Petição de Homologação de Acordo Extrajudicial Trabalhista (Art. 855-B da CLT) c/c Compensação de Dívida (Art. 368 do Código Civil)

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA ** XXX VARA DO TRABALHO DE XXXXXX/RJ

Acordantes:

1.Empregada: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, divorciada, empregada doméstica, nascida em XX/XX/XXXX, filha de XXXX XXXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXX XXXXXX, nº XX, XXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX X, XXXXXX/RJ, CEP: XX.XXX.XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, com RG nº XX.XXX.XXX-X XXX-XX.

2.Empregadora: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, administradora, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, endereço eletrônico: XXXXXXXX.XXXXX@XXXXXXXXX.XX, tel: XX XXXXXXXXX, residente e domiciliada a Av. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXX, casa XX, lt XX, XXXXXX XX XXXXXX, XXXXXX – RJ, CEP: XXXXX-XXX, inscrita no CPF sob o no XXX.XXX.XXX-XX e RG X.XXX.XXX-XX e;

As partes, devidamente assistidas por advogados distintos, resolvem celebrar o presente ACORDO EXTRAJUDICIAL, nos termos do artigo 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei Complementar nº 150/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir.

I. DO PRÉVIO AJUSTE E DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

O presente acordo é fruto de negociação prévia entre as partes, realizada de forma livre e consciente, com pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes da relação de trabalho mantida.

As partes declaram que:

  • foram devidamente orientadas por seus respectivos advogados;

  • compreendem integralmente o conteúdo e os efeitos jurídicos do presente acordo;

  • não sofreram qualquer tipo de coação ou vício de consentimento.

II. DO CONTRATO DE TRABALHO

A EMPREGADA laborou para a EMPREGADORA na condição de empregada doméstica, nos termos da Lei Complementar nº 150/2015, no período de XX/XX/XX a XX/XX/XX.

A última remuneração mensal percebida era de R$ X.XXX,XX (XXXX mil quinhentos e dezoito reais) paga mediante Pix.

III. DO ACORDO

Com o objetivo de prevenir litígios, pôr fim a eventuais controvérsias e transacionar direitos de forma ampla e definitiva, as partes ajustam o pagamento do valor total de R$ X.XXX,XX (quatro mil e duzentos reais), que será quitado em duas parcelas iguais de R$ X.XXX,XX (dois mil e cem reais), sendo a primeira paga na data do protocolo do presente acordo e a segunda no prazo de XX (trinta) dias após o pagamento da primeira, por meio a ser oportunamente informado.

IV. DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Do valor originalmente apurado a título de verbas rescisórias, no montante bruto de R$ X.XXX,XX (cinco mil quatrocentos e um reais e oitenta e um centavos), constam as seguintes parcelas, conforme demonstrativo apresentado pela ex-empregadora:

  • Saldo de salário, referente a X dias trabalhados no mês da rescisão: R$ XXX,XX;

  • Aviso prévio indenizado, correspondente a XX dias: R$ X.XXX,XX;

  • Décimo terceiro salário proporcional, correspondente a X/XX: R$ XXX,XX;

  • Férias proporcionais, correspondentes a X/XX: R$ XXX,XX;

  • Décimo terceiro salário – aviso prévio indenizado (X/XX): R$ XXX,XX;

  • Férias sobre aviso prévio indenizado (X/XX): R$ XXX,XX;

  • Terço constitucional de férias: R$ XXX,XX;

  • Depósitos de FGTS não realizados, apurados no período contratual: R$ XXX,XX;

  • Multa de XX% sobre o FGTS: R$ XXX,XX.

O valor líquido das verbas rescisórias perfaz o total de R$ X.XXX,XX, conforme memória de cálculo apresentada.

V. DA COMPOSIÇÃO DO VALOR DO ACORDO

Não obstante o montante total apurado, as partes ajustam o pagamento do valor final de R$ X.XXX,XX (quatro mil e duzentos reais), em razão de abatimento consensual decorrente de obrigação assumida pela PRIMEIRA ACORDANTE.

Isso porque, durante a vigência da relação mantida entre as partes, a PRIMEIRA ACORDANTE realizou a aquisição de um sofá utilizando o cartão de crédito da SEGUNDA ACORDANTE, tendo sido adimplida apenas uma parcela no valor de R$ XXX,XX, permanecendo pendente o saldo correspondente, o qual foi expressamente reconhecido pela PRIMEIRA ACORDANTE.

Diante disso, as partes convencionam o abatimento do valor remanescente, ajustando o acordo para o montante final de R$ X.XXX,XX, como forma de compensação, nos termos do art. XXX do Código Civil, aplicável subsidiariamente.

VI. DA CTPS E DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS

As partes ajustam que a Carteira de Trabalho e Previdência Social da PRIMEIRA ACORDANTE será devidamente assinada, com registro do período laborado de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, na função exercida, bem como será providenciado o recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS) e do FGTS, na forma da legislação vigente, observadas as parcelas de natureza salarial reconhecidas no presente acordo.

Com o integral cumprimento do presente ajuste, a PRIMEIRA ACORDANTE concede à SEGUNDA ACORDANTE plena, geral e irrevogável quitação quanto ao contrato de trabalho havido entre as partes, nada mais tendo a reclamar a qualquer título, seja judicial ou extrajudicialmente.

Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, incidirá multa de XX% (cinquenta por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, sem prejuízo do vencimento antecipado das parcelas vincendas.

As partes declaram que celebram o presente acordo de forma livre, consciente e informada, estando assistidas por advogados, requerendo sua homologação judicial, com a consequente extinção do feito com resolução do mérito.

VII. REQUERIMENTOS FINAIS

a) a homologação do presente acordo extrajudicial, nos termos dos artigos 855-B a 855-E da CLT e da Lei Complementar nº 150/2015, respeitada a livre manifestação de vontade das partes; b) a homologação da forma de pagamento ajustada, bem como do abatimento consensual realizado, reconhecendo-se a validade da composição firmada; c) após o integral cumprimento do acordo, a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente; d) o arquivamento dos autos, com as anotações e comunicações de praxe. e) As partes, desde já, renunciam expressamente ao prazo recursal.

Nestes termos, Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, XX de XXXXXXXX de XXXX.

XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX OAB/RJ XXXXXX

XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX OAB/RJ XXXXXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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