AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FALHA GRAVE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET (LENTIDÃO E INTERRUPÇÃO INDEVIDA) – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

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AO DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCAR DE XXXX/RJ

              XXXX XXXX XXXX XXXX, brasileira, solteira, designer de sobrancelhas, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXXX XXXX XXXX XXXX e XXXX XXXX XXXX XXXX, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com, Tel.: XXXX, residente e domiciliada a XXXX XXXX, XXXX, XXXX, XXXX, XXXX/RJ, CEP: XXXX, inscrita no CPF Nº XXXX e portadora da Carteira de Identidade XXXX DETRAN/RJ, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA

  em face XXXX SERVIÇOS DE REDE NORDESTE S.A (XXXX), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na Rua XXXX, XXXX, XXXX andar sala XXXX, XXXX, Rio de Janeiro/RJ, CEP: XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.     DO JUÍZO 100% DIGITAL   De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com e o do autor, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com.   DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA   Conforme se extrai da dicção literal do art. XXXX do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça. Ainda, conforme dispõe o art. XXXX do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.   É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. XXXX e XXXX da Lei nº. XXXX, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.   Diante disso, se dimana dos autos que a Autora é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento. A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se: APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ XXXX reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.   Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível devendo tal requerimento ser apreciado já no Julgamento em primeira instância.   DOS FATOS   A autora é consumidora dos serviços de internet banda larga prestados pela ré, mantendo plano contratado de XXXX megas, conforme comprovam as faturas referentes aos meses de XXXX, XXXX e XXXX de XXXX, já anexadas aos autos. Ocorre que, embora adimplente com todas as mensalidades — situação inclusive confirmada pela própria ré durante contatos telefônicos — a autora passou a vivenciar sucessivas falhas graves e injustificáveis na prestação dos serviços, que culminaram em severos prejuízos à sua rotina pessoal e profissional.   O primeiro episódio crítico se deu entre os dias XX e XX de XXXX de XXXX, período em que a residência da autora permaneceu totalmente sem acesso à internet, apesar de a fatura estar regularmente paga. Durante esses dias, foram realizadas diversas ligações para a central de atendimento da ré, ocasião em que a autora, por diversas vezes, encaminhou os comprovantes de pagamento exigidos, buscando solução célere para o restabelecimento do serviço. Contudo, mesmo com a comprovação inequívoca da quitação, a ré não conseguiu fornecer qualquer explicação plausível para a interrupção do serviço, tampouco ofereceu suporte técnico, deixando a autora absolutamente desamparada, sem internet e sem atendimento adequado.   Superado tal episódio, a autora acreditava que a prestação do serviço seria normalizada. Todavia, a partir do mês de XXXX de XXXX, iniciou-se um novo e persistente problema: a velocidade da internet passou a operar muito abaixo da contratada. Mesmo com a utilização direta do cabo de rede na televisão — método mais estável segundo as próprias orientações da ré — a conexão continuava extremamente lenta, inviabilizando o carregamento de vídeos, aplicativos e qualquer atividade que demandasse mínima estabilidade de internet. Diante disso, a autora realizou um teste de velocidade, constatando que a conexão não atingia sequer fração razoável dos XXXX megas contratados.   Inconformada, e na tentativa de resolver administrativamente a situação, a autora entrou em contato inúmeras vezes com a ré, tendo sido registrados XXXX protocolos de atendimento, todos infrutíferos. Apesar das sucessivas reclamações, a ré não prestou suporte técnico adequado, negou o envio de equipe à residência da consumidora e limitou-se a afirmar que “nada poderia ser feito”. Desde então, a autora convive diariamente com quedas constantes, interrupções inesperadas, lentidão extrema e total ausência de estabilidade na rede. A autora paga por um serviço que simplesmente não é entregue, sendo obrigada a lidar, há meses, com falhas contínuas que comprometem sua rotina, seu trabalho e suas atividades básicas de lazer e estudo.   La conduta negligente da ré demonstra total desrespeito à relação de consumo, impondo à autora desgaste emocional, perda de tempo útil, frustração, sensação de impotência e violação evidente de seus direitos básicos, notadamente o direito à informação adequada, à prestação eficiente do serviço contratado e ao atendimento digno. Não se trata de mero aborrecimento cotidiano, mas de verdadeira falha estrutural e reiterada, configurando dano moral indenizável.   DO DIREITO   O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. XXXX, que são direitos básicos do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços, bem como a proteção contra práticas abusivas. O art. XXXX da mesma legislação prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor, bastando que haja falha na prestação do serviço e dano decorrente, situação plenamente configurada no caso vertente.   A interrupção indevida do serviço, mesmo com pagamento regular, seguida pela negativa reiterada de solução, demonstra violação direta aos deveres de qualidade e continuidade dos serviços essenciais. O STJ já consolidou entendimento de que a interrupção injustificada de internet, bem como sua prestação deficitária, enseja dano moral, sobretudo quando reiterada, prolongada e causadora de prejuízo substancial ao consumidor.   Ademais, a conduta da ré afronta os princípios da boa-fé objetiva, da confiança e da informação clara, impondo à autora um ônus excessivo e ilegal. A autora paga mensalmente por um serviço que não recebe, sendo obrigada a enfrentar sucessivas interrupções, baixa velocidade, recusa de suporte técnico e absoluto descaso, o que extrapola qualquer limite de tolerância e atinge diretamente sua dignidade enquanto consumidora.   DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO   A ré demonstrou completa incapacidade de prestar o serviço de forma adequada, contínua e eficiente, violando frontalmente o dever de qualidade previsto no Código de Defesa do Consumidor. A autora, embora sempre adimplente com todas as suas obrigações, foi surpreendida inicialmente com a interrupção total da internet entre os dias XX e XX de XXXX de XXXX, período no qual permaneceu completamente impossibilitada de utilizar o serviço contratado, mesmo após inúmeras tentativas de contato e envio reiterado das comprovações de pagamento exigidas pelo atendimento. A autora realizou diversas ligações, buscou suporte técnico e seguiu todas as orientações fornecidas, mas, ainda assim, a ré não foi capaz de explicar a causa da interrupção, tampouco apresentou solução imediata, deixando a consumidora dias inteiros sem conectividade, em manifesta ofensa à continuidade mínima esperada de um serviço essencial como o fornecimento de internet residencial.   