**AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)**

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AO DOUTO JUÍZO DO __ JUIZADO CÍVEL DA COMARCA DE XXXX – XX.

XXXX XXXX XXXX XXXX, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXX XXXX XXXX, nº XX, bairro XXXX XXXX, XXXX, XX, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados que abaixo subscrevem, nos termos dos arts. XXXX a XXXX do CPC/XX, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de XXXX XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Avenida XXXX XXXX, XXX, Centro, XXXX – XX, CEP XX.XXX-XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Conforme se extrai da dicção literal do art. XX do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça. Ainda, conforme dispõe o art. XX do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. XX e XX da Lei nº. X.XXX/XXXX, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que a Autora é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento. A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:
APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ XXXX, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível devendo tal requerimento ser apreciado já no Julgamento em primeira instância.

DO JUÍZO 100% DIGITAL
De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX@gmail.com e o do autor, endereço eletrônico:

DOS FATOS
O Autor, Sr. XXXX XXXX XXXX XXXX, adquiriu um videogame junto à loja Ré em XX de XXXX de XXXX, ocasião em que também contratou serviços de manutenção, recebendo garantia de um ano. Tal aquisição foi feita na expectativa de usufruir de um equipamento em perfeito estado de funcionamento, respaldado pela garantia oferecida. Não obstante, em XX de XXXX de XXXX, o equipamento começou a apresentar problemas técnicos, tornando-se necessário o envio à assistência técnica da Ré para reparos.
Após permanecer na assistência por aproximadamente dois meses, o videogame foi devolvido ao Autor em XX de XXXX de XXXX. Contudo, para a surpresa e frustração do Autor, o equipamento continuava sem funcionar. Persistindo o defeito, o videogame foi novamente entregue à loja em XX de XXXX de XXXX, onde permanece até a presente data, XX de XXXX de XXXX, lacrado com o selo da empresa, mas inutilizável.
O Autor, em busca de uma solução, tentou resolver a questão amigavelmente. A loja Ré comprometeu-se a restituir o valor de R$ XXXX, correspondente ao preço do videogame e ao serviço de manutenção, mas não cumpriu com o acordo, não realizando qualquer pagamento. Novamente, em XX de XXXX de XXXX, o videogame foi devolvido ao Autor sem que houvesse qualquer melhoria, permanecendo até hoje sem ligar.
Desde XX de XXXX de XXXX, o Autor encontra-se privado do uso do videogame, situação que lhe causou não apenas prejuízos materiais, mas também transtornos emocionais significativos, decorrentes da frustração e do aborrecimento pela falha na prestação do serviço e pela não resolução amigável do conflito.
Diante da inércia da Ré em solucionar o problema e devolver o valor pago, o Autor não vislumbrou outra alternativa senão recorrer ao Judiciário para buscar a reparação dos danos materiais e morais sofridos, bem como a restituição do valor desembolsado pela aquisição e manutenção do equipamento.
Por tais razões, faz-se necessária a presente ação de indenização por danos materiais e morais, com o objetivo de garantir ao Autor a devida compensação pelos prejuízos experimentados, bem como a restituição do valor pago pelo videogame e serviço de manutenção.

