Sessão Plenária – Marco Civil da Internet – 26/6/2025

Sessão Plenária – Marco Civil da Internet – 26/6/2025

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O Supremo Tribunal Federal definiu, em 26/6/2025, que é parcialmente inconstitucional a regra do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI – Lei 12.965/2014). O dispositivo exige o descumprimento de ordem judicial específica para que os provedores de aplicações de internet sejam responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que essa norma já não é suficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia.

A questão foi debatida no Recurso Extraordinário (RE) 1037396 (Tema 987 da repercussão geral), relatado pelo ministro Dias Toffoli, e no (RE) 1057258 (Temas 533), relatado pelo ministro Luiz Fux: https://bit.ly/Marco-civil-parametros

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00:00 – Abertura
01:58 – RE 1037396 e RE 1057258
1:11:27 – Encerramento

STFhttps://www.youtube.com/feeds/videos.xml?channel_id=UCsW4QSB1USsu9ouuFUWe4Iw

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