AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE OFENSAS VIA APLICATIVO DE MENSAGENS.

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AO DOUTO JUÍZO DO ___JUIZADO CÍVEL DA COMARCA DE XXXX/XX.

XXXX XXXX XXXX, brasileira, solteira, nascida no dia XX/XX/XXXX, filha de XXXX XXXX XXXX e XXXX XXXX XXXX, endereço eletrônico: XXXX, tel.: XXXX, residente e domiciliada a XXXX, lote XXXX, qd XXXX, XXXX, XXXX, XXXX – XX, CEP: XXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXX e o RG XXXX; com fundamento no artigo XXXX do CPC combinado com o artigo XXXX da Lei XXXX/XXXX, propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face de XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX, brasileira, portadora do RG nº XXXX, inscrita no CPF sob nº XXXX, residente e domiciliada a XXXX, nº XXXX, bl XXXX, apartamento XXXX, XXXX/XX, CEP: XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

ADESÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL

A Requerente, ciente das disposições da Resolução nº XXXX/XXXX do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o Juízo 100% Digital, manifesta seu interesse em aderir a essa modalidade de processamento, onde todos os atos processuais, incluindo audiências e sessões de julgamento, serão realizados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, sem a necessidade de comparecimento presencial.

A adesão ao Juízo 100% Digital proporcionará maior celeridade ao processo e facilitará a comunicação entre as partes, uma vez que todos os atos serão realizados digitalmente, conforme as facilidades tecnológicas disponíveis.

DOS FATOS

No dia XX de XXXX de XXXX, em determinada conversa via WhatsApp com o atual companheiro da querelante, XXXX XXXX XXXX XXXX, a querelada proferiu palavras injuriosas e difamatórias, conforme print abaixo:

As ofensas proferidas pela querelada foram as seguintes: “maior XXXX, dá pra todo mundo do bairro”. Tais palavras são ofensivas à honra da querelante, atingindo diretamente sua reputação e imagem perante seu atual companheiro.

Mediante a isso, a querelante registrou Boletim de Ocorrência Policial nº XXXX/XXXX, junto à XXXXª Delegacia de Polícia Civil, onde relatou todo o fato e que segue anexo nesta queixa-crime.

DOS SUPOSTOS CRIMES PRATICADOS PELA REQUERIDA

Primeiramente, cumpre ressaltar que o Código Penal, ao tipificar os crimes contra a honra, definiu como fato típico as condutas de caluniar (art. XXXX do CP), de difamar (artigo XXXX do CP) ou de injuriar (artigo XXXX do CP),

XXXX XXXX diferencia as espécies criminosas:

Caluniar é falsamente imputar a alguém fato definido como crime; difamar é imputar a alguém fato não criminoso, porém ofensivo a sua reputação; injuriar, ao inverso do que sucede na calúnia e na difamação, não é imputar fato determinado, mas sim atribuir qualidades negativas ou defeitos. (apud XXXX, XXXX XXXX. Manual de direito penal: parte especial (arts. XXXX ao XXXX) [livro eletrônico] – XXXX ed. rev., ampt e atual.- XXXX: XXXX.. XXXX. P. XXXX.)

Nessa linha intelectiva, a Requerida supostamente praticou ilícito penal de difamação (artigo XXXX do CP) ou injúria (artigo XXXX do CP), motivo pelo qual foi denunciada perante a autoridade policial, mediante o Boletim de nº XXXX/XXXX. Vejamos os citados dispositivos:

Art. XXXX – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de XXXX a XXXX, e multa.
Art. XXXX – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de XXXX a XXXX, ou multa.

Analisando os supracitados dispositivos é possível inferir que o ordenamento jurídico veda a divulgação de fatos ofensivos à reputação de alguém, ainda que tais fatos sejam verdadeiros. Isso porque há uma violação à honra objetiva da vítima. E, em relação à injúria, destaca-se a existência de uma ofensa à honra subjetiva da vítima que é impactada pelo conhecimento da mensagem ofensiva (que por vezes pode ser aperfeiçoada com palavras de baixo calão) (XXXX, XXXX (Org); XXXX, XXXX (Coord); et al. Código Penal interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. – XXXX ed. – XXXX: XXXX, XXXX).

XXXX XXXX XXXX (nessa mesma obra), ainda, esclarece que:

A honra divide-se em: a) objetiva, relacionada com a reputação e a boa fama que o indivíduo desfruta no meio social em que vive. Nos crimes de calúnia e difamação, atribuindo-se “fato”, há ofensa à honra objetiva; b) subjetiva, quando relacionada com a dignidade e o decoro pessoal da vítima, isto é, o juízo que cada indivíduo tem de si (estima própria). No crime de injúria há ofensa à honra subjetiva, atribuindo-se ao ofendido “qualidade” negativa. (XXXX, p. XXXX)

No caso em tela, a Requerida fomenta condutas desonrosas, prejudicando de forma clara, espalhando, portanto, informações inverídicas, como se verdade fossem.

