A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
📍 Unidades Físicas:
📍Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020
📍Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100
📍Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130
📍Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650
📍Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370
📍Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110
📍Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030
📍Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330
📍Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489
📞 WhatsApp: (21) 99870-2613
📧 E-mail: magalhaesegomesadv@gmail.com
🌐 Site: https://advogadoriodejaneiro.com
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA XXX VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXXX/MT
XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro agrônomo, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, endereço eletrônico: XXXXXXXXXX@XXXXX.com, Tel.: XX XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXX XXXXXXXXX, XX, XXX / XXXX XXXX, XXX XX XXXXXXX/XX, CEP: XXXXX-XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XXXXXXXXX, PIS nº XXXXXXXXXXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de XXXXXXXX X.X., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Area Rod. XX XXX, XXXX – XXXX XXXXX XX XXXXXX, XXXXXX/MT, CEP: XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX@gmail.com e o do autor, endereço eletrônico: XXXXXXXXXX@XXXXX.com.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei X.XXX/XX, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.
DO LOCAL DO LABOR
O Reclamante exercia suas atividades profissionais como engenheiro agrônomo em XXXXXX/MT. Em razão disso, é competente para o processamento da presente demanda a Justiça do Trabalho da Comarca de XXXXXX/MT, nos termos do artigo XXX da CLT.
DA JORNADA
O Reclamante cumpriu jornada de trabalho da seguinte forma:
-
Escala de turnos de revezamento de segunda a sábado.
-
Regime de X horas diárias de segunda a sexta-feira e X horas aos sábados.
-
Usufruía de XXmin de intervalo intrajornada.
DOS FATOS
O Reclamante iniciou suas atividades em XX/XX/XXXX, contratado sob a forma de estágio, vínculo que perdurou até XX/XX/XXXX, quando passou a ser formalmente registrado como empregado celetista pela Reclamada, na função de Assistente Técnico/Engenheiro Agrônomo, permanecendo até a dispensa sem justa causa em XX/XX/XXXX.
Ocorre que, durante todo o período denominado “estágio”, o Reclamante desempenhou as mesmas funções técnicas e operacionais que posteriormente exerceu já sob regime formal de emprego. Desde o primeiro dia de atividades, estava submetido a jornada fixa, subordinação direta, controle de trabalho, metas, ordens superiores, além de executar tarefas administrativas e atividades de campo, típicas da rotina de assistente técnico da empresa.
Não havia qualquer atividade acadêmica formativa, acompanhamento por supervisor pedagógico, relatórios de estágio devidamente elaborados ou plano de atividades compatível com finalidade educacional. A realidade demonstra que o suposto estágio serviu apenas para suprir mão de obra regular, mascarando verdadeira relação de emprego.
Assim, o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX foi marcado por fraude, devendo ser reconhecido como contrato de trabalho, com todos os efeitos legais (art. Xº da CLT e art. Xº da CLT).
Ao longo de todo o pacto contratual — tanto na fase fraudulenta quanto na fase registrada — o Reclamante laborava em escala de turnos de revezamento, de segunda a sábado, com jornada de X horas diárias de segunda a sexta-feira e X horas aos sábados, além de horas extras exigidas conforme demanda da empresa.
Seu intervalo intrajornada era de XXmin, e a jornada semanal ultrapassava regularmente as XX horas, superando o limite constitucional de X horas diárias e XX horas semanais, previsto para turnos ininterruptos de revezamento (art. Xº, XIV, da CF). Sendo assim, devem ser remuneradas como extraordinárias todas as horas excedentes à Xª diária e à XXª semanal, com os devidos reflexos.
Além das atividades técnicas próprias do cargo, o Reclamante acumulava diversas tarefas administrativas, tais como elaboração de relatórios, organização de demandas internas, auxílios operacionais e outras atribuições alheias à função contratada, sem qualquer remuneração adicional.
Tal acúmulo violava o equilíbrio contratual e gerou enriquecimento ilícito da Reclamada, que se beneficiou de trabalho ampliado sem contraprestação, fazendo jus o Reclamante às diferenças salariais devidas.
O Reclamante foi dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado, em XX/XX/XXXX, tendo recebido rescisão no valor aproximado de R$ XX.XXX,XX bruto. Contudo, as verbas foram calculadas somente com base no período de registro formal, excluindo o ano em que trabalhou irregularmente sob a falsa roupagem de estágio.
Além disso, embora tenha recebido as guias do FGTS, não teve acesso ao seguro-desemprego, por não atender ao tempo mínimo de contrato formal. Todavia, caso o vínculo seja reconhecido retroativamente desde XX/XX/XXXX, o Reclamante preenche todos os requisitos legais para o benefício, fazendo jus à indenização substitutiva.
Diante da violação de seus direitos e da impossibilidade de retorno ao antigo emprego, opta por pleitear indenização substitutiva do período estabilitário, além de todas as parcelas trabalhistas que lhe são devidas.
