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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE XXXX/MG
TUTELA DE URGÊNCIA
CONEXÃO COM O PROCESSO DE INVENTÁRIO Nº XXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
XXXX, brasileira, empresária, nascida em XX/XX/XXXX, filha de XXXX e XXXX, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e portadora do RG nº X.XXX.XXX-X XXX XX, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com, residente e domiciliada à XXXX, nº XX, lote XXX, quadra X X, XXXX, XXXX/XX, CEP XXXXX-XXX, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE
com pedido de conexão processual
em face do ESPÓLIO DE XXXX, representado por seu inventariante XXXX, brasileiro, solteiro, XXXX, nascido em XX/XX/XXXX, filho de XXXX e XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da cédula de identidade nº XX.XXX.XXX-X XXXX/XX, residente e domiciliado na XXXX, nº XX, XXXX, XXXX/MG, CEP XXXXX-XXX, conforme consta nos autos do processo de inventário nº XXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A autora pleiteia o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Ademais, o pedido de reconhecimento de união estável pós morte está diretamente ligado à regularização da situação jurídica da autora e à preservação de direitos de natureza alimentar e sucessória, sendo, portanto, incompatível com a imposição de despesas processuais que possam inviabilizar o acesso à Justiça.
A autora declara, para os fins legais, que sua atual condição econômica não lhe permite suportar os custos do processo, razão pela qual requer, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e nos artigos 98 a 102 do CPC, a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Requer-se, portanto, o deferimento da gratuidade de justiça, inclusive para fins de isenção do pagamento de custas processuais, taxas, despesas com publicação de atos e eventuais honorários periciais, nos termos da legislação aplicável.
DO JUIZO 100% DIGITAL
A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos acima declinados.
DOS FATOS
A autora manteve união estável com XXXX, falecido em XX de XXXX de XXXX, conforme certidão de óbito anexa, desde o ano de XXXX até a data de seu falecimento. Dessa união, nasceu o filho XXXX, em XX de XXXX de XXXX, atualmente com X anos de idade.
O relacionamento entre a autora e o falecido sempre se deu de forma pública, contínua e duradoura, tendo sido reconhecido por familiares, amigos e pela comunidade em geral como uma verdadeira entidade familiar. Apesar de se conhecerem desde o ano XXXX, foi em XXXX que passaram a conviver em união estável.
A convivência do casal, embora alternada entre dois domicílios em determinados períodos, nunca se desfez. A partir de XXXX, XXXX passou a dividir seu tempo entre a casa da autora, localizada em XXXX/XX, e o distrito de XXXX, no município de XXXX/MG, onde passou a administrar um XXXX pertencente à sua mãe e à sua irmã. Durante a semana, ficava em XXXX a trabalho, e nos finais de semana retornava para o convívio familiar com a autora, em sua residência.
Ao longo da união, o casal constituiu um núcleo familiar sólido, inclusive com a presença da filha da autora, que passou a reconhecer XXXX como figura paterna, a ele se referindo como “pai”, fato também comprovado por registros afetivos, como poema de despedida escrito por ela após o falecimento. Abaixo.
(Poema também substituído para manter o padrão:)
Deveria ter aproveitado
Enquanto você estava aqui
Mas só hoje vejo
Quanto tempo eu perdi
Queria poder te ver novamente
Será que estou sendo exigente
Queria ser coerente
Pelos sentimentos que tive por você
Se soubesse que o tempo era limitado
Teria aproveitado
Um amor inesquecível
Mas a notícia foi imprevisível
Não imaginaria
Que você morreria
Vou continuar a te amar
Por mais que nunca mais te verei
Sei que em meu coração sempre te levarei
Eu sempre me esforço para não chorar
Pois sei que se soubesse estaria a se lamentar
É assim que enxergo
Tudo que perdi
Pois ainda tenho saudade de ti
Tenho saudade de você
Deveria ter te chamado de papai na última vez
Seria o som da surdez?
Talvez
Pois isso não sei
O falecimento de XXXX se deu de forma trágica e inesperada, em razão de XXXX, sem que o vínculo de união havido com a autora tivesse sido formalmente declarado ou registrado em cartório. Desde então, a autora permaneceu desamparada quanto aos seus direitos sucessórios, bem como aos direitos do filho menor comum.
O espólio do falecido encontra-se atualmente em processo de inventário judicial, que tramita perante a Vara única da Comarca de XXXX/MG, sob o nº XXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, sendo XXXX nomeado inventariante.
Diante da ausência de formalização da união estável em vida, da existência de descendente comum, da convivência pública e duradoura, e da necessidade de resguardar os direitos patrimoniais e sucessórios da autora e de seu filho menor, não restou alternativa senão o ajuizamento da presente ação.
