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Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA XXXX VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ
XXXX XXXX XXXX XXXX, brasileira, solteira, desempregada, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX e XXXX XXXX XXXX XXXX, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com, Tel.: XXXX, residente e domiciliada na XXXX XXXX, nº XXXX, casa, XXXX, Rio de Janeiro/RJ, CEP: XXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXX e RG nº XXXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face XXXX XXXX XXXX, pessoa jurídica de direito privado, com número de CNPJ desconhecido, com sede na Rua XXXX, nº XXXX, XXXX, Rio de Janeiro/ RJ, CEP: XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor. DO JUÍZO 100% DIGITAL De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com e o da parte autora, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei XXXX, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa. DO LOCAL DO LABOR A Reclamante exercia suas atividades profissionais como auxiliar de cozinha na XXXX/RJ. Em razão disso, é competente para o processamento da presente demanda a Justiça do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do artigo XXXX da CLT. DA JORNADA A Reclamante cumpria jornada de trabalho de quarta a domingo, com folgas segunda e terça, da seguinte forma:
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De quarta a sexta iniciava o labor às XXhXX e encerrava a jornada às XXhXX;
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De sábado a domingo iniciava o labor às XXhXX e encerrava a jornada às XXhXX;
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Não tinha intervalo intrajornada para refeição; DOS FATOS A Reclamante foi admitida em XX/XX/XXXX, formalmente na condição de prestadora de serviços mediante figura de MEI, mas desde o início a relação foi desenvolvida na prática nos estritos moldes da CLT: pessoalidade, subordinação direta, habitualidade, onerosidade e jornada fixa. Recebia remuneração mensal de R$ XXXX mais R$ XXXX a título de auxílio-transporte, pagos via transferência PIX, cuja comprovação documental será juntada aos autos. A Reclamante cumpria jornada de quarta a domingo, com folgas segunda e terça, sendo certo que de quarta a sexta iniciava o labor às XXhXX e encerrava a jornada às XXhXX, e de sábado a domingo iniciava o labor às XXhXX e encerrava a jornada às XXhXX. Ressalte-se que, ao longo de sua jornada, o intervalo intrajornada para refeição e descanso não era concedido, de modo que permanecia em jornada contínua, sem as pausas legalmente asseguradas. Na prática, a Reclamante desempenhava muito além da função de auxiliar de cozinha: além de preparar pratos, finalizar pedidos, arrumar e limpar toda a cozinha, organizava geladeiras, freezers e despensa, fazia lista de compras, carregava mantimentos dos XXXX degraus até a cozinha quando o elevador quebrava, levava lixo pesado até a caçamba, e, em diversas ocasiões, assumiu funções de limpeza, arrumação de quartos, lavanderia e demandas gerais da casa, tudo sem qualquer acréscimo salarial. O ambiente de trabalho era rigoroso e hostil, com constantes cobranças, humilhações, imposição de tarefas extenuantes, jornadas excessivas e ausência completa de pausa regular para refeição ou descanso. Em várias ocasiões a Reclamante sequer conseguiu almoçar, e, quando passou a receber R$ XXXX por dia para o almoço nos finais de semana, foi repreendida por “estar comendo devagar” ou “mexendo no celular”, mesmo sendo este o único meio de comunicação com a escola de sua filha. A Reclamada chegou a proibir exclusivamente a Reclamante de usar o celular, embora os demais funcionários utilizassem o aparelho livremente — discriminação que culminou inclusive em agressões verbais (“XXXX”), situação humilhante que configura assédio moral. O último dia efetivamente trabalhado foi XX/XX/XXXX. No dia seguinte, XX/XX/XXXX, a Reclamante apresentou atestado médico de XXXX dias, inicialmente por pneumonia, quadro que evoluiu — após exames e acompanhamento — para diagnóstico confirmado de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), conforme será comprovado nos documentos médicos anexos. Durante todo esse período, a Reclamante manteve a Reclamada