DO DIREITO
DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO DO ESTÁGIO
O Reclamante foi admitido em XX/XX/XXXX sob o rótulo de “estagiário”, permanecendo nessa condição formal até XX/XX/XXXX, quando então passou a ter sua CTPS assinada. Entretanto, desde o primeiro dia de atividades, desempenhou tarefas idênticas às que exerceu posteriormente já sob regime celetista, evidenciando que o estágio foi utilizado apenas para reduzir custos trabalhistas, em violação direta à Lei nº XXXXX/XXXX.
Durante esse período, o Reclamante:
-
cumpria jornada fixa, incluídos turnos de revezamento ao final do período;
-
estava submetido a subordinação direta dos superiores;
-
prestava serviços de natureza técnica e administrativa, típicos do cargo posteriormente registrado;
-
não recebia acompanhamento pedagógico de instituição de ensino;
-
não possuía plano de atividades compatível com a formação acadêmica;
-
não elaborava relatórios de atividades;
-
e não exercia qualquer atividade voltada ao aprendizado supervisionado.
Ou seja, estavam presentes todos os elementos configuradores da relação de emprego previstos no art. Xº da CLT: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Em contrapartida, estavam ausentes os requisitos legais exigidos para validade do estágio (art. Xº da Lei XXXXX/XX).
É pacífico o entendimento de que, havendo desvirtuamento, o estágio se transforma em contrato de trabalho comum, nos termos do art. Xº da CLT, que anula atos praticados com a intenção de fraudar direitos trabalhistas.
Assim, resta evidenciado que o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX constituiu verdadeira relação de emprego, devendo ser reconhecido judicialmente, com a consequente anotação retroativa da CTPS e pagamento de todas as parcelas daí decorrentes:
DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS CONSIDERANDO O RECONHECIMENTO DO PERÍODO DE ESTÁGIO COMO CONTRATO DE TRABALHO
Reconhecido que o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX correspondeu a vínculo empregatício regular, esse lapso deve ser integrado ao contrato já formalizado, formando uma única relação de trabalho contínua até a dispensa sem justa causa em XX/XX/XXXX.
Com isso, torna-se evidente que as verbas rescisórias quitadas pela Reclamada — calculadas exclusivamente sobre o período formal (XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX) — estão incompletas, devendo ser complementadas.
Em decorrência da retificação contratual, passa o Reclamante a ter direito às seguintes parcelas relativas ao período reconhecido:
-
Diferença do aviso prévio: R$ XXX,XX;
-
Férias vencidas + X/X constitucional: R$ X.XXX,XX;
-
XXº salário proporcional (X/XX): R$ X.XXX,XX;
-
FGTS (X% sobre os salários do período): R$ X.XXX,XX;
-
Multa de XX% sobre o FGTS: R$ X.XXX,XX.
Total devido: R$ XX.XXX,XX.
Cabe destacar que, havendo o reconhecimento do vínculo empregatício desde XX/XX/XXXX, verifica-se que o Reclamante, ao ser dispensado sem justa causa em XX/XX/XXXX, preenchia integralmente os requisitos legais para percepção do seguro-desemprego, nos termos da Lei nº X.XXX/XX.
Todavia, deixou de ter acesso ao benefício em razão da ausência de entrega das guias competentes por parte da Reclamada. Assim, faz jus à indenização substitutiva correspondente às X parcelas que receberia, cada qual no valor de R$ X.XXX,XX, conforme tabela vigente à época da dispensa, totalizando R$ X.XXX,XX, valor este que deve ser pago de forma integral, acrescido de correção monetária e juros legais.
Diante da gravidade da conduta patronal e do completo descumprimento das obrigações rescisórias, requer o Reclamante a condenação da Reclamada ao pagamento integral das verbas descritas acima, além da aplicação das multas legais.
DO 13º PROPORCIONAL
Com o reconhecimento do vínculo empregatício desde XX/XX/XXXX, verifica-se que o Reclamante fazia jus ao pagamento integral das parcelas relativas ao XXº salário correspondentes ao período contratual, incluído o lapso de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, indevidamente registrado como “estágio”.
Considerando que tal período deve integrar o contrato de trabalho para todos os fins, faz o Reclamante jus ao recebimento do XXº salário proporcional referente aos X/XX avos do ano de XXXX, cujo valor não foi quitado pela Reclamada.
Desse modo, requer o pagamento da quantia de R$ X.XXX,XX a título de XXº proporcional.
DAS FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 CONSTITUCIONAL
Em relação às férias vencidas, o Reclamante completou um período aquisitivo em agosto de XXXX, sendo assim, tem direito a receber as férias vencidas + X/X constitucional.
Assim, o Reclamante tem direito ao valor de R$ X.XXX,XX a título de férias vencidas, acrescidas de X/X constitucional devido.
