A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DE XXXXX DE XXXXXX/RJ
XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXXXXXXX XXXXXXX DOS XXXXXX e XXXXX XXXXX, endereço eletrônico: XXXXXXX@XXXXX.com.br, Tel.: XXXXX-XXXX, residente na Av. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XX, casa X, XXXXXX XXXXXXXX, XXXXX DE XXXXXX – RJ, CEP: XXXXX-XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL
em face XXX XXXXX DOS XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX-X, residente na Rua XXXXXXX XXXXX, nº XX, casa X, XXXXXX XXXXXXXX, XXXXX DE XXXXXX/RJ, CEP: XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX@gmail.com e o do autor, endereço eletrônico: XXXXXXX@XXXXX.com.br.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei X.XXX/XX, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.
DOS FATOS
O Autor é pai dos gêmeos XXXX e XXXX, atualmente com XX anos, cuja convivência com o genitor vem sendo sistematicamente inviabilizada pela conduta da Ré, que impõe rígido controle sobre todos os aspectos da vida dos filhos, mesmo sendo eles maiores de idade. Desde a separação, as ações da genitora passaram a impedir completamente qualquer relação saudável entre pai e filhos, situação que se agrava progressivamente, assumindo contornos típicos de alienação parental, em combinação com práticas de isolamento extremo.
Os jovens vivem confinados dentro da residência materna, sem que lhes seja permitido realizar atividades básicas, como sair ao quintal, caminhar pelo corredor comum, receber luz solar ou sequer abrir a janela do próprio quarto. A Ré mantém controle absoluto sobre tudo o que fazem, determinando quando podem se locomover, com quem podem falar e até mesmo quais informações devem lhe ser repassadas. Nenhuma forma de autonomia lhes é concedida. A casa, pequena e de fácil escuta entre cômodos, é utilizada como ambiente de vigilância constante, onde a Ré, de forma reiterada, se posiciona para acompanhar e monitorar qualquer tentativa de conversa dos filhos com o Autor.
Toda comunicação entre pai e filhos é imediatamente interceptada pela Ré, que reage com hostilidade a qualquer contato. Quando o Autor busca falar com os filhos dentro da residência, a genitora permanece em silêncio, atrás de portas ou paredes, ouvindo tudo e intervindo posteriormente, sempre com o intuito de manipular o conteúdo da conversa e de criar conflito. Quando o Autor tenta se comunicar pela janela, a Ré também critica, distorce ou utiliza a situação para acusá-lo de conduta inadequada, impedindo completamente a construção de um vínculo natural. Assim, não existe qualquer espaço físico ou circunstância minimamente neutra que permita o direito de convivência.
Além do controle comportamental, a Ré utiliza a saúde dos filhos como ferramenta de isolamento. Afirma insistentemente que ambos possuem transtornos psicológicos graves e que são “atípicos” ou autistas, embora não haja comprovação idônea dessa alegação. Os filhos são conduzidos apenas a psicólogo e psiquiatra, enquanto necessidades médicas básicas são negligenciadas: não frequentam dentista, não realizam consultas oftalmológicas de revisão, não fazem exames de rotina, não tomam sol, não praticam atividade física e não recebem qualquer estímulo educacional, profissional ou social. O resultado é visível: os jovens apresentam magreza acentuada, palidez extrema, sinais de anemia e aparência debilitada, condizente com o confinamento e com a ausência total de cuidados básicos.
A Ré reforça diariamente nos filhos a ideia de que são incapazes, doentes e perigosamente sensíveis ao mundo exterior, criando dependência psicológica e verdadeiro medo de contrariá-la. Exige, inclusive, que relatem tudo o que conversam com qualquer pessoa, fazendo com que toda interação seja filtrada e reinterpretada pela mãe. Quando o Autor solicita que algo permaneça em sigilo — mesmo assuntos irrelevantes — os filhos demonstram receio, pois sabem que a mãe exige que todas as informações lhe sejam repassadas. Tal comportamento prova que há uma dinâmica coercitiva onde os filhos não se sentem livres para expressar opiniões, vontades ou vínculos afetivos.
A própria construção de sua vida civil está comprometida: os jovens não possuem documentos atualizados, não realizaram alistamento militar, não estudam, não trabalham, não realizam cursos, não saem de casa e não têm qualquer perspectiva de autonomia. Transformaram-se, na prática, em dependentes totais da genitora, que perpetua essa condição para impedir qualquer amadurecimento, inserção social ou fortalecimento dos laços paternos. Embora maiores de idade perante a lei, são tratados como incapazes e mantidos em estado de vulnerabilidade emocional e física, totalmente submissos às determinações da mãe.
A situação atingiu um estágio tão grave que já configurou, inclusive, notícia-crime por cárcere privado, pois a restrição à liberdade dos jovens não é apenas psicológica: há impedimento físico real de circulação e convivência familiar. O Autor não consegue, por meios ordinários, estabelecer qualquer diálogo normal com os filhos. Toda tentativa é rapidamente frustrada pela atuação intrusiva e manipuladora da Ré, que alterna discursos contraditórios — ora afirmando que deseja a aproximação, ora criando barreiras intransponíveis para que ela aconteça.
O quadro demonstra, de forma evidente, que a Ré utiliza os filhos como instrumentos de punição emocional, afastando-os completamente do pai, destruindo o vínculo afetivo, impedindo experiências de vida essenciais e mantendo-os em isolamento incompatível com saúde física, psíquica e desenvolvimento juvenil. Trata-se de alienação parental em grau gravíssimo, potencializada por práticas de confinamento e controle psicológico que ultrapassam, em muito, o mero conflito familiar, exigindo intervenção judicial urgente para proteção dos filhos e restabelecimento do convívio paterno.