Superado esse episódio, os problemas não cessaram, revelando que a ineficiência da ré não se tratava de fato isolado, mas de descaso sistemático e prolongado. A partir do mês de XXXX de XXXX, a autora passou a enfrentar queda expressiva na qualidade da internet, constatando que a velocidade entregue não correspondia, nem minimamente, aos XXXX megas contratados. Mesmo utilizando cabo de rede diretamente na televisão, procedimento que elimina interferências externas e deveria garantir estabilidade, os aplicativos não funcionavam corretamente, vídeos não carregavam, e a navegação se tornava inviável. O teste de velocidade realizado pela autora demonstrou números muito inferiores ao contratado, evidenciando clara insuficiência técnica na prestação do serviço.   Diante desse cenário, a autora buscou a ré por meio de diversos atendimentos, acumulando XXXX protocolos sem qualquer solução efetiva. A empresa recusou-se a enviar técnico ao local, negou assistência adequada e limitou-se a informar, de forma genérica e evasiva, que “nada poderia ser feito”, postura absolutamente incompatível com o dever de suporte técnico, transparência e solução célere de problemas. A consumidora permaneceu refém de quedas constantes, lentidão extrema e instabilidade contínua, demonstrando que a ré não apenas falhou em resolver o defeito, como também falhou no atendimento, configurando dupla afronta ao CDC.   A conduta da ré evidencia grave falha na prestação do serviço, descumprindo o art. XXXX do CDC e violando direitos básicos como a informação adequada, a segurança, a boa-fé e a continuidade mínima de serviços essenciais. A autora, pagando corretamente suas mensalidades, jamais deveria ter sido submetida a tamanha precariedade, instabilidade e ausência de suporte, que ultrapassam em muito os limites do mero aborrecimento, caracterizando falha grave e reiterada apta a ensejar reparação moral e medidas urgentes do Poder Judiciário.   DA OBRIGAÇÃO DE FAZER   A conduta da ré evidencia não apenas falha reiterada na prestação de serviço, mas também descumprimento de obrigação contratual essencial, razão pela qual é absolutamente necessária a imposição judicial de obrigação de fazer, consistente na imediata regularização e entrega integral do serviço de internet contratado pela autora.   A ré, mesmo após múltiplas reclamações, XXXX protocolos de atendimento e inúmeras tentativas de solução administrativa, permaneceu inerte, negando assistência técnica, recusando o envio de profissional à residência da consumidora e apresentando respostas evasivas que somente agravaram o prejuízo da autora.   É inequívoco que o serviço contratado — plano de XXXX megas — jamais foi entregue de forma adequada e contínua, sendo comum as quedas, lentidão extrema e interrupções totais, o que viola frontalmente os princípios da boa-fé objetiva, da confiança e do equilíbrio contratual.   Diante dessa postura abusiva e da incapacidade demonstrada pela ré para solucionar voluntariamente o problema, mostra-se indispensável que o Poder Judiciário determine que a empresa cumpra, de modo imediato e eficaz, sua obrigação de restabelecer o serviço com a qualidade, velocidade e estabilidade contratadas, sob pena de multa diária, garantindo à autora a efetiva fruição do serviço pelo qual paga regularmente.   A obrigação de fazer, no caso concreto, não apenas é possível e razoável, como constitui medida essencial para cessar os danos contínuos e assegurar à consumidora o mínimo de dignidade contratual.   DO DANO MORAL   A conduta da ré ultrapassa em muito os limites do mero aborrecimento cotidiano, revelando verdadeira negligência continuada e profundamente lesiva, capaz de gerar abalo emocional, angústia, frustração intensa e comprometimento concreto da rotina diária da autora, que depende do serviço para suas atividades pessoais, profissionais e de lazer.   A interrupção completa do serviço por vários dias, mesmo com as faturas integralmente pagas, somada ao despreparo absoluto do atendimento, à ausência de suporte técnico, às sucessivas quedas de conexão, à lentidão extrema e à recusa reiterada de solução, propiciou um cenário de desgaste psicológico relevante, sensação de impotência diante do descaso da empresa e perda substancial de tempo útil, dano este já reconhecido reiteradamente pela jurisprudência como autônomo e indenizável.   O comportamento abusivo e desrespeitoso da ré, que ignorou por meses as solicitações da consumidora e continuou cobrando regularmente por um serviço que simplesmente não entregava, viola frontalmente a boa-fé objetiva e os direitos básicos do consumidor, merecendo reprimenda proporcional à gravidade dos fatos.   Assim, diante da extensão do prejuízo, da reiteração da conduta lesiva e do caráter pedagógico da indenização, requer-se que a ré seja condenada ao pagamento de R$ XXXX (XXXX) a título de danos morais, valor adequado para compensar a autora pelo sofrimento experimentado e para desestimular a continuidade das práticas irregulares da empresa.   DA TUTELA DE URGÊNCIA   Nos termos do artigo XXXX do Código de Processo Civil, a concessão da tutela antecipada requer a presença de dois requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.   Art. XXXX. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.   Estão presentes, de forma clara e inequívoca, os requisitos para concessão da tutela de urgência, nos termos do art. XXXX do CPC, especialmente porque a probabilidade do direito está amplamente demonstrada pelas faturas pagas, pelas quedas constantes, pelo teste de velocidade, pelos reiterados protocolos de atendimento e pelos fatos comprovados que revelam a completa deficiência do serviço prestado pela ré.   Da mesma forma, o perigo de dano mostra-se evidente, pois a manutenção da situação atual impõe à autora prejuízos diários de difícil ou impossível reparação, impedindo o uso regular da internet, que é serviço essencial à sua vida pessoal, profissional e familiar.   Diante disso, mostra-se imprescindível a concessão de tutela de urgência com obrigação de fazer, para determinar que a ré restabeleça imediatamente a velocidade contratada de XXXX megas, normalize a estabilidade do serviço, cesse as quedas constantes, realize os reparos técnicos necessários e envie técnico à residência da autora, caso necessário, tudo no prazo que Vossa Excelência entender adequado, sob pena de multa diária.   A tutela pretende evitar o agravamento dos prejuízos já sofridos, garantir a efetividade da jurisdição e impedir que a autora continue refém da negligência e do descaso da ré, que, mesmo remunerada, insiste em descumprir o contrato de forma reiterada.

