Reclamação Trabalhista: Manutenção de Plano de Saúde em Contrato Suspenso (Súmula 440 TST) c/c Restituição de Valores e Danos Morais

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

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AO DOUTO JUÍZO DA ** VARA DO TRABALHO DE XXXXXX/RJ

XXXX XXXXXX DA XXXXX, brasileiro, técnico de refrigeração, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXXXXX DA XXXXX e XXXXXX XXXXXX DA XXXXX, endereço eletrônico: XXXXXXXXXXXXX@gmail.com, Tel .: XX XXXXX-XXXX, residente e domiciliado a Rua XXXXXXX, sn, XXXXXXX, XXXXXX – RJ, CEP: XXXXX-XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e RG XX.XXX.XXX-X; através de seus advogados que a esta subscrevem, procuração em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, vem propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo rito ordinário, em face de KAEFER RIP SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Avenida XXXXXX XXXXXX XXXXXX DA XXXXX, nº XXXX, bairro XXXXX DA XXXXXXXX, XXXXXX/RJ, CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.


DAS PRELIMINARES

DO JUÍZO 100% DIGITAL

O reclamante expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:

  • do patrono, endereço eletrônico: XXXXXXXXXXXXXXXXX@gmail.com; e

  • do reclamante, endereço eletrônico: XXXXXXXXXXXXXXXXX@gmail.com.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O reclamante é pessoa hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei X.XXX/XX com as alterações da Lei X.XXX/XX c/c artigo 98 e seguintes do NCPC.

DO LOCAL DO LABOR

O Reclamante exercia seu labor embarcado na bacia de XXXXXX. O presente contrato de trabalho foi fixado em XXXXXX/RJ, conforme contrato anexo, razão pela qual a presente demanda foi ajuizada no referido município, conforme preceituam as regras de distribuição da Justiça do Trabalho.


DOS FATOS

O Reclamante foi admitido em XX/XX/XXXX pela empresa XXXXXX Brasil Ltda., para exercer a função de Mecânico de Refrigeração III, conforme CTPS digital.

Durante todo o contrato, a empregadora forneceu plano de saúde integral ao Reclamante e seus dependentes (esposa e filhas), sem qualquer custo ao trabalhador.

O Reclamante sofreu acidente de trabalho em plataforma, o que resultou em afastamento previdenciário e posterior aposentadoria por invalidez, conforme carta de concessão emitida pelo INSS em XX/XX/XXXX.

Importa ressaltar que, nos termos do art. 475 da CLT, a aposentadoria por invalidez suspende, mas não extingue o contrato de trabalho — razão pela qual o vínculo permanece ativo e vigente até os dias atuais.

Ocorre que, a XXXXXX vendeu suas operações no Brasil à empresa Kaefer RIP Serviços Industriais Ltda., que assumiu integralmente os contratos e empregados.

Desde então, a sucessora passou a impor cobrança indevida para manutenção do plano de saúde da esposa do Reclamante, XXXXXX XXXXXXX da XXXXX, no valor inicial de R$ XXX,XX, atualmente elevado para cerca de R$ 625,00 mensais, conforme comprovantes anexos.

Antes da sucessão, durante toda a vigência do contrato com a XXXXXX, nunca houve qualquer desconto relativo a plano de saúde ou dependentes — fato comprovado pelos contracheques de XXXX.

O “Termo de Opção de Manutenção de Assistência Médica e Odontológica”, emitido pela própria Kaefer, reconhece expressamente:

  • a data original de contratação (XX/XX/XXXX);

  • a condição de suspensão contratual em razão da aposentadoria;

  • a aplicabilidade da Súmula 440 do TST; e

  • impõe, de forma unilateral, custos mensais pelo dependente.

Trata-se, pois, de alteração contratual lesiva, vedada pela legislação trabalhista e pela jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.


DO DIREITO

DA SUCESSÃO EMPRESARIAL

Nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT, a alteração na estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho existentes.

A Kaefer RIP sucedeu integralmente a XXXXXX, assumindo seus empregados e respectivas obrigações.

Ao adquirir o ativo e manter os contratos, a sucessora passou a responder por todas as condições anteriormente asseguradas — inclusive o plano de saúde integral custeado pela empresa.

DA MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE E VEDAÇÃO DE ALTERAÇÃO LESIVA

O art. 468 da CLT estabelece que:

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.”

A imposição de pagamento de mensalidade que antes inexistia constitui redução de benefício e prejuízo econômico direto, sendo, portanto, nula de pleno direito.

O TST consolidou o entendimento na Súmula 440:

“É assegurada ao empregado, durante o gozo de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, a manutenção do plano de saúde ou assistência médica fornecido pela empresa, nas mesmas condições anteriores ao afastamento.”

O benefício do Reclamante é acidentário (espécie 92), o contrato encontra-se suspenso, e a empresa confessa a aplicação da Súmula 440 no próprio termo contratual, mas a descumpre ao impor cobrança.

DO DIREITO ADQUIRIDO E DA BOA-FÉ OBJETIVA

O plano de saúde custeado integralmente pela empregadora integrou as condições contratuais originárias, tornando-se direito adquirido.

A cobrança posterior viola os princípios da condição mais benéfica (Súmula 51, I, do TST) e da boa-fé objetiva (art. 422 do CC).

DO DANO MATERIAL E DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE

A Reclamada impôs ao Reclamante a obrigação de custear parte do plano de saúde de sua esposa (dependente), alterando unilateralmente condição contratual que sempre foi gratuita, o que configura alteração lesiva vedada pelo art. 468 da CLT e afronta a Súmula 440 do TST.

