AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE BULLYING E OMISSÃO INSTITUCIONAL C/C VIOLAÇÃO À LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (LBI)

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AO DOUTO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO XXXX-XXXX Prioridade de Tramitação art XXXX, §XXXXº do ECA

XXXX XXXX XXXX, brasileira, menor impúbere, nascida em XXXX, inscrita no CPF nº XXXX, portadora do RG nº XXXX, neste ato representada por sua genitora, XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº XXXX e CPF nº XXXX, contato: (XXXX) XXXX, residente e domiciliada na Rua XXXX XXXX, nº XXXX, apt. XXXX, XXXX XXXX, XXXX – XXXX, CEP XXXX, por seus advogados (instrumento de mandato anexo) infra assinados, com domicílio profissional eletrônico: XXXX@XXXX.com, vem, respeitosamente, propor a presente:

AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS

em face de XXXX XXXX, Entidade Mantenedora: XXXX XXXX XXXX XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº: XXXX, Inscrição Municipal: XXXX, localizado na Rua XXXX XXXX XXXX, nº XXXX, XXXX XXXX, XXXX, XXXX – XXXX, CEP: XXXX, Telefax: XXXX, telefone (XXXX) XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX (XXXX)XXXX – (XXXX)XXXX XXXX@XXXX.com

DO JUÍZO XXXX% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação: ● dos patronos, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com; ● do autor, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com e XXXX@XXXX.com.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa. Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrio acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. XXXX, a saber: Art. XXXX. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § XXXXº Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § XXXXº O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § XXXXº Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § XXXXº A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JURIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. (TJ-XXXX-AI: XXXX XXXX, Relator: XXXX XXXX XXXX, Data de Julgamento: XXXX, câmeras cíveis/ XXXXª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: XXXX).

Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil. Credita-se que, essas sejam suficientes a fazer provar da hipossuficiência financeira desta, desde logo se requer que seja deferido o benefício pleiteado.

I – DOS FATOS

A Autora, atualmente com XXXX anos, é aluna do Colégio Réu desde a infância. Desde os XXXX/XXXX anos, vivencia um histórico contínuo de bullying, humilhações públicas, exclusão deliberada, intimidação e agressões psicológicas praticadas por colegas, sem que a instituição de ensino adotasse medidas eficazes de proteção.

Os relatos, documentos, conversas e vídeo juntados aos autos (incluindo Notícia-Crime protocolada). A menor sempre relatou sentir-se sozinha, ignorada, isolada e ridicularizada, situação reforçada nos diálogos entre responsáveis no grupo de WhatsApp. – Em um dos episódios mais graves, foi vaiada publicamente pela turma, episódio registrado em vídeo. (disponível em: – Em outra ocasião, sofreu tentativa de lesão corporal leve por colega, sem qualquer medida disciplinar ou pedagógica aplicada pela escola.

Mesmo tendo pleno conhecimento do histórico de violência da outra aluna, a escola deliberadamente colocou XXXX e sua agressora na mesma turma anos depois, em XXXX, expondo-a novamente ao estresse e ao risco. Isso constitui forma de discriminação institucional e segregação indireta, proibidas pela Lei Brasileira de Inclusão – LBI. Trata-se de conduta que: viola o dever de proteção integral (CF, art. XXXX); ignora a vulnerabilidade da menor, diagnosticada com TEA; ofende diretamente sua dignidade, integridade emocional e direito à educação inclusiva e segura.

A partir de janeiro/XXXX, XXXX passa a ter laudo médico formal indicando Transtorno do Espectro Autista – nível XXXX. Mesmo assim, o colégio: não implementou qualquer adaptação razoável; não apresentou PEI (Plano Educacional Individualizado); não ajustou rotina, supervisão ou suporte emocional; não afastou a agressora, apesar da previsível revitimização; não comunicou o Conselho Tutelar, como exige o ECA; manteve-a exposta a ambiente hostil, inseguro e inadequado.

