Ação de Divórcio Litigioso c/c Partilha de Dívidas Comuns (Cartão de Crédito) e Bens Adquiridos na Constância do Casamento.

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXX XXXXX/RJ

PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO

XXXXXXX DE XXXXXXXX DA XXXXXX, brasileiro, casado, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXXXX XXXXXX DA XXXXXX e XXXXX DA XXXXXXXX DE XXXXXXXX, endereço eletrônico: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX@gmail.com, Tel .: XX XXXXX-XXXX, residente e domiciliado a Rua XXXXX DE XXXXX, XXX, casa, XXXX XXXXX, XXXXX XXXXX/RJ, CEP: XXXXX-XXX, inscrito no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX e portador da Carteira de Identidade n° XXXXXXXXXXX DETRAN/RJ, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS

em face de XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, nascida em XX/XX/XXXX, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Tel.: XX XXXXXXXXXX, residente e domiciliada à Rua XXXXX XXXXXXXXXX, nº XX, XXXXXX, XXXXX XXXXX/RJ, CEP: XXXXX-XXX pelos fatos e fundamentos que passa a expor.


DAS PRELIMINARES

DO JUÍZO 100% DIGITAL

O requerente expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:

  • do patrono, endereço eletrônico: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX@gmail.com; e

  • do requerente, endereço eletrônico: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX@gmail.com.

DA OPÇÃO PELA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO

A parte autora manifesta pela realização da audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 319, VII do CPC/2015.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Declara e afirma ser pessoa juridicamente hipossuficiente, não reunindo condições para suportar os emolumentos judiciais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo , inciso LXXIV da Constituição Federal. Assim, requer a V.Exa. o deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, juntando aos autos as devidas comprovações.


DOS FATOS

As partes formalizaram a relação mediante casamento civil, conforme certidão anexa, sob o regime da comunhão parcial de bens, no dia XX de junho de XXXX.

Entretanto, a vida em comum perdurou até julho de XXXX, quando ocorreu a separação de fato, encerrando-se a convivência conjugal e patrimonial. Desde então, cada parte passou a conduzir de forma autônoma sua rotina e suas responsabilidades pessoais, restando apenas a necessidade de formalização do divórcio e da definição das questões patrimoniais.

Do relacionamento não nasceram filhos.

O ex-casal não possui vastos bens em comum, além de uma geladeira que a Requerida levou consigo no momento da separação. Ocorre que, tal bem foi contraído através do cartão de crédito do Requerente que está sendo obrigado a pagar por um bem que não está sob sua posse, nem sequer tem a parcela dívida com a ex companheira.

Ademais, a Requerida utilizava cartão de crédito em nome do Requerente, porém, também, da separação, deixou de efetuar qualquer tipo de pagamento, efetuando apenas o pagamento da fatura de agosto, oriunda dos gastos de julho, após isso, se nega de forma veemente a efetuar o pagamento das parcelas de suas compras.

Diante de todos esses fatos, não restam dúvidas quanto à necessidade de dissolução do casamento, com a devida partilha de bens e a devida obrigação da Ré em efetuar o pagamento dos bens e compras que efetuou em nome do Requerente.


DOS FUNDAMENTOS

DO DIVÓRCIO

O requerente pleiteia com fulcro no artigo 1.571, IV do Código Civil, na Emenda Constitucional 66/2010, observada a nova redação do artigo 226, parágrafo da Constituição Federal e com fundamento na Lei 6.515/77, a solidificação do que de fato já ocorre, ou seja, o divórcio.

O art.1571 do Código Civil prevê o seguinte:

Art. 1571. A sociedade conjugal termina:

I – pela morte de um dos cônjuges;

II – pela nulidade ou anulação do casamento;

III – pela separação judicial;

IV – pelo divórcio.

§ 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

§ 2º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

Informa o requerente que já houve a ruptura do casamento, inclusive sem possibilidades nem interesse pelas partes na manutenção do relacionamento amoroso, pois se tornou impossível, motivo pelo qual requer o deferimento do divórcio.

Com base nos fatos e fundamentos, o requerente busca que seja reconhecido por este r. Juízo o referido rompimento matrimonial, visto que as partes não vivem mais juntas e finalizaram definitivamente o casamento.

Desta forma, espera o requerente que seja decretado o divórcio por este MM. Juízo, para o cumprimento dos efeitos legais.

DA PARTILHA DAS DESPESAS EFETUADAS COM O CARTÃO DE CRÉDITO DURANTE A UNIÃO E DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS REMANESCENTES

Conforme se verifica dos documentos anexos, as partes contraíram matrimônio em XX de junho de XXXX, sob o regime da comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.658 do Código Civil, regime este que comunica os bens e as obrigações adquiridos onerosamente durante a constância do casamento.