DA CONEXÃO COM O PROCESSO DE INVENTÁRIO Nº XXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
O falecimento de XXXX deu origem ao processo de inventário judicial autuado sob o nº XXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, que tramita perante a Vara Única da Comarca de XXXX/MG, tendo como inventariante o Sr. XXXX.
A presente ação busca o reconhecimento da união estável havida entre a autora e o de cujus, com o objetivo de assegurar o pleno exercício dos direitos sucessórios da requerente e do filho comum do casal, XXXX. A procedência deste pedido terá impacto direto sobre a partilha de bens que será promovida nos autos do referido inventário.
Nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, há conexão entre demandas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. No caso em tela, ainda que as ações tramitem em comarcas distintas, verifica-se identidade substancial entre os elementos da causa, pois ambas tratam do mesmo falecido, dos mesmos bens, e a controvérsia acerca da existência de união estável tem repercussão direta e necessária sobre a partilha que se pretende promover no inventário em curso.
A conexão entre as ações, portanto, visa evitar decisões conflitantes e assegurar a coerência do julgamento, além de observar os princípios da economia processual e da efetividade da prestação jurisdicional.
Diante disso, requer a autora seja reconhecida a conexão entre a presente ação e o processo de inventário nº XXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, com a devida comunicação ao juízo da Vara de Família, a fim de que, se for o caso, se promova a remessa dos autos ao juízo prevento ou se reconheça a competência por dependência.
DO DIREITO AO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE
Nos termos do artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, a união estável entre duas pessoas como entidade familiar goza de proteção do Estado, sendo reconhecida como núcleo legítimo de afeto, solidariedade e comunhão de vida. O Código Civil, por sua vez, em seu artigo 1.723, caput, estabelece que é reconhecida como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituição de família.
A autora conviveu em união estável com XXXX desde o ano de XXXX até a data do falecimento deste, em XX de XXXX de XXXX. A relação foi marcada por estabilidade, notoriedade e comprometimento mútuo, evidenciada não apenas pela coabitação habitual e pela presença constante do falecido na vida da autora e de sua família, mas, sobretudo, pelo nascimento do filho comum, XXXX, em XXXX.
A inexistência de registro formal da união em cartório não constitui óbice ao seu reconhecimento judicial, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência pátria. A união estável, por sua própria natureza, prescinde de solenidade formal e pode ser provada por qualquer meio idôneo, como documentos, depoimentos e demais provas da convivência, o que se encontra fartamente demonstrado nos autos.
Conforme o disposto no artigo 1.725 do Código Civil, o reconhecimento da união estável gera os mesmos efeitos jurídicos do casamento, inclusive os de ordem sucessória. Sendo assim, é imprescindível que se declare judicialmente a existência da união havida entre a autora e o de cujus, não apenas para assegurar o reconhecimento da verdade fática e jurídica, mas também para viabilizar a inclusão da autora e do filho menor no rol de herdeiros legítimos no processo de inventário em curso.
Importa ainda destacar que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que é plenamente possível o reconhecimento da união estável mesmo após a morte de um dos conviventes, desde que comprovados os requisitos legais — o que, no presente caso, é incontroverso diante da vasta prova documental e testemunhal reunida.
Diante disso, preenchidos todos os requisitos legais e constitucionais, é medida de rigor o reconhecimento da união estável pós morte entre a autora e XXXX, para que surtam os devidos efeitos pessoais e patrimoniais.
DA EXISTÊNCIA DE BENS HEREDITÁRIOS E DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO FILHO MENOR
O falecido XXXX deixou patrimônio a ser partilhado, conforme se extrai do processo de inventário em curso, autuado sob o nº XXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, que tramita perante a Vara Única da Comarca de XXXX/MG, tendo como inventariante seu filho XXXX.
Dessa forma, a presente ação não se limita a mera declaração de vínculo afetivo pós morte, mas apresenta repercussões patrimoniais diretas, uma vez que a autora, na qualidade de companheira sobrevivente, e o filho menor do casal, XXXX, possuem legítimo direito sucessório sobre os bens deixados pelo de cujus, nos termos do artigo 1.790 do Código Civil (vigente à época do falecimento).
A certidão de nascimento do menor comprova inequivocamente sua filiação com o falecido. Já a autora, na qualidade de companheira, pleiteia judicialmente o reconhecimento da união estável como requisito essencial para assegurar sua participação na sucessão.
Por se tratar de herança com interesse de incapaz, impõe-se especial atenção à proteção do patrimônio que lhe é assegurado por lei, nos termos dos artigos 1.689 e 1.690 do Código Civil e dos artigos 1.690 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo dever do Judiciário velar pela observância dos princípios do melhor interesse da criança e da proteção integral da infância.
