AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL COM PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E JUÍZO 100% DIGITAL.

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITATIAIA – RJ

XXXX, brasileiro, casado, analista de qualidade, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXXX e XXXX, tel: XXXX, endereço eletrônico: XXXX, residente e domiciliado à XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX e RG nº XXXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE DIVÓRCIO

em face de XXXX, brasileira, casada, nascida em XX/XX/XXXX, filha de XXXX e XXXX, portadora do RG nº XXXX, portadora do CPF nº XXXX, residente e domiciliada à XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrio acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. 99, a saber:

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – […]

Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil.

DOS FATOS

As partes contraíram matrimônio em XX/XX/XXXX, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme Certidão de Casamento anexa.

Inicialmente, o relacionamento foi pautado por respeito e companheirismo. Contudo, com o decorrer do tempo, divergências de valores, projetos de vida e incompatibilidades de gênio tornaram insustentável a convivência, gerando frequentes conflitos e um ambiente emocionalmente desgastante para ambos.

Após diversas tentativas frustradas de reconciliação, as partes optaram pela separação de fato. Desde então, cada um seguiu sua vida de forma independente, evidenciando a total ruptura do vínculo afetivo.

Importante salientar que não houve a aquisição de bens durante a constância do casamento, bem como não houve a prole.

A permanência do vínculo matrimonial apenas gera prejuízos emocionais e impede a regularização da situação civil do Requerente, que deseja seguir livremente sua vida pessoal e afetiva.

DO FUNDAMENTO

Primeiro é importante reforçar que o ex-casal já está separado de fato e que o divórcio é um ponto de comum acordo entre as partes, dependendo da prestação jurisdicional para formalizá-lo e averbar em seus registros pessoais.

O requerente pleiteia com fulcro no artigo 1.571, IV do Código Civil, na Emenda Constitucional 66/2010, observada a nova redação do artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal e com fundamento na Lei 6.515/77, a solidificação do que de fato já ocorre, ou seja, o Divórcio.

Informa o requerente que já houve a ruptura do casamento em XX/XXXX, inclusive sem possibilidades nem interesse pelas partes na manutenção do relacionamento amoroso, pois se tornou impossível, motivo pelo qual requer o deferimento do divórcio.

Com base nos fatos e fundamentos o autor busca que seja reconhecido por este r. Juízo o referido rompimento matrimonial, visto que as partes não vivem mais juntas e finalizaram definitivamente o casamento.

Desta forma, esperam o requerente que seja decretado o divórcio por este MM. Juízo, para o cumprimento dos efeitos legais.

DOS BENS

As partes não adquiriram bens na constância do casamento, nada tendo a ser partilhado.

DOS ALIMENTOS RECÍPROCOS

O requerente dispensa alimentos para si, por ter condições de se manter financeiramente e espera que a requerida faça o mesmo.

DO NOME

O cônjuge virago alterou seu nome no ato do casamento, assim, requer o autor que a Requerente retorne a usar o nome de solteira.

DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO

A prestação jurisdicional de mérito, ainda que parcial, não deve aguardar a resolução de questões periféricas, tais como guarda, visitação, alimentos, indenização e partilha dos bens do casal.

A manutenção do vínculo matrimonial em face do desiderato de uma das partes contribui apenas para prolongar um estado de incerteza e insegurança jurídica, prejudicando ambas as partes envolvidas.

Dessa forma, a decretação imediata do divórcio atenderá ao princípio da celeridade processual e ao direito fundamental das partes de verem seus estados civis adequados à realidade vivida, sem prejuízo da posterior análise e decisão sobre as demais questões postas em litígio.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer à V.Exa:

a) A antecipação de mérito para a imediata decretação do divórcio, independente da solução das demais questões correlatas;

b) A concessão do benefício da gratuidade de justiça ao autor;

c) A adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;

d) A citação parte ré, para que, desejando, venha contestar a presente ação, obedecendo aos tramites do procedimento da presente demanda;

e) Seja Decretado o Divórcio, com a dispensa dos alimentos;

f) Alteração do nome do Cônjuge Virago para o nome de solteira;

g) Seja expedido o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente que proceda aos registros e às averbações devidas gratuitamente, conforme previsão do art. 98, IX, do CPC de 2015;

h) Seja a Requerida condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios;

i) Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX, OAB/XX XXXX, sob pena de nulidade;

DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (valor por extenso).

Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XX de XXXX de XXXX.

XXXX – OAB/XX XXXX
XXXX – OAB/XX XXXX

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.