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AO DOUTO JUÍZO DA XXXXª VARA DO TRABALHO DE XXXX
Processo nº XXXX
Reclamante: XXXX
Reclamada: XXXX, XXXX E XXXX
XXXX, XXXX E XXXX, já devidamente qualificados nos autos em epígrafe vem à presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores signatários apresentar, com fundamento na norma do artigo XXXX da Consolidação das Leis do Trabalho apresentar sua:
CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
PRELIMINARES
DA PRESCRIÇÃO BIENAL (ART. XXXX, XXXX, DA XXXX)
● da reclamada, endereço eletrônico: XXXX.
O estabelecimento funciona no próprio imóvel residencial da família, em área improvisada localizada no corredor da residência, com aproximadamente XXXX x XXXX, inexistindo separação física ou estrutural típica de empresa de médio ou grande porte, tampouco recursos financeiros que permitam suportar condenações de natureza punitiva ou desproporcionais.
Tal contexto evidencia que a Reclamada não atua com intuito de fraudar direitos trabalhistas,
DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Ainda que o Reclamante tenha prestado serviços em favor das Reclamadas, tal circunstância, por si só, não é suficiente para caracterizar relação de emprego, sendo imprescindível a demonstração robusta dos requisitos legais, ônus que lhe compete, nos termos do artigo XXXX da XXXX e artigo XXXX, XXXX, do XXXX.
A relação mantida entre as partes se deu em moldes estritamente autônomos, compatíveis com a atividade de entregador/motoboy, inexistindo subordinação jurídica ou inserção do Reclamante na estrutura organizacional das Reclamadas.
● Da Inexistência de Subordinação
A alegação de que o Reclamante permanecia no local até a finalização das entregas não se confunde com subordinação, mas decorre da própria dinâmica da atividade de entregas, comum em relações de natureza autônoma, especialmente no setor de alimentação e delivery.
Ressalta-se que não existia controle formal de jornada, inexistindo cartões de ponto, escalas, advertências ou qualquer mecanismo típico de fiscalização do tempo de trabalho. A mera referência a horários médios de início e término não comprova, por si só, subordinação jurídica, conforme entendimento pacífico da jurisprudência trabalhista.
● Da Habitualidade sem Natureza Empregatícia
A prestação de serviços ocorria conforme a necessidade das Reclamadas e a disponibilidade do Reclamante, característica comum nas relações de trabalho autônomo, sobretudo em atividades de entrega, não havendo exclusividade ou obrigação de comparecimento diário.
● Da Inexistência de Onerosidade Típica
Não havia salário mensal fixo, folha de pagamento, recibos salariais ou qualquer verba de natureza trabalhista. O pagamento por tarefa ou diária é compatível com a prestação de serviços autônomos, não se confundindo com remuneração típica de empregado.
● Da Ausência de Pessoalidade
A ausência de exigência de exclusividade e de vínculo pessoal reforça a natureza autônoma da relação, afastando mais um dos requisitos essenciais à caracterização do vínculo empregatício.
● Do Enquadramento como Trabalho Autônomo
No caso em análise, não houve inserção do Reclamante na estrutura organizacional das Reclamadas, tampouco controle, hierarquia ou dependência jurídica, elementos indispensáveis ao reconhecimento da relação de emprego.
● Da Ausência de Provas Robustas
A ausência de documentos, registros formais ou qualquer outro meio de prova robusto impede o reconhecimento do vínculo pretendido, sobretudo diante da impugnação expressa das Reclamadas e da inexistência dos requisitos legais.
Diante do exposto, resta evidente que não houve vínculo empregatício entre as partes, razão pela qual devem ser julgados totalmente improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo, anotação em XXXX e todas as verbas deles decorrentes, nos termos do artigo XXXX e do artigo XXXX-B da XXXX.
DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PISO SALARIAL DA CATEGORIA
Inicialmente, impugna-se o pedido por ser inteiramente dependente do reconhecimento do vínculo empregatício, o qual, conforme amplamente demonstrado em tópico próprio, não existiu. Inexistindo relação de emprego, não há que se falar em aplicação de piso salarial, normas coletivas ou reflexos trabalhistas, razão pela qual o pedido deve ser julgado improcedente por arrastamento.
