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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por maioria, a validade de uma sentença proferida por juíza que, no momento da decisão, não estava mais lotada na vara sentenciante, devido à permuta com outro magistrado. Ao verificar que a juíza havia presidido a instrução, o colegiado decidiu prestigiar os princípios da competência adequada, da oralidade e da imediaticidade.
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REsp 2104647
Saiba mais: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30042026-Terceira-Turma-considera-valida-sentenca-proferida-por-juiza-apos-ser-removida-da-vara.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ)https://www.youtube.com/feeds/videos.xml?channel_id=UCfO_b7sApXI23VnsljvSAJg
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