AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DEIXADOS POR PESSOA FALECIDA.

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX/XX

XXXX XXXX XXXX, brasileira, casada, portadora do RG sob nº XXXX IFP/XX, e inscrita no CPF sob nº XXXX, residente e domiciliada na Rua XXXX XXXX, nº XXXX, casa XXXX, Bairro XXXX, CEP XXXX-XXX, XXXX/XX, endereço eletrônico XXXX@gmail.com, Tel.: XX XXXXX-XXXX,

e,

XXXX XXXX XXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG sob nº XXXX Detran/XX, inscrito no CPF sob nº XXXX, ambos vêm, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé da presente, para onde desde já devem ser remetidas futuras intimações sob pena de nulidade, vêm, à presença de Vossa Excelência, apresentar

AÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL

pelos fatos e fundamentos que passa a expor.


I. DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX@gmail.com e o do autor, endereço eletrônico: XXXX.


II. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrios acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. 99, a saber:

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. (TJ-XX-AI: XXXX, Relator: XXXX XXXX XXXX, Data de Julgamento: XX/XX/XXXX, câmaras cíveis/ XXª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: XX/XX/XXXX).

Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil. Credita-se que essas sejam suficientes a fazer provar da hipossuficiência financeira desta, desde logo se requer que seja deferido o benefício pleiteado.


I. DOS FATOS

O genitor XXXX XXXX XXXX faleceu em XX de XXXX de XXXX, o registro do falecimento ocorreu em XX de XXXX de XXXX, conforme certidão de óbito em anexo, deixando como únicos herdeiros os requerentes conforme documentação em anexo.

Após o falecimento, os requerentes desejam o levantamento de valores devidos ao falecido, inclusive quanto aos valores existentes em conta vinculada. Diante desse contexto, resta evidente que os requerentes necessitam da intervenção judicial para garantir o recebimento dos valores em conta do falecido genitor, inclusive quanto ao levantamento dos valores constantes em conta vinculada.

O alvará judicial demonstra a necessidade de tal providência para assegurar o direito dos herdeiros.

Por fim, o objetivo da presente é obter autorização judicial para levantamento desses valores, para posterior partilha entre os herdeiros, consistentes em quantias depositadas em contas bancárias e/ou aplicações em todas as instituições financeiras.


II. DOS FUNDAMENTOS

A presente medida encontra respaldo no art. 666 do Código de Processo Civil, que admite a expedição de alvará judicial para levantamento de valores deixados por pessoa falecida quando o valor do espólio for modesto e não houver necessidade de inventário formal.

Não há litígio entre os herdeiros, tampouco testamento deixado pelo de cujus, o que justifica a via da jurisdição voluntária.

O artigo 666 do Código de Processo Civil estabelece que os valores devidos pelos empregadores aos empregados falecidos podem ser levantados pelos herdeiros, sem necessidade de inventário ou arrolamento, mediante alvará judicial.

Art. 666 CPC. Independente de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980. Assim, o requerente, sendo viúvo ou herdeiro do de cujus, pode requerer a expedição de alvará para o levantamento do numerário deixado por sua falecida esposa.

No presente caso, os requerentes são filhos legítimos do falecido, conforme comprovam os documentos anexados, fazendo jus ao levantamento dos valores que o falecido tiver direito junto às autarquias.

A exigência da autarquia de um alvará judicial para liberação dos valores devidos demonstra a necessidade de provimento judicial para que a requerente tenha acesso aos valores devidos.

Dessa forma, resta claro que os requerentes possuem o direito ao levantamento de quaisquer valores devidos, conforme previsto na legislação aplicável. A necessidade do alvará judicial justifica-se apenas pela formalidade imposta pela autarquia, sendo que não há qualquer óbice jurídico que impeça a liberação de tais valores. Assim, o deferimento do presente pedido é medida que se impõe para garantir o direito dos requerentes.


III. DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, requer-se:

a) A adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;

b) A concessão da gratuidade de justiça, visto que a parte autora não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento;

c) A expedição de alvará judicial autorizando a requerente a levantar junto às instituições bancárias os valores devidos ao falecido XXXX XXXX XXXX;

d) A expedição de alvará judicial autorizando a requerente a levantar os valores constantes junto às instituições bancárias;

e) Requer a total procedência desta Ação de Alvará;

f) Que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXX XXXX XXXX, OAB/XX XXXXX, sob pena de nulidade;


IV. DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para o deslinde do feito.


V. DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXX).


Nestes termos,
Pede deferimento.
XXXX, XX de XXXX de XXXX.


XXXX XXXX XXXX
OAB/XX XXXXX


XXXX XXXX XXXX
OAB/XX XXXXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.