AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – COBRANÇA ABUSIVA E COAÇÃO DE CONSUMIDOR (CARTÃO NÃO UTILIZADO)

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

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AO DOUTO JUÍZO DO XXX JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXX/RJ

  TUTELA ANTECIPADA     XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXXX e RG nº XXXX, residente e domiciliado à XXXX, nº XXXX, bloco XXXX, ap. XXXX, XXXX, Rio de Janeiro/RJ, CEP XXXX, endereço eletrônico: XXXX@gmail.com, por seus advogados que a esta subscrevem, com escritório profissional indicado no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

  em face de XXXX XXXX S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXXX, XXXX – B. XXXX, Porto Alegre/RS, CEP: XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.   I) DO JUÍZO 100% DIGITAL   De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX@gmail.com e o do autor, endereço eletrônico: XXXX@gmail.com.   II) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA   Conforme se extrai da dicção literal do art. XXXX do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça. Ainda, conforme dispõe o art. XXXX do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.   É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. XXXX e XXXX da Lei nº. XXXX, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.   Diante disso, se dimana dos autos que a Autora é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento. A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:

XXXX. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre… faz prova mais do que suficiente…   Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível devendo tal requerimento ser apreciado já no Julgamento em primeira instância.   III) DOS FATOS E FUNDAMENTOS   O Autor solicitou junto à Ré a emissão de um cartão de crédito, o qual foi devidamente entregue em sua residência. Todavia, o referido cartão jamais foi utilizado, permanecendo até a presente data bloqueado. Não obstante, desde o dia XXXX de XXXX de XXXX, o Autor passou a ser alvo de ligações telefônicas incessantes oriundas da Ré, sob a alegação de que haveria um débito inicial de R$ XXXX (XXXX). Em todas as oportunidades em que atendeu às ligações, o Autor negou a existência da dívida e informou que o cartão de crédito jamais havia sido utilizado. Ainda assim, ao solicitar número de protocolo de atendimento, este lhe era negado. O Autor chegou, inclusive, a se dirigir até uma loja física da Ré para relatar o ocorrido e formalizar sua reclamação. No entanto, mesmo após expor pessoalmente a situação e solicitar a abertura de protocolo, a Ré se negou a fornecer qualquer comprovação do atendimento. Cumpre destacar que não se tratava de duas ou três ligações diárias, mas sim de um verdadeiro bombardeio de chamadas telefônicas, que ocorriam constantemente durante o uso de seu telefone comercial. Ressalte-se que essa conduta interferiu diretamente em sua rotina profissional prejudicando seu trabalho, já que o Autor é advogado e depende do aparelho telefônico como instrumento essencial de trabalho para atendimento a clientes. O modus operandi foi tamanho que o Autor se viu pressionado e coagido a efetuar o pagamento, com a única finalidade de cessar as ligações e retomar normalmente seus atendimentos profissionais. Assim, no dia XXXX de XXXX de XXXX, o Autor realizou o pagamento do valor atualizado de R$ XXXX (XXXX), conforme comprovante anexo, acreditando que, com isso, as cobranças abusivas cessariam. Todavia, nem mesmo o pagamento da cobrança indevida trouxe o respeito aos direitos do consumidor. O Autor continua a receber ligações de cobrança e mensagens SMS, sendo a última cobrança registrada para vencimento no dia XXXX, o que demonstra a total arbitrariedade e abuso praticado pela Ré. Apesar das tentativas de esclarecimento, a Ré permanece cobrando quantia inexistente, expondo o Autor a constrangimentos e perturbações diárias. Desse modo, não restou outra opção que não a busca pela tutela jurisdicional por meio da presente ação.   IV) DO DIREITO   i) DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR   In casu, há uma relação consumerista lato sensu, conforme o art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.   Em regra, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato gerador, conforme disciplina o artigo XXXX do Código de Processo Civil, mas, o Código de Defesa do Consumidor adotou teoria moderna onde se admite a inversão do ônus da prova justamente em face desta problemática. Havendo uma relação onde está caracterizada a vulnerabilidade, este deve ser agraciado com as normas atinentes na Lei no. 8.078/90. É incontestável que a empresa Requerida é fornecedora de serviços, caracterizando-se assim a relação de consumo. Este é categórico ao classificar como fornecedor aquele que presta serviço de qualquer natureza, inclusive as de natureza da Requerida, conforme § 2º do art. 3º. O Código do Consumidor impõe o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. A empresa Requerida atuou na ilegalidade uma vez que se locupletou do requerimento de cartão de crédito quando adicionou tarifa e cobrança automática de fatura por operação sem o devido uso do bem. A responsabilidade das Requeridas é objetiva, ou seja, independe de culpa.

