Contestação à Ação de Indenização por Danos Morais – Inexistência de Ato Ilícito e Nexo Causal.

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AO DOUTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXX/XX

Processo nº XXXX

XXXX, brasileira, solteira, autônoma, nascida na data de XXXX, filha de XXXX e XXXX, tel: XXXX, residente e domiciliada à XXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXX, por seus advogados que a esta subscrevem, com escritório profissional estabelecido em endereço fornecido no rodapé da presente, para onde desde já devem ser remetidas futuras intimações, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar

CONTESTAÇÃO

à Ação de Indenização por Danos Morais proposta por XXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

A ré expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já o meio de comunicação do patrono, endereço eletrônico: XXXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer os benefícios da gratuidade de justiça, com fulcro na Lei XXXX, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo do seu sustento e o da sua família, conforme declaração em anexo.

DA SÍNTESE OBJETIVA

A autora afirma ter sofrido constrições judiciais em XXXX no bojo de execução trabalhista (Proc. nº XXXX), imputando à ré: (i) indicação de CNPJ que teria levado a tentativas de bloqueio; (ii) posterior pedido de desconsideração da personalidade jurídica; (iii) equívoco quanto a dados bancários quando houve determinação de devolução de valores. Pede compensação por dano moral de R$ XXXX.

MÉRITO
Da Inexistência de ato ilícito imputável à ré (ato jurisdicional como causa adequada)

Os bloqueios decorreram de decisões do juízo trabalhista. À ré coube apenas peticionar e requerer diligências típicas, sem abuso, dolo ou temeridade. O que deflagra eventual constrição não é a vontade da parte, mas a ordem jurisdicional — fato suficiente e autônomo que afasta a responsabilidade civil (arts. XXXX, CC).

Do alegado “erro de CNPJ” e do incidente de desconsideração – ausência de nexo causal direto

A autora mistura atos de postulação com suposta culpa da ré. Esclarece a defesa que o CNPJ indicado foi fornecido pela própria ré, em boa-fé, aos seus patronos, como informação cadastral de que dispunha. Ainda que tenha havido eventual inconsistência em momento anterior, a partir dali qualquer bloqueio dependeu de análise e ordem do juízo, que filtra e controla a legalidade das medidas.

Não há, portanto, nexo causal direto entre a simples indicação de dado cadastral e eventual constrição efetivada por decisão judicial.

Registre-se, ainda, que a empresa executada e a pessoa jurídica da autora atuam no mesmo segmento (“XXXX”) e ostentam denominações comerciais similares, o que aumenta a possibilidade de equívoco material na qualificação cadastral inicial. A ré forneceu, de boa-fé, o CNPJ que possuía, e eventual inconsistência foi depurada pelo próprio crivo jurisdicional — único apto a autorizar constrições. Em tais circunstâncias, não há que se falar em abuso, mas em exercício regular de direito, sendo qualquer bloqueio fruto de decisão judicial e não de ato autônomo da ré.

Do episódio relativo a dados bancários – equívoco material, sem má-fé e sem dano

Quanto à narrativa de que teriam sido informados “dados bancários incorretos” quando determinada devolução:

● não houve intenção de reter valores ou auferir vantagem;
● tratou-se, quando muito, de equívoco material sanável nos próprios autos, sem demonstração de consequência gravosa;
● Equívoco pontual, prontamente corrigível e sem repercussão concreta, não configura dano moral.

Da ausência de dano moral indenizável (mero aborrecimento)

Em hipóteses de constrição judicial depois levantada ou devolvida, sem prova de consequências graves e particulares, a jurisprudência tem restringido a indenização por entender tratar-se de dissabor inerente à litigiosidade.

Subsidiariamente, se ultrapassada essa premissa, a quantificação deve ser modesta, observados proporcionalidade e razoabilidade, com juros e correção a partir do arbitramento (art. XXXX, CC).

Observação subsidiária sobre causalidade estatal (sem deslocar a lide)

Se, em tese, houvesse falha no processamento ou implementação de ordem, tal discussão diria respeito ao serviço judiciário (CF, art. XXXX), e não a conduta da ré. A defesa não suscita deslocamento de polo, mas registra que a narrativa da autora mira, no fundo, atos jurisdicionais/administrativos, não abuso da ré.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer:

a) A concessão da gratuidade de justiça ao réu, visto que este não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento;
b) a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
c) a total improcedência do pedido de indenização por danos morais, por inexistência de ato ilícito e ausência de nexo causal;
a. subsidiariamente, em caso de eventual condenação, a minoração drástica do quantum indenizatório a patamar meramente simbólico;
d) julgar totalmente improcedente os pedidos da parte autora;
e) a condenação da parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios;
f) Por fim, requer que todas as intimações/publicações/notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXX – OAB/XX nº XXXX, com escritório profissional no endereço impresso no rodapé.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como a juntada de novos documentos, a oitiva de testemunhas, cujo rol será oportunamente oferecido, e o depoimento pessoal, sob pena de confessos.

Nestes termos,
Pede Deferimento.

XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.

XXXX – OAB/XX XXXX
XXXX – OAB/XX XXXX

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.