• Da Inaplicabilidade das Convenções Coletivas Invocadas
Nos termos do artigo XXXX da XXXX, a aplicação de norma coletiva pressupõe enquadramento sindical regular, o que depende da atividade preponderante do empregador e da efetiva representação pelas entidades signatárias da XXXX.
O Reclamante limita-se a juntar convenções genéricas, sem demonstrar que a XXXX Reclamada integra a base territorial e a categoria econômica correspondente, ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu.
• Da Inexistência de Salário Mensal e da Improbidade da Base de Cálculo
O próprio Reclamante afirma que recebia valores por diária e por entrega realizada, inexistindo salário mensal fixo. Ainda assim, procede à criação de salários médios estimados, sem qualquer respaldo documental, para então compará-los a pisos normativos mensais, o que configura mera construção hipotética, vedada pelo ordenamento jurídico.
Não há nos autos qualquer documento que comprove:
• número fixo de dias trabalhados por mês;
• habitualidade mensal uniforme;
• percepção de remuneração com natureza salarial.
• Da Incompatibilidade do Piso Normativo com a Atividade Alegada
Ainda que superados todos os óbices anteriores, o que se admite apenas por extremo apego ao debate, o piso salarial invocado refere-se à categoria do comércio varejista, não sendo automaticamente aplicável à atividade de entregador/motoboy, sobretudo quando inexistente vínculo formal e enquadramento sindical específico.
A simples prestação de serviços em favor de estabelecimento comercial não implica, por si só, submissão ao piso do comércio, sendo indispensável a análise da função exercida, da natureza da contratação e do enquadramento sindical correto, o que não foi comprovado.
• Dos Reflexos Indevidos
Por consequência lógica, impugnam-se também todos os reflexos postulados (XXXX, férias + XXXX, XXXXº salário, XXXX + XXXX, aviso-prévio e demais verbas), eis que totalmente dependentes do reconhecimento do vínculo empregatício e da validade do piso normativo, ambos expressamente impugnados.
Diante do exposto, requerem as Reclamadas seja julgado totalmente improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais com base em piso normativo, bem como todos os reflexos dele decorrentes, seja pela inexistência de vínculo empregatício, seja pela inaplicabilidade das normas coletivas invocadas, seja pela absoluta ausência de prova válida dos valores alegados.
DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE VERBAS RESCISÓRIAS
Inicialmente, impugnam-se os pleitos por serem integralmente dependentes do reconhecimento do vínculo empregatício, o qual é expressamente rechaçado pelas Reclamadas, conforme já demonstrado em tópico próprio. Inexistente relação de emprego, não há que se falar em verbas rescisórias típicas do regime celetista, tais como saldo de salário, aviso-prévio, férias, XXXXº salário ou XXXX.
Ainda que superado tal óbice — o que se admite apenas por argumentar — os pedidos formulados não se sustentam, conforme passa-se a expor.
• Do Saldo de Salário
O Reclamante não recebia salário mensal, mas valores ajustados por diária e por entrega realizada, os quais eram pagos conforme a prestação dos serviços, inexistindo qualquer parcela fixa mensal a ser quitada.
Ademais, o Reclamante recebeu integralmente os valores correspondentes aos dias efetivamente trabalhados, inclusive no período final da prestação de serviços, inexistindo diferenças pendentes. Impugna-se, por conseguinte, a alegação de labor durante todo o mês de XXXX, bem como a pretensão de pagamento com base em piso salarial normativo, base de cálculo que jamais integrou a realidade da relação mantida entre as partes.
O ônus da prova do alegado inadimplemento é do Reclamante, nos termos do art. XXXX da XXXX e art. XXXX, XXXX, do XXXX, do qual não se desincumbiu.
• Do Aviso-Prévio
Segundo, porque, inexistente vínculo empregatício, não se aplica o regime do aviso-prévio previsto no art. XXXX da XXXX, tampouco a Lei nº XXXX/XXXX ou súmulas correlatas do XXXX.