DO DIREITO
A conduta da genitora enquadra-se de forma clara nas hipóteses de alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318/2010, que define como ato de alienação qualquer interferência na formação psicológica da criança ou adolescente realizada por um dos genitores para que se volte contra o outro. Embora os filhos sejam atualmente maiores de idade, os fatos narrados revelam que permanecem em condição de vulnerabilidade psicológica e total dependência da Ré, que impede, de forma sistemática, o exercício do direito de convivência familiar.
A legislação estabelece que a convivência entre pais e filhos é direito fundamental, não apenas de natureza afetiva, mas também de proteção da personalidade e do desenvolvimento saudável. O artigo 227 da Constituição Federal assegura a proteção integral dos jovens e impõe a toda família o dever de garantir-lhes dignidade, autonomia e saúde, valores que vêm sendo violados pela Ré mediante práticas de isolamento extremo, vigilância constante e manipulação emocional.
O Código Civil, em seus artigos que disciplinam o poder familiar, determina que ambos os genitores possuem o dever e o direito de participar do desenvolvimento dos filhos e de assegurar-lhes condições adequadas de formação moral, educacional e social. Contudo, a Ré tem exercido esse poder de maneira distorcida, utilizando-o como mecanismo de controle, confinamento e ruptura da convivência paterna, criando barreiras intransponíveis ao vínculo e submetendo os jovens a uma relação de dependência artificial.
Também se observa violação à liberdade de locomoção, à integridade psíquica e ao pleno desenvolvimento da personalidade, pois a genitora restringe de forma abusiva a circulação dos filhos, impede o contato com o pai e dissemina a ideia de que ambos são incapazes ou doentes, sem comprovação idônea. Isso configura abuso moral e psicológico, incompatível com qualquer finalidade protetiva.
A Lei nº 12.318/2010 autoriza expressamente a intervenção judicial para cessar atos de alienação parental, podendo o magistrado determinar, entre outras medidas: (a) a ampliação do regime de convivência, (b) acompanhamento psicológico, (c) fixação de multa, (d) alteração da guarda e, se necessário, (e) suspensão do poder familiar. No caso em questão, a gravidade dos fatos exige providências imediatas, diante do risco concreto de dano irreparável ao vínculo paterno e ao bem-estar dos filhos.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.
O periculum in mora é evidente e se manifesta no confinamento imposto pela Ré, na deterioração física e emocional dos filhos e na crescente ruptura do vínculo com o pai. Cada dia em que perdura a situação agrava o quadro de isolamento psicológico, dependência emocional e desgaste da relação paterna.
O fumus boni iuris decorre da robusta narrativa dos fatos, das mensagens anexadas, do histórico de impedimento de convivência e da postura da Ré em controlar rigidamente tudo o que os filhos fazem, falam ou pensam. Os elementos apresentados demonstram que a alienação parental está em curso e atinge nível grave, com risco concreto à integridade emocional e física dos jovens.
Diante de tais circunstâncias, é necessária intervenção urgente para restituição imediata do contato familiar e cessação do isolamento injustificado. Assim, é cabível a determinação liminar para:
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garantir convivência imediata entre o Autor e os filhos, em local seguro e livre de interferência da Ré;
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proibir a genitora de impedir, vigiar, monitorar ou interferir na comunicação entre eles;
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autorizar contato presencial, telefônico e virtual sem supervisão da mãe;
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determinar acompanhamento por equipe multidisciplinar, caso necessário;
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advertir a Ré quanto às consequências legais em caso de descumprimento.
A demora na prestação jurisdicional poderá consolidar danos permanentes, razão pela qual a tutela antecipada se impõe como medida indispensável à proteção dos filhos e à preservação do vínculo paterno.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer à V.Exa:
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CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para que o Juízo determine, de imediato: a) que a Ré se abstenha de impedir, interferir, monitorar ou restringir qualquer contato do Autor com os filhos; b) a garantia de convivência presencial imediata, com dias e horários a serem fixados por V. Exa., sem a presença da Ré; c) autorização para contato virtual, telefônico e por mensagens, de forma livre e sem vigilância materna; d) advertência à Ré para que se abstenha de qualquer conduta típica de alienação parental.
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A intimação do Ministério Público para atuar no feito.
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A realização de estudo psicossocial e avaliação técnica sobre o ambiente familiar e sobre a condição emocional dos filhos, a ser realizada por equipe multidisciplinar do juízo.
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A confirmação da tutela de urgência ao final, reconhecendo-se judicialmente que a Ré pratica atos de alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318/2010.
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A fixação de regime de convivência amplo, que permita a construção saudável dos vínculos paternos, podendo incluir pernoites, finais de semana, atividades externas e demais modalidades que melhor atendam aos interesses dos filhos.
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A aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais.
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A possibilidade de inversão ou alteração da guarda, inclusive com fixação de guarda provisória ao Autor, caso os estudos técnicos revelem risco à integridade física, psicológica ou ao desenvolvimento dos jovens.
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A condenação da Ré ao pagamento das custas e demais cominações legais.
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A produção de todas as provas admitidas, especialmente documental, testemunhal, estudos técnicos e oitiva do Autor e da Ré.
Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, OAB/RJ XXX.XXX, sob pena de nulidade;
DAS PROVAS
Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ X.XXX,XX (um mil, quinhentos e dezoito reais).
Nestes termos, Pede Deferimento. Duque de Caxias, XX de XXXXXXXX de XXXX.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX OAB/RJ XXX.XXX
XXXXX XXXXXX XXXXXX GOMES OAB/RJ XXX.XXX
