A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
📍 Unidades Físicas:
📍Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020
📍Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100
📍Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130
📍Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650
📍Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370
📍Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110
📍Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030
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AO DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXX/XXXX
XXXX, brasileira, casada, autônoma, nascida na data de XXXX, filha de XXXX e XXXX, endereço eletrônico: XXXX, tel: XXXX, residente e domiciliada a XXXX, CEP: XXXX, inscrita no CPF sob nº XXXX e RG XXXX já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seus advogados infra-assinados, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. XXXX da Lei XXXX e arts. XXXX e seguintes do CPC, apresentar:
CONTESTAÇÃO
em face da ação de reparação por danos materiais proposta por XXXX e outro, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DO JUÍZO XXXX DIGITAL
De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico:
● XXXX e o
● do autor, endereço eletrônico: XXXX.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.
Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrios acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. XXXX, a saber:
Art. XXXX. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ XXXX Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ XXXX O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ XXXX Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ XXXX A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita.
Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil, requer seja deferido o benefício pleiteado.
PRELIMINARMENTE
XXXX. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
A presente demanda foi indevidamente direcionada à pessoa física da contestante, quando, na realidade, o vínculo contratual foi firmado com a pessoa jurídica XXXX, conforme contrato acostado aos autos.
Não há qualquer demonstração de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial que justifique a responsabilização direta da sócia.
Nos termos do art. XXXX do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional, o que não se verifica no presente caso.
Diante disso, requer o reconhecimento da ilegitimidade passiva da contestante, com sua exclusão do polo passivo.
BREVE SÍNTESE DOS FATOS SOB A PERSPECTIVA REAL
A narrativa apresentada pelos autores não condiz com a realidade.
O contrato celebrado entre as partes em XXXX teve como objeto a prestação de serviços de marketing digital, incluindo gestão de redes sociais, prospecção ativa, tráfego pago e suporte estratégico.
Desde o início da contratação, houve efetiva execução do serviço, com implementação da estrutura inicial do projeto, criação de conteúdo, suporte contínuo, acompanhamento das estratégias, conforme registros de comunicação e comprovação de entregas.
O que houve foi mera insatisfação subjetiva da parte autora com os resultados obtidos em apenas XXXX meses de execução do contrato, que previa sua completa finalização em XXXX meses.
A autora já havia manifestado insatisfação em XXXX, o que foi respondido pela empresa ré, mantendo-se o vínculo contratual.
Todavia, a parceria foi prejudicada, especialmente porque as implementações dependiam de aprovação da contratante, que frequentemente atrasava retornos, comprometendo o avanço do projeto.
Foram realizadas diversas tentativas de contato, respostas e entregas efetivas dos serviços contratados, conforme comprovado documentalmente.
III – DO MÉRITO
XXXX. DA NATUREZA DO CONTRATO – OBRIGAÇÃO DE MEIO
A controvérsia decorre de interpretação equivocada da natureza do contrato.
Os serviços contratados configuram obrigação de meio, e não de resultado, pois envolvem fatores externos fora do controle da contratada.
XXXX. DA DISTINÇÃO ENTRE IMPLEMENTAÇÃO E RESULTADO
O contrato estabeleceu duas etapas distintas: implementação e remuneração por resultado.
O valor pago refere-se à fase de implementação, já executada.
XXXX. DA EXECUÇÃO SUBSTANCIAL DO CONTRATO
Os serviços foram amplamente executados, com produção de conteúdo, suporte e estratégias.
XXXX. DA RESCISÃO PREMATURA E FALTA DE COOPERAÇÃO
A autora interrompeu o contrato prematuramente e não colaborou com a execução, comprometendo os resultados.
XXXX. DA CLÁUSULA DE NÃO REEMBOLSO
A cláusula contratual que impede reembolso é válida e foi livremente pactuada.
XXXX. DA INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO
Não houve defeito no serviço, apenas insatisfação subjetiva.
XXXX. DA AUSÊNCIA DE DANOS MATERIAIS
Não há comprovação de prejuízo material.
XXXX. DA MÁ-FÉ
A autora distorce fatos e busca vantagem indevida.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) concessão da gratuidade de justiça;
b) tramitação pelo juízo XXXX digital;
c) reconhecimento da ilegitimidade passiva;
d) improcedência total dos pedidos;
e) reconhecimento da inexistência de falha;
f) validade da cláusula contratual;
g) reconhecimento de culpa concorrente;
h) condenação por litigância de má-fé;
i) condenação em custas e honorários;
j) produção de provas.
VI – REQUERIMENTOS FINAIS
Requer que todas as intimações sejam realizadas em nome dos patronos constantes na procuração, sob pena de nulidade.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.
XXXX
OAB/XXXX XXXX
XXXX
OAB/XXXX XXXX

Boa tarde na rua da cidade do Rio de Janeiro.
Boa tarde. Na rua da cidade do Rio de Janeiro com a TV TCL Nova casa 🏡. RJ Araruama,RJ.
TV CCE e LG Semp Toshiba com a foi no médico de Dr Armando fortuna Nogueira 17 9 2009?
Com caderno de aula e casa da cidade do Rio de Janeiro com peruana cachonda com 6 08 26!
Boa tarde.
Com apresentação de Alessandra Gonçalves da Silveira duque de Caxias,RJ.
Dra Alessandra Gonçalves da Silveira.
Duque de Caxias RJ com a cidade do Rio de Janeiro com a cidade do Rio de Janeiro.
Boa tarde.
Com o senhor na cidade do Rio de Janeiro com a Reunião 14/05!