Impugna-se, ainda, a pretensão de projeção do aviso-prévio para fins de extensão contratual, cálculo de férias, XXXXº salário, XXXX ou prescrição, por absoluta ausência de amparo fático e jurídico.
• Das Férias Vencidas e Proporcionais + XXXX
As férias constituem direito típico do empregado celetista, inexistente na hipótese de prestação de serviços autônomos, como ocorreu no caso concreto. Não havendo vínculo, não há períodos aquisitivos, tampouco obrigação de concessão ou pagamento de férias.
Ainda que assim não se entenda, impugnam-se integralmente as alegações de inexistência de fruição, de períodos completos e, sobretudo, a tese de complementação de período aquisitivo por meio de projeção fictícia de aviso-prévio, a qual não se sustenta diante da inexistência de dispensa imotivada e da ausência de vínculo.
• Do XXXXº Salário
O Reclamante não era empregado, não percebia remuneração mensal fixa e não estava sujeito ao regime previsto nas Leis nº XXXX/XXXX e nº XXXX/XXXX, sendo absolutamente indevida a pretensão de pagamento de gratificação natalina.
Impugnam-se, ainda, as bases de cálculo indicadas, especialmente a utilização de piso normativo, diferenças salariais hipotéticas e adicionais jamais comprovados, os quais não refletem a realidade da relação mantida entre as partes.
• Do XXXX e Multa de XXXX
Ainda que por absurdo se admitisse alguma incidência, impugna-se integralmente a base de cálculo pretendida, fundada em piso salarial, diferenças fictícias, adicionais não comprovados e projeções irreais, todas expressamente contestadas.
• Impugnação Geral aos Valores e Reflexos
Diante do exposto, requerem as Reclamadas seja julgado totalmente improcedente o pedido de pagamento de verbas rescisórias, em todas as suas rubricas, por inexistência de vínculo empregatício, ausência de dispensa sem justa causa, impropriedade das bases de cálculo e ausência de prova dos fatos constitutivos alegados pelo Reclamante.
DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
Inicialmente, impugna-se o pleito por ser integralmente dependente do reconhecimento do vínculo empregatício, o qual é expressamente contestado pelas Reclamadas. Inexistente relação de emprego, não há que se falar em aplicação de Convenção Coletiva de Trabalho, tampouco em obrigação de fornecimento de benefícios normativos, como o auxílio alimentação.
• Da Inaplicabilidade da Convenção Coletiva Invocada
Nos termos do art. XXXX da XXXX, a validade e aplicabilidade de norma coletiva pressupõem o correto enquadramento sindical do empregador e do trabalhador, ônus do qual o Reclamante não se desincumbiu.
Assim, ainda que por hipótese se admitisse a existência de vínculo, o que se admite apenas por argumentar, não há prova de que a XXXX invocada seja aplicável ao caso concreto, razão suficiente para a improcedência do pedido.
• Da Inexistência de Obrigação de Fornecimento do Benefício
O Reclamante recebia valores ajustados por diária e por entrega realizada, os quais já englobavam todos os custos da atividade, inclusive alimentação durante a jornada, inexistindo pagamento destacado, habitual ou obrigatório a título de auxílio refeição.
Impugna-se, ainda, a afirmação de labor contínuo e habitual nos moldes narrados na inicial, bem como o número de dias trabalhados mensalmente, por absoluta ausência de prova documental.
• Da Indevida Projeção do Benefício e da Impropriedade dos Cálculos
Conforme já demonstrado, não houve dispensa sem justa causa, tampouco aviso-prévio devido, sendo absolutamente incabível a projeção contratual pretendida, bem como qualquer cálculo de benefício para período posterior ao encerramento da prestação de serviços.
Impugnam-se, por conseguinte, todos os valores apresentados na planilha acostada à inicial, por se tratar de mera estimativa unilateral, sem respaldo fático ou documental, baseada em número fictício de dias trabalhados e em norma coletiva inaplicável.