Ressalte-se que vários relatos foram feitos à escola pela própria Mãe, senhora XXXX, o que se demonstra em anexo e ilustra parcialmente abaixo:

A menor apresenta: ansiedade acentuada, desconforto extremo em permanecer em sala, sensação de abandono e insegurança, retraimento social tanto é que ao final do ano letivo de XXXX a aluna se retirou da escola, não fazendo mais parte do corpo discente. Assim, não restou alternativa senão a busca pela tutela jurisdicional para solucionar o conflito presente nos autos.

DO DIREITO II – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

A responsabilidade do Colégio Réu é objetiva (CDC, art. XXXX), pois se trata de falha na prestação de serviço educacional. Ainda que assim não fosse, há responsabilidade subjetiva por omissão específica, dada sua posição de garante. A instituição tinha: conhecimento inequívoco dos fatos; poder de impedir o dano; dever jurídico de agir; e, mesmo assim, escolheu não intervir. Configura-se, assim, culpa in vigilando, culpa in educando e culpa in omittendo.

III – DA VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A conduta omissiva da instituição de ensino ultrapassa a esfera da desatenção pedagógica e alcança verdadeira violação estrutural aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, especialmente quando se trata de uma aluna portadora de Transtorno do Espectro Autista – TEA, cuja vulnerabilidade é legalmente reconhecida e impõe à escola um dever de proteção redobrado.

A Constituição Federal, ao tratar da educação (arts. XXXX, XXXX e XXXX, III), estabelece que o ambiente escolar deve promover o pleno desenvolvimento da pessoa, assegurar igualdade de condições e oferecer atendimento especializado às pessoas com deficiência. Tal comando constitucional é complementado pelo art. XXXX, que consagra a prioridade absoluta da criança e do adolescente em todas as políticas públicas e atividades institucionais, o que inclui, de modo inquestionável, a atuação cotidiana de escolas privadas. A omissão no enfrentamento do bullying, das agressões e da humilhação pública sofrida por XXXX demonstra a quebra direta desses dispositivos, pois a escola deixou de garantir um espaço seguro, inclusivo e promotor de desenvolvimento integral.

Ainda, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº XXXX) reforça essa obrigação ao determinar, em seu art. XXXXº, I, que a escola deve assegurar igualdade de condições de acesso e permanência, o que implica atuar concretamente para evitar situações de violência, exclusão e sofrimento psicológico. O art. XXXX, incisos I e V, atribui à instituição de ensino o dever expresso de garantir ambiente seguro e comunicar às autoridades competentes qualquer irregularidade que afete os direitos dos alunos.

No caso em análise, apesar das reiteradas comunicações feitas pela genitora em grupos de WhatsApp, da existência de um vídeo no qual XXXX é vaiada publicamente e da agressão física que sofreu, a escola não adotou qualquer medida eficaz, limitando-se à passividade que permitiu a perpetuação das agressões. Soma-se a isso o art. XXXX da LDB, que assegura atendimento educacional especializado para estudantes com deficiência, obrigação completamente negligenciada pelo colégio.

No âmbito infraconstitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece um robusto arcabouço de proteção, afirmando, nos arts. XXXXº, XXXXº e XXXX, que crianças e adolescentes têm direito à dignidade, ao respeito e à inviolabilidade física e psíquica, devendo ser preservados de toda forma de violência. O art. XXXX do referido diploma assegura o direito à educação sem discriminação, enquanto o art. XXXX atribui às instituições o dever de prevenir a violação de direitos.

Neste caso, a escola não apenas falhou em prevenir o dano, como se omitiu mesmo após o dano consumado, deixando de instaurar qualquer protocolo de proteção, de registrar internamente os fatos, de comunicar autoridades ou de promover uma separação mínima entre vítima e agressora. Essa conduta caracteriza também infração administrativa prevista nos arts. XXXX e XXXX do ECA, tendo em vista a omissão da direção em providenciar a proteção necessária e comunicar violência envolvendo menor.