A convivência perdurou até julho de XXXX, quando ocorreu a separação de fato, pondo fim à comunhão patrimonial. Durante a vida conjugal, a Requerida fazia uso de cartão de crédito em nome do Requerente, realizando diversas compras parceladas, como demonstra a fatura anexa, com vencimento em XX/XX/XXXX e período de XX/XX a XX/XX/XXXX, portanto, ainda dentro da vigência do casamento.

Conforme a fatura apresentada, o total de compras realizadas no período foi de R$ X.XXX,XX, sendo:

  • R$ XXX,XX referentes a gastos do Requerente;

  • R$ X.XXX,XX referentes a gastos da Requerida.

Ocorre que várias dessas compras foram parceladas, o que significa que os reflexos financeiros e as cobranças continuaram incidindo nas faturas subsequentes, ainda que a separação de fato tenha ocorrido em julho de XXXX. Assim, considerando que os contratos e as aquisições ocorreram durante a constância da união, tais obrigações devem ser suportadas igualmente por ambos os cônjuges até o término das parcelas, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da Requerida, vedado pelo artigo 884 do Código Civil.

Dessa forma, e conforme o regime da comunhão parcial de bens (artigos 1.658, 1.663 e 1.664 do Código Civil), requer-se seja determinado que:

  1. As despesas realizadas com o cartão de crédito durante a constância do casamento — compreendidas na fatura com vencimento em XX/XX/XXXX e em suas parcelas remanescentes — sejam partilhadas em partes iguais, cabendo 50% ao Requerente e 50% à Requerida;

  2. A Requerida seja condenada a efetuar o pagamento mensal de 50% do valor total das faturas vincendas, enquanto perdurarem as parcelas das compras realizadas até a data da separação de fato, ou, alternativamente, a reembolsar o Requerente pelos valores que este comprovar haver quitado sozinho.

Com base na fatura de julho de XXXX, o valor total das despesas comuns é de R$ X.XXX,XX, razão pela qual a Requerida deve arcar com R$ X.XXX,XX (um mil duzentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos), representando sua quota-parte de 50%.

Tal obrigação deve subsistir até o término do pagamento de todas as parcelas decorrentes de compras realizadas durante a união conjugal, uma vez que o débito foi constituído em benefício comum, integrando o patrimônio do casal até a data da separação de fato.

DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO

Nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, o julgamento antecipado do mérito se faz cabível quando a matéria for unicamente de direito, ou quando não houver necessidade de produção de outras provas além das já constantes nos autos.

No presente caso, verifica-se que o pedido de divórcio formulado pelo requerente pode ser julgado antecipadamente, pois ambas as partes estão separadas de fato, sem qualquer possibilidade de reconciliação, e o divórcio é um direito garantido.

Assim, não há necessidade de dilação probatória para o julgamento do pedido de divórcio, sendo plenamente possível que Vossa Excelência se pronuncie desde já sobre o mérito, decretando o divórcio entre as partes, com a consequente expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, para que se operem os efeitos legais da dissolução do casamento.

Diante do exposto, requer o requerente que o pedido de divórcio seja julgado antecipadamente, com fundamento no artigo 355, inciso I, do CPC, decretando-se o divórcio entre as partes e determinando-se a expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente.


DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

a) a concessão da gratuidade de justiça, visto que a parte autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento;

b) a extensão da gratuidade de justiça aos atos extrajudiciais praticados por notários e registradores;

c) a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;

d) o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, decretando-se o divórcio entre as partes, com a consequente expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, para que se operem os efeitos legais da dissolução do casamento;

e) a decretação do divórcio das partes, com a expedição de mandado de averbação ao Registro Civil competente;

f) Partilha de bens nos seguintes termos:

i) Seja reconhecida a comunhão das dívidas contraídas via cartão de crédito do Requerente até julho de XXXX, determinando-se que cada parte arque com 50% das parcelas até o integral pagamento;

ii) Seja a Requerida condenada ao pagamento de R$ X.XXX,XX (um mil duzentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos), correspondente à metade das despesas já quitadas pelo Requerente;

iii) Seja ainda determinada a obrigação da Requerida em contribuir mensalmente com 50% do valor das parcelas remanescentes, relativas às compras efetuadas durante a vigência do casamento, até a quitação integral;

iv) Que a Ré seja condenada a efetuar o pagamento da fatura do cartão de crédito em nome do Autor que consta a compra da geladeira que ela retirou da residência em comum e levou consigo;

v) Que sobre o valor devido incida correção monetária desde cada desembolso e juros legais de 1% ao mês, com base no artigo 406 do Código Civil c/c artigo 161, $\S$1º do CTN.

g) a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios;

h) que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, OAB/RJ XXX.XXX, sob pena de nulidade.

DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ X.XXX,XX (dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).

Nestes termos,

Pede Deferimento.

XXXXX XXXXXX, XX de novembro de XXXX.

XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX

OAB/RJ XXX.XXX

XXXXX XXXXXX XXXXXX GOMES

OAB/RJ XXX.XXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.