• Da Natureza Jurídica da Verba e dos Reflexos Indevidos
A Súmula XXXX do XXXX refere-se exclusivamente às hipóteses de pagamento habitual em dinheiro, o que não ocorreu no caso concreto. Não havendo pagamento do benefício, tampouco previsão contratual válida ou norma coletiva aplicável, não há que se falar em integração salarial ou reflexos.
Dessa forma, são indevidos todos os reflexos pretendidos em férias + XXXX, XXXXº salário, XXXX + XXXX, aviso-prévio, XXXX, horas extras ou quaisquer outras parcelas.
Diante do exposto, requerem as Reclamadas seja julgado totalmente improcedente o pedido de pagamento de auxílio alimentação/refeição, bem como o reconhecimento de sua natureza salarial e todos os reflexos postulados, por inexistência de vínculo empregatício, inaplicabilidade da Convenção Coletiva invocada, ausência de obrigação legal ou normativa e impropriedade dos cálculos apresentados.
DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADIANTAMENTO SALARIAL DE XXXX
Inicialmente, impugna-se o pleito por ser integralmente fundado em norma coletiva cuja aplicabilidade é expressamente contestada. Como já demonstrado em tópicos anteriores, o Reclamante não comprovou o enquadramento sindical das Reclamadas, tampouco a existência de vínculo empregatício que autorizasse a incidência da Convenção Coletiva por ele invocada.
Inexistente relação de emprego regida pela XXXX, não há falar em salário mensal, tampouco em adiantamento salarial, instituto típico das relações formais de emprego.
• Da Inexistência de Salário Mensal e de Adiantamento
Ainda que superada a ausência de vínculo, o Reclamante jamais percebeu salário mensal, mas sim valores ajustados por diária e por entrega realizada, conforme a dinâmica da prestação de serviços.
• salário mensal fixo;
• folha de pagamento regular;
• relação empregatícia formal.
• Da Ausência de Prejuízo e da Improcedência dos Reflexos
Mesmo que se admitisse, em tese, a aplicação da norma coletiva, o Reclamante não demonstra qualquer prejuízo efetivo, limitando-se a postular valores estimados, baseados em piso salarial que sequer lhe era aplicável.
Diante do exposto, requerem as Reclamadas seja julgado totalmente improcedente o pedido de pagamento de adiantamento salarial de XXXX, bem como quaisquer reflexos dele decorrentes, por inexistência de vínculo empregatício, inaplicabilidade da Convenção Coletiva invocada, inexistência de salário mensal e absoluta improcedência jurídica do pleito.
DA IMPROCEDÊNCIA AO PEDIDO DE INTERVALO INTRAJORNADA
Inicialmente, impugna-se a jornada narrada pelo Reclamante. Conforme se extrai do próprio relato autoral, o labor ocorria, em média, das XXXX até aproximadamente XXXX, o que perfaz jornada de até XXXX (XXXX) horas diárias, não se enquadrando, portanto, na hipótese prevista no art. XXXX da XXXX, que exige intervalo mínimo de XXXX (XXXX) hora apenas para jornadas superiores a XXXX (XXXX) horas.
Além disso, trata-se de atividade externa, exercida na função de motoboy/entregador, sem fiscalização direta e contínua da Reclamada quanto ao exato cumprimento da jornada, o que afasta a presunção automática de ausência de pausas para descanso e alimentação.
Ressalte-se que a alegação de supressão integral do intervalo é genérica, desacompanhada de qualquer prova concreta, não indicando o Reclamante dias específicos, circunstâncias fáticas ou ordens diretas que efetivamente impedissem a fruição de pausas mínimas durante a jornada, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. XXXX da XXXX c/c art. XXXX, XXXX, do XXXX.
Ainda que se admitisse, apenas por argumentar, eventual fruição parcial do intervalo, tal circunstância não autoriza automaticamente o pagamento de XXXX hora integral, sobretudo após a vigência da Lei nº XXXX/XXXX, que conferiu natureza indenizatória à parcela prevista no art. XXXX, §XXXX, da XXXX, limitada ao período efetivamente suprimido, afastando reflexos em outras verbas.