Nesse diapasão, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº XXXX) torna ainda mais evidente a gravidade da conduta institucional. O art. XXXXº consagra o direito à igualdade e à não discriminação, enquanto o art. XXXXº impõe o dever de prevenir e mitigar todas as formas de violência contra pessoas com deficiência, incluindo a violência psicológica e a exclusão social. O art. XXXX estabelece que escolas devem fornecer adaptações razoáveis e recursos adequados, o que, no caso concreto, implicaria reorganização pedagógica, acolhimento especializado, supervisão reforçada e medidas protetivas após a agressão prévia.

Entretanto, a escola optou por colocar a aluna novamente na mesma sala da agressora, medida que agrava a vulnerabilidade da adolescente e produz o que a doutrina chama de discriminação indireta ou segregação institucional, pois, embora a decisão pareça neutra, o efeito real é a intensificação do sofrimento e a redução da participação efetiva da estudante no ambiente escolar. Por fim, o art. XXXX da LBI estabelece responsabilidade civil objetiva em casos de discriminação ou omissão, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, ambos evidentes na presente situação.

Por sua vez, a Lei nº XXXX, que institui o Programa de Combate ao Bullying, impõe às instituições de ensino uma série de obrigações para prevenir e combater a intimidação sistemática. Dentre essas obrigações estão: adoção imediata de medidas de enfrentamento; formulação de estratégias de proteção à vítima; capacitação dos educadores; e registro formal de todos os incidentes. A total ausência de ações concretas do colégio demonstra violação direta dessa legislação, revelando não apenas ineficiência, mas negligência institucional diante de uma situação de gravidade já consolidada.

Assim, observa-se que a escola incorreu em omissão imprópria, pois tinha o dever legal de agir para impedir o resultado danoso e não o fez; praticou falha grave na prestação de serviços educacionais, sujeitando-se à responsabilidade objetiva prevista no CDC e na LBI; violou direitos fundamentais da criança e do adolescente, especialmente dignidade, integridade psíquica, inclusão e segurança; e deu causa a um ambiente educacional discriminatório e nocivo, incompatível com a ordem constitucional e infraconstitucional de proteção integral.

Esse conjunto normativo revela que a instituição de ensino, longe de cumprir seu papel protetivo, permitiu que a violência se instalasse e se perpetuasse, contribuindo diretamente para o agravamento do sofrimento emocional de XXXX, cuja condição de autista demandava ainda maior cuidado e intervenção adequada. Tanto foi que a Autora precisou trocar de escola para buscar um ambiente escolar saudável novamente.

Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do XXXX:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MENOR ESPECIAL (SÍNDROME DE ASPERGER). PRÁTICA DE BULLYING EM AMBIENTE ESCOLAR. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, PARA CONDENAR A RÉ AO RESSARCIMENTO DO DANO MATERIAL À SEGUNDA AUTORA/GENITORA, CONSISTENTE NO PAGAMENTO DA MATRÍCULA, MENSALIDADES E DESPESAS COM MATERIAL ESCOLAR, TUDO DEVIDAMENTE CORRIGIDO A PARTIR DO DESEMBOLSO, BEM COMO A INDENIZAR, A TÍTULO DE DANO MORAL, NO IMPORTE DE R$ XXXX (XXXX), CADA UMA DAS AUTORAS, ACRESCIDO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA GENITORA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES. NO MÉRITO, TEM-SE POR EVIDENCIADA A CONDUTA NEGLIGENTE DA RÉ E A PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO DEFEITUOSO, NA MEDIDA EM QUE FALHOU NO DEVER DE CUIDADO QUE LHE CABIA, DECORRENTE DO SERVIÇO EDUCACIONAL PRESTADO, AO NÃO SER CAPAZ DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS (FERRAMENTAS PEDAGÓGICAS INVESTIGATIVAS E INIBIDORAS ADEQUADAS) PARA QUE A AUTORA, UMA DE SUAS ALUNAS, NÃO SOFRESSE AGRESSÕES VERBAIS E COMPORTAMENTAIS DE COLEGAS (BULLYING) E, POR CONTA DISSO, PRECISASSE TROCAR DE ESCOLA PARA VOLTAR A TER UM AMBIENTE ESCOLAR SAUDÁVEL E DESENVOLVEDOR. O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYING NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, NECESSARIAMENTE, DEVERÁ CONTER DE FORMA EXPRESSA E TAXATIVA TODOS OS OBJETIVOS IMPOSTOS PELA LEI XXXX. CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL E OBJETIVA DA RECORRENTE, À LUZ DOS ARTIGOS XXXX, IV, XXXXª ALÍNEA DO CÓDIGO CIVIL C/C ARTIGO XXXX DO CDC. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDAMENTE CONFIGURADOS, NÃO MERECENDO QUALQUER REPARO A SENTENÇA TAL COMO LANÇADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-XXXX – APELAÇÃO: XXXX, Relator.: Des(a). XXXX XXXX XXXX, Data de Julgamento: XXXX, VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: XXXX)