DA MULTA DE 40% DO FGTS
Considerando o contrato por prazo indeterminado, nasce a obrigação da reclamada em pagar ao reclamante a multa de XX% do FGTS.
Tendo em vista a diferença devida a título de depósito do FGTS na quantia de R$ X.XXX,XX, tem-se o valor de R$ X.XXX,XX referente à multa de XX% do FGTS.
Vale lembrar, por fim, que os cálculos são meramente estimados, cabendo liquidação em momento oportuno.
DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Considerando que o aviso prévio (XX dias), mesmo que indenizado, é contabilizado como tempo de serviço para todas as verbas rescisórias, tal projeção deve ser levada em consideração no montante a ser pago pela reclamada a título de depósito do FGTS. Nessa linha, cite-se o art. XX da Lei Nº X.XXX in verbis:
Art. XX. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar…
Considerando o salário de R$ X.XXX,XX e o total de XX meses de vínculo empregatício que não foi computado corretamente, estima-se que a Reclamada deixou de depositar o montante a título de FGTS no valor de R$ X.XXX,XX.
Requer, portanto, a condenação da Reclamada ao pagamento do valor citado acima, ou o depósito imediato na conta vinculada, bem como a expedição da guia para fins de liberação do referido valor.
DAS HORAS EXTRAS
O Reclamante laborava em escala de turno de revezamento, cumprindo jornada de X horas diárias de segunda a sexta-feira e X horas aos sábados, totalizando XX horas semanais, conforme já exposto nos fatos.
Ocorre que, nos termos do art. Xº, XIV da Constituição Federal, a jornada em turnos ininterruptos de revezamento é limitada a X horas diárias, salvo negociação coletiva específica, o que não existe no caso em análise.
Assim, toda a jornada prestada acima da Xª hora diária e da XXª semanal é devida como hora extra, com adicional de, no mínimo, XX%, conforme art. Xº, XVI da CF e art. XX da CLT. Além disso, havia exigência de horas suplementares além dessa carga já irregular.
Dessa forma, estima-se que é devido ao Reclamante a quantia no valor de R$ XX.XXX,XX a título de horas extras, devendo refletir sobre as seguintes verbas rescisórias:
-
DSR: R$ X.XXX,XX;
-
Férias + X/X: R$ X.XXX,XX;
-
XXº salário: R$ X.XXX,XX;
-
FGTS (X%): R$ X.XXX,XX;
-
Multa XX% do FGTS: R$ XXX,XX.
DA APLICAÇÃO DO ART. 467 E DA MULTA DO ART. 477
No mais, a restar incontroverso, já na primeira audiência, o valor devido referente a parte do valor das parcelas rescisórias e aos repasses ao FGTS, haverá a necessária incidência do artigo XXX da CLT. Desta forma, requer a aplicação do artigo XXX da CLT, devendo a reclamada pagar a parte incontroversa das verbas rescisórias na primeira audiência, sob pena de pagá-las acrescidas de XX%.
Ainda, devido ao inadimplemento em relação às verbas rescisórias e à falta de entrega dos documentos rescisórios à reclamante, deve incidir a multa prevista no §Xº decorrente do §Xº, ambos do art. XXX da CLT. Dessa forma, tal multa deverá ser aplicada no valor do salário da reclamante, qual seja: R$ X.XXX,XX.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Requer a reclamante a condenação da reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. XXX-A da CLT, no percentual de XX% do valor da causa, no valor de R$ X.XXX,XX.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer à V.Exa:
-
que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, OAB/RJ XXX.XXX, sob pena de nulidade;
-
a adoção do juízo 100% digital;
-
a concessão da gratuidade de justiça;
-
A citação da Reclamada;
-
O reconhecimento do vínculo empregatício no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, com a consequente declaração de nulidade do contrato de estágio;
-
A retificação da CTPS do Reclamante;
-
A condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias no valor de R$ XX.XXX,XX, bem como seus reflexos;
-
A condenação da Reclamada ao pagamento de todas as horas extras excedentes da Xª diária e XXª semanal, no valor estimado em R$ XX.XXX,XX, com reflexos;
-
a condenação da parte reclamada a efetuar o depósito das parcelas em aberto do FGTS, no valor de R$ X.XXX,XX;
-
a aplicação do artigo XXX da CLT;
-
a aplicação da multa do artigo XXX da CLT, totalizando R$ X.XXX,XX;
-
A condenação da Reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do seguro-desemprego, no valor de R$ X.XXX,XX;
-
a condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência (XX%), no valor de R$ X.XXX,XX;
-
a condenação da parte reclamada ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais.
DAS PROVAS
Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ XX.XXX,XX.
Nestes termos, Pede Deferimento.
Sorriso/MT, XX de XXXXXXXX de XXXX.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/RJ XXX.XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – OAB/RJ XXX.XXX
