Denúncia de Cárcere Privado e Abuso Psicológico Grave – Vítimas Maiores de Idade em Estado de Abandono Material e Psíquico – Violação de Direitos Fundamentais – Requerimento de Instauração de Inquérito Policial.

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

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À XXXX PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO DE XXXXX XX XXXXXX-XX

CRIME DE CÁRCERE PRIVADO Art. XXX do Código Penal

Noticiante: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXX XXXXXX, endereço eletrônico: XXXXXXX@XXXXX.com.br, Tel.: XXXXXXXXX, residente na Av. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XX, casa X, XXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXXXX, CEP: XXXXX-XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXX.

Noticiada: XXXX XXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX-X, residente na Rua XXXXXXX XXXXX, nº XX, casa X, XXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXX/XX, CEP: XXXXX-XXX.

A presente notícia-crime tem por objetivo comunicar às autoridades competentes a prática reiterada e grave do crime de cárcere privado praticado pela noticiada contra os filhos em comum com o noticiado.

I – DOS FATOS

O noticiante possui dois filhos com a noticiada. A saber, são gêmeos, com nome de XXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXX XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Os filhos residem com a genitora no endereço informado na qualificação. O genitor tem seu contato com os filhos inviabilizado e monitorado pela noticiada.

Ambos são maiores de idade e já possuem XX (XXXXXXXXX) anos de idade, entretanto, são totalmente controlados pela noticiada. O noticiante ainda presta alimentos devido a simulação da noticiada de que os filhos possuem condições psíquicas e autistas, entretanto, não há nada comprovado.

O controle por parte da noticiada excedeu os limites e esta não deixa os filhos nem mesmo transitarem no quintal comum da casa. Estão sob cárcere dentro da residência e com ausência de cuidados, apresentando magreza excessiva e depressão. A noticiada sequer autoriza que vejam a luz do sol.

Para qualquer contato, o noticiante é obrigado a falar pela janela ou dentro da residência sob vigília constante. A noticiada proíbe os filhos de ajudarem com as compras e de saírem de casa, praticando demasiado terror psicológico. A avó paterna das vítimas reside no mesmo quintal e é testemunha dos casos.

II – DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO

A conduta amolda-se ao tipo penal de cárcere privado, previsto no art. XXX do Código Penal. Estão caracterizados os elementos:

  1. Privação da liberdade de locomoção: filhos confinados e impedidos de circular no quintal;

  2. Reiteração e permanência: conduta contínua e sistemática;

  3. Cerceamento físico e psicológico: estado de pânico e submissão induzido pela genitora;

  4. Controle total das interações sociais: vigilância absoluta sobre qualquer contato com terceiros;

  5. Impossibilidade de autodeterminação: domínio psicológico que anula a capacidade de resistência.

O conjunto fático revela cenário concreto de violação aos direitos humanos, atingindo a dignidade e a liberdade das vítimas.

III – DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO

Requer o noticiante:

  • O recebimento da presente notitia criminis e a instauração imediata de inquérito policial;

  • A tomada do depoimento formal do noticiante;

  • A oitiva da noticiada para esclarecimentos sobre a proibição de circulação e restrição de contato;

  • A requisição e coleta de elementos probatórios (fotos, vídeos e áudios);

  • A análise urgente de medidas protetivas, garantindo o livre acesso do noticiante aos filhos e a fiscalização do estado físico e emocional dos mesmos.

IV – DA CONCLUSÃO

Os fatos relatados — privação do direito de ir e vir e indícios de abandono — demonstram situação de urgência. O noticiante exige a devida apuração para cessar o crime em andamento e restabelecer os direitos fundamentais de seus filhos.

Nesses termos, espera e confia que a presente notícia-crime seja prontamente investigada.

Termos em que, Pede deferimento.

Rio de Janeiro/RJ, XX de XXXXXXXX de XXXX.

XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/RJ XXX.XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – OAB/RJ XXX.XXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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