DO DIREITO
I. Responsabilidade Civil da Ré
É de se verificar que a responsabilidade civil da Ré decorre diretamente da falha na prestação dos serviços de manutenção do videogame, que, mesmo após reparos, não voltou a funcionar adequadamente. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo XX, estabelece que o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços, evidenciando a responsabilidade objetiva da Ré.
O artigo XX do CDC visa assegurar que o fornecedor de serviços seja responsabilizado pela qualidade e eficiência dos serviços prestados, garantindo ao consumidor a reparação dos danos causados. Tal dispositivo é basilar no ordenamento jurídico consumerista, uma vez que protege o consumidor, parte hipossuficiente na relação de consumo, e impõe ao fornecedor o dever de qualidade e segurança em seus serviços.
Consoante entendimento jurisprudencial, a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços é amplamente reconhecida, especialmente em casos onde a falha na prestação do serviço causa prejuízos ao consumidor. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado que o fornecedor deve responder pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, bastando a comprovação do defeito no serviço e do nexo causal com o dano sofrido pelo consumidor.
Nos termos da seguinte decisão:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA LEI XXXX/XX. COMPRA DE VÍDEO GAME XXXX QUE, A DESPEITO DE TER SIDO ENTREGUE, APRESENTOU DEFEITO NA FONTE E DEPOIS PAROU DE FUNCIONAR. PRODUTO QUE FOI REMETIDO PARA CONSERTO, SENDO DEVOLVIDO PRODUTO DISTINTO DAQUELE ADQUIRIDO PELO AUTOR. PLATAFORMA DIGITAL “XXXX XXXX” QUE FAZ A INTERMEDIAÇÃO ENTRE VENDEDORES E CONSUMIDORES FINAIS, SENDO RESPONSÁVEL PELOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS. ALEGADA VIOLAÇÃO PELO CONSUMIDOR DAS REGRAS ESTABELECIDAS NA POLÍTICA DE RECLAMAÇÃO INTERNA QUE NÃO FOI COMPROVADA, DEVENDO SER DESTACADO QUE SE O CONSUMIDOR FOI DIRECIONADO PARA CONVERSA PRIVADA E DIRETA PELO XXXX, A CONDUTA FOI ORIENTADA PELO VENDEDOR HABILITADO PARA OPERAÇÕES NA PLATAFORMA ADMINISTRADA PELO RÉU/APELANTE, QUE RESPONDE PELO PREJUÍZO SUPORTADO PELO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AMBIENTE VIRTUAL QUE SE PROPAGA COMO SEGURO PARA OPERAÇÕES DE COMPRAS PELA INTERNET. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR. DANO MORAL RECONHECIDO. INDENIZAÇÃO DE R$ XXXX (XXXX XXXX XXXX) QUE ATENDE A LÓGICA DO RAZOÁVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-XX – APL: XXXXXXXXXXXXXXXX, Relator: Des(a). XXXX XXXX XXXX XXXX, Data de Julgamento: XX/XX/XXXX, XXXX CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: XX/XX/XXXX)
A decisão acima referenciada destaca a responsabilidade objetiva do fornecedor em casos de falha na prestação de serviços, reforçando a necessidade de reparação dos danos causados ao consumidor, conforme os princípios do Código de Defesa do Consumidor. No caso em tela, a Ré não só falhou na prestação do serviço, como também não cumpriu com o compromisso de restituir o valor pago pelo Autor, configurando, assim, a responsabilidade civil e a obrigação de indenizar.
Em suma, a responsabilidade objetiva da Ré está configurada pela falha na prestação do serviço e pela não restituição do valor pago, devendo esta reparar os danos causados ao Autor, tanto materiais quanto morais.

