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À XXXX PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO DE XXXXX XX XXXXXX-XX
CRIME DE CÁRCERE PRIVADO Art. XXX do Código Penal
Noticiante: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXX XXXXXX, endereço eletrônico: XXXXXXX@XXXXX.com.br, Tel.: XXXXXXXXX, residente na Av. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XX, casa X, XXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXX – XX, CEP: XXXXX-XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXX.
Noticiada: XXXX XXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX-X, residente na Rua XXXXXXX XXXXX, nº XX, casa X, XXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXX/XX, CEP: XXXXX-XXX.
A presente notícia-crime tem por objetivo comunicar às autoridades competentes a prática reiterada e grave do crime de cárcere privado praticado pela noticiada contra os filhos em comum com o noticiado.
I – DOS FATOS
O noticiante possui dois filhos com a noticiada. A saber, são gêmeos, com nome de XXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXX XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Os filhos residem com a genitora no endereço informado na qualificação. O genitor tem seu contato com os filhos inviabilizado e monitorado pela noticiada.
Ambos são maiores de idade e já possuem XX (XXXXXXXXX) anos de idade, entretanto, são totalmente controlados pela noticiada. O noticiante ainda presta alimentos devido a simulação da noticiada de que os filhos possuem condições psíquicas e autistas, entretanto, não há nada comprovado.
O controle por parte da noticiada excedeu os limites e esta não deixa os filhos nem mesmo transitarem no quintal comum da casa. Estão sob cárcere dentro da residência e com ausência de cuidados, apresentando magreza excessiva e depressão. A noticiada sequer autoriza que vejam a luz do sol.
Para qualquer contato, o noticiante é obrigado a falar pela janela ou dentro da residência sob vigília constante. A noticiada proíbe os filhos de ajudarem com as compras e de saírem de casa, praticando demasiado terror psicológico. A avó paterna das vítimas reside no mesmo quintal e é testemunha dos casos.
II – DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO
A conduta amolda-se ao tipo penal de cárcere privado, previsto no art. XXX do Código Penal. Estão caracterizados os elementos:
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Privação da liberdade de locomoção: filhos confinados e impedidos de circular no quintal;
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Reiteração e permanência: conduta contínua e sistemática;
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Cerceamento físico e psicológico: estado de pânico e submissão induzido pela genitora;
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Controle total das interações sociais: vigilância absoluta sobre qualquer contato com terceiros;
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Impossibilidade de autodeterminação: domínio psicológico que anula a capacidade de resistência.
O conjunto fático revela cenário concreto de violação aos direitos humanos, atingindo a dignidade e a liberdade das vítimas.
III – DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO
Requer o noticiante:
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O recebimento da presente notitia criminis e a instauração imediata de inquérito policial;
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A tomada do depoimento formal do noticiante;
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A oitiva da noticiada para esclarecimentos sobre a proibição de circulação e restrição de contato;
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A requisição e coleta de elementos probatórios (fotos, vídeos e áudios);
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A análise urgente de medidas protetivas, garantindo o livre acesso do noticiante aos filhos e a fiscalização do estado físico e emocional dos mesmos.
IV – DA CONCLUSÃO
Os fatos relatados — privação do direito de ir e vir e indícios de abandono — demonstram situação de urgência. O noticiante exige a devida apuração para cessar o crime em andamento e restabelecer os direitos fundamentais de seus filhos.
Nesses termos, espera e confia que a presente notícia-crime seja prontamente investigada.
Termos em que, Pede deferimento.
Rio de Janeiro/RJ, XX de XXXXXXXX de XXXX.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/RJ XXX.XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – OAB/RJ XXX.XXX
