Pedido de Reconsideração de Alimentos Provisórios por Premissa Fática Equivocada (Indução do Juízo a Erro quanto à Real Capacidade Contributiva do Alimentante)

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AO DOUTO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXXXX – RJ

Processo nº XXXXXXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

XXXXXX XXXXXXXXX DOS XXXXXX XXXXXXX, já qualificado nos autos, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, realizar pedido de

RECONSIDERAÇÃO

da decisão que fixou os alimentos provisórios, pois se fundamentou em fato inverídico, com base nos fatos e fundamentos que passa a expor.

DO CONTEXTO EMPRESARIAL ANTERIOR E POSTERIOR À SEPARAÇÃO DO CASAL

Antes da separação, as partes compartilhavam a administração de dois estabelecimentos comerciais formalmente registrados em nome do réu, sendo eles:

  • XXXXXX XX (bar) – CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX;

  • XXXX XXXX (bar) – CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX.

Embora ambos estivessem juridicamente vinculados ao nome do réu, a gestão e a exploração econômica eram exercidas por ambos os cônjuges, de forma conjunta, em benefício da entidade familiar. No momento da separação, entretanto, as partes — de maneira consensual e informal — decidiram dividir a administração dos negócios, atribuindo a cada um a posse, gestão e usufruto exclusivo de um dos estabelecimentos, nos seguintes termos:

  • Ao réu: XXXXXX XX, de menor faturamento, situado na av. XXX XXXXXXXXX, XXXX, loja X e X, XXXXXXXX/XX, CEP: XXXXX-XXX;

  • À genitora: XXXX XXXX, de maior faturamento, situado na av. XXXXXXXX XXXX, XXX, loja X, XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX/XX, CEP: XXXXX-XXX.

Observação quanto à omissão conveniente na petição inicial: na exordial, a genitora afirma estar administrando uma empresa – justamente a XXXX XXXX –, porém não menciona o nome fantasia nem junta documentação que identifique expressamente o negócio. Com o intuito de criar a falsa impressão de fragilidade financeira, limita-se a afirmar:

“Atualmente, a genitora está tentando se reerguer financeiramente administrando um estabelecimento comercial (documentos CNPJ e Declaração de Imposto de Renda em anexo).” (grifo nosso)

Da comprovação documental da administração da genitora sobre o Zero Grau

Conforme demonstrado pelos documentos que ora se juntam, em XX/XX/XXXX a genitora constituiu nova pessoa jurídica com o mesmo nome fantasia (“XXXX XXXX”), mesma atividade empresarial e o mesmo endereço comercial.

Nome da genitora: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Empresa criada: X X XXXXXX XXXXXXX XXXX

A constituição dessa nova empresa — com denominação formada pelo próprio nome civil da genitora — evidencia a intenção em criar uma pessoa jurídica para sobrepor a originalmente vinculada ao réu, preservando a clientela já consolidada.

Da consequência lógica e jurídica

Essa contextualização evidencia que:

  1. Desde XX/XX/XXXX, a genitora assumiu a administração e os lucros da empresa “XXXX XXXX”, e o réu não mais usufrui deles;

  2. O réu permaneceu exclusivamente com o estabelecimento de menor faturamento (“XXXXXX XX”), dado essencial para a correta aferição de sua real capacidade contributiva;

  3. A parte autora comprovou apenas o próprio rendimento e sugeriu valores irreais para o réu.

DOS COMPROVANTES DE RENDIMENTO – ID. XXXXXXXXX

A parte autora juntou capturas de tela que supostamente demonstrariam o rendimento do réu com faturamento mensal mínimo de R$ XX.XXX,XX (setenta mil reais). Contudo, o único CNPJ visível nos registros pertence ao estabelecimento XXXX XXXX (CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX), que desde XX/XX/XXXX está sob administração exclusiva da genitora.

Dessa constatação decorre que os documentos apresentados não comprovam o rendimento do réu, mas apenas a movimentação financeira da empresa que passou à gestão da genitora.

QUESTÃO DE ORDEM FÁTICA: DA PREMISSA EQUIVOCADA ADOTADA NA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

A decisão que fixou os alimentos provisórios consignou:

“[…] fixo os alimentos provisórios em X (oito) salários mínimos do piso nacional, na proporção de X (quatro) salários mínimos para cada menor […]”

A decisão partiu de premissa fática equivocada, pois os lucros que sustentaram a narrativa de renda mensal de R$ XX.XXX,XX não pertencem à empresa do réu (XXXXXX XX), mas sim ao estabelecimento XXXX XXXX, cuja administração foi assumida integralmente pela genitora. A autora induziu o juízo a erro ao apresentar rendimentos da empresa que ela própria administra como se fossem do réu.

DO NECESSÁRIO REEQUILÍBRIO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

A renda real do alimentante é substancialmente inferior. O réu administra apenas o estabelecimento XXXXXX XX e comprova rendimentos por meio de pró-labore no valor bruto de R$ X.XXX,XX e líquido de R$ X.XXX,XX.

A manutenção dos alimentos provisórios em X salários mínimos viola o trinômio necessidade–possibilidade–proporcionalidade. Impõe-se o imediato reequilíbrio para adequação à real condição econômica do réu.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

a. a reconsideração da decisão que fixou os alimentos provisórios, reconhecendo que a suposta renda mensal de R$ XX.XXX,XX decorreu de premissa fática equivocada; b. a imediata readequação dos alimentos provisórios, compatibilizando-os com a real capacidade contributiva do réu (R$ X.XXX,XX brutos e R$ X.XXX,XX líquidos); c. o recebimento e a juntada de todos os documentos anexados referentes às empresas “XXXXXX XX” e “XXXX XXXX”; d. a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. XX do CPC.

Nestes termos, Pede e espera deferimento.

XXXXXXX/RJ, XX de XXXXXXXX de XXXX.

XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/RJ XXX.XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – OAB/RJ XXX.XXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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