DANOS MATERIAIS
Cumpre-nos assinalar que os danos materiais pleiteados pelo Autor decorrem do valor pago pelo videogame e pelos serviços de manutenção, totalizando R$ XXXX, que não foram restituídos pela Ré, apesar do compromisso assumido. A indenização por danos materiais visa a recomposição patrimonial do Autor, que se encontra privado do uso do bem adquirido.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo XX, assegura ao consumidor o direito à restituição do valor pago ou à substituição do produto em casos de vício não sanado no prazo legal. Este dispositivo fundamenta o direito do Autor à devolução do valor pago, uma vez que o produto permaneceu defeituoso mesmo após as tentativas de reparo.
Consoante entendimento jurisprudencial, a devolução do valor pago pelo consumidor em casos de vício do produto é medida que se impõe, especialmente quando a falha na prestação do serviço é evidente e o fornecedor não cumpre com suas obrigações.
Nos mesmos moldes, a jurisprudência tem decidido que a restituição do valor pago é devida, conforme ilustrado na seguinte decisão:
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA REALIZADA PELA INTERNET COM PAGAMENTO EFETUADO PELA PLATAFORMA DA RÉ. MERCADORIA NÃO ENTREGUE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO A RÉ, ORA APELANTE, À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS PELO AUTOR PELO PRODUTO NÃO ENTREGUE E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ XXXX. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ QUE ALEGA SER PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NESTA DEMANDA, JÁ QUE APENAS INTERMEDIOU O PAGAMENTO. NO MÉRITO, SUSTENTA QUE O PACTO CONTRATUAL FOI REALIZADO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE ENTRE O APELADO E O VENDEDOR, SENDO ESTE O RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DO PRODUTO OU CANCELAMENTO DA VENDA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM QUALQUER RESPONSABILIDADE DE SUA PARTE. INCONFORMISMO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. HIPÓTESE QUE RETRATA RELAÇÃO DE CONSUMO, VEZ QUE PRESENTES OS REQUISITOS SUBJETIVOS (CONSUMIDOR E FORNECEDOR – ARTS. XX E XX DA LEI N.º X.XXX/XXXX) E OBJETIVOS (PRODUTO E SERVIÇO – §§ X E X DO ART. X DA MESMA LEI). LEGITIMIDADE DA RÉ PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO, ANTE A SUA PARTICIPAÇÃO NA RELAÇÃO JURÍDICA EM QUESTÃO. ATUAÇÃO COMO INTERMEDIÁRIA, GERENCIANDO O PAGAMENTO DO PREÇO AJUSTADO PELA AUTORA A TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA QUE ENCONTRA FUNDAMENTO NA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO, QUANDO PASSOU A INTEGRAR A CADEIA DE CONSUMO NA QUALIDADE DE INTERMEDIADORA DO PAGAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO ARBITRADO NO VALOR DE R$ XXXX QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DEVIDA A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, EM DOBRO, PORQUANTO O ARTIGO XX DO CDC NÃO EXIGE A COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ POR PARTE DO FORNECEDOR DO PRODUTO. ADEMAIS, A HIPÓTESE NÃO SE ENQUADRA EM ENGANO JUSTIFICÁVEL, JÁ QUE A RÉ TOMOU CIÊNCIA DA QUESTÃO ADMINISTRATIVAMENTE, MAS NÃO PROCEDEU À DEVIDA RESTITUIÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-XX – APL: XXXXXXXXXXXXXXXX, Relator: Des(a). XXXX XXXX XXXX XXXX, Data de Julgamento: XX/XX/XXXX, XXXX CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: XX/XX/XXXX)
A decisão citada confirma a obrigação do fornecedor de restituir ao consumidor o valor pago em casos de falha na prestação do serviço ou vício do produto, reforçando o direito do Autor à indenização pelos danos materiais sofridos. No presente caso, a Ré deve ser condenada a devolver a quantia de R$ XXXX ao Autor, em razão do não cumprimento do acordo de restituição.
Em arremate, os danos materiais estão devidamente configurados, sendo devida a restituição do valor pago pelo Autor, no montante de R$ XXXX, a fim de recompor seu patrimônio.

DANOS MORAIS
Impende salientar que os danos morais sofridos pelo Autor decorrem da frustração e do aborrecimento experimentados em virtude da falha na prestação do serviço e da não resolução amigável do conflito. A situação gerou transtornos significativos que ultrapassam o mero dissabor, justificando a compensação pecuniária.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo X, inciso VI, garante ao consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Este direito é essencial para a proteção da dignidade do consumidor, que deve ser preservada em face de práticas abusivas e falhas na prestação de serviços.
Conforme a jurisprudência aplicável, o dano moral é configurado quando o consumidor é submetido a situações que ultrapassam o mero aborrecimento, afetando sua dignidade e gerando transtornos significativos. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido o direito à indenização por danos morais em casos de falha na prestação de serviços.
Assim decidiu o tribunal:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. APARELHO CELULAR QUE APRESENTOU DEFEITO E FOI ENCAMINHADO PARA A ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SEM QUE TENHA SIDO EFETUADO O DEVIDO REPARO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO AS RÉS A FORNECEREM NOVO APARELHO À AUTORA, MAS REJEITOU A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. RECURSO EXCLUSIVO DA AUTORA, REQUERENDO A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTE A AUSÊNCIA DE RECURSO PELA RÉ, RESTOU INCONTROVERSA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSISTENTE NA FALTA DE REPARO DO APARELHO CELULAR DEFEITUOSO. CONSUMIDORA QUE NÃO TEVE O PROBLEMA SOLUCIONADO ADMINISTRATIVAMENTE E NÃO PODE USUFRUIR REGULARMENTE DO PRODUTO ADQUIRIDO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES DO MERO ABORRECIMENTO. A JURISPRUDÊNCIA VEM DECIDINDO POR RECONHECER A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL, NÃO SÓ PELO DESGASTE E TRANSTORNO IMPOSTOS AO CONSUMIDOR, COMO PELO CHAMADO “DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR”. AFRONTA À DIGNIDADE DO CONSUMIDOR EM RAZÃO DA PRIVAÇÃO DE USO DE BEM ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA EM R$ XXXX (XXXX XXXX XXXX) QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E AOS PARÂMETROS DESTA CORTE. PROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-XX – APELAÇÃO: XXXXXXXXXXXXXXXX, Relator: Des(a). XXXX XXXX XXXX XXXX, Data de Julgamento: XX/XX/XXXX, XXXX CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: XX/XX/XXXX)
A decisão supracitada evidencia a reparação por danos morais em situações onde o consumidor é privado do uso de um bem essencial ou submetido a situações vexatórias. No caso em tela, o Autor foi privado do uso do videogame por um período prolongado, enfrentando frustração e aborrecimento, o que justifica a indenização por danos morais.
Por tudo isso, os danos morais estão configurados, sendo devida a compensação pecuniária ao Autor ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ XXXX (XXXX XXXX XXXX), considerando a extensão dos transtornos sofridos pelo Autor

