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O Plenárias desta semana destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aumentar os requisitos para as situações em que planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos ou tratamentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os ministros também votaram para estabelecer cinco critérios, que devem ser combinados. A questão afeta milhões de usuários de planos de saúde e chegou ao Supremo por meio de uma ação proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). Segundo a regra, a norma estabelece que o rol da ANS não é taxativo, ou seja, os planos são obrigados a oferecer tratamentos que não estejam na lista, desde que exista comprovação científica de eficácia e recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde.
Em outra reportagem, você confere que o STF determinou a abertura de um inquérito para investigar fatos apontados pela CPI da covid-19, do Senado Federal. A determinação atendeu ao pedido da Polícia Federal. A CPI encerrou os trabalhos em 2021 e apontou indícios de vários crimes que, segundo a comissão, contribuíram para a morte de mais de 700 mil pessoas durante a pandemia. O relatório foi encaminhado ao Ministério Público e à Polícia Federal. Foi pedido o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais 65 pessoas. O ministro Flávio Dino destacou que a investigação parlamentar apontou indícios de crimes contra a administração pública, notadamente em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvios de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de “fachada” para prestação de serviços genéricos ou fictícios.
Além disso, o Plenárias aborda que o STF decidiu que as loterias estaduais podem ser exploradas pelo mesmo grupo econômico em mais de um estado e que a publicidade também poderá ter alcance nacional. A ação foi proposta por governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal. Eles questionaram pontos da Lei das Apostas Esportivas, de 2023, e afirmaram que as restrições impostas prejudicavam a livre concorrência e favoreciam estados mais populosos. No julgamento, os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, que considerou que a limitação fere a livre iniciativa e retira dos estados uma fonte legítima de arrecadação.
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