Dessa forma, inexistindo comprovação de jornada superior a XXXX horas, tampouco de supressão total do intervalo intrajornada, não há que se falar em pagamento de horas intervalares, devendo o pedido ser julgado totalmente improcedente.
DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Inexistência de Vínculo Empregatício
O adicional previsto no art. XXXX da XXXX e regulamentado pela XXXX-XXXX é aplicável exclusivamente aos empregados submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, o que não se verifica no presente caso.
Ausência de Prova da Atividade Periculosa
Nos autos, inexiste qualquer prova concreta de que a utilização de motocicleta ocorria de forma habitual, permanente e em condições de risco acentuado, nos moldes exigidos pela legislação e pela Norma Regulamentadora nº XXXX.
Ressalte-se que, nos termos do art. XXXX da XXXX, a caracterização da periculosidade depende de perícia técnica, não podendo ser presumida a partir de alegações genéricas ou unilaterais.
Prestação Autônoma e Ausência de Exposição Permanente ao Risco
A mera utilização eventual de motocicleta na prestação de serviços autônomos não se confunde com a exposição contínua e habitual exigida para o reconhecimento da periculosidade.
Ausência de Norma Aplicável ao Trabalho Autônomo
Não há previsão legal que determine o pagamento de adicional de periculosidade a trabalhadores autônomos ou freelancers que utilizem motocicleta para prestação de serviços. Tal adicional é devido apenas no contexto de uma relação de emprego devidamente formalizada, o que não se verifica no presente caso.
DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE MULTAS NORMATIVAS (XXXX)
Inicialmente, impugnam-se integralmente as alegações de descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, uma vez que, conforme amplamente demonstrado na presente contestação, não houve vínculo empregatício entre as partes, mas sim prestação de serviços de natureza autônoma, o que afasta, por consequência lógica, a aplicação das normas coletivas invocadas.
As Convenções Coletivas de Trabalho destinam-se exclusivamente às relações de emprego regidas pela XXXX, não sendo extensíveis a trabalhadores autônomos, freelancers ou prestadores de serviços eventuais, inexistindo respaldo legal para sua aplicação ao caso concreto.
Ainda que assim não fosse, o que se admite apenas por argumentar, não restou comprovado o alegado descumprimento das cláusulas convencionais apontadas, sendo indevida a aplicação automática de multas normativas com base em alegações genéricas.
Ressalte-se, ademais, que a multa prevista em norma coletiva possui caráter excepcional e restritivo, não comportando interpretação extensiva ou cumulativa, devendo sua aplicação observar estritamente os limites e condições expressamente previstos na própria convenção, o que não foi demonstrado pelo Reclamante.
Quanto à pretendida multa por atraso salarial, impugna-se igualmente o pedido, seja pela inexistência de vínculo empregatício, seja pela ausência de comprovação de mora salarial nos moldes exigidos pela cláusula normativa invocada, não podendo prevalecer cálculos unilaterais e desprovidos de base fática idônea.
Diante do exposto, requer-se a total improcedência do pedido de pagamento de multas normativas, inclusive aquelas decorrentes de suposto atraso salarial, por ausência de vínculo empregatício, inaplicabilidade da XXXX ao caso concreto e inexistência de prova válida de descumprimento das cláusulas coletivas.
DA IINAPLICABILIDADE DAS MULTAS DOS ARTS XXXX, §XXXX E XXXX DA XXXX
Inicialmente, reitera-se que não houve vínculo empregatício entre as partes, razão pela qual não se aplica o regime celetista nem as obrigações rescisórias dele decorrentes, inclusive prazos e penalidades previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.
A multa do art. XXXX, §XXXX, da XXXX pressupõe a existência de relação de emprego incontroversa e mora injustificada no pagamento das verbas rescisórias, o que não se verifica no presente caso. Ao contrário, há fundada controvérsia quanto à própria existência do vínculo, circunstância suficiente para afastar a incidência da penalidade.
A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que não é devida a multa do art. XXXX quando o vínculo empregatício é reconhecido apenas em juízo, justamente em razão da controvérsia existente à época da ruptura da relação jurídica.
