AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE COM PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA COMARCA DE XXXX/RJ

XXXX XXXX XXXX, brasileira, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXXX XXXX XXXX XXXX, endereço eletrônico: XXXX@gmail.com, residente e domiciliada na Rua XXXX, nº XXX, casa, XXXX, XXXX/RJ, CEP: XXXXX-XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, com PIS nº XXXXXXXXXXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua XXXX, nº XXX, Centro, XXXX/RJ, CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.


DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX@gmail.com e o do autor, endereço eletrônico: XXXX@gmail.com.


DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei 1.060/50, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.


DOS FATOS

A Autora foi contratada em XX/XX/XXXX como XXXX, sob contrato intermitente, iniciando suas atividades em XX/XX/XXXX, prestando serviços em diferentes postos.

Durante o vínculo laboral, a Autora engravidou, mantendo-se em atividade até o oitavo mês de gestação, momento em que se afastou legalmente para acompanhamento médico e cuidados relacionados à gestação, em conformidade com dispositivos da CLT que asseguram proteção à gestante durante o período de afastamento.

Ao requerer junto ao INSS o salário-maternidade, benefício previdenciário destinado às seguradas empregadas e amparado pelo art. 71 da Lei 8.213/91, a Autora teve o pedido indeferido, sob a justificativa de que:

“Não é devido o pagamento de salário-maternidade pelo INSS para a segurada empregada, para requerimentos efetivados a partir de 1º de setembro de 2003.”

O indeferimento configura, na prática, uma barreira administrativa que impede o exercício do direito constitucional da Autora. A Constituição Federal, em seu art. 7º, XVIII, garante a todas as trabalhadoras o direito ao salário-maternidade, e a jurisprudência consolidada entende que qualquer interpretação restritiva do INSS que impeça a fruição desse direito, mesmo em contratos intermitentes, viola a legislação previdenciária e o princípio da proteção à maternidade (art. 7º, XX, CF).

Além disso, o Decreto 3.048/99, art. 100-B, regulamenta expressamente a modalidade de contrato intermitente, assegurando às seguradas a proteção do salário-maternidade. O indeferimento do INSS demonstra interpretação equivocada da legislação, sendo dever do Poder Judiciário corrigir essa falha para garantir a efetividade do direito.

Dessa forma, a Autora, que manteve vínculo ativo durante todo o período de afastamento, não pode sofrer prejuízo econômico em razão de interpretação restritiva do INSS, cabendo a este juízo o reconhecimento do direito e a imediata concessão do salário-maternidade devido, com retroatividade à data do parto ou do afastamento legal.


DO DIREITO

DO SALÁRIO MATERNIDADE

O salário-maternidade é um direito indisponível da autora, previsto na Constituição Federal, art. 7º, XVIII:

“XIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.”

Além disso, é um benefício previdenciário pago à segurada gestante durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

O salário-maternidade consistirá numa renda igual à remuneração integral da segurada empregada e da trabalhadora avulsa.

Assim também entende a jurisprudência:

(TRF-4 – APL: XXXXXXXX, Relator: XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, Data de Julgamento: XX/XX/XXXX, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR).

Tem-se que o salário maternidade é um benefício da previdência social, e por esta deve ser pago, conforme entendimento recente do TRF da 4º Região, abaixo transcrita:

(TRF-4 – Apelação Cível nº XXXXXXXX, Relator: XXXXX XXXXX XXXXX, Data da decisão: XX/XX/XXXX).

Conforme acima demonstrado, a parte Autora possui a qualidade de segurada, portanto faz jus ao seu pleito, não prosperando a alegação da Autarquia Previdenciária.

O fato de ser atribuição da empresa pagar o salário-maternidade no caso da segurada empregada não afasta a natureza de benefício previdenciário da prestação em discussão. Ademais, a teor do disposto no artigo 72, § 2º, da Lei 8.213/91, na redação dada pela Lei nº 10.710, de 5/8/2003, a responsabilidade final pelo pagamento do benefício é do INSS.

Assim, não só tem direito ao benefício, como não restam dúvidas que o benefício deve ser pago diretamente pela previdência social.

Dessa forma, requer seja concedido à parte autora o benefício de salário-maternidade a que faz jus sob o risco de prejudicar seu próprio sustento e de seu filho, ofendendo, portanto, o princípio da dignidade da pessoa humana.


DO ERRO ADMINISTRATIVO DO INSS

O indeferimento do benefício pelo INSS, com base na justificativa de que não é devido à segurada empregada para requerimentos a partir de 1º de setembro de 2003, não encontra respaldo legal, pois:

  • O art. 71 da Lei 8.213/91 estabelece que a segurada empregada tem direito ao salário-maternidade, pago pelo INSS;

  • O Decreto 3.048/99, art. 100-B, regulamenta expressamente o contrato intermitente, reconhecendo o direito da segurada empregada à percepção do benefício, mesmo que a relação de trabalho não seja contínua, garantindo proteção à maternidade;

  • O princípio da proteção à maternidade (art. 7º, XX, CF) assegura que a gestante não sofra prejuízos econômicos por falhas administrativas.

A jurisprudência reconhece que o erro administrativo não pode prejudicar a segurada, sendo dever do Judiciário corrigir a negativa indevida.

O INSS, como responsável pelo pagamento do salário-maternidade, deve assegurar que:

  • O benefício seja concedido;

  • Seja pago retroativamente à data do parto ou início do afastamento;

  • Tenha os reflexos legais corretamente incorporados (férias proporcionais, 13º salário e FGTS).


DO VALOR DO SALÁRIO MATERNIDADE

A Autora faz jus ao salário-maternidade, conforme previsão do art. 71 da Lei 8.213/91, calculado como 1/12 da soma dos últimos 12 salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, respeitando que o valor não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente.

De acordo com a IN MPS/INSS nº 45/2010:

Art. 195. A renda mensal do salário-maternidade será calculada da seguinte forma:
I – para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento, ou se for o caso de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus seis últimos salários (…).

Considerando que a Autora recebia, em média, R$ XXXX mensais, e o período de afastamento da licença-maternidade corresponde a 120 dias (4 meses), o valor total do salário-maternidade devido à Autora é de R$ XXXX.

Dessa forma, requer o pagamento no valor de R$ XXXX (XXXX reais) a título de salário maternidade, acrescido de correção monetária e juros legais desde a data do parto ou início do afastamento legal, até o efetivo pagamento.


DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer à V.Exa:

a) A concessão da gratuidade de justiça;
b) A citação do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 344 do CPC;
c) A adoção do juízo 100% digital;
d) A condenação da Autarquia Ré a conceder à Requerente o benefício de salário-maternidade pelo período determinado na legislação previdenciária;
e) A condenação da Autarquia Ré ao pagamento do salário maternidade no valor de R$ XXXX (XXXX reais);
f) Que a indenização seja acrescida de juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária (Súmula 362/STJ);
g) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
h) Requer ainda que todas as intimações e publicações sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX XXXX XXXX, OAB/RJ XXXXX, sob pena de nulidade.


DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para o deslinde do feito.


DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXX reais).


Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XX de XXXXX de XXXX.


XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX
OAB/RJ XXXXX OAB/RJ XXXXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.