Interdição Indevida por Laudo Falso – Danos Morais e Materiais

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

📍 Unidades Físicas:

📍Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020

📍Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100

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📍Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO XXXX

XXXX, brasileira, divorciada, inscrita no CPF sob o nº XXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXX, nascida na data de XXXX, filho de XXXX e XXXX, endereço eletrônico: XXXX, Tel: XXXX, residente e domiciliado a XXXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face XXXX, brasileira, médica psiquiatra, solteira, CRM XXXX RJ, portadora da carteira de identidade nº XXXX, expedida pelo XXXX, e inscrita no CPF/MF sob o nº XXXX, residente e domiciliada na XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX e o do autor, endereço eletrônico: XXXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrio acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assegura em seu art. XXXX, a saber:

Art. XXXX. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ XXXX Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ XXXX O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ XXXX Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ XXXX A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:

XXXX – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. (XXXX, Relator: XXXX, Data de Julgamento: XXXX, XXXX, Data de Publicação: XXXX).

Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil. Credita-se que, essas sejam suficientes a fazer provar da hipossuficiência financeira desta, desde logo se requer que seja deferido o benefício pleiteado.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

No presente caso, há claras possibilidades de inversão do ônus da prova ante a verossimilhança das alegações, conforme dispõe o art. XXXX do XXXX:
Art. XXXX São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, seguindo as regras ordinárias de expectativas.
Sobre a verossimilhança das alegações, partimos do pressuposto que não haveria como o autor inventar uma versão tão crível, a ponto de indicar datas, documentos e fatos que são congruentes e que possuem nexo de causalidade.
Em relação à hipossuficiência, tal condição para a inversão do ônus da prova também está presente, tendo em vista a parte autora ser um simples consumidor, enquanto a ré é uma das grandes empresas de transporte no país, notadamente rica.
Em razão desses motivos, é de rigor que o ônus da prova seja invertido desde o início do processo, já no despacho saneador, em vista da segurança que a situação impõe na interpretação do referido instituto de direito que, no caso em tela, deve ser deferido.

DOS FATOS

A autora foi surpreendida, no ano de XXXX, com a propositura de uma ação judicial de interdição cumulada com pedido de curatela provisória, ajuizada por seus próprios filhos, sob o fundamento de que apresentaria incapacidade civil em razão de diagnóstico psiquiátrico de transtorno esquizoafetivo tipo maníaco (CID XXXX). Referida ação, de natureza gravíssima e potencialmente danosa à imagem e autonomia da autora, teve como pilar principal um suposto “laudo psiquiátrico” elaborado por médico não identificado com clareza e cuja autenticidade jamais foi verificada nos moldes exigidos pela legislação brasileira.

É imperioso destacar que, os filhos da Autora, de forma dolosa, interditaram a genitora na XXXX, tomando posse de todos os seus bens e usufruindo da maneira que achavam melhor. Sendo certo e inequívoco que elaboraram manobras jurídicas pautas em laudos psíquicos falsos, uma vez que, como consta em anexo, a Autora possui total controle de suas faculdades mentais, sem qualquer óbice.

Após a análise minuciosa dos documentos acostados aos autos daquele processo, a autora, perplexa e revoltada, deparou-se com o fato de que o laudo utilizado para justificar sua pretensa interdição possuía fortes indícios de falsidade, não apenas no conteúdo, mas também em relação à sua origem e assinatura.

O referido laudo fora assinado pela parte Ré, entretanto, a Autora JAMAIS se consultou em seu consultório ou em qualquer outra consulta com a profissional em questão, vez que, além da falsidade da informação retratada no laudo, tendo em vista que a Autora não possui as doenças indicadas, jamais houve qualquer consulta ou aproximação com a psiquiatra em questão.

Ato contínuo, diante da gravidade da situação, a autora dirigiu-se a autoridade policial competente e registrou o Boletim de Ocorrência nº XXXX, relatando a ocorrência de falsificação de documento particular, nos termos do artigo XXXX do Código Penal, indicando expressamente que a responsável por tais condutas ilícitas seria a ré XXXX que, dolosamente, ELABOROU laudo falso, supostamente custeado pelos filho da Autora, com o fim de restringir direitos da autora e assumir o controle de seus bens e decisões civis.

Tal atitude revela-se absolutamente reprovável sob todos os aspectos: ético, jurídico e moral. Trata-se de uma tentativa de usurpar a liberdade civil de uma mulher idosa, lúcida e plenamente capaz, utilizando-se de meios ardilosos, ilegais e desumanos. A autora, até então conduzindo sua vida de forma autônoma, viu-se subitamente envolta em um processo judicial que colocava em dúvida sua sanidade, tendo sua imagem maculada perante a Justiça, seus familiares e terceiros, passando por constrangimentos que causaram-lhe profunda angústia e sofrimento.

