Petição de Habilitação de Herdeiro e Requerimento de Substituição de Inventariante Judicial por Herdeiro Necessário c/c Pedido de Nova Avaliação de Bens

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

📍 Unidades Físicas:

📍Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020

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📍Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370

📍Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

📍Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

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AO DOUTO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXX/RJ

Processo nº XXXXXXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

XXXXX XXXXX XXXXXXXXX DE XXXXXXXX, brasileiro, casado, gestor de TI, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXXXXX XXXXX DE XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DE XXXXXXXX, tel: +XXX XX XXX XXX XXX, endereço eletrônico: XXXXXXXXXXXXX@gmail.com, residente e domiciliado à Rua XX XXXXXXXX, XXX, Santa Rosa, Niteroi – RJ, CEP: XXXXX-XXX, inscrito no CPF sob o n XXX.XXX.XXX-XX e RG XX.XXX.XXX-X; vem, por meio de seus advogados que a esta subscrevem, requerer habilitação nos autos da presente ação dos advogados XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscritos nos quadros da OAB/RJ sob os NOS XXX.XXX e XXX.XXX, com endereço profissional à Rua XXXXXXX XXXXX XXXXX, XXX, Jardim Brasília I, Resende/RJ, CEP XXXXX-XXX, que indica para fins do artigo XX, inciso V, do CPC, conforme procuração em anexo.

Requer também que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, OAB/RJ XXX.XXX, sob pena de nulidade.

Na oportunidade, ainda, passa a expor e requerer o seguinte.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

Expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo.

Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos: endereço eletrônico: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX@gmail.com e o do herdeiro, endereço eletrônico: XXXXXXXXXXXXX@gmail.com.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer o herdeiro os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei X.XXX/XX, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE JUDICIAL

Consta dos autos o Termo de Inventariante Judicial lavrado em XX/XX/XXXX, no qual terceiro foi nomeado para exercer o encargo, tendo prestado compromisso perante o cartório desta Vara.

Embora a medida tenha sido adotada pelo Juízo como forma de imprimir andamento ao feito, entende o herdeiro XXXXX XXXXX que não se justificam, no presente caso, as razões excepcionais que autorizariam a nomeação de inventariante judicial.

A nomeação de inventariante estranho à família é providência subsidiária e excepcional. O requerente é herdeiro necessário, plenamente capaz, presente nos autos e expressamente interessado em assumir a inventariança, colocando-se à disposição do Juízo para conduzir o processamento do inventário de maneira organizada e diligente.

DA NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO DA NOMEAÇÃO E DE NOMEAÇÃO DO HERDEIRO ANDRÉ RAMON COMO INVENTARIANTE

A designação de inventariante judicial somente se legitima quando inexistir herdeiro apto ou disposto ao exercício da função, o que não corresponde ao presente caso.

Ressalte-se que a adoção da ordem legal não é mera faculdade, mas um dever de observância, salvo motivo concretamente fundamentado, o que não se identifica nos autos. O herdeiro requerente tem pleno interesse e condições de assumir a inventariança, facilitando o acesso a documentos, informações familiares e bens.

Além disso, a condução do inventário por pessoa estranha à família tende a multiplicar atos intermediários e comunicações burocráticas, aumentando o custo, a duração e a complexidade do processo que já se arrasta por vários anos.

Diante disso, requer:

  • a revogação da nomeação de inventariante judicial realizada;

  • a nomeação do herdeiro XXXXX XXXXX XXXXXXXXX DE XXXXXXXX como inventariante, com lavratura de novo termo de compromisso.

Subsidiariamente, caso este MM. Juízo entenda pela manutenção da inventariante judicial, requer-se que:

  • o herdeiro seja formalmente intimado de todos os atos da inventariante,

  • lhe seja assegurado o direito de apresentar impugnações, esclarecimentos e quesitação,

  • e que a inventariante preste contas periódicas de todos os valores, saldos, movimentações e diligências realizadas em nome do espólio.

DA IMPRESCINDIBILIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE TODOS OS BENS REMANESCENTES

Decorridos agora quase trinta anos da abertura da sucessão, qualquer avaliação pretérita torna-se absolutamente imprestável, seja para fins de apuração do monte, seja para o cálculo do ITCMD, seja para a homologação da partilha.

Há ainda diversos fatores agravantes:

  • valores venais municipais mudaram profundamente;

  • bens imóveis podem ter sido alterados, ampliados ou depreciados;

  • bens móveis e direitos (como embarcações e consórcios) exigem avaliação própria;

  • pode haver diferença entre patrimônio declarado e patrimônio efetivamente existente;

  • a falta de avaliação atualizada coloca em risco a segurança jurídica da futura partilha.

Assim, é juridicamente inviável prosseguir para a fase de partilha sem a realização de avaliação judicial ampla e atual, sob pena de nulidade.

Diante disso, o herdeiro entende cabível:

  • a realização de nova avaliação judicial, por perito nomeado, de todos os bens imóveis, móveis, direitos, ações e haveres do espólio;

  • suspensão de qualquer andamento relativo à partilha até conclusão do laudo.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

  • que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, OAB/RJ XXX.XXX, sob pena de nulidade;

  • a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;

  • a concessão da gratuidade de justiça, visto que o herdeiro não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;

  • A revogação da nomeação da inventariante judicial realizada;

  • A nomeação do herdeiro XXXXX XXXXX XXXXXXXXX DE XXXXXXXX como inventariante;

  • A lavratura de termo de compromisso em nome do requerente;

  • Subsidiariamente, caso mantida a inventariança judicial: que o herdeiro seja formalmente intimado de todos os atos da inventariante; que lhe seja garantido o direito de fiscalização, impugnação e acompanhamento integral; que a inventariante preste contas;

  • A realização de nova avaliação judicial completa e atualizada de todos os bens do espólio;

  • Intimação do Ministério Público para ciência e manifestação, considerando a relevância da matéria.

Nestes termos, Pede e espera deferimento.

Niterói/RJ, XX de XXXXXXXX de XXXX.

XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/RJ XXX.XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – OAB/RJ XXX.XXX

 

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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