A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
📍 Unidades Físicas:
📍Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020
📍Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100
📍Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130
📍Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650
📍Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370
📍Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110
📍Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030
📍Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330
📍Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489
📞 WhatsApp: (21) 99870-2613
📧 E-mail: magalhaesegomesadv@gmail.com
🌐 Site: https://advogadoriodejaneiro.com
AO DOUTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXX-RJ
XXXX XXXX XXXX XXXX, brasileiro, solteiro, eletricista, nascido em XXXX, portador do CPF nº XXXX e RG nº XXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX – RJ, CEP XXXX, endereço eletrônico: XXXX@gmail.com, contato: XXXX, por intermédio de seus advogados, cujos nomes encontram-se ao final, vem, com fundamento nos arts. 6º, 14, 39, 43 e 51 do Código de Defesa do Consumidor e arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de RESTART FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – RL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXX, com endereço constante na plataforma Avenida XXXX, XXXX – XXXX, São Paulo – SP, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com.br, contato: XXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir articuladamente expostos, e de NATURA COSMÉTICOS, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede à Avenida XXXX, XXXX – XXXX, São Paulo – SP, XXXX, pelos fatos e fundamentos à seguir expostos.
DAS PRELIMINARES DO JUÍZO 100% DIGITAL A autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação: ● do patrono, endereço eletrônico: XXXX@gmail.com; e ● do autor, endereço eletrônico: XXXX@gmail.com. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.
É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos. A jurisprudência é firme no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira.
DOS FATOS A situação revela uma sequência de falhas sistêmicas que culminaram na indevida negativação do nome do Autor por débito inequivocamente inexistente. Ao consultar seu CPF no SERASA, o Autor foi surpreendido com uma anotação restritiva no valor de R$ XXXX, (XXXX) originariamente relacionada à empresa XXXX, mas posteriormente cedida à empresa Ré, XXXX. A consulta registra que a XXXX teria vendido tal crédito em XXXX, informando que a empresa cessionária passaria a ser a legítima credora. O Autor jamais recebeu os produtos alegadamente enviados. Diante da cobrança indevida, o Autor precisou ajuizar ação judicial anterior, sob nº XXXX, na qual ficou plenamente reconhecida a improcedência da cobrança.
Naquele processo, a empresa XXXX reconheceu o equívoco, celebrou acordo, pagou indenização e assumiu a obrigação de remover qualquer negativação. O acordo foi homologado e quitado. Apesar disso, a XXXX, já ciente da inexistência do débito, cedeu o crédito inexistente à empresa Ré. A cessionária, por sua vez, procedeu à manutenção da negativação e ofertou “acordo”, constrangendo o Autor.
DOS FUNDAMENTOS DA APLICABILIDADE DO CDC E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA O presente caso configura uma relação de consumo (art. 2º e 3º do CDC). O autor busca a aplicação do princípio da vulnerabilidade. Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, é garantido ao consumidor o direito à inversão do ônus da prova, atribuindo à instituição ré o encargo de demonstrar a regularidade da cobrança.
DA INEXISTÊNCIA ABSOLUTA DO DÉBITO E DA MANIFESTA ILICITUDE DA NEGATIVAÇÃO Não se está diante de mera controvérsia, mas de flagrante inexistência jurídica do débito. Tal inexistência foi expressamente reconhecida pela credora originária em acordo judicial. O art. 286 do Código Civil dispõe que somente podem ser cedidos direitos existentes. É nula a cessão de direitos inexistentes. A negativação materializada pela Ré é absolutamente ilícita.
DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA E AUTÔNOMA DA EMPRESA CESSIONÁRIA Ao adquirir carteiras de crédito, a Ré assume o risco da atividade econômica (art. 14 do CDC). O STJ consagrou que: “O cessionário de crédito responde pelos danos decorrentes da inscrição indevida, ainda que a origem da cobrança seja atribuída ao cedente.” (AgInt no REsp 1.782.789/SP).
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CEDENTE E CESSIONÁRIA A cessão de crédito constitui típica relação de fornecimento integrada, gerando solidariedade nos termos dos arts. 7º, 18 e 25 do CDC. A responsabilidade da Ré é integral, cabendo-lhe arcar com os efeitos reparatórios.
DO DANO MORAL IN RE IPSA A jurisprudência do STJ sedimentou que o dano moral em hipóteses de inscrição indevida é presumido (in re ipsa). No caso, a situação é agravada pela reincidência da lesão sobre dívida já declarada indevida judicialmente. Mostra-se proporcional a fixação de indenização no valor de R$ XXXX (XXXX).
DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a probabilidade do direito é robusta e o perigo de dano é evidente. Imprescindível a retirada da negativação em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ XXXX.
DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer-se: a) adoção do juízo 100% digital; b) deferimento da gratuidade de justiça; c) citação de ambas as rés; d) inversão do ônus da prova; e) deferimento da Tutela de Urgência para exclusão imediata do nome do autor dos cadastros de inadimplentes e suspensão de cobranças, sob multa diária de R$ XXXX; f) declaração de inexistência do débito; g) condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ XXXX (XXXX); h) intimações exclusivas em nome do advogado XXXX XXXX XXXX, OAB/RJ XXXX.
DAS PROVAS Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental e gravação de protocolos.
DO VALOR DA CAUSA Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXX).
Nestes termos, Pede Deferimento.
XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.
XXXX XXXX XXXX XXXX OAB RJ XXXX