O impacto da conduta da ré extrapolou o campo emocional. A autora foi compelida a constituir advogado para se defender em juízo, custear novos exames médicos e laudos que comprovassem sua lucidez, bem como a reorganizar sua rotina diante da insegurança e do medo decorrente do processo que buscava, de forma espúria, interditá-la. A falsificação do laudo psiquiátrico, além de crime, provocou-lhe danos materiais mensuráveis e danos morais inestimáveis, merecendo reparação exemplar por parte deste Juízo.

DO DIREITO

Nos termos dos artigos XXXX e XXXX do Código Civil, todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem é obrigado a repará-lo. Neste caso, o ato ilícito da ré é evidente e revestido de gravidade ímpar, pois envolveu falsificação de documento com objetivo de retirar da autora seus direitos civis e controlar seu patrimônio, gerando abalo emocional, constrangimento público, e prejuízos financeiros diretos.

A jurisprudência já pacificou o entendimento de que o uso de documento falso para movimentar ações judiciais indevidas configura ato ilícito que enseja indenização:

XXXX. SENTENÇA IMPROCEDENTE DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO MORAL. NO CASO, A AUTORA SE RESSENTE DE LAUDO MÉDICO QUE ATESTA A MORTE FETAL. REFEITO O ULTRASSON, A GESTAÇÃO ESTÁ REGULAR, COM PREVISÃO DA DATA DO PARTO. LAUDO MÉDICO ERRADO OU TROCA DE EXAMES. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. O XXXX CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE AS CLÍNICAS E OS LABORATÓRIOS POSSUEM, NA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS, VERDADEIRA OBRIGAÇÃO DE RESULTADO, E NÃO DE MEIO, RESTANDO CARACTERIZADA SUA RESPONSABILIDADE CIVIL NA HIPÓTESE DE FALSO DIAGNÓSTICO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ARBITRAMENTO MODERADO. PRECEDENTES DO XXXX. PROVIMENTO. XXXX.

(TJ-XXXX – XXXX: XXXX, Relator.: XXXX, Data de Julgamento: XXXX, XXXX, Data de Publicação: XXXX)

DO DANO MORAL

O dano moral sofrido pela autora é de extrema gravidade e merece especial atenção deste Juízo. XXXX, mulher idosa, lúcida e independente, teve sua honra, dignidade e estabilidade emocional abaladas de forma profunda ao ser injustamente interditada com base em um documento falsificado, atribuído à própria ré, XXXX. O suposto laudo psiquiátrico que fundamentou o pedido de interdição não apenas carecia de veracidade, como foi assinado por médica cuja atuação revela-se absolutamente temerária, irresponsável e profundamente lesiva.

A médica signatária do referido laudo assumiu a função técnica e legal de atestar um diagnóstico psiquiátrico gravíssimo, sem que jamais tenha submetido a autora a qualquer avaliação presencial, tampouco tenha realizado exame clínico, anamnese ou acompanhamento. A conduta profissional adotada foge completamente aos padrões mínimos da ética médica e da responsabilidade de um profissional da saúde. A emissão de um documento com tamanha carga jurídica e social, atribuindo transtorno mental a uma pessoa lúcida e plenamente capaz, constitui não apenas uma fraude documental, mas também um abuso da ciência médica, transformada em instrumento de perseguição e manipulação familiar.

O impacto dessa conduta foi devastador. A autora viu-se repentinamente envolvida em um processo judicial que colocava em xeque sua própria sanidade, com base exclusivamente em uma opinião técnica não solicitada, desprovida de fundamento, e assinada de forma leviana. Ser declarada incapaz aos olhos da Justiça, da sociedade e de seus familiares, quando em pleno gozo de suas faculdades mentais, gerou-lhe profunda vergonha, humilhação e um sentimento de impotência que extrapola o suportável. A dor emocional experimentada por XXXX não é apenas presumida, mas efetiva, intensa e documentada: sua rotina foi desestruturada, sua imagem social foi abalada, sua tranquilidade foi rompida e sua confiança nos próprios laços familiares foi destruída.

Importante destacar que a autora, aos XXXX anos de idade, passou a viver sob o estigma de uma falsa incapacidade mental, construído com a colaboração ativa da médica, que validou e emprestou aparência de legitimidade a um processo ardiloso, movido por interesses escusos. A responsabilidade da profissional de saúde, neste contexto, é inafastável, pois sua assinatura conferiu ao documento falsificado a aparência de verdade, sendo peça-chave para a instauração de todo o infortúnio enfrentado pela autora. Sem o laudo falso, não haveria processo, não haveria curatela provisória, não haveria danos. A médica, portanto, responde civilmente pelos atos praticados e deve ser responsabilizada pela extensão do dano que ajudou a causar.

