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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – COMARCA DA CAPITAL
XXXXXXXXXXXXXX, brasileira solteira, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXX, endereço eletrônico: XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada à rua XXXXXXXXXXXXXXX, apartamento XX, XXXXXXXXXXXXXXX, Rio de Janeiro RJ, CEP XXXXX-XXX, inscrita no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX e portadora do RG XX XXX XXX-X, vem por meio de seus advogados que a esta subscrevem ajuizar
NOTÍCIA-CRIME
Em face de XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, qualificação desconhecida, endereço desconhecido, tel.: (XX) XXXX-XXXX, endereço eletrônico: XXXXXXXXXXXXXXX, site: XXXXXXXXXXXXXXX, pelos fatos e motivos a seguir expostos.
I. DAS INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES
Inicialmente, requer a autora que, nas publicações enviadas ao diário oficial, bem como nas notificações, conste exclusivamente sob pena de nulidade o nome do Dr. XXXXXXXXXXXXXXX, OAB/RJ XXXXXXX, como seu endereço eletrônico XXXXXXXXXXXXXXX.
II. DO JUIZO 100% DIGITAL
A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos acima declinados.
III. DOS FATOS
A noticiante, em momento de extrema fragilidade emocional e sofrimento decorrente de questões amorosas, entrou em contato com uma pessoa que se apresentava como cartomante e “mãe de santo”, a qual oferecia serviços espirituais por meio de um site hospedado na internet: XXXXXXXXXXXXXXX.
Movida pelo desespero, a noticiante buscava um serviço de amarração amorosa com o objetivo de reatar seu relacionamento. A suposta espiritualista, identificando-se como XXXXXXXXXXXXXXX, propôs a realização do trabalho espiritual pelo valor de R$ XXX,XX, assegurando à comunicante que, em curto espaço de tempo, o ex-companheiro retornaria ao convívio amoroso.
Toda a negociação foi conduzida por meio do número de telefone (XX) XXXX-XXXX. Conforme o acordado, XXXXXXXXXXXXXXX enviaria vídeos demonstrando a realização do trabalho após o pagamento.
Em XX/XX/XXXX, a autora realizou um depósito no valor de R$ XXX,XX em favor de XXXXXXXXXXXXXXX, na conta corrente de número XXXXXXXX CEF, Chave Pix: XXX.XXX.XXX-XX.
Contudo, após o recebimento do valor, a suposta espiritualista passou a criar diversas alegações no intuito de obter mais dinheiro da autora, afirmando que o trabalho espiritual exigiria valores adicionais, os quais seriam integralmente devolvidos posteriormente.
No dia seguinte, XX/XX/XXXX, a comunicante, ainda acreditando na veracidade das informações, realizou novo depósito, no valor de R$ XXX,XX, na mesma conta.
Apesar do novo pagamento, XXXXXXXXXXXXXXX afirmou, desta vez, que o trabalho teria desencadeado a manifestação de sete “exus”, o que teria causado a internação de uma filha de santo da casa, supostamente em estado grave e sob sedação. Assim, a noticiante foi induzida a efetuar dois novos depósitos, de R$ X.XXX,XX.
Não satisfeita, a estelionatária passou a exigir o pagamento de R$ X.XXX,XX, sob o argumento de que seria necessário “fechar os corpos” da comunicante e de seu ex-namorado, que estariam em risco por conta das entidades supostamente invocadas, os 7 exus.
Neste momento, a vítima solicitou a interrupção do serviço. No entanto, a golpista alegou que não seria possível encerrar o trabalho sem o pagamento integral das quantias exigidas e passou a adotar tom ameaçador, afirmando que compareceria pessoalmente à residência da autora e de seu ex-companheiro junto com a “federação” para cobrar os valores, sob o pretexto de que a finalização do ritual era imprescindível.
Apesar de exigir a devolução dos valores junto à golpista, até agora nada foi reembolsado. A vítima teve um prejuízo consubstanciado em R$ X.XXX,XX (XXXX mil e XXX reais).
A golpista alegou a todo tempo que precisaria do dinheiro vindo da vítima para fazer “o firmamento” da cabeça do ex-namorado, o dinheiro seria colocado na mesa e devolvido ao final.
Importante dizer que, a comunicante queria apenas um ritual que ajudasse no seu relacionamento e nunca poderia imaginar que as coisas escalassem a esse ponto. Por medo, continuou efetuando os depósitos à golpista.
A vítima foi mantida no engano a todo tempo.
• Do Site:
A Ré se apresentou pelo site: XXXXXXXXXXXXXXX, que encontra-se registrado em nome de XXXXXXXXXXXXXXX.
IV. DO DIREITO
• Da Tipicidade Da Conduta De Estelionato Da Noticiada
Segundo o que dispõe o art. XXX, caput, do Código Penal, o delito de estelionato resta caracterizado quando o agente obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima, induzindo-a ou mantendo-a em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Veja:
Estelionato
Art. XXX – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Assim, tem-se que a característica fundamental do crime de estelionato é a fraude, utilizada pelo agente para induzir ou manter a vítima em erro, com a finalidade de obter vantagem patrimonial de forma ilícita.
Logo, é certo que para que o estelionato reste configurado é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) emprego de artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento; (ii) induzimento ou manutenção da vítima em erro; e (iii) obtenção da vantagem patrimonial ilícita em prejuízo alheio (do enganado ou de terceiros).
No presente caso verifica-se que o sujeito ativo do crime, ora noticiada, valeu-se do momento frágil da noticiante para enganá-la.
Importante dizer que, a todo momento a noticiante acreditou que teria seu dinheiro reembolsado ao final do referido trabalho.
• Das Provas
Todas as provas do alegado seguem anexo:
Áudio sobre a federação
Solicitação de XXXX Reais
Suposto trabalho realizado
V. DOS REQUERIMENTOS
Diante o exposto requer:
1 – O acolhimento da presente notícia-crime para que sejam investigadas as condutas da noticiada XXXXXXXXXXXXXXX e de eventuais outras pessoas envolvidas, com a apuração de responsabilidade criminal.
2 – A instauração de inquérito policial, nos termos do art. Xº, § Xº, do Código de Processo Penal, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
3 – A oitiva do(a) Noticiante e das partes envolvidas, bem como a requisição de documentos necessários à apuração dos fatos;
4 – Que o Ministério Público, ao final das investigações, ofereça denúncia contra os responsáveis, se confirmados os ilícitos penais;
5 – Que todas as publicações sejam em nome do advogado XXXXXXXXXXXXXXX OAB/RJ XXXXXXX.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXXXXXX, XX de XXXXX de XXXX.
XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX
OAB/RJ XXXXXXX OAB/RJ XXXXXXX