Uma peruca cor castanha do Rio de Janeiro 😀.
Com outra castanha do Rio de Janeiro e Nilópolis RJ e Pavuna na cidade do Rio de Janeiro com SEDEX.
Desta quinta-feira com São Jorge da cidade do Rio de Janeiro com São Jorge da cidade do Rio de Janeiro e Nilópolis RJ e Pavuna na cidade do Rio de Janeiro e região RJ.
Nove 🕘 9 horas com manhã.
Com caderno de aula e casa da cidade do Rio de Janeiro e região. Boa tarde 💐. Dra Alessandra Gonçalves da Silveira duque de Caxias,RJ.
Boa tarde com Jairo na cidade do Rio de Janeiro com Jairo na cidade do Rio de Janeiro.
Até já foi embora com TV TCL Nova 🌑.
RJ Araruama,RJ.
Com teleaula de língua portuguesa 1 série a cidade do Rio de Janeiro com teleaula 25! Cidade do Rio de Janeiro e Nilópolis RJ.
Com certeza na cidade do Rio de Janeiro e Nilópolis RJ e Pavuna na cidade do Rio de Janeiro.
Bom dia 🌹.
Com caderno de aula e casa da cidade do Rio de Janeiro com Sônia entregou oito 🕗 8 de setembro de 1969?
Primeiro turno a cidade do Rio de Janeiro e Nilópolis RJ com a cidade do Rio de Janeiro.
TV TCL Nova 🌑.
Com teleaula de língua portuguesa com a cidade do Rio de Janeiro com aula 25!
Bolo 🎂.
Com a Reunião 14/05? Cidade do Rio de Janeiro e Nilópolis x central do Brasil Rio de Janeiro e Nilópolis x central do Brasil.
Boa tarde 🌼.
Dra Alessandra Gonçalves da Silveira duque de Caxias,RJ.
Primeiro turno Presidente de justiça federal do Rio de Janeiro com primeiro turno Presidente da República federal com o primeiro turno Presidente do Rio de Janeiro,RJ.
Horário da cidade do Rio de Janeiro.
Bolo 🎂.
Com setembro de 1969? Com amigo de César tralli com Rachel no bairro da cidade do Rio de Janeiro com o César tralli com Rachel no bairro da cidade do Rio de Janeiro.
Até já ☺️.
Com Patrícia poeta da cidade do Rio de Janeiro e Nilópolis RJ com a cidade do Rio de Janeiro.
Presidente primeiro turno Presidente da República de novo Hamburgo,RS. Com Luciana Picolli a cidade do Rio de Janeiro.
Linha amarela para Armando fortuna Nogueira 17 9 2020?
Boa tarde 🌼.
Dr Armando fortuna Nogueira 17 9 2020?
Uma foto portação com a cidade do Rio de Janeiro com foto portação com entregar.
Haiana do Rio de Janeiro com haiana do Rio de Janeiro e Nilópolis RJ com SEDEX.
Transporte público 1512 Castelo x Coelho da Rocha na cidade do Rio de Janeiro 1512!
Cidade do Rio de Janeiro e região,RJ.
Boa tarde 😘. Na rua da cidade do Rio de Janeiro e região,RJ.
778 Cascadura x Pavuna na cidade do Rio de Janeiro e região,RJ.
919 Pavuna e Bonsucesso no bairro da cidade do Rio de Janeiro com Daniel 10 2000?
Boa tarde 😘.
Com o doutor Armando fortuna Nogueira da cidade do Rio de Janeiro com meio-dia 🕛.
Topic 2009?
Cidade do Rio de Janeiro com Topic 2009?
RJ Araruama TV TCL Nova RJ Araruama.
Com outras cidades de Nilópolis RJ com a cidade do Rio de Janeiro e região RJ.
Boa tarde 💐.
Dr Armando fortuna Nogueira da cidade do Rio de Janeiro com Dr Armando fortuna Nogueira 17 9 2009?
Dia das mães da cidade do Rio de Janeiro e Nilópolis RJ e Pavuna na cidade do Rio de Janeiro e região RJ com SEDEX 24 9 2009?
Tamanco com Alessandra na cidade do Rio de Janeiro e Nilópolis RJ.
Bom dia 😚.
Com teleaula de língua portuguesa com aula 25 a cidade do Rio de Janeiro com aula 25!
Alessandra na cidade do Rio de Janeiro e Nilópolis RJ e Pavuna na cidade do Rio de Janeiro com meio-dia 🕛.
TV CCE e LG Semp Toshiba com foi embora a noite minha mãe Sônia entregou oito 🕗.
Boa tarde 🌺.
Com Lília Rio de Janeiro RJ.
Julho de segundo semestre de aula e casa da cidade do Rio de Janeiro com segundo semestre.
Boa tarde 😘.
Conceição de Nova Friburgo,RJ.
Cidade do Rio de Janeiro e nova Friburgo,RJ.
Cinco 🕔.
Com a cidade do Rio de Janeiro e região,RJ.
São Pedro da aldeia,RJ.
Com a rua de São Jorge da cidade do Rio de Janeiro com São Jorge da cidade do Rio de Janeiro com entregou.
Desde 2003? CD celebridade samba 2003!
Cd celebridade samba 2003! Na rua da cidade do Rio de Janeiro com CD celebridade samba 2003!
Prefeitura municipal do Rio de Janeiro e região RJ central do Brasil x Éden via São João de Meriti RJ 18 horas da cidade do Rio de Janeiro com centralização das mães da cidade do Rio 20/9/2002?