A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
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?Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100
?Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130
?Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650
?Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370
?Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110
?Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030
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?Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489
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AO DOUTO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DE XXXX – RJ TUTELA DE URGÊNCIA XXXX XXXX XXXX GOMES, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/SP, residente e domiciliado à Estrada Mal XXXX XXXX Mendes de Morais, XXX, bloco X, ap. XXX, XXXX, Rio de Janeiro/RJ, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: XXXX@gmail.com, através de seus advogados que a esta subscrevem, procuração em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, vêm propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CC OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CC DANOS MORAIS em face de AFINZ INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Alameda XXXX, nº XXX, salas XXX/XXX, Xº andar, bairro XXXX Industrial, XXXX/SP, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico XXXX@afinz.com.br, telefone (XX) XXXX-XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: DO JUÍZO 100% DIGITAL A parte Autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos a seguir: ● do patrono: XXXX@gmail.com; e ● da parte Autora: XXXX@gmail.com. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça. Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta. É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos. Diante disso, se dimana dos autos que o Autor é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento. A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se: APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ X.XXX,XX reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO. Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível.
DOS FATOS O Autor contratou cartão de crédito/financiamento emitido pela Ré exclusivamente para pagamento de procedimento estético. O cartão foi regularmente cancelado há mais de um ano, em meados do final de XXXX, tendo o Autor deixado de utilizá-lo desde então. O cancelamento foi confirmado de forma verbal; o Autor não conserva, porém, o número de protocolo devido ao lapso temporal.
Apesar do cancelamento, a Ré passou a efetuar cobranças indevidas
atribuídas ao referido cartão inativo, inclusive por meio de ligações insistentes e envio de “boletos” e/ou “faturas”, a exemplo da cobrança de R$ XX,XX em anexo, com vencimentos recentes e outros por vencer.
As cobranças e contatos persistiram
mesmo após o Autor esclarecer que o cartão estava cancelado e que não reconhece qualquer saldo devedor – conforme Protocolo nº XXXXXXXXXX –, gerando angústia, constrangimento e perda de tempo útil (desvio produtivo) em sucessivas tentativas de resolver o tema.
Diante do erro grave e persistente da Ré, não restou alternativa senão buscar
tutela jurisdicional para: (i) reconhecer a inexistência de débito; (ii) obrigar a Ré a cessar imediatamente todas as cobranças e contatos relativos ao contrato cancelado; e (iii) indenizar os danos morais suportados. DO DIREITO DA RELAÇÃO DE CONSUMO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA E PRÁTICAS ABUSIVAS A controvérsia é típica relação de consumo (arts. 2º e 3º, CDC). Fornecedora de serviços financeiros responde objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação (art. 14, CDC), abrangendo falhas cadastrais/sistêmicas que mantêm cobrança após o cancelamento — fortuito interno do risco da atividade. A cobrança de dívida inexistente constitui prática abusiva (art. 39, V, CDC), sujeita a cessação imediata e responsabilização civil, inclusive com inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC), dado o hipossuficiente técnico e a superior aptidão probatória da Ré para exibir logs, gravações e histórico do cartão.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (art. 6º, VIII, CDC) Dada a hipossuficiência técnica do consumidor e a melhor aptidão probatória da Ré, requer-se a inversão do ônus da prova para que a demandada exiba: (i) contratos/adesões, (ii) logs e gravações de atendimento, (iii) histórico de status do cartão (emissão/cancelamento), (iv) discriminativo de faturas, lançamentos e demais débitos supostamente em aberto. DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER Cancelado o cartão e ausente contratação/uso posterior, inexiste base obrigacional válida. Incumbe à Ré demonstrar a origem, exigibilidade e liquidez do suposto débito (contratos, faturas, comprovantes de utilização, eventuais seguros/adesões), o que não ocorreu. É devida a obrigação de não fazer para proibir cobranças e contatos (ligações, SMS, e-mails, aplicativos, correspondências) referentes ao alegado débito, bem como a vedação de negativação e a remoção de eventual apontamento, sob pena de multa (astreintes), nos termos do art. 84 do CDC.
