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DELATIO CRIMINIS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
XXXX, XXXX, XXXX, XXXX, com RG: XXXX, inscrito no CPF sob o nº: XXXX, residente e domiciliado na XXXX, nº XXXX, XXXX-XXXX, CEP: XXXX, email: XXXX, telefone: XXXX, através de seus procuradores infra assinados, vem, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados que este subscrevem (procuração anexa), tendo como endereço de e-mail, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 30 do Código de Processo Penal, em combinação com o artigo 145 do Código Penal, propor
NOTICIA CRIME POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
em face de XXXX, XXXX, XXXX, XXXX, portadora do documento de identidade n. XXXX, inscrita no CPF n. XXXX, residente e domiciliada na XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX, telefone celular: XXXX, endereço eletrônico: XXXX, pelos motivos de fato e direitos a seguir expostos, baseado nas provas colhidas em anexo que segue juntamente com esta, pelos seguintes motivos aduzidos abaixo:
DOS FATOS
A requerida havia se desentendido anteriormente com a esposa do requerente e já nutria por ele animosidade tamanha já que outrora havia se posicionado a favor da esposa e contra as atitudes perpetradas pela funcionária XXXX.
No dia XXXX, XXXX compareceu à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – XXXX, ocasião em que registrou o Termo Circunstanciado nº XXXX, imputando falsamente ao querelante a prática do crime previsto no artigo XXXX do Código Penal (perseguição).
Na oportunidade, declarou que o querelante estaria comparecendo ao seu local de trabalho, realizando ligações telefônicas para a unidade de saúde onde atua, a fim de obter informações sobre seus dias e horários de atendimento, supostamente para constrangê-la a retirar um registro de ocorrência anterior em que a esposa do querelante figura como investigada.
Ocorre que tal narrativa é absolutamente inverídica, fruto de criação fantasiosa da querelada, sem qualquer respaldo fático ou probatório, com o objetivo deliberado de prejudicar a honra e a imagem do querelante, bem como de provocar indevida atuação da autoridade policial contra ele.
Com tal conduta, não apenas maculou injustamente a reputação do requerente, mas também praticou ato típico previsto no artigo XXXX do Código Penal (denunciação caluniosa), ao dar causa à instauração de investigação policial imputando-lhe crime que não cometeu.
DO DIREITO
O caso em tela configura, com nitidez, a prática do crime de denunciação caluniosa, tipificado no artigo XXXX do Código Penal:
Art. XXXX – Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
A conduta da noticiada preenche todos os elementos do tipo penal:
-
houve a imputação formal e direta de condutas criminosas graves (violência física, psicológica e sexual);
-
a imputação recaiu sobre pessoa determinada e nominada, qual seja, o noticiante XXXX;
-
a noticiada sabia da inocência do noticiante, inexistindo qualquer fundamento ou indício para as acusações;
-
e, por fim, houve efetiva instauração de procedimento investigatório em face do requerente.
Trata-se, pois, de denúncia dolosamente fabricada, com o objetivo de prejudicar o noticiante.
A legitimidade para apuração e propositura da ação penal é exclusiva do Ministério Público, sendo desnecessária a representação da vítima.
A gravidade da conduta é evidente, pois envolve o uso abusivo de instrumentos jurídicos destinados à proteção de vítimas reais de violência doméstica, o que enfraquece a credibilidade do sistema e desvia recursos públicos da tutela de casos legítimos.
Além disso, a falsidade das alegações não é apenas presumida: ela é comprovada pela ausência de qualquer respaldo nos autos e pela existência de elementos contrários nos documentos e testemunhos já reunidos pelo noticiante.
Diante disso, a apuração penal é medida que se impõe, como forma de resguardar não apenas os direitos do noticiante, mas a própria integridade do sistema de justiça.
DO PEDIDO
Ex positis, considerando que a conduta praticada pela noticiada XXXX configura, em tese, o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. XXXX do Código Penal, vem, respeitosamente, requerer a V. Exa. o recebimento da presente delatio criminis, com a adoção das providências cabíveis para a instauração da devida apuração criminal e, consequentemente, a responsabilização penal da noticiada, com o prosseguimento da persecução penal nos moldes legais.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XX de XXXX de XXXX.
XXXX – OAB/XXXX
XXXX – OAB/XXXX
