Queixa-Crime — Calúnia, Difamação e Injúria Praticadas por Meio de Redes Sociais.

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

? Unidades Físicas:

?Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020

?Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100

?Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130

?Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

?Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370

?Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

?Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

?Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330

?Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489

? WhatsApp: (21) 99870-2613
? E-mail: magalhaesegomesadv@gmail.com

? Site: https://advogadoriodejaneiro.com

AO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE XXXX/XX

XXXX, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/XX sob o nº XXXX, filho de XXXX e XXXX, residente e domiciliado na XXXX, nº XXX, bloco X, ap XXX, XXXX, XXXX/XX, CEP XXXXX-XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-X SSP/XX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados, propor a presente:

QUEIXA-CRIME

em face de XXXX, brasileira, nascida em XX/XX/XXXX, filha de XXXX e XXXX, residente na XXXX, nº XXX, bloco X, loja X, sala XX, bairro XXXX, XXXX/XX, CEP XXXXX-XXX, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-X, nos termos que seguem.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

A parte querelante expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, de acordo com a Resolução CNJ nº XXX/XXXX, de modo que, caso Vossa Excelência entenda pela necessidade de designação de audiência, esta ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:

● do patrono: XXXX@XXXX.com
● do querelante: XXXX@XXXX.com

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O querelante é pessoa hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, bem como do artigo 98 e seguintes do CPC e da Lei nº XXXX/XX.

DO ARQUIVO DE MÍDIA

Tendo em vista o tamanho do arquivo de vídeo e a consequente impossibilidade de anexo direto ao sistema, abaixo está o link para acesso direto:

XXXX.mp4

DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL

Nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal, a competência é fixada pelo local da consumação da infração penal. Em crimes contra a honra, a consumação ocorre onde a vítima toma ciência das ofensas.

No presente caso, o querelante, sócio do escritório XXXX, tomou ciência das manifestações ofensivas na Comarca de XXXX/XX, local onde se desenvolveram os efeitos das imputações difamatórias, injuriosas e caluniosas publicadas por XXXX em vídeo no Instagram.

Assim, sendo em XXXX/XX o local em que o dano se produziu, atrai-se a competência deste Juízo para processar e julgar a presente queixa-crime.

DOS FATOS

A querelada XXXX, após encerrar de forma conflituosa sua relação profissional com o sócio do querelante, passou a divulgar uma série de ataques públicos por meio de vídeo no Instagram, no qual acusou não apenas o advogado XXXX, mas também o escritório XXXX como instituição.

Em seus vídeos, a querelada atribuiu ao escritório práticas fraudulentas e antiéticas, sugerindo que seus advogados recebem valores sem prestar serviços, intimidam clientes, gritam com mulheres, agem com misoginia e se valem de amizades policiais para coagir contratantes.

Embora os ataques tenham sido direcionados inicialmente ao advogado XXXX, as manifestações atingiram o sócio XXXX, ora querelante, uma vez que o nome e a reputação do escritório foram colocados em dúvida perante clientes, colegas de profissão e a sociedade local.

A estratégia da querelada foi construir um discurso público de descrédito contra o escritório como um todo, de modo que ambos os sócios foram afetados pela campanha difamatória e injuriosa, sofrendo prejuízos objetivos à honra profissional, à imagem e à credibilidade perante a comunidade jurídica e a clientela.

As publicações, de grande alcance local, produziram reações, comentários e compartilhamentos, multiplicando o dano à reputação do querelante. A exposição foi dolosamente dirigida a abalar a confiança no escritório, atingindo de forma direta a honra objetiva do querelante e de forma indireta sua honra subjetiva, ao associar sua imagem profissional às acusações falsas.

Ademais, a querelada, não satisfeita em difamar publicamente o escritório e seus sócios, chegou a formular representação disciplinar contra o querelante perante a Ordem dos Advogados do Brasil. Tal iniciativa, manifestamente infundada e abusiva, intensificou o desgaste moral e profissional sofrido pelo autor, que se viu compelido a responder a acusações levianas também no âmbito de sua instituição de classe, ampliando sobremaneira os prejuízos à sua imagem e credibilidade.

DO DIREITO

Do crime de difamação

O artigo 139 do Código Penal tipifica como crime “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.

A conduta da querelada subsume-se perfeitamente ao tipo penal, pois ela imputou ao escritório — e, por consequência, a seus sócios — práticas desonrosas, tais como enriquecimento ilícito, fraude e coação de clientes, afetando a reputação profissional do querelante.

O ataque não se restringiu às redes sociais: a querelada chegou a formular representação disciplinar perante a OAB contra o querelante, tentando transpor suas acusações infundadas também para o âmbito institucional da advocacia. Tal expediente, de caráter nitidamente retaliatório, reforça o dolo difamatório, pois buscou descredibilizar o querelante perante colegas de classe e sua entidade representativa.

Do crime de injúria

Nos termos do artigo 140 do Código Penal, “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro” configura crime contra a honra subjetiva.

Ao afirmar que os advogados do escritório seriam “homens alfa que gritam com mulheres”, a querelada ultrapassou a crítica profissional e adentrou a esfera pessoal, atribuindo comportamento agressivo, autoritário e misógino, em claro intuito de humilhar e ofender o querelante como integrante do escritório.

A representação perante a OAB também se enquadra nesta tipificação, pois traduz ofensa pessoal e direta à dignidade profissional do querelante, obrigando-o a se defender de acusações levianas em sua própria instituição de classe, o que intensifica o constrangimento moral.

Do crime de calúnia

Dispõe o artigo 138 do Código Penal que “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime” é crime contra a honra.

Nos vídeos e postagens, a querelada sugeriu que os advogados do escritório teriam praticado condutas tipificadas como crime, notadamente o estelionato (ao insinuar que receberam valores e não prestaram serviços) e o abuso de autoridade/ameaça (ao dizer que utilizariam amizade com policiais para coagir clientes).

Tais acusações são objetivamente falsas e destituídas de prova, mas foram veiculadas publicamente, em tom afirmativo, como se descrevessem fatos concretos, configurando o crime de calúnia.

A tentativa de sustentar tais falsas imputações também perante a OAB, por meio de representação disciplinar, evidencia a insistência da querelada em criminalizar o querelante sem qualquer base fática, caracterizando ainda mais o dolo calunioso.

DA CONEXÃO ENTRE OS CRIMES

Os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático e temporal, por meio dos mesmos vídeos e postagens, com unidade de propósito ofensivo e direcionamento contra o escritório e seus sócios.

Assim, nos termos do artigo 76, inciso I, do Código de Processo Penal, há conexão entre os crimes de calúnia, difamação e injúria, devendo tramitar conjuntamente para preservação da coerência e efetividade da persecução penal.

DO PEDIDO

Diante de todo o exposto, requer-se:

  1. O recebimento da presente queixa-crime, citando-se XXXX para que responda pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, praticados em concurso material e em continuidade delitiva (arts. 138, 139, 140 c/c arts. 69 e 71 do CP);

  2. Concessão da justiça gratuita ao querelante;

  3. Adoção do juízo 100% digital, conforme Resolução CNJ nº XXX/XXXX;

  4. Produção de todas as provas admitidas em direito;

  5. Que todas as intimações/publicações sejam feitas em nome do advogado XXXX, OAB/XX XXXX, sob pena de nulidade.

Nestes termos,
Pede Deferimento.

XXXX/XX, XX de XXXX de XXXX.

XXXX XXXX
OAB/XX XXXX OAB/XX XXXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.