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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR (A) JUÍZ DE DIREITO DO XXXX JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DA CAPITAL – XXXX
Processo nº: XXXX
XXXX, já qualificado nos autos, por intermédio de sua defesa técnica, vem, respeitosamente, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
I – SÍNTESE DA ACUSAÇÃO
O Ministério Público ofereceu denúncia imputando ao acusado a prática de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra suas sobrinhas, alegando que, no dia XXXX, no interior de um micro-ônibus na Avenida XXXX, teria desferido chutes e socos nas vítimas.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva na audiência de custódia, com fundamento nos arts. XXXX do CPP.
Todavia, conforme demonstrado no Habeas Corpus impetrado em favor do réu, inexistem elementos concretos aptos a sustentar a custódia e a própria persecução penal.
II – PRELIMINARMENTE
1. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – FRAGILIDADE DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA
A denúncia sustenta que houve agressões físicas com base em exames de corpo de delito.
Entretanto, no Habeas Corpus consta expressamente que:
• não houve exame de corpo de delito apto a comprovar agressão relevante;
• as próprias envolvidas declararam tratar-se de mal-entendido familiar;
• inexistiu representação das supostas vítimas;
• há declaração escrita afastando qualquer intenção persecutória
Além disso, no próprio procedimento policial verifica-se que o acusado exerceu seu direito constitucional ao silêncio, inexistindo confissão ou qualquer elemento robusto que confirme a versão acusatória.
A justa causa exige lastro probatório mínimo sério e consistente. Quando a acusação se sustenta exclusivamente em declarações frágeis, contraditórias e posteriormente retratadas, a ação penal se torna temerária.
Diante disso, requer-se o reconhecimento da ausência de justa causa, com fundamento no art. XXXX do CPP.
2. INAPLICABILIDADE DO ART. XXXX DO CPP – DESCABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
O decreto prisional foi fundamentado genericamente nos arts. XXXX do CPP.
Contudo:
• A pena máxima do delito imputado não ultrapassa XXXX anos;
• O acusado é primário e não possui antecedentes;
• Não houve descumprimento de medida protetiva anterior;
• Não há dúvida sobre identidade civil.
O art. XXXX exige descumprimento prévio de medidas protetivas, o que não ocorreu.
Assim, sequer estavam presentes os requisitos objetivos para a decretação da prisão preventiva.
3. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. XXXX DO CPP
Mesmo que superada a discussão do art. XXXX, não há periculum libertatis.
O réu:
• é primário;
• possui residência fixa;
• exerce atividade laboral formal;
• jamais respondeu a processo criminal
O Habeas Corpus demonstrou a inexistência de ameaça à ordem pública, à instrução criminal ou risco de fuga.
A decisão que converteu o flagrante limitou-se a fundamentação genérica, sem demonstrar concretamente:
• risco às vítimas;
• reiteração delitiva;
• tentativa de obstrução da instrução.
A prisão cautelar não pode servir como antecipação de pena, sob pena de violação ao art. XXXX da Constituição Federal.
III – NO MÉRITO
1. NEGATIVA DE AUTORIA E CONTEXTO FÁTICO
Os elementos constantes dos autos demonstram que o fato imputado ocorreu em contexto absolutamente circunstancial e episódico, durante viagem de excursão realizada em micro-ônibus, ambiente naturalmente marcado por proximidade física, cansaço, ruídos, tensão e desorganização momentânea.
A prova colhida não revela quadro objetivo e inequívoco de agressão dolosa.
O que se extrai do conjunto probatório é:
• ocorrência de discussão familiar em ambiente emocionalmente carregado;
• cenário de desorganização momentânea dentro de veículo coletivo;
• possível reação impulsiva decorrente do calor da discussão;
• ausência de demonstração clara de dolo específico.
O Direito Penal, como ultima ratio, não admite condenação baseada em presunções.
Diante da dúvida razoável, aplica-se o princípio do in dubio pro reo.
Assim, requer a absolvição nos termos do art. XXXX do CPP.
2. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO QUALIFICADOR
A denúncia afirma que o fato ocorreu por razões da condição de sexo feminino.
Todavia:
• trata-se de relação de parentesco;
• o evento decorreu de desentendimento em excursão;
• não há demonstração de contexto de violência de gênero.
Não se pode ampliar indevidamente o alcance da legislação sem demonstração concreta do elemento subjetivo.
3. DESPROPORCIONALIDADE E MEDIDAS CAUTELARES
Mesmo na hipótese remota de condenação:
• a pena não ultrapassa XXXX anos;
• é possível substituição por restritivas de direitos;
• o acusado possui bons antecedentes.
A prisão preventiva mostra-se desproporcional.
Requer-se aplicação de medidas cautelares do art. XXXX do CPP, tais como:
• comparecimento periódico em juízo;
• proibição de contato com as vítimas;
• proibição de frequentar determinados locais;
• compromisso de manter distância.
CONCLUSÃO
A manutenção da ação penal revela-se temerária.
Não há:
• prova robusta;
• periculosidade concreta;
• reiteração criminosa;
• fundamento idôneo para prisão.
O processo penal não pode ser instrumento de punição antecipada.
IV – PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- Reconhecimento da ausência de justa causa, com absolvição sumária;
- Reconhecimento da inaplicabilidade do art. XXXX do CPP;
- Revogação da prisão preventiva;
- Subsidiariamente, aplicação de medidas cautelares diversas;
- Absolvição final nos termos do art. XXXX do CPP.
DAS PROVAS
Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente oitiva das vítimas, testemunhas e perícia complementar.
Nestes termos,
Pede deferimento.
XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.
XXXX
OAB/XXXX XXXX
XXXX
OAB/XXXX XXXX