Desta forma, depara-se com a total falta de respeito e atitudes arbitrárias por parte da Requerida que, com inverdades aforadas, tentando denegrir a imagem da Requerente, praticando genuíno ilícito penal.

DOS DANOS MORAIS

A Ré, ao praticar todos esses atos, causou inúmeros transtornos à parte autora, que exorbitam a normalidade, sobretudo porque se viu ofendida frente ao seu atual companheiro.

No tocante ao dano moral, parcela da doutrina o classifica como uma lesão aos direitos de personalidade, sobretudo porque afetam a esfera íntima da pessoa, no seu estado psicológico. Nesse sentido, verifica-se uma violação de direito protegido pela Constituição de XXXX, que, nos incisos V e X do artigo XXXX, dispõem que:

Art. XXXX: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […]
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; […]
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.

Para tanto, o legislador infraconstitucional previu, no artigo XXXX do Código Civil, a possibilidade de mitigação pelos danos sofridos, ainda que exclusivamente morais, por intermédio da reparação pecuniária ante a constatação de ofensa a direito ou cometimento de ilícito civil. Vejamos o supracitado dispositivo:

Art. XXXX. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Desta forma, ainda que o indivíduo pratique um ato que cause dano exclusivamente moral a outrem, cometerá tal descrito no mencionado dispositivo e obrigatoriamente deverá reparar o prejuízo, conforme determinação do art. XXXX do Código Civil:

Art. XXXX. Aquele que, por ato ilícito (arts. XXXX e XXXX), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Noutro giro, a legislação civil ao tratar dos crimes supostamente praticados pela Requerida, disciplina que aquele que denigre a imagem, gerando dano à honra objetiva (calúnia, difamação ou injúria) de seu semelhante, deverá, obrigatoriamente, o reparar por tais prejuízos causados, conforme dispõe o artigo XXXX do Código Civil, a saber:

Art. XXXX. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

No caso em apreço, a Requerida imputou diversas ofensas à Requerente, que pelo fato desta ser companheira da pessoa que recebeu as mensagens, impacta significativamente a sua honra.

Evidente que a Requerida sabia que tais informações de má conduta fariam com que o recebedor da mensagem ficasse desconfiado da honra dela. Essa agressão contra a honra e a imagem da Requerente possui densidade suficiente para causar dano moral.

É, pois, inequívoca a afirmação da presença de todos os requisitos caracterizadores da indenização, quais sejam: a) ação ou omissão; b) culpa do agente; c) dano experimentado pela vítima; d) nexo de causalidade.

Nessa senda, este Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme que o ato ilícito de difamar ou injuriar alguém dá azo a indenização por danos morais.

Assim, em toda situação fática que envolva a desmoralização da imagem e honra de um sujeito, restará a este o direito de ser indenizado por tal ato.

Em vista de todo exposto, por força dos dispositivos mencionados, deverá a Requerida, face a gravidade e prejudicialidade do ilícito, ser condenada em R$ XXXX (XXXX reais), à parte autora, acrescido de juros e correção, a título de indenização por danos morais, posto que agiu com extrema má-fé injuriando e difamando a Requerente consoante determinação do artigo XXXX do Código Civil e demais dispositivos aplicáveis à espécie.

DOS MEIOS DE PROVA

A autora comprova os fatos alegados com os documentos anexos a essa petição. Não obstante, desde já, protesta pela produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, notadamente pela prova documental.

De qualquer forma, é cabível o acolhimento da prova emprestada mediante o oferecimento ao contraditório nos presentes autos. Assim, requer o acolhimento de tais provas com base no artigo XXXX do CPC.

DOS PEDIDOS

  1. Diante do exposto, requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS, na importância de R$ XXXX (XXXX reais), na qual, sem dúvida, a relevância de todos os fatos e consequências serão amparados pela mais nobre justiça;

  2. A Citação da Requerida, para que, querendo, ofereça resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;

  3. A aplicação do juízo 100% digital, conforme Aviso Conjunto TJ/COJES XXXX/XXXX e Resolução CNJ nº XXXX;

  4. Que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXX XXXX XXXX, OAB/XX XXXX, sob pena de nulidade.

Dá-se à causa o valor de R$ XXXX.

Termos em que,
Pede deferimento.

XXXX, XX de XXXX de XXXX.

XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX
OAB/XX XXXX OAB/XX XXXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.