AÇÃO DE COBRANÇA DE QUANTIA CERTA DECORRENTE DE CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA E EMPRÉSTIMO DE CARTÃO DE CRÉDITO.

Bem-vindo ao nosso espaço dedicado à publicação de modelos de peças jurídicas e trabalhos realizados. Aqui, você encontrará uma vasta coleção de modelos prontos para auxiliar em sua prática profissional, abrangendo desde petições iniciais até recursos e pareceres. Nossos materiais são cuidadosamente elaborados para garantir qualidade e conformidade com as melhores práticas jurídicas, ajudando advogados, estudantes e profissionais do direito a otimizar seu trabalho. Além disso, compartilhamos exemplos de trabalhos realizados, proporcionando uma visão detalhada da aplicação prática das normas e estratégias jurídicas. Explore, aprenda e aplique os modelos e conteúdos para aprimorar seu desempenho e alcançar melhores resultados.

Cada peça jurídica, parecer ou estratégia é elaborada com precisão e atenção aos detalhes, sempre visando os melhores resultados para nossos clientes. Garantimos uma comunicação clara e transparente ao longo de todo o processo, para que você esteja sempre ciente do andamento de seu caso. Confiança e qualidade são os pilares do nosso trabalho, e estamos aqui para proporcionar a você a segurança de estar sendo bem representado.

AO DOUTO JUÍZO DO XXXX JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VOLTA REDONDA/RJ

XXXX, brasileiro, casado, motorista de aplicativo, nascido na data de XX/XX/XXXX, endereço eletrônico, residente e domiciliado à Rua XXXX, XXXX, XXXX, Volta Redonda RJ, CEP XXXXX-XXX, inscrito no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX, vem através de seus advogados que a esta subscrevem ajuizar a presente

AÇÃO DE COBRANÇA

Em face de XXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua XXXX, número XXXX, bairro XXXX, Volta Redonda/RJ, CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e motivos a seguir expostos.

I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Conforme se extrai da dicção literal do art. XXXX do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.

Ainda, conforme dispõe o art. XXXX do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. XXXX e XXXX da Lei nº XXXX/XXXX, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que o autor é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento.

A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:

APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ XXXX mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível.

II. DO JUIZO 100% DIGITAL

A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos acima declinados.

III. DOS FATOS

O Autor é sobrinho do Réu.

Entre os dias XX e XX de XXXX, as partes ajustaram verbalmente a venda de um veículo automotor, marca XXXX, modelo XXXX, ano XXXX, placa XXXX, pertencente ao Autor, embora ainda registrado em nome de terceiro. Ficou pactuado que o Réu assumiria integral responsabilidade pela regularização da documentação junto aos órgãos competentes.

O preço ajustado para a venda foi de R$ XXXX, a ser pago em parcelas mensais de R$ XXXX. O primeiro pagamento, no entanto, somente foi realizado em XX de XXXX de XXXX, ocasião em que o Réu solicitou ao Autor a venda de um vídeo game de sua propriedade, cujo valor seria abatido da dívida.

Posteriormente, em XXXX de XXXX, foi acordado entre as partes que o Autor prestaria serviços de transporte utilizando o referido veículo, cuja remuneração seria compensada com o valor da dívida. Nessa oportunidade, o débito foi abatido em R$ XXXX.

O último pagamento relacionado ao veículo ocorreu em XX de XXXX de XXXX, quando o Réu realizou depósito bancário no valor de R$ XXXX, restando, àquela data, um saldo devedor de R$ XXXX.

Adicionalmente, o Réu ofereceu alguns móveis e maquinários remanescentes de uma antiga loja como forma alternativa de quitação, condicionada à venda desses bens. O Autor, por sua iniciativa, anunciou os objetos em plataformas de venda online, logrando êxito apenas na comercialização de um caixa de mercado pelo valor de R$ XXXX, atualizado o débito remanescente para R$ XXXX. Os demais itens permanecem armazenados em imóvel pertencente ao avô comum das partes, à disposição do Réu, conforme originalmente acordado.

Além do valor referente à venda do veículo, o Réu também contraiu débito com o Autor em razão da utilização de seu cartão de crédito para custear a locação de outro automóvel junto à empresa XXXX, no período de XXXX a XXXX de XXXX.

Conforme combinado, o Réu deveria reembolsar semanalmente os valores pagos, quitando-os até o dia XX de cada mês, data de vencimento da fatura do cartão. Contudo, deixou de cumprir com o compromisso, causando a incidência de juros, multas e encargos financeiros por atraso, tendo ressarcido apenas parte do montante devido.

Até o dia XX de XXXX de XXXX, o saldo devedor referente ao cartão de crédito somava R$ XXXX.

