NOTÍCIA-CRIME – Violência Escolar por Omissão Institucional, Bullying e Violação de Direitos de Aluna com TEA

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AO ILUSTRE(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO XXXX – XXXX

  Notícia de Fato – Violência Escolar Bullying / Omissão Institucional Vítima com TEA

  Noticiante: XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX Vítima: Adolescente de XXXX anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – laudo de XXXX/XXXX Escola noticiada: XXXX XXXX, situado na Rua XXXX, XXXX – XXXX, XXXX – XXXX, XXXX

I – DOS FATOS

A vítima, adolescente de XXXX anos, estudante do XXXX XXXX, sofre há anos episódios graves e contínuos de bullying, humilhações públicas, exclusão deliberada e violência psicológica perpetrada por colegas, sem que a escola adote qualquer medida efetiva de prevenção ou proteção.

Os episódios começaram ainda no XXXX ano do Ensino Fundamental, quando a adolescente relatava sentir-se isolada, ridicularizada e alvo de zombarias constantes.

A genitora, preocupada, fez diversos comunicados nos grupos de XXXX de responsáveis, alertando sobre a gravidade da situação. Apesar de respostas pontuais de algumas mães, nenhuma providência concreta foi tomada pela instituição de ensino.

A situação escalou: em um dos episódios mais graves, a adolescente foi vaiada publicamente por vários alunos de sua turma, fato filmado e registrado em vídeo, representando humilhação coletiva e violência psicológica severa. Mesmo diante dessa exposição vexatória, a escola permaneceu omissa, não instaurando procedimento disciplinar, não realizando intervenção pedagógica e tampouco oferecendo apoio à vítima.

Houve também agressão física e tentativa de lesão corporal leve cometida por uma colega de classe, novamente sem qualquer resposta institucional adequada.

Em flagrante violação ao dever de cuidado e proteção, a escola permitiu que a colega agressora retornasse à mesma sala de aula da vítima, anos depois, agora em XXXX, o que resultou em continuidade das intimidações, hostilizações e comportamentos persecutórios.

A adolescente relata sentir-se constantemente ameaçada, vigiada e desamparada, o que agrava ainda mais seu quadro emocional.   ● Diagnóstico de TEA e agravamento da vulnerabilidade

Desde XXXX de XXXX, a adolescente possui laudo médico confirmando Transtorno do Espectro Autista (TEA), condição que exige:

  • ambiente escolar estruturado;

  • previsibilidade e segurança emocional;

  • intervenções pedagógicas adequadas;

  • proteção reforçada contra situações de estresse e hostilidade.

A permanência da agressora na mesma turma, somada à intimidação contínua e à omissão da escola, provoca na vítima extrema angústia, crise emocional, ansiedade e dificuldade de permanecer no ambiente educacional — evidenciando violação a direitos fundamentais, inclusive o direito à educação segura e inclusiva.

Trata-se de situação de alto risco emocional, agravada pela sua condição de pessoa com deficiência, o que torna a omissão da escola ainda mais grave (ECA, arts. XXXX; Lei Brasileira de Inclusão – Lei XXXX/XXXX).

II – DO DEVER LEGAL DE PROTEÇÃO E INCLUSÃO

A escola tem dever jurídico de proteção integral, devendo atuar como garante da integridade física e psíquica dos alunos (art. XXXX, §XXXX, CP).

No caso de aluno com TEA, os deveres são ainda mais rígidos:

  • promover inclusão;

  • adaptar o ambiente escolar;

  • prevenir situações de violência e intimidação;

  • proteger contra riscos previsíveis;

  • comunicar o Conselho Tutelar e órgãos competentes em caso de ameaça ou violação.

Tanto a Lei XXXX/XXXX (Programa de Combate ao Bullying) quanto a Lei XXXX/XXXX (LBI) determinam que escolas adotem protocolos imediatos, sob pena de responsabilização.

A conduta da escola descumpre tais obrigações, expondo a adolescente — especialmente vulnerável — a danos emocionais contínuos.

II – DOS CRIMES QUE DEVEM SER APURADOS

Os fatos narrados configuram, em tese, os seguintes delitos praticados pelo colégio e seus gestores, por omissão:

1. Omissão de socorro – art. XXXX, CP A escola, com pleno conhecimento da situação de perigo iminente e contínuo, se omitiu deliberadamente.

2. Maus-tratos por omissão – art. XXXX, CP A instituição, responsável pela guarda da vítima durante o período escolar, permitiu que fosse submetida a situações de violência e humilhação.

3. Omissão imprópria (comissivo por omissão) – art. XXXX, §XXXX, CP A escola, na qualidade de garante, não agiu para evitar resultado lesivo, podendo responder pelos danos decorrentes.

4. Crimes previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei XXXX/XXXX) A vítima, pessoa com deficiência (TEA), foi exposta a ambiente hostil e discriminatório, violando direitos fundamentais.

5. Infrações administrativas – arts. XXXX do ECA Descumprimento de dever legal de proteção, prevenção e vigilância.

III – DO PEDIDO ESPECÍFICO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL E ADMINISTRATIVA DO COLÉGIO PELA OMISSÃO GRAVE E CONTINUADA

Diante de omissão institucional tão extensa, grave e sistemática, não há dúvida de que o comportamento do XXXX XXXX deve ser rigidamente apurado por este Ministério Público, inclusive com vistas à responsabilidade penal e administrativa de seus gestores.

A escola tinha conhecimento pleno e reiterado dos fatos e permitiu a perpetuação da violência psicológica. Não instaurou procedimento disciplinar, não comunicou o Conselho Tutelar, tampouco implementou qualquer medida de proteção à vítima; assim como permitiu o retorno da agressora à mesma turma e ignorou o diagnóstico de TEA da aluna; o que viola as normas do ECA, da LBI e da Lei de Combate ao Bullying.

Tal conduta não configura mera falha administrativa, mas omissão dolosa ou culposa qualificada, com possível enquadramento nos crimes de: omissão de socorro; maus-tratos por omissão; participação por omissão em lesão emocional e tentativa de lesão corporal; infrações administrativas do ECA; discriminação indireta e falta de inclusão de pessoa com deficiência.

IV – DOS PEDIDOS

Diante da gravidade do quadro, requer-se:

  1. O recebimento desta Notícia-Crime e a instauração de Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar responsabilidade penal do colégio, gestores e envolvidos;

  2. A expedição de ofícios à escola, requisitando:

    • protocolos internos de prevenção ao bullying;

    • comunicações registradas;

    • informações sobre medidas (ou ausência delas);

    • histórico escolar da vítima e da agressora.

  3. Oitiva da vítima, com profissional especializado;

  4. Oitiva da genitora, direção, coordenação, professores e alunos envolvidos;

  5. Requisição do vídeo da humilhação pública e demais provas;

  6. Comunicação ao Conselho Tutelar para adoção de medidas protetivas;

  7. A apuração dos crimes previstos nos arts.: XXXX (omissões da escola); XXXX (atos dos menores);

  8. Ao final, responsabilização penal e administrativa do colégio, inclusive com eventual ajuizamento de ação penal, ação civil pública e demais providências cabíveis;

  9. Eventual recomendação ou TAC para que a escola adeque sua política interna às leis de proteção e inclusão.

Nestes termos, Pede Deferimento.

XXXX/XXXX, XX de XXXX de XXXX.

  XXXX XXXX XXXX                     XXXX XXXX XXXX OAB/XXXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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