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença dos pais, e não se nega que é direito do requerido, que não convive com o filho, de lhe prestar visita nos termos do artigo XXXX da Lei XXXX/XXXX ( Estatuto da Criança e do Adolescente).
O Artigo XXXX, § XXXX, do Código Civil diz que àquele que não detenha a guarda, tem a obrigação de supervisionar os interesses da filha.
A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (…) Consagrado o princípio proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor.
A guarda compartilhada permite: divisão equilibrada das responsabilidades parentais, participação ativa de ambos os genitores, melhor desenvolvimento emocional da criança.
Assim, requer a fixação da guarda compartilhada, com residência de referência junto à genitora.
V – DA REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA
Diante do exposto, requer-se a fixação de regime de convivência nos seguintes termos:
a) convivência do genitor com o menor em no mínimo XXXX (XXXX) finais de semana por mês, devendo buscá-lo na residência materna às XXXX de sexta-feira e devolvê-lo às XXXX de domingo;
b) convivência em feriados, datas comemorativas e aniversários, de forma alternada;
c) convivência em períodos de férias escolares, de forma equilibrada;
d) responsabilidade do genitor pelo transporte do menor;
e) obrigação de comunicação prévia mínima de XXXX horas para confirmação da convivência.
VI – DA FIXAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO
Diante do histórico de omissão do Réu, requer-se a fixação de multa no valor de R$ XXXX (XXXX reais), para cada hipótese de descumprimento, especialmente quando deixar de buscar o menor nos dias estabelecidos, sem justificativa plausível e sem comunicação prévia.
A medida encontra respaldo no art. XXXX, §XXXX, do CPC, sendo necessária para garantir a efetividade da decisão judicial.
VII – DA TUTELA DE URGÊNCIA
A concessão da tutela de urgência revela-se medida necessária e adequada ao caso concreto, uma vez presentes, de forma inequívoca, os requisitos previstos no art. XXXX do Código de Processo Civil.
A probabilidade do direito encontra-se evidenciada pelo dever legal de convivência inerente à parentalidade, consagrado nos arts. XXXX e XXXX do Código Civil, bem como pelo direito fundamental do menor à convivência familiar, assegurado pelo art. XXXX da Constituição Federal e pelos arts. XXXX e XXXX do Estatuto da Criança e do Adolescente. Soma-se a isso o contexto fático demonstrado, no qual o Réu vem se omitindo reiteradamente no exercício da convivência, em prejuízo direto ao menor.
O perigo de dano é igualmente patente, na medida em que a ausência de rotina mínima de convivência paterna, aliada à falta de comunicação e ao constante descumprimento por parte do genitor, gera instabilidade emocional, frustração e insegurança ao menor, afetando seu desenvolvimento psicológico e social. Trata-se de prejuízo contínuo e progressivo, que se renova a cada período em que o convívio deixa de ocorrer.
Diante desse cenário, impõe-se a intervenção jurisdicional urgente, a fim de fixar, desde logo: a) convivência do genitor com o menor em no mínimo XXXX (XXXX) finais de semana alternados por mês, devendo buscá-lo na residência materna às XXXX de sexta-feira e devolvê-lo às XXXX de domingo; b) convivência em feriados, datas comemorativas e aniversários, de forma alternada; c) convivência em períodos de férias escolares, de forma equilibrada entre os genitores; d) responsabilidade integral do Réu pelo transporte do menor; e) obrigação de comunicação prévia mínima de XXXX (XXXX e XXXX) horas para confirmação da convivência; claro, previsível e obrigatório, nos moldes requeridos, garantindo-se ao menor a efetividade de seu direito à convivência familiar e a estabilidade de sua rotina.
IX – DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência:
XXXX. O deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. XXXX do Código de Processo Civil, em razão da hipossuficiência financeira da genitora;
XXXX. A tramitação do feito pelo Juízo XXXX% Digital, nos termos da Resolução nº XXXX/XXXX do CNJ;
XXXX. O deferimento da tutela de urgência, inaudita altera pars, nos termos do art. XXXX do CPC, para que seja imediatamente fixado regime de convivência provisório, consistente em:
a) convivência do genitor com o menor em no mínimo XXXX (XXXX) finais de semana alternados por mês, devendo buscá-lo na residência materna às XXXX de sexta-feira e devolvê-lo às XXXX de domingo;
b) convivência em feriados, datas comemorativas e aniversários, de forma alternada;
c) convivência em períodos de férias escolares, de forma equilibrada entre os genitores;
d) responsabilidade integral do Réu pelo transporte do menor;
e) obrigação de comunicação prévia mínima de XXXX (XXXX e XXXX) horas para confirmação da convivência;
XXXX. A fixação de multa coercitiva no valor de R$ XXXX (XXXX reais), para cada hipótese de descumprimento do regime de convivência, especialmente quando o Réu deixar de buscar o menor nos dias e horários estabelecidos, sem justificativa plausível e sem comunicação prévia, nos termos do art. XXXX, §XXXX, do CPC;
XXXX. A citação do Réu, no endereço indicado, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
XXXX. A intimação do Ministério Público, para intervir no feito, nos termos do art. XXXX, inciso XXXX, do CPC;
XXXX. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental suplementar, testemunhal e demais que se fizerem necessárias para o regular deslinde do feito;
XXXX. Ao final, a total procedência da ação, para: a) confirmar a guarda compartilhada, com residência fixa do menor junto à genitora; b) fixar definitivamente o regime de convivência paterna nos moldes acima especificados; c) confirmar a multa por descumprimento, como medida coercitiva permanente;
XXXX. A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei;
XXXX. Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX, OAB/XXXX XXXX, sob pena de nulidade.
X – DAS PROVAS
Protesta por todos os meios de provas admitidas em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.
XI – DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXX XXXX e XXXX reais) para fins meramente fiscais.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.
XXXX XXXX
OAB/XXXX XXXX OAB/XXXX XXXX