DOS DANOS MORAIS A Ré promoveu cobrança insistente de débito inexistente relativo a cartão cancelado há mais de um ano, com ligações e boletos sucessivos, ignorando as comunicações do Autor. A falha extrapola mero aborrecimento: viola a boa-fé, perturba a tranquilidade e impõe desvio produtivo de tempo para resolver problema criado pelo fornecedor, em típica responsabilidade objetiva (CDC, art. 14). Nessas hipóteses, o dano moral decorre da cobrança abusiva e reiterada — somada ao risco de negativação — e configura lesão à esfera extrapatrimonial do consumidor, dispensando prova de prejuízo concreto. A Ré detém melhor aptidão probatória (logs/gravações/histórico do cartão) e, ainda assim, persiste no erro. Desse modo, a indenização deve cumprir funções compensatória e pedagógica, consideradas a gravidade da conduta e a capacidade econômica da demandada. Requer-se a condenação no valor de R$ XX.XXX,XX, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde o evento danoso. DA TUTELA DE URGÊNCIA Probabilidade do direito: narrativa coerente, documentos de cobranças/boletos/prints e histórico de cancelamento. Perigo de dano: risco de novas cobranças, perturbação e eventual negativação indevida — lesão grave de difícil reparação.
Requer, inaudita altera parte, que a Ré seja imediatamente compelida a:
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Cessar toda e qualquer cobrança e contato (ativo ou passivo, humano ou automatizado) relativo ao contrato/cartão objeto desta ação;
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Abster-se de inserir/manter o nome do Autor em cadastros restritivos por este suposto débito e remover imediatamente qualquer negativação eventualmente já efetivada;
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Confirmar o cancelamento definitivo do cartão/conta vinculada, com zeramento de saldo e encerramento de qualquer relacionamento contratual residual.
Requer, ainda, a fixação de astreintes não inferiores a R$ XXX,XX por dia de descumprimento (art. 297 c/c art. 536, CPC), sem prejuízo de majoração se necessário. DOS PEDIDOS Face ao exposto, requer-se:
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que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXX XXXXXX Carvalho, OAB/RJ XXX.XXX, sob pena de nulidade;
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a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
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a concessão da gratuidade de justiça, visto que este não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento;
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a inversão do ônus da prova para que a demandada exiba:
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contratos/adesões;
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logs e gravações de atendimento, com suas respectivas gravações;
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histórico de status do cartão (emissão/cancelamento);
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discriminativo de faturas e lançamentos supostamente em aberto.
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Concessão da tutela de urgência, inaudita altera parte, para determinar que a Ré:
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Cesse imediatamente toda e qualquer cobrança e contato (telefone, SMS, WhatsApp, e-mail, bots/URA, cartas) relativos ao alegado débito do cartão cancelado;
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Abstenha-se de promover/manter qualquer negativação do nome do Autor por este suposto débito e proceda à remoção imediata de eventual apontamento existente;
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Confirme o cancelamento definitivo do cartão/conta, com zeramento de quaisquer saldos e encerramento de relacionamento contratual, comprovando em XX horas;
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Sob pena de multa diária (astreintes) de R$ XXX,XX, a ser majorada em caso de resistência.
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Ao final, no mérito, a total procedência para:
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Declarar a inexistência do débito vinculado ao cartão cancelado;
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Confirmar em definitivo a obrigação de não fazer, proibindo a Ré de efetuar novas cobranças e contatos relativamente ao referido contrato/cartão;
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Condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ XX.XXX,XX, diante da cobrança indevida reiterada e do erro grave na manutenção de débito após cancelamento;
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condenar a Ré ao pagamento de custas e honorários, se cabíveis; DAS PROVAS Sejam-lhe deferidos todos os meios de prova em direito admitidos, em especial juntadas de novos documentos. DO VALOR DA CAUSA Termos em que, dando a presente o valor de R$ XX.XXX,XX (sessenta mil, setecentos e vinte reais). Nestes termos,
Pede Deferimento. Rio de Janeiro/RJ, XX de XXXX de XXXX. XXXXXX XXXXXX Carvalho XXXX XXXX XXXX Gomes OAB/RJ XXX.XXX OAB/RJ XXX.XXXPJERJ –
