Resposta à Acusação com Pedido de Absolvição Sumária por Ausência de Provas e Atipicidade da Conduta

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE XXXX – XXXX.

PROCESSO Nº: XXXXXXXXXXXXXXXX

XXXX, já qualificado nos autos, por intermédio de sua advogada infra-assinada (procuração anexa), vem respeitosamente, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, apresentar

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:


I – DOS FATOS

O acusado foi denunciado por supostamente haver invadido a residência de sua ex-companheira, XXXX, no dia XX de XXXX de XXXX, por volta das XXhXXmin, praticando atos de violência, ameaças e vias de fato. Contudo, os fatos narrados na denúncia não correspondem à realidade dos acontecimentos e são distorcidos, omissos e influenciados por terceiros, conforme se demonstrará.

À época dos fatos, ambos estavam em processo de separação, mas ainda mantinham encontros íntimos e convivência eventual, inclusive na residência onde moravam juntos. Na noite do ocorrido, o acusado e a suposta vítima jantaram juntos, dormiram deitados na cama do casal e permaneceram em clima íntimo, mesmo estando ambos envolvidos com outras pessoas.

Na madrugada, após o acusado sair da residência e, desconfiado de que ela estivesse mantendo contato com a pessoa com quem ele se relacionava, retornou ao local e houve uma discussão acalorada, na qual de fato houve um empurrão mútuo, mas não houve uso de faca, ameaça de morte ou qualquer tentativa de estrangulamento, como alegado.

Ademais, a própria suposta vítima compareceu posteriormente à delegacia para manifestar interesse de retirada da queixa, reconhecendo que não deseja dar continuidade ao processo. Segundo relatos, ela foi induzida a registrar a denúncia por influência do atual companheiro e um amigo, que inclusive proferiram ameaças ao acusado.

Desde então, o acusado não manteve mais contato com a suposta vítima e mudou-se da cidade em XXXX, conforme comprovante de residência anexo.


II – DO DIREITO

Não há nos autos provas concretas e robustas da prática dos crimes descritos na denúncia. A narrativa apresentada é contraditória, marcada por contexto de relacionamento instável, repleto de idas e vindas, com consentimento tácito de convivência na residência comum.

Ainda que se admita o episódio de desentendimento, não há elementos suficientes para configurar:
• Violação de domicílio (art. 150 do CP), pois a entrada na casa deu-se por acesso habitual, com conhecimento de ambas as partes e dentro da rotina de encontros que o casal mantinha;
• Constrangimento ilegal (art. 146 do CP), pois não há prova de grave ameaça efetiva ou uso de arma;
• Vias de fato (art. 21 da LCP), pois houve, no máximo, uma altercação recíproca, desprovida de dolo agressivo.

O processo carece de justa causa, e o princípio da intervenção mínima do direito penal deve ser aplicado. A suposta vítima inclusive manifestou o desejo de não prosseguir com a ação penal, o que reforça a ausência de periculosidade da conduta do acusado.


II.I – DA JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL

A jurisprudência pátria corrobora as teses defensivas, indicando a necessidade de absolvição quando o conjunto probatório é frágil e as circunstâncias fáticas não se amoldam aos tipos penais imputados.

A) Da Atipicidade da Violação de Domicílio por Consentimento Tácito

A denúncia imputa ao acusado a violação de domicílio. Contudo, como narrado, a entrada na residência era consentida e fazia parte da rotina do ex-casal. Se o réu tinha livre acesso ao imóvel e lá entrava com o consentimento da vítima, a conduta é atípica. Nesse sentido:

TJ-DF — XXXXXXXX — Publicado em XX/XX/XXXX
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

  1. Se os depoimentos prestados pela vítima são contraditórios quanto à ocorrência do crime de ameaça e o acervo probatório não é seguro a demonstrar que as palavras proferidas pelo réu foram suficientes para causar-lhe temor, torna-se imperativa a absolvição, em face do princípio in dubio pro reo.

  2. Se as provas dos autos demonstram que o réu tinha livre acesso à residência da vítima e lá entrou com o seu consentimento, não há que se falar em crime de violação de domicílio.

  3. Recurso ministerial conhecido e não provido.

B) Da Absolvição por Insuficiência de Provas e Agressões Mútuas

O contexto de agressões recíprocas, somado à fragilidade das provas, impõe a absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. A palavra da vítima, especialmente quando retratada ou inserida em um cenário de conflito mútuo, não pode, por si só, fundamentar um decreto condenatório.

TJ-DF — XXXXXXXX — Publicado em XX/XX/XXXX
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA. AGRESSÕES RECÍPROCAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO.

  1. Havendo a ocorrência de agressões recíprocas, as quais foram iniciadas pela vítima, e não demonstrada a inequívoca intenção do réu de agredir a vítima, atingindo sua incolumidade pessoal, a absolvição do réu, pela contravenção penal de vias de fato, é medida que se impõe. Inteligência do princípio in dubio pro reo.

  2. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Adicionalmente, a manifestação posterior da vítima no sentido de retirar a queixa, embora não extinga a punibilidade em crimes de ação penal pública, serve como forte indicativo da ausência de dolo e da fragilidade da acusação, devendo ser sopesada por este Juízo.

TJ-RO — XXXXXXXX — Publicado em XX/XX/XXXX
Apelação criminal. Contravenção penal. Vias de fato. Violência doméstica. Absolvição. Falta de provas. Palavra da vítima. Autoria e materialidade não comprovadas. Prova insuficiente para justificar a condenação. Absolvição. Possibilidade. Recurso conhecido e provido.


III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. O recebimento desta resposta à acusação;

  2. O reconhecimento da atipicidade das condutas ou a absolvição sumária, com base no art. 397, III, do CPP;

  3. Caso Vossa Excelência entenda pelo prosseguimento da ação penal, requer:
    a. A oitiva da vítima e das testemunhas arroladas na denúncia;
    b. A produção de todas as provas em direito admitidas;
    c. A aplicação do princípio da verdade real, com análise crítica das provas.

  4. Que todas as publicações sejam em nome do advogado XXXX, OAB/XX XXXXX, sob pena de nulidade.


Nestes termos,
Pede deferimento.

XXXX, XX de XXXX de XXXX.

XXXX
OAB/XX XXXXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.