O que se pretende com a lide é demonstrar que no caso concreto as obrigações de inclusão não foram devidamente observadas pela Escola.

VI – DOS DANOS MORAIS

A prática de bullying no ambiente escolar é uma questão grave que pode gerar profundas consequências psicológicas e emocionais para a vítima. Juridicamente, a omissão ou negligência da instituição de ensino em coibir tais atos pode configurar o dever de indenizar por danos morais.

  1. A Responsabilidade Objetiva da Instituição de Ensino A relação entre o aluno e a instituição de ensino é de consumo. Portanto, a responsabilidade da escola por falhas na prestação de seus serviços é objetiva, conforme estabelece o artigo XXXX do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que, para a sua caracterização, basta a comprovação do ato ilícito (a ocorrência do bullying), do dano sofrido pelo aluno e do nexo de causalidade entre eles, independentemente da comprovação de culpa da escola. A instituição de ensino tem o dever de guarda, vigilância e segurança sobre os alunos que estão sob seus cuidados. A falha nesse dever, permitindo a ocorrência de intimidação sistemática, caracteriza defeito na prestação do serviço.

  2. A Configuração do Dano Moral O dano moral em casos de bullying decorre da violação aos direitos da personalidade da vítima, como a honra, a imagem, a integridade psíquica e a dignidade. A angústia, o sofrimento, a humilhação e o isolamento social causados pela intimidação sistemática ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, configurando um abalo psicológico passível de indenização. A jurisprudência reconhece que os transtornos psicológicos decorrentes do bullying são suficientes para caracterizar o dano moral, sendo este, em muitos casos, considerado in re ipsa, ou seja, presumido a partir da própria ocorrência do fato.

  3. O Dever de Agir e a Lei nº XXXX A Lei nº XXXX, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), reforça o dever das instituições de ensino de adotar medidas de conscientização, prevenção e combate a essa prática. A omissão da escola em implementar um programa eficaz ou em agir concretamente diante de uma denúncia caracteriza a sua negligência. A jurisprudência é firme no sentido de que não bastam medidas paliativas; a escola deve demonstrar que atuou de forma diligente e efetiva para cessar as agressões e proteger a vítima.

Apresento as ementas de jurisprudências relevantes do Tribunal de Justiça do XXXX (TJXXXX) sobre a responsabilidade civil de instituições de ensino por danos morais decorrentes de bullying.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MENOR ESPECIAL (SÍNDROME DE ASPERGER). PRÁTICA DE BULLYING EM AMBIENTE ESCOLAR. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, PARA CONDENAR A RÉ AO RESSARCIMENTO DO DANO MATERIAL À SEGUNDA AUTORA/GENITORA, CONSISTENTE NO PAGAMENTO DA MATRÍCULA, MENSALIDADES E DESPESAS COM MATERIAL ESCOLAR, TUDO DEVIDAMENTE CORRIGIDO A PARTIR DO DESEMBOLSO, BEM COMO A INDENIZAR, A TÍTULO DE DANO MORAL, NO IMPORTE DE R$ XXXX (XXXX), CADA UMA DAS AUTORAS, ACRESCIDO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA GENITORA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES. NO MÉRITO, TEM-SE POR EVIDENCIADA A CONDUTA NEGLIGENTE DA RÉ E A PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO DEFEITUOSO, NA MEDIDA EM QUE FALHOU NO DEVER DE CUIDADO QUE LHE CABIA, DECORRENTE DO SERVIÇO EDUCACIONAL PRESTADO, AO NÃO SER CAPAZ DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE A AUTORA NÃO SOFRESSE AGRESSÕES VERBAIS E COMPORTAMENTAIS DE COLEGAS (BULLYING) E PRECISASSE TROCAR DE ESCOLA. CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL E OBJETIVA DA RECORRENTE, À LUZ DOS ARTIGOS XXXX DO CÓDIGO CIVIL C/C ARTIGO XXXX DO CDC. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDAMENTE CONFIGURADOS. (TJXXXX — APELAÇÃO XXXX — Publicado em XXXX)