informada sobre seu estado de saúde, deixando claro que não havia abandono de emprego, já que encaminhava atestados e justificativas regularmente. Apesar disso, mesmo com a ciência plena dos afastamentos, a Reclamada passou a descontar integralmente seus salários, pagando à Reclamante apenas cerca de R$ XXXX no mês subsequente, valor irrisório e totalmente incompatível com o salário contratual recebido via PIX. Após os descontos indevidos, e sem jamais formalizar qualquer rescisão, a Reclamada adotou uma postura contraditória que confirma a manutenção tácita do vínculo empregatício: forneceu à Reclamante, no primeiro mês de afastamento, uma cesta básica entregue próximo à sua residência; nos dois meses seguintes, realizou transferências de R$ XXXX, além de pequenos auxílios adicionais (como valores para gás) quando a Reclamante solicitava. Ou seja, a empresa não apenas reconhecia que ela continuava empregada — como também mantinha contato constante e oferecia suporte mínimo durante o período de adoecimento. Essas condutas afastam, de forma categórica, qualquer alegação de abandono de emprego, pois revelam:
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comunicação contínua;
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conhecimento dos atestados;
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ajuda financeira regular;
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inexistência de qualquer notificação de retorno;
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ausência total de iniciativa da Reclamante em encerrar o vínculo. Assim, apesar de ofertar contratação de vínculo como MEI (o que nunca ocorreu de fato), a Reclamada reteve a força de trabalho da Reclamante de forma subordinada, contínua e exclusiva, tratou-a como empregada durante todo o período, reconheceu na prática a manutenção do vínculo durante o afastamento e, por fim, promoveu uma demissão de fato, porém sem cumprir qualquer obrigação trabalhista. Dessa forma, diante das inúmeras irregularidades praticadas pela Reclamada, não restou alternativa à Reclamante senão ajuizar a presente Reclamação Trabalhista para ver reconhecidos e satisfeitos os direitos que lhe foram sonegados. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DA NULIDADE DA SUPOSTA CONTRATAÇÃO COMO MEI A Reclamante foi contratada pela Reclamada para exercer a função auxiliar de cozinha, tendo iniciado suas atividades em XX de XXXX de XXXX, com término em XX de XXXX de XXXX. Embora tenha sido informalmente chamada a atuar como MEI, jamais houve contrato, inscrição ou emissão de notas fiscais, deixando claro que a reclamada sequer formalizou a suposta prestação de serviços, valendo-se apenas do discurso de “regime MEI” para mascarar uma relação tipicamente empregatícia. Durante todo o pacto laboral, a Reclamante prestou serviços de forma pessoal, contínua, habitual, onerosa e subordinada, preenchendo todos os requisitos exigidos pelo artigo XXXX da Consolidação das Leis do Trabalho para a configuração do vínculo empregatício. O pagamento da remuneração era realizado no valor de R$ XXXX (R$ XXXX + R$ XXXX de transporte), pagos mensalmente por meio de transferências via PIX. A subordinação hierárquica e organizacional da Reclamante era nítida, uma vez que o trabalho era exercido com subordinação direta, mediante ordens e fiscalização contínua, de quarta a domingo, configurando-se, assim, todos os requisitos legais da relação de emprego. A conduta da Reclamada revela evidente fraude trabalhista, ao dissimular a relação de emprego, sonegando à Reclamante direitos fundamentais previstos na legislação celetista. A omissão patronal, além de prejudicar a Reclamante em relação a seus direitos previdenciários e rescisórios, enseja a aplicação da multa prevista no artigo XXXX da CLT, que deve ser aplicada à espécie. Ademais, é entendimento pacífico que o ônus da prova do vínculo é do empregador, quando este não registra a CTPS do empregado, conforme o artigo XXXX da CLT combinado com o artigo XXXX do CPC. Assim, presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego previstos no artigo XXXX da Consolidação das Leis do Trabalho — pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade —, é inequívoca a existência do vínculo empregatício, o qual perdurou até XX de XXXX