AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DO XXXX/MG

XXXX XXXX XXXX, brasileiro, casado, XXXX, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXXX XXXX XXXX e XXXX XXXX XXXX, endereço eletrônico: XXXX@gmail.com, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XXX, apto XXXX, XXXX, XXXX/MG, CEP: XXXXX-XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XXXXXXX SSP MG, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de XXXX XXXX XXXX S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua XXXX, nº XXX, XXXX, XXXX/RJ, CEP: XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.


DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX@gmail.com e o do autor, endereço eletrônico: XXXX@gmail.com.


DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça. Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento de custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que a Autora é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento. A jurisprudência é firme no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:

APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ XXXX, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível ou Federal, devendo tal requerimento ser apreciado já no Julgamento em primeira instância.


DOS FATOS

O Autor é consumidor que, atraído pelas ofertas veiculadas pela Ré, adquiriu sete pacotes de viagem oferecidos pela empresa XXXX, todos pagos por meio de boletos bancários, totalizando aproximadamente R$ XXXX (XXXX reais).

As aquisições foram realizadas de forma simultânea, sempre sob a promessa de viagens completas, com passagens aéreas e hospedagens incluídas, em datas a serem posteriormente agendadas, de acordo com a disponibilidade anunciada pela própria fornecedora.

Ocorre que, após o pagamento integral dos pacotes, o Autor passou a enfrentar sucessivas dificuldades para usufruir dos serviços contratados. Em cada uma das sete oportunidades em que tentou agendar suas viagens, a Ré, próxima às datas escolhidas, informava que não havia disponibilidade de passagens ou que não seria possível realizar o embarque conforme solicitado, sempre sob o argumento de que tal situação estaria “de acordo com as regras do pacote”.

Na prática, contudo, o que se verificou foi que nenhum dos pacotes adquiridos pôde ser efetivamente utilizado, resultando em frustração total do objeto contratado. Ou seja, o Autor pagou elevado valor, confiando nas promessas publicitárias da Ré, e jamais conseguiu usufruir de qualquer viagem.

Importante destacar que a totalidade dos comprovantes e registros das compras estava disponível exclusivamente no aplicativo da própria Ré, que atualmente encontra-se fora do ar, impossibilitando o acesso integral aos documentos. O Autor, todavia, conseguiu reunir prints de e-mails e confirmações de reservas enviadas pela empresa, que ora junta aos autos como prova mínima do vínculo contratual, não podendo ser penalizado pela ausência de outros comprovantes diante da própria conduta da Ré, que mantém indisponível o meio de acesso às informações das compras.

Trata-se de conduta abusiva e reiterada da fornecedora, que comercializa pacotes de viagem sem garantir a efetiva prestação dos serviços, violando frontalmente o princípio da boa-fé objetiva e configurando verdadeiro descumprimento contratual e prática comercial desleal.

Diante da reiterada negativa de cumprimento da oferta, resta ao Autor recorrer ao Judiciário para obter a rescisão contratual, a restituição integral (em dobro) dos valores pagos, bem como a devida indenização pelos danos morais sofridos em razão da frustração e da angústia experimentadas ao ser impedido de realizar as viagens planejadas em sete oportunidades consecutivas.


DO DIREITO

DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ

A presente demanda versa sobre relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), vez que o Autor figura como destinatário final dos serviços de turismo contratados, enquanto a Ré é fornecedora de serviços de intermediação e organização de viagens. A responsabilidade do fornecedor é objetiva e solidária por vícios de qualidade e pelo descumprimento da oferta (arts. 7º, par. único, 18, 25, §1º, 30 e 35, CDC).

Nos termos do art. 14 do CDC:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”

Dessa forma, a Ré está submetida integralmente a cumprir as normas protetivas do consumidor, inclusive os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I, do CDC). Contudo, agiu de maneira completamente abusiva e em desacordo com esses princípios com o descumprimento das ofertas.


DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

No caso concreto, a Ré deixou de disponibilizar as viagens contratadas, mesmo após o pagamento integral dos pacotes. Tal conduta caracteriza verdadeira falha na prestação do serviço, que gera o dever de indenizar os prejuízos materiais e morais experimentados pelo Autor.

