CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO – GUARDA UNILATERAL E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS EM DEFESA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA

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AO JUIZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXX/XX

XXXX XXXX XXXX XXXX, brasileira, solteira, operadora de loja, nascida em XX/XX/XXXX, filha de XXXX XXXX XXXX e XXXX XXXX XXXX, endereço eletrônico: xxxxx@xxxxx.com, residente e domiciliada à avenida X, XX, bairro XXXX, cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG XX.XXX.XXX-X, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, apresentar:

CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO

Nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:


1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A Requerida é pessoa hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, motivo pelo qual requer os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei XXXX/XX, com as alterações da Lei XXXX/XX, c/c artigo XX e seguintes do CPC.


2. SÍNTESE DA INICIAL

O Requerente propôs a presente ação com o objetivo de regulamentar a visitação da filha, alegando desejar convívio mais amplo com a criança.

Pretende que a visitação ocorra conforme seus dias de folga, em escala que se alterna semanalmente, além de dividir feriados, datas comemorativas e férias escolares.


3. DA REALIDADE DOS FATOS E RAZÃO DE IMPROCEDÊNCIA

O relacionamento entre as partes durou cerca de X anos, encerrado em XXXX. Após a separação, a convivência com a filha se dava sem interferência judicial. O Requerente visitava a criança dois dias por semana, com a responsabilidade de buscá-la e devolvê-la.

A Requerida, que trabalha, teve de contratar uma babá para os dias úteis e solicitou ao Requerente que colaborasse aos fins de semana, o que foi negado sob a justificativa de que essa obrigação seria exclusiva da mãe.

A visitação ocorria de forma instável: o Requerente frequentemente devolvia a filha logo após buscá-la, às vezes enviando áudios da criança chorando pela mãe.

Diante da ausência de contribuição financeira significativa (limitada a pequenas compras de mercado em torno de R$ XXX,XX), a Requerida ajuizou ação de alimentos. Após a fixação dos alimentos provisórios, o Requerente passou a dificultar a devolução da criança, mudando horários, omitindo previsões de retorno e criando conflitos.

Em XX de XXXXX, levou a menor sem informar a genitora e, de forma clandestina, tentou transferi-la de escola, utilizando documentos da mãe e da filha sem autorização.

Houve episódios de recusa na devolução da criança, ameaças de acionar a polícia, denúncias infundadas ao Conselho Tutelar e perseguições no ambiente de trabalho da Requerida.

A tentativa de transferência escolar e a retenção da menor foram feitas com o único intuito de retaliar a fixação de alimentos, evidenciando desinteresse em exercer a paternidade de forma responsável e contínua.

Áudios e provas documentais indicam que a criança passou a reproduzir comportamentos e falas que sugerem alienação parental, inclusive tendo enviado áudio chamando a mãe de “XXXX”.

Em razão da instabilidade e da tentativa de inversão unilateral do lar de referência, a Requerida ingressou com ação de guarda unilateral, em trâmite sob o nº XXXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX.

A proposta de visitação apresentada pelo Requerente – baseada exclusivamente em sua escala de trabalho – ignora a rotina da menor, que frequenta escola e necessita de estabilidade.

A visitação deve ser organizada de forma regular, previsível e benéfica ao desenvolvimento da menor, e não com base na conveniência paterna.


4. DO PEDIDO CONTRAPOSTO

4.1. Da Guarda Unilateral

O art. XXX da Constituição Federal garante à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar, dignidade, proteção e desenvolvimento saudável.

Nos termos dos arts. XXXX e XXXX do Código Civil, a guarda pode ser unilateral ou compartilhada. Embora a guarda compartilhada seja a regra, o presente caso demonstra total inviabilidade prática, diante do comportamento abusivo e conflituoso do Requerente.

Assim, requer-se a fixação da guarda unilateral em favor da Requerida, com o lar materno como referência, como já ocorre de fato.

Caso o entendimento do juízo seja pela guarda compartilhada, que, ao menos, seja o lar materno fixado como base de residência.


4.2. Da Regulamentação da Convivência

A Requerida não se opõe ao convívio da filha com o pai, mas discorda da proposta apresentada por não garantir previsibilidade ou estabilidade emocional à menor.

Assim, requer-se que a convivência seja regulamentada nos seguintes moldes:

  • Finais de semana alternados, com retirada da menor na residência materna às 18h de sexta-feira e devolução às 18h do domingo;

  • No Dia dos Pais, a menor deverá passar o dia com o genitor, que será responsável por buscá-la e devolvê-la;

  • No Natal e Ano Novo, a convivência será alternada: um ano com a mãe no Natal e com o pai no Ano Novo, e no ano seguinte, o inverso;

  • Durante as férias escolares, a menor passará metade do tempo com cada genitor, ficando a cargo do pai buscar e devolver a filha.


5. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

  1. O deferimento da gratuidade de justiça;

  2. O acolhimento do pedido contraposto, com a fixação da guarda unilateral à genitora, ou, subsidiariamente, a fixação do lar materno como referência;

  3. A procedência parcial da ação, com a regulamentação da convivência paterna nos seguintes termos:

    • Finais de semana alternados, das 18h da sexta-feira às 18h do domingo;

    • Dia dos Pais com o genitor;

    • Natal e Ano Novo alternados;

    • Férias escolares divididas igualmente entre os genitores;

  4. A intimação do representante do Ministério Público;

  5. A produção de todos os meios de prova em direito admitidos;

  6. A condenação do Requerente em custas e honorários advocatícios;

  7. Que todas as publicações sejam realizadas em nome do advogado XXXX XXXX XXXX, OAB/XX XXXXXXX, sob pena de nulidade.


Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade/UF, XX de XXXXX de XXXX.

XXXX XXXX XXXX – OAB/XX XXXXXXX
XXXX XXXX XXXX – OAB/XX XXXXXXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.