O Reclamante, aposentado por invalidez (espécie 92), mantém o contrato suspenso, não extinto, de modo que as condições do benefício devem ser preservadas nas mesmas bases em que eram fornecidas antes do afastamento.

O desembolso mensal para manutenção da dependente importou em dano material direto e contínuo, devendo a Reclamada restituir integralmente os valores pagos, com atualização e juros desde cada desembolso.

Dos cálculos estimativos e do montante devido (jan/XXXX a nov/XXXX – marco prescricional em XX/XX/XXXX)

Valores documentalmente comprovados:

  • Pagamentos de R$ XXX,XX por mês, de janeiro/XXXX a setembro/XXXX (XX meses) → R$ X.XXX,XX.

  • Pagamentos de R$ XXX,XX por mês, de maio/XXXX a dezembro/XXXX (X meses) → R$ X.XXX,XX.

  • Pagamentos de R$ XXX,XX por mês, em julho/XXXX, agosto/XXXX e setembro/XXXX (X meses) → R$ X.XXX,XX.

  • Subtotal documental mínimo: R$ X.XXX,XX.

Projeção estimativa para todo o quinquênio (XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX), considerando a continuidade dos pagamentos e a evolução dos valores (média ponderada por faixas, conforme documentos):

  • nov/XXXX a dez/XXXX: R$ XXX,XX por mês (XX meses) → R$ X.XXX,XX;

  • jan/XXXX a abr/XXXX: média estimada de R$ XXX,XX por mês (XX meses) → R$ X.XXX,XX;

  • mai/XXXX a jun/XXXX: R$ XXX,XX por mês (XX meses) → R$ X.XXX,XX;

  • jul/XXXX a nov/XXXX: R$ XXX,XX por mês (X meses) → R$ X.XXX,XX;

Total estimado do quinquênio: R$ XX.XXX,XX (dezessete mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa centavos).

Os valores acima deverão ser corrigidos pelo IPCA-E e acrescidos de juros legais de X% ao mês, ambos a contar de cada desembolso, consoante orientação da Justiça do Trabalho (Súmula 439 do TST).

Para fins de instrução e transparência, requer-se que a Reclamada apresente, em liquidação, todos os extratos/comprovantes de cobrança e repasse à operadora do plano relativos ao dependente do Reclamante, no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX; na ausência, que sejam tidos por verdadeiros os valores aqui estimados.

DO DANO MORAL

A imposição de cobrança mensal indevida para manter o plano de saúde da esposa do Reclamante, aposentado por invalidez, violou sua dignidade e tranquilidade, gerando insegurança contínua quanto ao acesso à assistência médica familiar.

A situação ultrapassa mero aborrecimento cotidiano e configura dano moral indenizável, à luz do art. , X, da CF e dos arts. 186 e 927 do CC, diante da conduta patronal lesiva e prolongada.

Requer a condenação da Reclamada ao pagamento de R$ X.XXX,XX (cinco mil reais) a título de dano moral, valor proporcional à gravidade do fato, ao tempo de lesão e à capacidade econômica da empresa, com finalidade compensatória e pedagógica.

DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Como a reclamada se beneficiou dos serviços prestados pelo reclamante, e descumpriu obrigações contratuais e legais, dando causa ao ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista e dos gastos com a contratação de advogado, tem direito o reclamante ao pagamento de uma indenização integral destinada a cobrir os prejuízos gerados pelo descumprimento da obrigação patronal e, em consequência, pela necessidade de contratação de advogado.

Assim sendo, requer o reclamante a condenação da reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. 791-A da CLT, no percentual de 15% do valor da causa, no valor de R$ X.XXX,XX.


DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

  1. que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, OAB/RJ XXX.XXX, sob pena de nulidade;

  2. a concessão da gratuidade de justiça, visto que a parte autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;

  3. a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;

  4. a declaração de nulidade da alteração contratual que impôs cobrança pelo plano de saúde da dependente, por configurar alteração lesiva (art. 468 da CLT) e violação à Súmula 440 do TST;

  5. condenar a Reclamada a manter o plano de saúde do Reclamante e de sua esposa nas mesmas condições anteriores ao afastamento, sem ônus ao empregado, sob pena de multa diária a ser fixada por V. Exa;

  6. Restituição dos valores pagos indevidamente a título de custeio do plano de saúde da dependente, limitados ao quinquênio contado de XX/XX/XXXX (retroação até XX/XX/XXXX), pelo montante estimado de R$ XX.XXX,XX, a ser apurado em liquidação;

  7. Exibição de documentos: determinar que a Reclamada apresente, em liquidação, todos os extratos e comprovantes de cobrança/repasse do plano da dependente no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX; na ausência, que prevaleçam os valores indicados pelo Reclamante, com presunção de veracidade;

  8. Indenização por dano moral no valor de R$ X.XXX,XX, com atualização monetária a partir da decisão que o arbitrar e juros legais desde o ajuizamento;

  9. a condenação da reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. 791-A da CLT, no percentual de 15% do valor da causa, no valor de R$ X.XXX,XX;

  10. a condenação da reclamada ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais em conformidade com a Súmula 368 do TST, bem como sejam aplicados juros e correção monetária, na forma legal.


DAS PROVAS

Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, nos moldes do artigo 818 da CLT, em especial a testemunhal, documental e depoimento pessoal do representante legal do reclamado, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST).


DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XX.XXX,XX (vinte e dois mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa centavos).


Nestes termos,

Pede Deferimento. Macaé/RJ, 14 de novembro de 2025.

XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX OAB/RJ XXX.XXX

XXXXX XXXXXX XXXXXX GOMES OAB/RJ XXX.XXX PJERJ –

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.