GARANTIA LEGAL E CONTRATUAL
Cumpre ratificar que a garantia de um ano oferecida pela Ré cobre os defeitos apresentados pelo videogame dentro do prazo estipulado. A não resolução dos problemas dentro do período de garantia configura descumprimento contratual, obrigando a Ré a reparar o bem ou restituir o valor pago.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo XX, estabelece que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de XX dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Este dispositivo reforça o direito do Autor à restituição do valor pago, uma vez que o produto permanece defeituoso.
Conforme entendimento jurisprudencial, a garantia contratual deve ser respeitada, e o fornecedor é obrigado a cumprir com suas obrigações, sob pena de responder por descumprimento contratual e reparar os danos causados ao consumidor.
Em observância ao entendimento jurisprudencial:
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA EM FACE DA VENDEDORA, DA PLATAFORMA DIGITAL E DA TRANSPORTADORA. COMPRA DE CELULAR PELO SITE DO APELANTE. ENTREGA DA ENCOMENDA COM A CAIXA VAZIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. RESTITUIÇÃO DO VALOR DO PRODUTO (R$ XXXX) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ XXXX). RECURSO INTERPOSTO APENAS POR XXXX. ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE AFASTA. APELANTE QUE AUFERE RENDIMENTOS A PARTIR DE CADA VENDA POR ELA INTERMEDIADA, O QUE A INTEGRA À CADEIA DE CONSUMO. FALHA NA ENTREGA DO PRODUTO. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. VALOR PAGO PELO PRODUTO QUE DEVE SER RESTITUÍDO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FRUSTRADA A LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA AUTORA EM OBTER O PRODUTO ADQUIRIDO. RECEBIMENTO DA CAIXA VAZIA QUE DEIXOU A CONSUMIDORA COM A SENSAÇÃO DE REVOLTA E INDIGNAÇÃO, SITUAÇÃO ESSA QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM SENTENÇA, DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA XXX DO TJXX. PRECEDENTES DO TJXX. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DO APELANTE. ARTIGO XX, § XX, DO CPC/XXXX. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-XX – APL: XXXXXXXXXXXXXXXX, Relator: Des(a). XXXX XXXX XXXX XXXX, Data de Julgamento: XX/XX/XXXX, XXXX CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: XX/XX/XXXX)
A jurisprudência supracitada reafirma a obrigação do fornecedor em respeitar a garantia contratual e reparar os danos causados ao consumidor. No caso presente, a Ré não cumpriu com suas obrigações de garantia, devendo, portanto, restituir o valor pago pelo Autor.
Por conseguinte, a garantia legal e contratual não foi respeitada, sendo devida a restituição do valor pago pelo Autor, em razão do descumprimento das obrigações da Ré.

