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EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XXXX/XX
Impetrante: XXXX
Autoridades Coatoras: XXXX e XXXX
Concurso: XXXX (Inscrição nº XXXX)
XXXX, brasileiro, casado, XXXX, nascido em XXXX, filho de XXXX e XXXX, portador do RG nº XXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXX, residente e domiciliado na XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX – XX, CEP: XXXX, vem, com o devido respeito, por intermédio de seus advogados infra-assinados, com fulcro no art. XXXX da Constituição Federal e na Lei XXXX, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face do ato ilegal praticado pelo XXXX, com sede na XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX – XX, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O Impetrante é candidato ao Concurso Público para XXXX, tendo realizado sua inscrição em XXXX, momento em que possuía XXXX anos de idade, preenchendo integralmente os requisitos etários estabelecidos no edital à época.
Ocorre que o referido certame foi marcado por uma sucessão de eventos de força maior e falhas administrativas graves, incluindo a anulação da primeira prova objetiva em razão de fraudes perpetradas por terceiros e a subsequente suspensão do concurso por determinação do XXXX no âmbito da XXXX.
Tais episódios geraram um atraso de quase XXXX anos no cronograma original, fazendo com que a convocação para a XXXX Etapa ocorresse apenas no final de XXXX.
Ao ser avaliado nesta fase, o Impetrante foi surpreendido com a declaração de “XXXX” sob o argumento de ter ultrapassado a idade limite.
Todavia, a administração ignora que o Impetrante já é XXXX desde XXXX, possuindo conduta ilibada e plena higidez física, e que o seu “envelhecimento” no certame decorreu exclusivamente da mora estatal em concluir as etapas do concurso.
II – DO DIREITO
1. Do Marco Temporal para Aferição da Idade
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que o requisito etário deve ser aferido no momento da inscrição no concurso.
O XXXX, ao julgar o XXXX, fixou a seguinte tese:
“O requisito de idade para ingresso em carreira militar deve ser comprovado na data da inscrição no certame”.
Portanto, tendo o Impetrante se inscrito em XXXX com XXXX anos, seu direito líquido e certo à continuidade no certame é evidente.
2. Da Mora Administrativa e da Boa-Fé
Não é razoável nem proporcional que o candidato seja penalizado pela desídia da Administração Pública.
O concurso foi paralisado por fatores alheios ao candidato.
A manutenção do ato coator viola o princípio da confiança legítima e da segurança jurídica.
3. Da Razoabilidade
O Impetrante já exerce função equivalente, com aptidão comprovada.
Sua exclusão por idade configura medida desproporcional.
III – DA MEDIDA LIMINAR
O fumus boni iuris resta demonstrado pela violação ao entendimento consolidado.
O periculum in mora é evidente, considerando o andamento do concurso.
IV – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) A concessão da Gratuidade de Justiça (art. XXXX);
b) A concessão de MEDIDA LIMINAR para suspender os efeitos do ato de inaptidão, garantindo ao Impetrante o direito de participar das etapas subsequentes;
c) A notificação da Autoridade Coatora;
d) A CONCESSÃO DEFINITIVA DA SEGURANÇA, confirmando a liminar.
Dá-se à causa o valor de R$ XXXX.
Nestes termos,
pede deferimento.
XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.
XXXX
OAB/XX XXXX
XXXX
OAB/XX XXXX