de XXXX, quando a Reclamante foi dispensada sem justa causa. Dessa forma, requer a Reclamante o reconhecimento do vínculo empregatício mantido com a Reclamada no período de XX de XXXX de XXXX a XX de XXXX de XXXX, com a devida anotação retroativa na CTPS, na função de auxiliar de cozinha, percebendo salário mensal de R$ XXXX, para que produza todos os efeitos legais e reflexos decorrentes. DAS VERBAS RESCISÓRIAS Reconhecido o vínculo empregatício entre as partes no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, exercendo a Reclamante a função de auxiliar de cozinha, com salário mensal de R$ XXXX, resta evidente que, ao final do pacto, nenhuma verba rescisória foi quitada corretamente, apesar de a Reclamada ter se beneficiado da prestação laboral por quase onze meses. A Reclamante não recebeu aviso-prévio, férias proporcionais, XXXXº salário integral e proporcional, saldo salarial correspondente ao mês de XXXX/XXXX, tampouco teve depósitos de FGTS durante todo o período contratual, muito menos a multa fundiária de XXXX%. Importante esclarecer que não há que se falar em abandono de emprego, pois durante todo o período em que esteve afastada por motivo de saúde — com diagnóstico de pneumonia evoluindo para DPOC — a Reclamada manteve assistência material, ainda que insuficiente, fornecendo inicialmente cesta básica e, posteriormente, valores mensais de R$ XXXX via PIX, além de ajudas esporádicas para aquisição de gás e itens essenciais. Essa conduta patronal comprova que o vínculo jamais foi rompido por iniciativa da empregadora e que a Reclamante não manifestou intenção de abandonar o trabalho, mas apenas se ausentou por motivo de doença, devidamente comprovado por atestados. Assim, tendo ocorrido dispensa sem justa causa (reconhecida pela própria ausência de afastamento formal e pela comunicação de desligamento apenas em XX/XX/XXXX), são devidas as seguintes parcelas:
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Saldo de salário: R$ XXXX;
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Aviso prévio indenizado: R$ XXXX;
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Férias proporcionais + XXXX: R$ XXXX;
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XXXXº salário proporcional: R$ XXXX;
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FGTS (XXXX% sobre os salários do período): R$ XXXX;
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Multa de XXXX% sobre o FGTS: R$ XXXX. Total devido: R$ XXXX. Cabe destacar que a Reclamante não recebeu a guia para saque do FGTS, impossibilitando-a de usufruir desse direito. Diante da gravidade da conduta patronal e do completo descumprimento das obrigações rescisórias, requer a Reclamante a condenação da Reclamada ao pagamento integral das verbas descritas acima, além da aplicação das multas legais. DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO Tendo em vista ser um contrato por prazo indeterminado, o reclamante possui XXXX dias de aviso prévio indenizado. A não concessão de aviso prévio pela Reclamada confere o direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao tempo de serviço para todos os fins legais. Desse modo, a Reclamada deve pagar o valor de R$ XXXX a título de aviso prévio indenizado, bem como sua respectiva incidência nas demais verbas rescisórias. DO 13º PROPORCIONAL Como laborou de XX de XXXX de XXXX a XX de XXXX de XXXX, a Reclamante tem direito a XXXX avos. E considerando que o aviso prévio (XXXX dias), mesmo que indenizado, é contabilizado como tempo de serviço para todas as verbas rescisórias, acrescenta-se XXXX avos à proporção deste último ano de XXXX. Desse modo, requer a Reclamante o pagamento da quantia de R$ XXXX a título de XXXXº proporcional. DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS E 1/3 CONSTITUCIONAL Já com relação às férias proporcionais, a Reclamante completou XXXX avos do período aquisitivo em questão. E considerando que o aviso prévio (XXXX dias), mesmo que indenizado, é contabilizado como tempo de serviço para todas as verbas rescisórias, acrescenta-se XXXX avos à proporção deste último ano de XXXX. Assim, o Reclamante tem direito ao valor de R$ XXXX a título de férias proporcionais, acrescidas de XXXX constitucional devido. DA MULTA DE 40% DO FGTS Considerando o contrato por prazo