ii. DO DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO Consoante dispõe o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. No caso em tela, a cobrança de R$ XXXX não encontra respaldo contratual ou legal. Trata-se de cobrança indevida e abusiva. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a restituição em dobro prescinde de demonstração da má-fé do fornecedor, bastando a ausência de engano justificável. Assim, requer-se a condenação da Ré à restituição em dobro do valor de R$ XXXX, perfazendo R$ XXXX (XXXX).   iii. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA   Diante da hipossuficiência técnica do Requerente, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, conforme previsto no artigo 6º, VIII, do CDC. Requer-se que a Ré seja compelida a juntar aos autos as gravações das ligações telefônicas de cobranças ao Autor.   vi. Da declaração de inexistência de débito e a tutela declaratória Nos termos do art. 19, inciso I, do CPC, é cabível ação declaratória. O Autor jamais utilizou o cartão de crédito, sendo inexistente qualquer relação obrigacional relativamente ao suposto débito. Requer seja declarada a inexistência do débito para garantir a preservação do bom nome e tranquilidade do Autor.

v. Do dano moral in re ipsa e do caráter pedagógico da indenização   A conduta da Ré ao efetuar cobranças indevidas e reiteradas configura falha grave na prestação do serviço. O Autor foi submetido a ligações insistentes e mensagens abusivas que ultrapassam o mero dissabor. A jurisprudência reconhece que o dano moral é in re ipsa em casos de cobrança indevida. Ademais, a indenização possui dupla função: compensatória e pedagógica. Assim, mostra-se razoável e proporcional a fixação da indenização em R$ XXXX (XXXX).

IV) DA TUTELA DE URGÊNCIA   Nos termos do artigo 300 do CPC, a probabilidade do direito está demonstrada pelos documentos anexados. O perigo de dano se faz presente pelas perturbações constantes. Requer-se a concessão da tutela antecipada Inaudita Altera Pars para determinar que a Ré cesse imediatamente toda e qualquer cobrança e se abstenha de negativar o nome do Autor, sob pena de multa diária de R$ XXXX.   V) DOS PEDIDOS   Diante do exposto, requer-se à V.Exa:   a) Seja deferida a Tutela Antecipada Inaudita Altera Pars, para determinar a cessação imediata de toda e qualquer cobrança e que a ré se abstenha de negativar o nome do Autor, sob pena de multa diária de R$ XXXX;   b) Para que cessem quaisquer cobranças relativas à débito de fatura do cartão mencionado, tornando-a ao final definitiva;   c) A citação parte ré;   d) A concessão da Assistência Judiciária Gratuita;   e) A adoção do juízo 100% digital;   f) A inversão do ônus da prova, na forma do Art. 6º, VIII do CDC;   g) Seja condenação da parte Ré ao pagamento de DANOS MORAIS no equivalente a R$ XXXX (XXXX);   h) Seja condenação da parte Ré à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente no montante de R$ XXXX (XXXX);   i) Que todas as intimações sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX XXXX XXXX, OAB/RJ XXXX, sob pena de nulidade.   VII) DAS PROVAS Protesta por todos os meios de provas admitidas em direito.   VIII) DO VALOR DA CAUSA Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXX).   Nestes termos, Pede Deferimento.   Rio de Janeiro, XXXX de XXXX de XXXX.   XXXX XXXX XXXX XXXX                     XXXX XXXX XXXX XXXX OAB/RJ XXXX                                        OAB/RJ XXXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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