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Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE XXXX – XXXX.
PROCESSO Nº: XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXX, já qualificado nos autos, por intermédio de sua advogada infra-assinada (procuração anexa), vem respeitosamente, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O acusado foi denunciado por supostamente haver invadido a residência de sua ex-companheira, XXXX, no dia XX de XXXX de XXXX, por volta das XXhXXmin, praticando atos de violência, ameaças e vias de fato. Contudo, os fatos narrados na denúncia não correspondem à realidade dos acontecimentos e são distorcidos, omissos e influenciados por terceiros, conforme se demonstrará.
À época dos fatos, ambos estavam em processo de separação, mas ainda mantinham encontros íntimos e convivência eventual, inclusive na residência onde moravam juntos. Na noite do ocorrido, o acusado e a suposta vítima jantaram juntos, dormiram deitados na cama do casal e permaneceram em clima íntimo, mesmo estando ambos envolvidos com outras pessoas.
Na madrugada, após o acusado sair da residência e, desconfiado de que ela estivesse mantendo contato com a pessoa com quem ele se relacionava, retornou ao local e houve uma discussão acalorada, na qual de fato houve um empurrão mútuo, mas não houve uso de faca, ameaça de morte ou qualquer tentativa de estrangulamento, como alegado.
Ademais, a própria suposta vítima compareceu posteriormente à delegacia para manifestar interesse de retirada da queixa, reconhecendo que não deseja dar continuidade ao processo. Segundo relatos, ela foi induzida a registrar a denúncia por influência do atual companheiro e um amigo, que inclusive proferiram ameaças ao acusado.
Desde então, o acusado não manteve mais contato com a suposta vítima e mudou-se da cidade em XXXX, conforme comprovante de residência anexo.
II – DO DIREITO
Não há nos autos provas concretas e robustas da prática dos crimes descritos na denúncia. A narrativa apresentada é contraditória, marcada por contexto de relacionamento instável, repleto de idas e vindas, com consentimento tácito de convivência na residência comum.
Ainda que se admita o episódio de desentendimento, não há elementos suficientes para configurar:
• Violação de domicílio (art. 150 do CP), pois a entrada na casa deu-se por acesso habitual, com conhecimento de ambas as partes e dentro da rotina de encontros que o casal mantinha;
• Constrangimento ilegal (art. 146 do CP), pois não há prova de grave ameaça efetiva ou uso de arma;
• Vias de fato (art. 21 da LCP), pois houve, no máximo, uma altercação recíproca, desprovida de dolo agressivo.
O processo carece de justa causa, e o princípio da intervenção mínima do direito penal deve ser aplicado. A suposta vítima inclusive manifestou o desejo de não prosseguir com a ação penal, o que reforça a ausência de periculosidade da conduta do acusado.
II.I – DA JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL
A jurisprudência pátria corrobora as teses defensivas, indicando a necessidade de absolvição quando o conjunto probatório é frágil e as circunstâncias fáticas não se amoldam aos tipos penais imputados.
A) Da Atipicidade da Violação de Domicílio por Consentimento Tácito
A denúncia imputa ao acusado a violação de domicílio. Contudo, como narrado, a entrada na residência era consentida e fazia parte da rotina do ex-casal. Se o réu tinha livre acesso ao imóvel e lá entrava com o consentimento da vítima, a conduta é atípica. Nesse sentido:
TJ-DF — XXXXXXXX — Publicado em XX/XX/XXXX
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
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Se os depoimentos prestados pela vítima são contraditórios quanto à ocorrência do crime de ameaça e o acervo probatório não é seguro a demonstrar que as palavras proferidas pelo réu foram suficientes para causar-lhe temor, torna-se imperativa a absolvição, em face do princípio in dubio pro reo.
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Se as provas dos autos demonstram que o réu tinha livre acesso à residência da vítima e lá entrou com o seu consentimento, não há que se falar em crime de violação de domicílio.
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Recurso ministerial conhecido e não provido.
B) Da Absolvição por Insuficiência de Provas e Agressões Mútuas
O contexto de agressões recíprocas, somado à fragilidade das provas, impõe a absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. A palavra da vítima, especialmente quando retratada ou inserida em um cenário de conflito mútuo, não pode, por si só, fundamentar um decreto condenatório.
TJ-DF — XXXXXXXX — Publicado em XX/XX/XXXX
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA. AGRESSÕES RECÍPROCAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO.
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Havendo a ocorrência de agressões recíprocas, as quais foram iniciadas pela vítima, e não demonstrada a inequívoca intenção do réu de agredir a vítima, atingindo sua incolumidade pessoal, a absolvição do réu, pela contravenção penal de vias de fato, é medida que se impõe. Inteligência do princípio in dubio pro reo.
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Apelação criminal conhecida e desprovida.
Adicionalmente, a manifestação posterior da vítima no sentido de retirar a queixa, embora não extinga a punibilidade em crimes de ação penal pública, serve como forte indicativo da ausência de dolo e da fragilidade da acusação, devendo ser sopesada por este Juízo.
TJ-RO — XXXXXXXX — Publicado em XX/XX/XXXX
Apelação criminal. Contravenção penal. Vias de fato. Violência doméstica. Absolvição. Falta de provas. Palavra da vítima. Autoria e materialidade não comprovadas. Prova insuficiente para justificar a condenação. Absolvição. Possibilidade. Recurso conhecido e provido.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
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O recebimento desta resposta à acusação;
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O reconhecimento da atipicidade das condutas ou a absolvição sumária, com base no art. 397, III, do CPP;
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Caso Vossa Excelência entenda pelo prosseguimento da ação penal, requer:
a. A oitiva da vítima e das testemunhas arroladas na denúncia;
b. A produção de todas as provas em direito admitidas;
c. A aplicação do princípio da verdade real, com análise crítica das provas. -
Que todas as publicações sejam em nome do advogado XXXX, OAB/XX XXXXX, sob pena de nulidade.
Nestes termos,
Pede deferimento.
XXXX, XX de XXXX de XXXX.
XXXX
OAB/XX XXXXX
