MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR PARA ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL E GARANTIA DE PERMANÊNCIA EM CONCURSO PÚBLICO

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Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

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EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XXXX/XX

Impetrante: XXXX
Autoridades Coatoras: XXXX e XXXX
Concurso: XXXX (Inscrição nº XXXX)

XXXX, brasileiro, casado, XXXX, nascido em XXXX, filho de XXXX e XXXX, portador do RG nº XXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXX, residente e domiciliado na XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX – XX, CEP: XXXX, vem, com o devido respeito, por intermédio de seus advogados infra-assinados, com fulcro no art. XXXX da Constituição Federal e na Lei XXXX, impetrar:

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face do ato ilegal praticado pelo XXXX, com sede na XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX – XX, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.


I – DOS FATOS

O Impetrante é candidato ao Concurso Público para XXXX, tendo realizado sua inscrição em XXXX, momento em que possuía XXXX anos de idade, preenchendo integralmente os requisitos etários estabelecidos no edital à época.

Ocorre que o referido certame foi marcado por uma sucessão de eventos de força maior e falhas administrativas graves, incluindo a anulação da primeira prova objetiva em razão de fraudes perpetradas por terceiros e a subsequente suspensão do concurso por determinação do XXXX no âmbito da XXXX.

Tais episódios geraram um atraso de quase XXXX anos no cronograma original, fazendo com que a convocação para a XXXX Etapa ocorresse apenas no final de XXXX.

Ao ser avaliado nesta fase, o Impetrante foi surpreendido com a declaração de “XXXX” sob o argumento de ter ultrapassado a idade limite.

Todavia, a administração ignora que o Impetrante já é XXXX desde XXXX, possuindo conduta ilibada e plena higidez física, e que o seu “envelhecimento” no certame decorreu exclusivamente da mora estatal em concluir as etapas do concurso.


II – DO DIREITO

1. Do Marco Temporal para Aferição da Idade

A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que o requisito etário deve ser aferido no momento da inscrição no concurso.

O XXXX, ao julgar o XXXX, fixou a seguinte tese:
“O requisito de idade para ingresso em carreira militar deve ser comprovado na data da inscrição no certame”.

Portanto, tendo o Impetrante se inscrito em XXXX com XXXX anos, seu direito líquido e certo à continuidade no certame é evidente.


2. Da Mora Administrativa e da Boa-Fé

Não é razoável nem proporcional que o candidato seja penalizado pela desídia da Administração Pública.

O concurso foi paralisado por fatores alheios ao candidato.

A manutenção do ato coator viola o princípio da confiança legítima e da segurança jurídica.


3. Da Razoabilidade

O Impetrante já exerce função equivalente, com aptidão comprovada.

Sua exclusão por idade configura medida desproporcional.


III – DA MEDIDA LIMINAR

O fumus boni iuris resta demonstrado pela violação ao entendimento consolidado.

O periculum in mora é evidente, considerando o andamento do concurso.


IV – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) A concessão da Gratuidade de Justiça (art. XXXX);

b) A concessão de MEDIDA LIMINAR para suspender os efeitos do ato de inaptidão, garantindo ao Impetrante o direito de participar das etapas subsequentes;

c) A notificação da Autoridade Coatora;

d) A CONCESSÃO DEFINITIVA DA SEGURANÇA, confirmando a liminar.


Dá-se à causa o valor de R$ XXXX.


Nestes termos,
pede deferimento.

XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.


XXXX
OAB/XX XXXX

XXXX
OAB/XX XXXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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