Assim, diante da gravidade dos fatos narrados, da dor imposta à autora, da quebra de sua dignidade e da conduta inadmissível da ré, que se valeu de artifício médico indevido para atingir seus objetivos, é absolutamente cabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A reparação, nesse caso, não possui apenas o caráter compensatório, mas deve assumir função punitiva e pedagógica, a fim de desestimular a prática de atos semelhantes, especialmente quando envolvem a manipulação dolosa da saúde mental de terceiros com fins patrimoniais.

Diante de tais considerações, requer-se a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de XXXX, quantia esta compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta a extensão do dano, a condição de idosa da autora, o grau de dolo da ré, e a relevância da conduta médica na origem de toda a lesão vivenciada.

DO DANO MATERIAL

A conduta ilícita da ré, ao produzir e/ou utilizar laudo psiquiátrico falso para instruir processo judicial de interdição contra a autora, não causou apenas dor emocional e constrangimentos sociais, mas também ensejou prejuízos financeiros concretos, diretos e mensuráveis, caracterizando-se, assim, o dano material indenizável, nos moldes do artigo XXXX do Código Civil.

Por força do documento forjado e das alegações infundadas de incapacidade mental, a autora foi, de fato, interditada judicialmente, tendo seus bens e finanças colocados sob o controle de terceiros – seus próprios filhos. Com isso, passou a ter seus direitos civis severamente restringidos, inclusive quanto à administração de seu próprio patrimônio, construído ao longo de décadas de vida laboriosa.

A interdição injusta teve consequências patrimoniais gravíssimas. Um dos reflexos mais evidentes foi a perda do controle direto sobre os valores obtidos com a venda de imóvel de sua titularidade no exterior, negócio esse que alcançou aproximadamente XXXX. Apesar da expressiva quantia envolvida, a autora passou a receber, de forma totalmente desproporcional, uma pensão mensal de apenas XXXX, valor manifestamente incompatível com a sua condição patrimonial, e absolutamente insuficiente para garantir uma vida condizente com seu padrão anterior, sua dignidade e sua saúde.

A conduta da ré, portanto, impôs à autora não só a perda temporária da gestão de sua vida civil, mas também o acesso pleno ao fruto de seus bens, em manifesta afronta à autonomia patrimonial e à liberdade individual. Trata-se de verdadeira violência econômica, que deve ser coibida e reparada com o devido rigor.

Além da restrição patrimonial, a autora foi obrigada a assumir diversos custos financeiros diretos para enfrentar o processo de interdição e defender-se das alegações construídas sobre base falsa. Entre tais gastos, destacam-se:

• a contratação de advogados particulares para elaborar sua contestação e acompanhar o feito;
• a realização de exames e laudos médicos independentes para comprovar sua plena lucidez e afastar o diagnóstico forjado;
• o pagamento de consultas especializadas com psiquiatras e clínicas privadas;
• deslocamentos e comunicações relacionados à tramitação processual;
• a obtenção de documentos e certidões diversas, necessárias à reconstrução de sua imagem e de sua verdade perante o Poder Judiciário.

Todos esses custos foram necessários e exclusivamente provocados pela conduta dolosa e irresponsável da ré, que manipulou a aparência de um laudo médico para atingir finalidades familiares e patrimoniais, utilizando a Justiça como meio para atingir seus interesses particulares.

Nos termos do artigo XXXX do Código Civil, “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. A reparação por danos materiais é devida sempre que houver comprovação de que a vítima incorreu em despesas extraordinárias ou deixou de obter rendimentos por conta da conduta do ofensor, o que, no presente caso, está fartamente demonstrado pela documentação acostada e pelo contexto do processo judicial de interdição.

Assim, requer-se a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de XXXX, valor que se mostra proporcional e razoável diante dos custos suportados pela autora e do impacto econômico causado pela perda do acesso a seu próprio patrimônio, em razão da interdição indevida.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer:

  1. A citação do Réu, para que, querendo, apresente contestação sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática;

  2. A concessão do benefício da justiça gratuita, por ser o Autor pessoa hipossuficiente e sem condições de arcar com os custos processuais sem prejuízo de seu sustento;

  3. A adoção do Juízo 100% digital, inclusive para eventual audiência de conciliação por meio virtual;

  4. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. XXXX do Código de Defesa do Consumidor;

  5. A condenação da parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor de XXXX, considerando os critérios de proporcionalidade, razoabilidade e função pedagógica;

  6. A condenação da parte Ré ao pagamento de indenização por danos materiais, em valor de XXXX, considerando todos os valores gastos devido a atitude unilateral da Ré na elaboração de laudo falso;

  7. Que todas as intimações e publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado XXXX – OAB/RJ XXXX, sob pena de nulidade.

DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de XXXX.

Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX.

XXXX XXXX
OAB/RJ XXXX OAB/RJ XXXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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