indeterminado, nasce a obrigação da reclamada em pagar ao reclamante a multa de XXXX% do FGTS. Tendo em vista o valor total devido a título de depósito do FGTS na quantia de R$ XXXX, tem-se o valor de R$ XXXX referente à multa de XXXX% do FGTS. Vale lembrar, por fim, que os cálculos são meramente estimados, cabendo liquidação em momento oportuno. DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO Considerando que o aviso prévio (XXXX dias), mesmo que indenizado, é contabilizado como tempo de serviço para todas as verbas rescisórias, tal projeção deve ser levada em consideração no montante a ser pago pela reclamada a título de depósito do FGTS. Nessa linha, cite-se o art. XXXX da Lei Nº XXXX:
Art. XXXX. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar… Considerando o salário de R$ XXXX e o total de XXXX meses de vínculo empregatício, estima-se que a Reclamada deixou de depositar o montante a título de FGTS no valor de R$ XXXX. Requer, portanto, a condenação da Reclamada ao pagamento do valor citado acima, ou o depósito imediato na conta vinculada, bem como a expedição da guia para fins de liberação do referido valor. DO INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO A Reclamante, durante todo o contrato de trabalho, cumpria jornada extensa, atuando diariamente sem qualquer estrutura adequada e sem a concessão do intervalo intrajornada mínimo de XXXX (uma) hora para repouso e alimentação, previsto no artigo XXXX da CLT. Ainda que afastada por motivo de saúde nos meses finais, enquanto trabalhou presencialmente, período compreendido entre XX/XX/XXXX e XX/XX/XXXX, a Reclamante exercia suas funções de forma contínua, em atividades típicas de auxiliar de cozinha, sem qualquer fracionamento ou pausa formal para descanso. A ausência de concessão do intervalo intrajornada configura flagrante violação à legislação trabalhista e à norma de saúde e segurança do trabalho. O §XXXX do artigo XXXX da CLT estabelece que a não concessão acarreta a obrigação de pagamento de indenização correspondente a uma hora de trabalho, acrescida de no mínimo XXXX% sobre o valor da remuneração da hora normal. Dessa forma, requer a Reclamante o pagamento da quantia de R$ XXXX a título de intervalo intrajornada suprimido, bem como seus reflexos nas demais verbas rescisórias:
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DSR: R$ XXXX;
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Férias proporcionais + 1/3: R$ XXXX;
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13º salário proporcional: R$ XXXX;
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FGTS (8%): R$ XXXX;
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Multa de 40% do FGTS: R$ XXXX. DAS HORAS EXTRAS A Reclamante laborava em evidente jornada extraordinária habitual, sem a devida contraprestação. De quarta a sexta-feira, iniciava suas atividades às XXhXX, estendendo-se até às XXhXX, totalizando XXXXhXX de labor diário. Nesses dias, a jornada semanal perfazia XXXXhXX apenas entre quarta e sexta. Aos sábados e domingos, iniciava às XXhXX e encerrava às XXhXX, alcançando XXXXhXX de labor diário. Nesses dois dias, cumpria mais XXXXhXX semanais. Assim, somando-se todos os dias trabalhados, a jornada semanal da Reclamante alcançava XXXXhXX semanais, ultrapassando em muito o limite legal de XXXX horas semanais previsto no art. XXXX da Constituição Federal e no art. XXXX da CLT. Dessa forma, requer a Reclamante o pagamento de R$ XXXX a título de horas extras, bem como os reflexos nas demais verbas rescisórias:
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DSR: R$ XXXX;
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Férias proporcionais+ 1/3: R$ XXXX;
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13º salário proporcional: R$ XXXX;
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FGTS (8%): R$ XXXX;
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Multa de 40% do FGTS: R$ XXXX. DO ACÚMULO DE FUNÇÃO A Reclamante, contratada como auxiliar de cozinha, desempenhou habitualmente atividades estritamente diversas da função contratada, assumindo rotineiramente atribuições típicas de cozinheira, faxineira, ajudante geral, responsável por lavanderia e arrumação de quartos, além de recebimento e carregamento de mercadorias (incluindo transporte de compras por XXXX degraus) e manejo de lixo. Diante dessa realidade fática, impõe-se a condenação da Reclamada ao pagamento do adicional por acúmulo de função no percentual de XXXX% do salário contratual da Reclamante. Dessa forma, deve a Reclamada ser condenada ao pagamento do adicional de XXXX% a título de acúmulo de função no valor de R$ XXXX, acrescido dos reflexos legais:
