Querela nullitatis não é meio adequado para anular sentença por alegado julgamento extra petita

Querela nullitatis não é meio adequado para anular sentença por alegado julgamento extra petita

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a querela nullitatis não é o meio processual adequado para desconstituir uma sentença sob a alegação de julgamento extra petita. Conforme o colegiado, esse tipo de vício deve ser impugnado por meio de ação rescisória.
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Na origem, um homem ajuizou ação – na forma de querela nullitatis – para que fosse declarada a inexistência de parte de uma sentença já transitada em julgado, a qual o condenou a pagar indenização não requerida expressamente pela parte contrária, o que configuraria julgamento extra petita.
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REsp 2190554
Saiba mais: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/18092025-Querela-nullitatis-nao-e-meio-adequado-para-anular-sentenca-por-alegado-julgamento-extra-petita.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ)https://www.youtube.com/feeds/videos.xml?channel_id=UCfO_b7sApXI23VnsljvSAJg

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