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALUNO VÍTIMA DE BULLYING REALIZADO ATRAVÉS DE OFENSAS EM GRUPO DE WHATSAPP. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. VIOLÊNCIA MORAL. DANOS PSICOLÓGICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OMISSÃO ESPECÍFICA DEMONSTRADA. NEXO CAUSAL EXISTENTE. PAIS DO MENOR QUE INFORMARAM À ESCOLA AS OCORRÊNCIAS. FALHA NO DEVER DE GUARDA E FISCALIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR PARA MAJORAR A VERBA INDENIZATÓRIA. (TJXXXX — APELAÇÃO XXXX — Publicado em XXXX)

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRÁTICA DE BULLYING CONTRA ALUNA DE XXXX ANOS DE IDADE POR COLEGAS DE ESCOLA. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO DA RÉ. PERÍCIA PSICOLÓGICA QUE ATESTA A PRÁTICA DO BULLYING. DEVER DE ENFRENTAMENTO INSCRITO NA LEI XXXX. ATUAÇÃO INSUFICIENTE DA RÉ EM COIBIR A INTIMIDAÇÃO. VIOLAÇÃO DA INCOLUMIDADE PSÍQUICA. DANO MORAL EVIDENCIADO. PROVIMENTO DO APELO PARA CONDENAR A RÉ A INDENIZAR O DANO MORAL, NO VALOR DE R$XXXX. (TJXXXX — APELAÇÃO XXXX — Publicado em XXXX)

  1. Fixação do Valor da Indenização O valor da indenização por danos morais é fixado pelo juiz com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Leva-se em consideração a gravidade da conduta da escola, a extensão do dano sofrido pela vítima (incluindo a necessidade de tratamentos psicológicos e a evasão escolar) e a capacidade econômica das partes. A indenização tem um caráter duplo: compensatório para a vítima e pedagógico-punitivo para a instituição, visando desestimular a repetição da conduta omissiva. Os valores podem variar, mas a jurisprudência tem fixado montantes entre R$ XXXX (XXXX) a R$ XXXX (XXXX), a depender das particularidades de cada caso.

VI – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. Seja concedida a gratuidade de justiça;

  2. seja deferido o juízo XXXX% digital para a realização dos atos e audiências;

  3. seja conferido ao processamento dos autos prioridade de tramitação, nos termos do artigo XXXX, §XXXXº do ECA;

  4. seja o réu citado para, querendo, apresentar sua defesa, sob pena de revelia;

  5. seja intimado o Ministério Público, na forma do artigo XXXX do CPC, haja vista a presença de incapaz no polo ativo da demanda;

  6. seja julgado procedente o pedido para condenar o Réu ao pagamento de dano moral entre R$ XXXX (XXXX) e R$ XXXX (XXXX);

VII – DAS PROVAS Protesta por todos os meios de provas admitidas em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.

VIII – DO VALOR DA CAUSA Dá-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXX), correspondente ao valor estimado dos danos morais.

Nestes termos, Pede Deferimento. XXXX/XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.

XXXX XXXX XXXX OAB/XXXX XXXX

XXXX XXXX XXXX XXXX OAB/XXXX XXXX

XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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