MANIFESTAÇÃO PARA ESCLARECIMENTO DOS FATOS E REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E JUSTA CAUSA

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

📍 Unidades Físicas:

📍Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020

📍Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100

📍Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130

📍Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

📍Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370

📍Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

📍Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

📍Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330

📍Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489

📞 WhatsApp: (21) 99870-2613
📧 E-mail: magalhaesegomesadv@gmail.com

🌐 Site: https://advogadoriodejaneiro.com

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DA DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VÍTIMA – XXXX (XXXX)

Procedimento Criminal nº XXXX-XXXX/XXXX

XXXX XXXX XXXX, brasileiro, casado, militar, nascido na data de XXXX, filho de XXXX XXXX XXXX e XXXX XXXX XXXX, endereço eletrônico: XXXX, tel: XXXX, residente e domiciliado à XXXX, XXXX, XXXX, XXXX – XXXX, CEP: XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX e RG XXXX, por seu advogado in fine assinado, com instrumento de procuração em anexo, com escritório situado no endereço informado no rodapé da presente, para onde devem ser remetidas futuras intimações e avisos, vem, por meio de seus advogados que a esta subscrevem, requerer habilitação nos autos do presente procedimento os advogados XXXX XXXX XXXX e XXXX XXXX XXXX, inscritos nos quadros da OAB/XXXX sob os nºs XXXX e XXXX, com endereço profissional à XXXX, XXXX, XXXX, XXXX/XXXX, CEP XXXX, que indica para fins do artigo XXXX, inciso XXXX, do CPC, conforme procuração em anexo.

Ainda, na oportunidade, requer que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXX XXXX XXXX, OAB/XXXX XXXX, sob pena de nulidade.

No mais, vem, respeitosamente, apresentar:

MANIFESTAÇÃO

quanto aos fatos narrados em sede de investigação policial, esclarecendo todo o contexto fático para melhor elucidação dos fatos, pelo que se passa a expor.

DA SÍNTESE OBJETIVA DA SITUAÇÃO

O presente procedimento foi instaurado a partir de provocação unilateral da genitora da criança, sem tipificação penal definida, com o nítido propósito de fabricar narrativa criminal para obtenção de vantagem em disputa de guarda.

As acusações apresentadas contra o Requerente se estruturam em alegações genéricas, sem materialidade, sem prova e sem lastro técnico, envolvendo:

● suposta prática de abuso sexual durante troca de fraldas;
● alegada incapacidade parental por suposto alcoolismo;
● suposta exposição da criança a material pornográfico;
● supostos maus-tratos.

DA INEXISTÊNCIA ABSOLUTA DE MATERIALIDADE
a) Suposto abuso sexual

Não há nos autos qualquer elemento mínimo de materialidade:

● inexiste exame médico;
● inexiste laudo;
● inexiste atendimento hospitalar;
● inexiste registro de Conselho Tutelar;
● inexiste fotografia, áudio, vídeo ou testemunha presencial;
● inexiste relato contemporâneo;
● inexiste qualquer sinal clínico de lesão, dor, sangramento ou trauma.

Sem materialidade mínima, não há fato penalmente investigável, tornando juridicamente impossível qualquer capitulação.

b) Alegação de alcoolismo / incapacidade parental

O Requerente:

● exerce atividade funcional regular;
● possui assiduidade plena;
● não possui afastamentos, laudos médicos, prontuários ou penalidades;
● jamais foi submetido a tratamento por alcoolismo.

Não existe um único documento institucional que sustente incapacidade parental.

E para comprovar sua aptidão, juntam-se em anexo os seguintes documentos:

  1. Medalha de XXXX;

  2. Laudos de Testes de Aptidão Física desde XXXX, pós pandemia;

  3. Certificado pelo desempenho exemplar no Teste de Aptidão Física de XXXX no XXXX;

  4. Inspeção de Saúde XXXX;

  5. Histórico Escolar e Certificado de Conclusão da XXXX Graduação em Bacharelado em XXXX;

  6. Histórico Escolar da XXXX Graduação em Bacharelado em XXXX;

  7. Comprovantes de Assiduidade no trabalho; e

  8. Ordem de Matrícula para Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.

c) Suposta exposição da criança a material pornográfico

A alegação é absolutamente absurda, genérica, desprovida de data, prova, testemunha ou registro técnico, não havendo qualquer material que comprove ocorrência, habitualidade ou mesmo plausibilidade do fato.