Da mesma forma, a multa prevista no art. XXXX da XXXX somente é aplicável quando há verbas rescisórias incontroversas e o empregador deixa de quitá-las na primeira audiência, o que não ocorre nos autos.
Todas as parcelas postuladas pelo Reclamante são integralmente controvertidas, uma vez que a Reclamada impugna a existência do vínculo de emprego, a natureza da prestação de serviços e, por consequência lógica, a própria existência de verbas rescisórias devidas.
Diante da inexistência de parcelas incontroversas, resta afastada, de forma automática, a incidência da multa do art. XXXX da XXXX. Assim, requer-se a total improcedência dos pedidos de aplicação das multas previstas nos arts. XXXX, §XXXX, e XXXX da XXXX.
DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Inicialmente, reitera-se que não houve vínculo empregatício entre as partes, tratando-se de prestação de serviços de natureza autônoma. Inexistente a relação de emprego, inexiste obrigação legal de anotação em XXXX, afastando-se, desde logo, qualquer alegação de conduta ilícita por parte da Reclamada.
Ainda que assim não fosse, a ausência de anotação em XXXX, por si só, não configura dano moral automático, sendo indispensável a comprovação efetiva de prejuízo de ordem extrapatrimonial, nos termos dos arts. XXXX e XXXX do Código Civil.
A jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que o dano moral não se presume, exigindo prova concreta do abalo sofrido, não sendo suficiente a mera alegação genérica de dificuldades financeiras ou emocionais.
No caso dos autos, o Reclamante não comprovou qualquer prejuízo específico, limitando-se a alegações abstratas de suposta impossibilidade de acesso a benefícios previdenciários ou ao seguro-desemprego.
Ressalte-se, ainda, que eventual reconhecimento do vínculo em juízo possui natureza declaratória, não sendo apto, por si só, a caracterizar ilícito civil ou gerar dever automático de indenizar, especialmente quando existente fundada controvérsia jurídica acerca da natureza da relação mantida entre as partes.
Além disso, não há nos autos prova de conduta dolosa, abusiva ou atentatória à dignidade do Reclamante, inexistindo demonstração de humilhação, exposição vexatória, constrangimento público ou violação a direitos da personalidade.
Dessa forma, ausentes o ato ilícito, o dano efetivo e o nexo de causalidade, resta afastada a incidência dos arts. XXXX e XXXX do Código Civil.
Por fim, o valor pleiteado a título de indenização (XXXX) revela-se manifestamente desproporcional, desconectado da realidade fática e jurídica dos autos, configurando verdadeiro enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
Diante do exposto, requer-se a total improcedência do pedido de indenização por danos morais.
DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO DESEMPREGO
Inicialmente, reitera-se que não houve vínculo empregatício entre as partes, tratando-se de prestação de serviços de natureza autônoma/freelancer, circunstância que, por si só, afasta qualquer obrigação da Reclamada quanto ao fornecimento de guias ou pagamento de indenização relacionada ao seguro-desemprego.
O benefício do seguro-desemprego é assegurado exclusivamente ao empregado dispensado sem justa causa, nos termos da Lei nº XXXX/XXXX, o que não se verifica no caso concreto.
Ainda que se admitisse, apenas por argumentar, a existência de vínculo — o que se impugna — o próprio Reclamante afirma ter solicitado o desligamento, inexistindo dispensa imotivada. A saída por iniciativa do trabalhador afasta, de forma absoluta, o direito ao seguro-desemprego, bem como qualquer indenização substitutiva.
Ressalte-se que a indenização substitutiva somente é admitida pela jurisprudência em hipóteses excepcionais, quando comprovada a dispensa sem justa causa e demonstrado que a conduta do empregador impediu de forma definitiva o acesso ao benefício, o que não ocorreu.
No caso dos autos, o Reclamante não comprovou sequer o preenchimento dos requisitos legais para a percepção do seguro-desemprego, tais como tempo mínimo de trabalho como empregado, regularidade dos vínculos anteriores ou inexistência de outra fonte de renda no período.
Ademais, a alegação de que o fornecimento das guias apenas após o trânsito em julgado inviabilizaria o recebimento do benefício é mera suposição, insuficiente para justificar condenação indenizatória, especialmente quando inexistente prova de efetivo prejuízo.