Em XX de XXXX de XXXX, o Autor procurou o Réu expondo sua situação financeira delicada, tendo este assumido o compromisso de realizar pagamentos diários de R$ XXXX. Tal compromisso foi cumprido entre os dias XX e XX de XXXX de XXXX, totalizando R$ XXXX pagos, reduzindo o saldo devedor para R$ XXXX.

Ocorre que o Autor e sua esposa encontram-se atualmente desempregados, enfrentando severas dificuldades financeiras, sendo os valores ora cobrados de extrema relevância para a subsistência de sua família.

Apesar das sucessivas tentativas de recebimento amigável e dos reiterados apelos, o Réu tem se mantido inadimplente, tendo inclusive deixado de responder às mensagens enviadas pelo Autor, denotando total desinteresse em honrar a dívida assumida.

Somando-se os débitos referentes à venda do veículo (R$ XXXX) e à utilização do cartão de crédito (R$ XXXX), o valor principal atualizado perfaz o montante de R$ XXXX. Considerando-se a atualização monetária desde XXXX de XXXX, o valor atualizado até a presente data totaliza R$ XXXX.

Diante da evidente inadimplência e da frustração das vias extrajudiciais de resolução, não resta ao Autor alternativa senão a propositura da presente demanda judicial, visando à satisfação dos créditos que lhe são devidos.

IV. DO DIREITO

A legislação brasileira, em especial o Código Civil, prevê a possibilidade de o credor buscar a satisfação de seu crédito mediante a oposição de ação pertinente. Além disso, pelo princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), o contrato faz lei entre as partes, devendo os contratantes zelar pelo seu cumprimento e manutenção. No entanto, ante o inadimplemento contratual de uma das partes, como é o caso em tela, surge o direito da parte adimplente de exigir o cumprimento da obrigação.

Considerando não tratar-se de título executivo, tem-se por derradeira a via adequada para atingir o seu pleito.

No presente caso, tem-se em tela um ato ilícito pelo descumprimento de obrigação pactuada por parte do Réu, o que se enquadra no Código Civil nos seguintes termos:

Vale lembrar que até o presente momento o requerido não efetivou o pagamento devido, estando em mora com a requerente, conforme disposto no art. XXXX do Código Civil:

Art. XXXX. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que o não quiser receber no tempo, lugar e forma convencionados.

Trata-se da necessária aplicação da lei, uma vez que demonstrado o compromisso firmado e a ocorrência do descumprimento, outra solução não resta senão o imediato pagamento do débito, conforme amplamente protegido pelo direito.

Assim, considerando-se a tentativa infrutífera de recebimento dos valores devidos por via amigável, bem como os prejuízos que tal atraso no cumprimento das obrigações gerou ao autor, requer desde logo o pagamento integral do valor final atualizado de R$ XXXX.

Art. XXXX. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Ou seja, pela omissão voluntária do Réu que reflete diretamente num prejuízo ao autor, tem-se configurado um ato ilícito.

No mesmo sentido, o Código Civil dispõe:

Art. XXXX. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

No presente caso, tem-se a demonstração inequívoca do inadimplemento do Réu ao deixar de pagar o valor devido de R$ XXXX, que com sua atualização consta valor final de R$ XXXX, devendo ser condenado ao pagamento.

Portanto, na ação de cobrança, uma vez demonstrado o fato constitutivo do direito do requerente, ao requerido incumbe fazer prova do pagamento por aplicação da regra contida no inc. II do art. XXXX do CPC.

Art. XXXX. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Portanto, não resta dúvida quanto ao direito do Autor em receber os valores devidos, sob pena de enriquecimento indevido do Réu, que, apesar de ter se beneficiado dos bens e serviços, não honrou com sua obrigação de pagamento.

V. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) O deferimento do pedido de Gratuidade de Justiça, nos termos do art. XXXX do CPC, por não possuir o Autor condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família;

b) A citação do Réu, no endereço mencionado, para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática;

c) A total procedência da presente ação para condenar o Réu ao pagamento da quantia de R$ XXXX (valor atualizado), correspondente ao débito principal, acrescido de correção monetária, juros legais de mora desde o vencimento e honorários advocatícios, se houver, conforme preceitua a legislação vigente;

d) A condenação do Réu ao pagamento de custas processuais e demais cominações legais, na hipótese de eventual interposição de recurso;

e) Que todas as intimações sejam realizadas em nome do advogado XXXX, inscrito na OAB/RJ XXXX, com escritório profissional na Rua XXXX, número XXXX, bairro XXXX, Volta Redonda/RJ, CEP XXXXX-XXX, e endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com.

VI. DAS PROVAS

Protesta-se por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a documental ora anexada, testemunhal, e depoimento pessoal do Réu, sob pena de confissão.

VII. DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa, para efeitos legais, o valor de R$ XXXX (valor atualizado).

Nestes termos,
Pede deferimento.

Volta Redonda/RJ, XX de XXXX de XXXX.


XXXX — OAB/RJ XXXX


XXXX — OAB/RJ XXXX

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.