A genitora, ainda que de forma indireta e contextualizada, passa a imputar ao Requerente insinuações de cunho gravíssimo, sugerindo-lhe, de maneira implícita, a condição de pedófilo e de homossexual, alegações absolutamente desarrazoadas e destituídas de qualquer lastro fático, formuladas com o nítido propósito de macular sua imagem e instrumentalizar tais narrativas para, de forma injusta, buscar a supressão de sua convivência e eventual retirada de sua guarda sobre a criança.

d) Supostos maus-tratos

Não há prontuário médico, relatório escolar, laudo psicológico ou registro institucional que indique qualquer tipo de maus-tratos.

DA FINALIDADE ILEGÍTIMA DA PROVOCAÇÃO POLICIAL

A provocação policial que deu origem ao presente procedimento não possui qualquer autonomia penal, estando dissociada de fatos típicos, materialidade e justa causa.

As alegações formuladas pela genitora se apresentam genéricas, fantasiosas e desconectadas de qualquer lastro técnico, evidenciando tratar-se de construção narrativa unilateral, fundada em conjecturas pessoais, suspeitas subjetivas e ilações desprovidas de comprovação.

Registre-se, inclusive, que o próprio contexto fático indica finalidade persecutória, havendo fortes indícios de que as acusações foram estrategicamente formuladas com o propósito de afastar o genitor da convivência com o filho, especialmente em período sensível de datas festivas de final de ano, buscando-se, por meio do aparato criminal, criar ambiente de restrição de visitas, isolamento parental e vantagem processual indevida.

A genitora afirmou ter se deslocado com a criança para fora da localidade. Todavia, tal deslocamento, se efetivamente ocorrido, deu-se sem qualquer comunicação prévia e sem o consentimento do genitor. Ademais, há fundadas suspeitas de que a referida viagem sequer tenha ocorrido, tendo a genitora se valido dessa alegação como subterfúgio para impedir o contato paterno no período regular de visitação, restringindo indevidamente direito assegurado ao Requerente e frustrando a convivência paterno-filial.

Independente de ter viajado ou não, fato é que a genitora descumpriu deliberadamente as visitações de XXXX a XXXX, impedindo o contato entre pai e filho durante esse período.

A genitora vem, de forma reiterada e deliberada, buscando restringir e regulamentar unilateralmente a convivência paterno-filial, impondo limitações não previstas em decisão judicial e criando obstáculos à regular fruição do direito de visitas.

Dessa forma, resta evidente o uso instrumental e desviado do sistema penal como meio de pressão em litígio de guarda, o que configura desvio de finalidade, ausência de justa causa e impõe o arquivamento imediato do procedimento.

DO ESCLARECIMENTO QUANTO À MENÇÃO À BABÁ XXXX E À INVERDADE FÁTICA CONSTA DO RELATO DA GENITORA

No Termo de Declaração consta a seguinte passagem:

“QUE solicita a babá XXXX como testemunha”

Todavia, tal registro não traduz fielmente o conteúdo da manifestação do declarante.

O que o Requerente efetivamente solicitou, no momento da oitiva, foi a oitiva da babá XXXX como informante, para esclarecimento objetivo dos acontecimentos, e não como sua testemunha.

É importante mencionar que as babás que permanecem em sua residência são escolhidas exclusivamente pela genitora, de modo que o pedido de oitiva se deu justamente para permitir o esclarecimento dos fatos.

Registre-se, ainda, que há inverdade objetiva no relato da genitora ao afirmar que, no dia XXXX, enquanto o suposto ato ilícito estaria sendo praticado, a babá estaria na cozinha preparando a alimentação da criança.

Ocorre que, na referida data, a babá não preparou qualquer refeição, sendo que o Requerente adquiriu alimentação pronta em estabelecimento comercial, o que desconstitui o cenário narrado e evidencia inconsistência material na versão apresentada, comprometendo sua credibilidade.

Assim, requer-se que fique consignado que a menção à babá XXXX não corresponde à indicação de testemunha pelo Requerente, mas sim a pedido de oitiva de informante para esclarecimento dos fatos narrados, bem como que seja registrada a inconsistência objetiva do relato da genitora quanto à suposta preparação de alimento no dia indicado.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a. habilitação do patrono;
b. vista integral dos autos;
c. reconhecimento da inexistência de materialidade penal;
d. não capitulação penal;
e. arquivamento do procedimento por atipicidade e ausência de justa causa.

Respeitosamente,

XXXX, XXXX.

XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX
OAB/XXXX XXXX OAB/XXXX XXXX

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!