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AO DOUTO JUÍZO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA IGUAÇU/RJ
XXXX, brasileiro, solteiro, programador, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXXX e XXXX, endereço eletrônico: xxxx@xxxx.com, cel.: (XX) XXXXX-XXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, XXX, Bairro XXXX, Cidade – UF, CEP: XXXXX-XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e portador do RG nº XX.XXX.XXX-X; vem por meio de seus advogados que a esta subscrevem, ajuizar
AÇÃO INDENIZATÓRIA
Em face de XXXX LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede à Endereço XXXX, número XXXX, Bairro XXXX, Cidade – UF, CEP: XXXXX-XXX, pelos fatos e motivos à seguir expostos.
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O autor é pessoa hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei XXXX com as alterações da Lei XXXX c/c artigo XX e seguintes do CPC.
Conforme se extrai da dicção literal do art. XX do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.
Ainda, conforme dispõe o art. XX do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.
É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. XX e XX da Lei nº. XXXX, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.
Diante disso, se dimana dos autos que o autor é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento.
A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:
APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ XXXX,XX reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.
Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível.
II. DO JUIZO 100% DIGITAL
A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos acima declinados.
III. DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização por danos morais em decorrência da demora no estorno de valor após cancelamento de compra.
O autor firmou contratos de prestação de serviços com a empresa Ré, no total de R$ XXXX,XX.
Insatisfeito com a prestação de serviços da empresa, o autor não quis realizar todos os procedimentos e na data de XX/XX/XXXX pediu cancelamento e reembolso das sessões não realizadas.
O valor total devido de reembolso perfaz o montante de R$ XXXX,XX.
Apesar do contrato entre as partes dispor em sua cláusula X.X que o reembolso provindo de desistência ou cancelamento seria realizado no prazo máximo de XX dias, a empresa Ré somente fez o reembolso em XX de XXXX de XXXX, ou seja, quase XX meses após o pedido de cancelamento.
O autor usou todos os meios administrativos possíveis para reaver os valores devidos, causando-lhe imenso constrangimento, fazendo parecer que a empresa estava lhe fazendo um favor.
O autor abriu reclamação no XXXX e no XXXX.
A retenção indevida dos valores pertencentes ao autor configura conduta abusiva por parte da empresa, causando danos morais indenizáveis.
IV. DO DIREITO
• Da Relação De Consumo
No caso concreto, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo o artigo 6º VI e VIII, do referido Diploma legal, aduz sobre a inversão do ônus da prova, e da efetiva reparação dos danos sofridos:
Artigo 6º. São direitos básicos do consumidor:
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Desta forma, tendo em vista total desvantagem por parte da consumidora, a inversão do ônus da prova tem como finalidade igualar as partes no processo judicial em questão.
• Da Demora Na Devolução – Enriquecimento Sem Causa
Ocorre que, é imperioso mencionar que o Código Civil trata acerca da retenção de valores alheios sem justo motivo como enriquecimento ilícito, previsto no art. 884, vejamos:
“Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.”
Outrossim, os valores pagos foram destinados para realização de tratamento estético, assim, sendo cancelada a prestação de serviços, somente resta a devolução da quantia desembolsada para o consumidor, contrário disto, estaríamos diante de uma excessiva vantagem das empresas, inclusive, conduta vedada pelo ordenamento jurídico.
Cumpre dizer que, o cancelamento foi realizado por culpa exclusiva da Ré porque prestou um serviço falho, deficiente e sem qualidade.
Ressalte-se que, foi a falha na prestação de serviços da Ré que ensejou o cancelamento do contrato de prestação de serviços.
O contrato de prestação de serviços assinados pelas partes, em sua cláusula X.X, prevê que em caso de rescisão ou desistência do contrato, a empresa Ré tem até XX dias para creditar os valores devidos em conta de titularidade da parte contratante.
Entretanto, a empresa Ré não cumpriu a previsão contratual para o reembolso.
O autor pediu o cancelamento e reembolso em XX de XXXX de XXXX mas a empresa só creditou os valores no dia XX de XXXX de XXXX.
O direito do Requerente está amparado pelo Código civil, uma vez que o ato ilícito praticado pela requerida gera o dever de ressarcir, assim vejamos:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Conforme observado ainda que aquele que comete o ato ilícito deverá ressarcir ainda que moral, no mesmo sentido preceitua o artigo 927, caput, do Código Civil:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Em que pese o reconhecimento de que o dano moral não pode funcionar como mecanismo para enriquecimento daqueles que recorrem ao Poder Judiciário, também é notório que condenações irrisórias não são capazes de reparar o dano, e muito menos de cumprir com a função pedagógica de impedir novas violações da legislação consumerista.
E essa indenização que se pretende em decorrência dos danos morais sofridos, há de ser arbitrada, mediante estimativa prudente, que possa em parte, compensar o dano moral sofrido pelo Requerente, bem como sob o cunho de sancionatório, fazendo com que as Requeridas deixem realizar condutas abusivas.
Com relação à questão do valor da indenização por esses danos morais, o Requerente traz a presente ação alguns entendimentos jurisprudenciais a respeito da matéria:
Contrato de plano odontológico. Ausência de clínica credenciada. Tratamento particular. REEMBOLSO. DEMORA INJUSTIFICÁVEL. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A demora injustificada quanto ao reembolso despendido com o tratamento odontológico gera relevante angústia, aflições e sensações negativas capazes de ensejar a condenação no pagamento de indenização por danos morais. O valor da condenação em dano moral deve ser mantido levando em consideração o princípio da proporcionalidade, bem como as condições do ofendido, a capacidade econômica do ofensor, além da reprovabilidade da conduta ilícita praticada, condenando a seguradora de saúde no pagamento R$ XXXX,XX a título de danos morais. (TJ-XX – AC: XXXXXXXX, Data de Julgamento: XX/XX/XXXX) (grifos nossos).
Portanto, requer a condenação da Ré em danos morais em importe que ache justo e pedagógico, para tanto, sugere o valor de R$ XX.XXX,XX (por extenso).
V. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
1 – A concessão da gratuidade de justiça em caso de recurso;
2 – A citação da Ré para querendo, contestar a presente sob pena de confissão e revelia;
3 – A procedência da ação para condenar a Ré em indenizar o autor em danos morais em porte não inferior à R$ XX.XXX,XX (por extenso);
4 – A produção de prova por todos os meios em direito admitidos;
5 – Que todas as publicações sejam em nome do advogado XXXX, sob pena de nulidade.
Dá-se à causa o valor de R$ XX.XXX,XX
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, XX de XXXX de XXXX.
XXXX – OAB/UF XXXXX
XXXX – OAB/UF XXXXX