A declaração judicial da união estável, portanto, além de restabelecer a verdade jurídica sobre a estrutura familiar existente em vida, é também medida de justiça que visa garantir o direito da autora e do filho menor à justa participação na herança, nos exatos termos da lei.
Por fim, o reconhecimento da qualidade de herdeiros decorre de norma cogente e deve refletir-se imediatamente no inventário em curso, garantindo-se a reserva dos quinhões correspondentes, conforme vier a ser reconhecido pelo juízo competente.
DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
A tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, ambos os requisitos encontram-se presentes de forma clara e documentalmente demonstrada.
A probabilidade do direito da autora decorre da robusta prova documental já acostada aos autos: a existência de filho em comum com o falecido, a convivência pública e contínua por vários anos, o compartilhamento de domicílio, despesas e responsabilidades familiares. Além disso, consta nos autos declaração do inventariante de que a autora era, de fato, companheira do falecido, bem como documentos fiscais e escolares que atestam o vínculo familiar entre a autora, o de cujus e o filho menor.
O perigo de dano, por sua vez, decorre da tramitação do inventário nº XXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, em curso perante a Vara Única da Comarca de XXXX/MG, do qual a autora e o filho menor não estão formalmente participando. A exclusão dos herdeiros de fato do polo ativo da sucessão pode gerar partilha indevida, dissipação de bens e grave prejuízo à esfera patrimonial e existencial da família, especialmente da criança.
Dessa forma, é imprescindível a concessão de tutela de urgência para determinar, desde logo, a inclusão da autora e do menor XXXX no polo ativo do processo de inventário em trâmite, bem como para resguardar sua meação e direitos hereditários até decisão final nesta ação.
Assim, requer-se a concessão da tutela provisória de urgência para:
● Determinar a imediata inclusão da autora e de seu filho menor no polo ativo do inventário judicial nº XXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX;
● Resguardar a parte ideal correspondente à meação da autora e à herança do filho menor, vedando qualquer deliberação, alienação ou partilha de bens que os exclua;
● Oficiar-se ao juízo do inventário para ciência e adoção das medidas cabíveis, conforme o deferimento da tutela.
Tais medidas são urgentes, razoáveis e compatíveis com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção à infância e segurança jurídica.
DAS PROVAS
Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, em especial a testemunhal e documental.
Rol de testemunhas:
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XXXX, RG XXXXXXX X, XXXX, end. XXXX;
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XXXX, CPF XXX.XXX.XXX-XX, XXXX, end. XXXX;
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XXXX, OAB/XX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, endereço XXXX;
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XXXX, CPF XXX.XXX.XXX-XX, XXXX, end. XXXX;
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer-se:
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Que todas as intimações, notificações e publicações dos atos processuais sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado XXXX, OAB/XX XXXXXXX, sob pena de nulidade;
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O deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil e do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, diante da hipossuficiência econômica da autora;
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A conexão da presente ação com o processo de inventário nº XXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de XXXX/MG, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, diante da identidade de causa de pedir e da repercussão direta dos pedidos sobre os bens inventariados;
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A concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para que seja determinada, desde logo, a imediata inclusão da autora e de seu filho menor, XXXX, no polo ativo do processo de inventário nº XXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, que tramita perante a Vara Única da Comarca de XXXX/MG, bem como a preservação da meação da autora e dos direitos sucessórios do filho menor, vedando-se qualquer partilha, alienação ou deliberação sobre os bens do espólio que os exclua, até o julgamento final desta demanda, com expedição de ofício ao juízo do inventário para ciência e cumprimento da decisão;
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O reconhecimento da união estável pós morte entre a autora e o falecido XXXX, declarando-se que a convivência teve início no ano de XXXX e perdurou até o falecimento ocorrido em XX/XX/XXXX, com o consequente reconhecimento de todos os efeitos pessoais e patrimoniais decorrentes dessa declaração, inclusive sucessórios;
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A intimação do inventariante, XXXX, devidamente qualificado nos autos do inventário, para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal;
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A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a prova testemunhal e a prova documental complementar, bem como a oitiva de testemunhas já indicadas, caso necessário;
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Ao final, seja julgada totalmente procedente a presente ação, com o consequente reconhecimento da união estável post mortem entre a autora e o falecido, e a comunicação ao juízo do inventário para que sejam incluídos, na partilha, os direitos da companheira sobrevivente e do filho menor comum, conforme o regime legal aplicável.
Dá-se à causa o valor de R$ XXXX,XX, para efeitos meramente fiscais e processuais.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XX de XXXX de XXXX.
XXXX – OAB/XX XXXXXXX
XXXX – OAB/XX XXXXXXX

Boa tarde!!