Por fim, não há que se falar em pagamento direto de parcelas do seguro-desemprego. Diante do exposto, requer-se a total improcedência do pedido de indenização substitutiva do seguro-desemprego, por ausência de vínculo empregatício, inexistência de dispensa sem justa causa e falta de preenchimento dos requisitos legais.
DA INAPLICABILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O reclamante pleiteia a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios com fundamento no artigo XXXX-A da XXXX, que prevê a possibilidade de condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários de sucumbência. Contudo, tal pedido não encontra amparo no presente caso, conforme se passa a demonstrar.
Além disso, mesmo que, por mera argumentação, houvesse algum acolhimento parcial dos pedidos da reclamante, o percentual de honorários sucumbenciais deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando a complexidade da causa e o efetivo trabalho desempenhado pelo patrono da parte autora. Não cabe fixação de honorários em valores exorbitantes, especialmente diante da improcedência da maior parte dos pedidos formulados.
Ademais, cumpre destacar que, na hipótese de improcedência total ou parcial dos pedidos da reclamante, poderá ser aplicada a regra da sucumbência recíproca, com condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da reclamada, nos termos do artigo XXXX-A, §XXXX, da XXXX, o que deverá ser devidamente considerado por este Juízo.
Por todo o exposto, requer-se:
XXXX. A total improcedência do pedido de honorários advocatícios, diante da inexistência de vínculo empregatício e, consequentemente, da ausência de sucumbência da reclamada;
XXXX. Na hipótese de acolhimento parcial dos pedidos, que os honorários sejam fixados de forma proporcional e razoável, considerando a efetiva sucumbência de cada parte, inclusive com a aplicação de honorários em favor da reclamada.
Dessa forma, a reclamada reafirma sua confiança na improcedência total da demanda e, subsidiariamente, na fixação de honorários em patamares condizentes com o caso concreto.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
Do Acolhimento da Preliminar de Prescrição Bienal
• Que seja acolhida a preliminar de prescrição bienal, nos termos do art. XXXX, XXXX, da Constituição Federal, declarando-se extinta a presente reclamação trabalhista, com resolução do mérito, em razão do ajuizamento da ação após o biênio legal contado do término da prestação de serviços.
• Subsidiariamente, na remota hipótese de não acolhimento da prescrição bienal total, que seja reconhecida ao menos a prescrição quinquenal, declarando-se prescritas todas as parcelas eventualmente exigíveis anteriores aos XXXX anos que antecedem o ajuizamento da ação, nos termos do mesmo dispositivo constitucional.
Do acolhimento da Preliminar de Ilegitimidade Passiva
• Seja acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva arguida, para o fim de excluir do polo passivo os réus pessoas físicas XXXX e XXXX, reconhecendo-se que apenas a pessoa jurídica XXXX detém legitimidade para figurar na presente demanda, com a consequente extinção do processo em relação àqueles, nos termos do art. XXXX, XXXX, do XXXX.
Da Gratuidade de Justiça
• Seja deferido à Reclamada o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. XXXX do XXXX c/c art. XXXX, §XXXX, da XXXX, diante da comprovada insuficiência de recursos, com a consequente isenção do recolhimento de custas processuais, despesas e demais encargos, inclusive honorários periciais, se houver.
XXXX. Do Reconhecimento do Vínculo Empregatício
● Que seja reconhecida a inexistência de vínculo empregatício entre o Reclamante e a Reclamada, afastando-se a aplicação das normas da XXXX e julgando-se improcedente o pedido de anotação na XXXX e demais reflexos decorrentes do vínculo empregatício.
XXXX. Dos Danos Morais
• Que seja reconhecida a improcedência do pedido de indenização por danos morais, diante da inexistência de ato ilícito praticado pela Reclamada, bem como da ausência de comprovação de efetivo abalo à honra, à imagem ou à dignidade do Reclamante, não se admitindo a presunção automática do dano, nos termos dos arts. XXXX e XXXX do Código Civil.