DOS PEDIDOS   Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. A concessão da tutela de urgência, determinando que a ré cumpra obrigação de fazer, consistente em restabelecer imediatamente a prestação completa e adequada do serviço contratado, garantindo a velocidade integral de XXXX megas, eliminando as quedas constantes, corrigindo a instabilidade, realizando todos os reparos técnicos necessários e enviando técnico à residência da autora, se preciso, tudo sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência.

  2. A citação da ré para apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos alegados.

  3. A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ XXXX (XXXX), diante da gravidade dos prejuízos, da negligência continuada, da interrupção prolongada do serviço e do reiterado descaso no atendimento.

  4. A condenação definitiva da ré ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente em fornecer o serviço de internet com a qualidade, velocidade e estabilidade contratadas, obedecendo integralmente o plano de XXXX megas, de forma contínua e eficiente.

  5. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. XXXX, VIII, do CDC, em virtude da hipossuficiência técnica da autora e da verossimilhança das alegações.   Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX XXXX XXXX, OAB/RJ XXXX, sob pena de nulidade;   DAS PROVAS   Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.   DO VALOR DA CAUSA   Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXX).   Nestes termos, Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, XX de XXXX de XXXX.     XXXX XXXX XXXX XXXX                                   XXXX XXXX XXXX XXXX OAB/RJ XXXX                                                              OAB/RJ XXXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.