TENTATIVA DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL
Assinale-se, ainda, que o Autor tentou resolver o conflito de forma amigável, tendo a Ré se comprometido a restituir o valor pago, porém sem cumprir com o acordo. A tentativa frustrada evidencia a resistência da Ré em solucionar o problema, justificando a intervenção judicial para garantir os direitos do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo X, inciso XXX, incentiva a harmonia e o equilíbrio nas relações de consumo, promovendo a solução amigável dos conflitos. No entanto, quando o fornecedor não cumpre com seus compromissos, resta ao consumidor buscar a tutela jurisdicional para ver seus direitos garantidos.
Considerando o precedente, a tentativa de solução amigável é um elemento importante na caracterização da resistência do fornecedor em resolver o problema, reforçando a necessidade de intervenção judicial.
Conforme a jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL. Relação de Consumo. Responsabilidade Civil. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais. Aquisição de aparelho de televisão que apresentou defeitos com aproximadamente XX mês de utilização. Procedência parcial do pedido, condenando a ré a restituir o valor pago pelo consumidor e ao ressarcimento do valor de R$ XXXX a título de danos morais. Insurgência da demandada, pretendendo a improcedência integral do pedido ou, sucessivamente, a redução do montante fixado a título de danos morais. Em última análise, pleiteou o afastamento das astreintes ou a redução dos valores arbitrados em sentença. Vício oculto de qualidade por inadequação existente no bem em questão, uma vez que, com aproximadamente XX mês de utilização, o televisor necessitava de reparo, estando impróprio para o uso. Apelado que diligenciou junto à recorrente na tentativa de sanar o vício apresentado na XXXX sem obter sucesso. Ausência de comprovação nos autos da realização de assistência técnica ao autor, restando clara a falha na prestação do serviço da ré ao não providenciar a solução do problema apresentado no aparelho televisor. Conforme determinação do art. XX, § X, do CDC, o consumidor faz jus ao recebimento de novo bem ou a devolução de seu dinheiro em não ocorrendo o reparo do bem defeituoso no prazo de XX dias, como no caso em tela. Apelante que deixou de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus processual que lhe cabia, nos termos do art. XXX, inc. II, do CPC, tampouco caracterizou excludente de sua responsabilidade na forma das hipóteses enumeradas no art. XX, § X, do CDC. Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor aplicável ao caso em questão. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Indenização fixada no valor de R$ XXXX que se mostra razoável e proporcional ao dano suportado pelo apelado e se apresenta de acordo com as particularidades do caso concreto, não merecendo retoque. Manutenção da sentença que se impõe. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-XX – APL: XXXXXXXXXXXXXXXX, Relator: Des(a). XXXX XXXX XXXX XXXX, Data de Julgamento: XX/XX/XXXX, XXXX CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: XX/XX/XXXX)
A decisão citada demonstra que a tentativa de solução amigável não exime o fornecedor de suas obrigações, sendo necessário recorrer ao Judiciário quando o acordo não é cumprido. No caso em tela, a intervenção judicial é justificada pela inércia da Ré em solucionar o problema e restituir o valor pago ao Autor.
Em síntese, a tentativa de solução amigável não foi suficiente para resolver o conflito, sendo necessária a intervenção judicial para garantir os direitos do Autor e obter a devida reparação.

DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer o Autor a Vossa Excelência:

  1. A adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;

  2. A concessao do beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial;

  3. A citação da Ré, no endereço indicado, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

  4. A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ XXXX (XXXX XXXX XXXX), com correção monetária desde o desembolso e juros legais a partir da citação;

  5. A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ XXXX (XXXX XXXX XXXX), considerando a extensão dos transtornos sofridos pelo Autor, considerando a extensão dos transtornos sofridos pelo Autor;

  6. Seja reconhecida a falha na prestação dos serviços e o descumprimento das obrigações contratuais pela Ré, com a consequente restituição do valor pago pelo Autor;

  7. A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a documental, testemunhal e pericial, caso necessário, para comprovar os fatos alegados;

  8. A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo XX do Código de Processo Civil.

  9. Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX XXXX XXXX, OAB/XX XXX.XXX, sob pena de nulidade;

DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXX XXXX XXXX).

Nestes termos,
Pede Deferimento.

XXXX, XX de XXXX de XXXX.

XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX
OAB/XX XXX.XXX OAB/XX XXX.XXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.