O art. 30 do CDC estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor a cumpri-la, integrando o contrato. A Ré, ao ofertar pacotes de viagens com passagens aéreas e hospedagens inclusas, vinculou-se ao dever de fornecê-los, sendo inadmissível a alegação de indisponibilidade reiterada em todas as tentativas de agendamento.

Ainda, o art. 35 do CDC é cristalino ao prever que, no descumprimento da oferta, pode o consumidor rescindir o contrato, exigir a restituição integral do valor pago, monetariamente atualizado, além de pleitear perdas e danos.

Ademais, em consonância com o art. 6º, VIII, do CDC, é cabível a inversão do ônus da prova, visto que o Autor é parte hipossuficiente diante da Ré e já apresentou indícios de contratação e pagamentos realizados. Não pode o consumidor ser prejudicado pela ausência de outros documentos, já que o acesso integral aos registros está inviabilizado pela própria conduta da empresa, que mantém seu aplicativo fora do ar.

Portanto, a conduta da Ré afronta frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, devendo ser reconhecida sua responsabilidade objetiva pelo descumprimento contratual e pelos danos causados.


DOS DANOS MORAIS

A conduta da Ré ultrapassa a esfera do mero descumprimento contratual, configurando verdadeiro dano moral indenizável.

O Autor, na expectativa legítima de usufruir das viagens adquiridas, investiu quantia significativa em pacotes turísticos, acreditando nas promessas da empresa. Contudo, após diversas tentativas frustradas de agendamento, viu-se privado do serviço contratado, além de ter enfrentado desgaste emocional, frustração e insegurança diante da incerteza sobre a restituição de valores pagos.

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, em casos de frustração de pacotes de viagem, há ofensa direta a direitos da personalidade do consumidor, impondo-se a reparação moral.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL E MORAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PACOTE DE VIAGEM. INDISPONIBILIDADE DO USO, EM DUAS OPORTUNIDADES PELA XXXX. CANCELAMENTO DA COMPRA PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE REEMBOLSO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ XXXX (XXXX reais).

No tocante ao quantum indenizatório, deve-se observar o caráter compensatório e pedagógico, a fim de reparar o abalo sofrido e desestimular a Ré da repetição de práticas semelhantes.

Dessa forma, requer seja a Ré condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ XXXX (XXXX reais).


DOS DANOS MATERIAIS E DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO

Além do evidente dano moral, restam igualmente configurados os danos materiais suportados pelo Autor, consubstanciados no pagamento realizado à Ré no valor de aproximadamente R$ XXXX (XXXX reais), referente aos sete pacotes turísticos que jamais foram usufruídos em razão da falha exclusiva da empresa fornecedora.

Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação de danos causados por falha na prestação de serviços.

Dessa forma, requer-se a restituição integral dos valores pagos, devidamente corrigidos desde a data de cada pagamento e acrescidos de juros legais, garantindo ao Autor o ressarcimento de todo o prejuízo financeiro decorrente da conduta da Ré.

Importante salientar que a totalidade dos registros estava disponível apenas no aplicativo da empresa, atualmente fora do ar, o que impossibilita o acesso completo aos comprovantes. O Autor, entretanto, apresenta prints de e-mails e confirmações de reservas como prova mínima da relação contratual e dos pagamentos realizados, não podendo ser prejudicado pela indisponibilidade do sistema da própria Ré (art. 6º, VIII, CDC).


DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer à V.Exa:

a) A concessão da gratuidade de justiça em caso de recurso;
b) A citação da parte ré para que, querendo, apresente contestação;
c) A adoção do juízo 100% digital;
d) A inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC;
e) A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ XXXX (XXXX reais);
f) A condenação da Ré à restituição do valor pago, no montante de R$ XXXX (XXXX reais), devidamente corrigido;
g) Que todas as intimações, publicações e notificações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado XXXX XXXX XXXX, OAB/RJ XXXXX, sob pena de nulidade.


DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente a documental.


DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXX reais).


Nestes termos,
Pede deferimento.
XXXX, XX de XXXXX de XXXX.


XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX
OAB/RJ XXXXX OAB/RJ XXXXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.