XXXX. Do Piso Salarial da Categoria
• Que seja reconhecida a improcedência do pedido de pagamento de diferenças salariais com base no piso da categoria, uma vez que o Reclamante não comprovou o enquadramento na categoria profissional invocada, tampouco o efetivo exercício das funções que autorizariam a aplicação do piso pretendido, além da inexistência de norma coletiva válida e aplicável à Reclamada no período alegado.
XXXX. Do Adicional de Periculosidade
● Que seja julgada improcedente a pretensão de pagamento do adicional de periculosidade, diante da natureza autônoma da relação e da ausência de lastro probatório que comprove exposição habitual a condições perigosas.
XXXX. Do Pagamento da Alimentação/Refeição aos Empregados
• Que seja reconhecida a improcedência do pedido de pagamento de alimentação/refeição, uma vez que inexiste previsão legal ou normativa que obrigue a Reclamada ao fornecimento do benefício ao Reclamante, bem como pela ausência de comprovação de adesão a norma coletiva ou ao XXXX, além da inexistência de habitualidade ou natureza salarial da parcela.
XXXX. Da ausência de Pagamento dos XXXX de Adiantamento Salarial
• Que seja reconhecida a improcedência do pedido de pagamento de adiantamento salarial no percentual de XXXX, uma vez que inexiste previsão legal que imponha tal obrigação à Reclamada, tratando-se de liberalidade do empregador ou de direito condicionado à expressa previsão em norma coletiva, a qual não restou comprovada nos autos, além da ausência de prova de que o Reclamante fazia jus ao referido adiantamento.
XXXX. Do Intervalo de Refeição
• Que seja julgado totalmente improcedente o pedido de pagamento de horas intervalares, diante da inexistência de jornada superior a XXXX (XXXX) horas diárias, nos termos do art. XXXX da XXXX, não havendo obrigatoriedade legal de concessão de intervalo mínimo de XXXX (XXXX) hora.
• Que seja reconhecida a improcedência do pedido de indenização por suposta supressão do intervalo intrajornada, uma vez que a atividade exercida pelo Reclamante era externa, sem fiscalização direta da jornada, inexistindo prova concreta de impedimento à fruição de pausas para descanso e alimentação.
• Subsidiariamente, na remota hipótese de se entender pela existência de fruição parcial do intervalo, que eventual condenação seja limitada exclusivamente ao período efetivamente suprimido, com natureza indenizatória, nos termos do art. XXXX, §XXXX, da XXXX, sem reflexos em quaisquer outras verbas trabalhistas, conforme redação dada pela Lei nº XXXX/XXXX.
XXXX. Das Verbas Rescisórias
● Que sejam julgados improcedentes os pedidos de pagamento de aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais com XXXX, XXXXº salário proporcional, XXXX e multa de XXXX, considerando a inexistência de vínculo empregatício e a ausência de demissão promovida pela Reclamada.
XXXX. Do Pagamento de Multas Normativas
• Que seja julgado totalmente improcedente o pedido de pagamento de multas normativas, uma vez que inexistiu descumprimento de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, não se configurando o fato gerador das penalidades pretendidas.
XXXX. Das Multas dos Artigos XXXX e XXXX da XXXX
● Que sejam julgados inaplicáveis os artigos XXXX e XXXX da XXXX, afastando-se as multas requeridas, em razão da inexistência de vínculo de emprego e da ausência de verbas rescisórias incontroversas.
XXXX. Dos Honorários Advocatícios
● Que seja julgada improcedente a pretensão de pagamento de honorários advocatícios, considerando a inexistência de vínculo empregatício e a ausência de sucumbência da Reclamada.
● Subsidiariamente, na hipótese de acolhimento parcial dos pedidos, requer a fixação dos honorários advocatícios de forma proporcional e a aplicação da sucumbência recíproca, nos termos do artigo XXXX-A, §XXXX, da XXXX.
XXXX. Das intimações, publicações e notificações
● Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX, OAB/XX XXXX, sob pena de nulidade.
DAS PROVAS
A Reclamada protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, principalmente documental.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX/XX, XXXX de XXXX de XXXX.