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Férias proporcionais+ 1/3: R$ XXXX;
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13º salário proporcional: R$ XXXX;
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FGTS (8%): R$ XXXX;
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Multa de 40% do FGTS: R$ XXXX. DO ASSÉDIO MORAL A Reclamante foi submetida a práticas reiteradas de assédio moral, caracterizadas por vigilância excessiva e comportamento hostil. A Reclamante era constantemente vigiada por câmeras instaladas no vestiário do trabalho, utilizadas como instrumento de controle pessoal, intimidação e repreensão direta em tempo real. A situação se agravava com xingamentos, broncas desproporcionais e tratamentos desrespeitosos. A Reclamante encontrava-se emocionalmente fragilizada devido ao seu estado de saúde, sendo evidente que a postura patronal contribuiu para o agravamento de seu sofrimento psíquico. Diante da violação inequívoca aos direitos de personalidade, é devido o pagamento de indenização por danos morais no montante no valor de R$ XXXX. DA APLICAÇÃO DO ART. 467 E DA MULTA DO ART. 477 Desta forma, requer a aplicação do artigo XXXX da CLT, devendo a reclamada pagar a parte incontroversa das verbas rescisórias na primeira audiência, sob pena de pagá-las acrescidas de XXXX%. Ainda, devido ao inadimplemento em relação às verbas rescisórias, deve incidir a multa prevista no §XXXX do art. XXXX da CLT no valor do salário da reclamante, qual seja: R$ XXXX. DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Requer a reclamante a condenação da reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. XXXX da CLT, no percentual de XXXX% do valor da causa, no valor de R$ XXXX. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer à V.Exa:
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que todas as intimações sejam feitas através do advogado XXXX XXXX XXXX, OAB/RJ XXXX, sob pena de nulidade;
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a adoção do juízo XXXX% digital;
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a concessão da gratuidade de justiça;
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A citação da Reclamada;
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O reconhecimento do vínculo empregatício no período de XX de XXXX de XXXX a XX de XXXX de XXXX, com anotação na CTPS;
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A condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias no valor de R$ XXXX;
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a condenação ao depósito das parcelas em aberto do FGTS no valor de R$ XXXX;
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a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido no valor de R$ XXXX;
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A condenação ao pagamento das horas extras no montante de R$ XXXX;
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A condenação ao pagamento do adicional de XXXX% por acúmulo de função no valor de R$ XXXX;
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A condenação ao pagamento de R$ XXXX em virtude do assédio moral;
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a aplicação do artigo XXXX da CLT (50%);
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a aplicação da multa do artigo XXXX da CLT no valor de R$ XXXX;
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a condenação aos honorários de sucumbência (15%) no valor de R$ XXXX;
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a condenação ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais. DAS PROVAS Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos. DO VALOR DA CAUSA Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX. Nestes termos, Pede Deferimento. Rio de Janeiro, XX de XXXX de XXXX. XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX OAB/RJ XXXX OAB/RJ XXXX
