Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência para Transferência de Veículo e Quitação de Débitos.

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AO DOUTO JUÍZO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ

XXXX, brasileira, solteira, microempreendedora, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXXX e XXXX, endereço eletrônico, residente domiciliada à rua XXX, XXX, Jardim Paraíba, Volta Redonda RJ, CEP XXXXX-XXX, inscrita no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX e RG XXXXXXXXX, vem por meio de seus advogados que a esta subscrevem ajuizar

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO C/C DANO MATERIAL

Em face de XXXX, brasileiro, portador do RG XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua XXXX, n° XX, Parque Alvorada (calabouço), Campos dos Goytacazes pelos fatos e motivos a seguir expostos.

I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.

Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que o autor é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento.

A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:
APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ XXXX reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível

II. DO JUIZO 100% DIGITAL

A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos acima declinados.

Ademais, informa-se que a Autora reside em comarca diversa, especificamente na cidade de Volta Redonda/RJ, e não dispõe de recursos financeiros para arcar com os custos de deslocamento para a realização de audiência presencial.

Ressalte-se, ainda, que a Autora encontra-se com seu crédito completamente comprometido, justamente em razão das dívidas contraídas pelo Réu em seu nome, o que resultou em restrições em seu CPF e ausência de limite de crédito, agravando ainda mais sua situação financeira.

Dessa forma, a designação de audiência exclusivamente presencial representaria verdadeiro cerceamento de seu acesso à justiça, direito fundamental assegurado constitucionalmente, motivo pelo qual requer a realização da audiência por videoconferência, nos termos da Resolução nº 354/2020 do CNJ e do artigo 236, §3º do CPC.

III. DOS FATOS

A Autora e o Réu são primos. Em razão do vínculo de parentesco e com o intuito de auxiliá-lo, a Autora, no ano de XXXX, realizou o financiamento de um veículo em seu nome, uma vez que o Réu, à época, não possuía limite de crédito. O bem financiado trata-se do seguinte automóvel:
Marca/Modelo: XXXX
Placa: XXXX
RENAVAM: XXXXXXXXX

Conforme previamente ajustado entre as partes, caberia ao Réu o pagamento integral das XX (XX) parcelas mensais do financiamento, bem como a quitação de todos os débitos incidentes sobre o bem — notadamente IPVA e eventuais multas. Após o adimplemento total, o veículo seria transferido para o nome do Réu, conforme o acordado.

Ocorre que o Réu não cumpriu sua parte no pacto. Inúmeras parcelas foram inadimplidas, o que ensejou a cobrança da dívida diretamente à Autora, titular formal da obrigação. Com o nome negativado, a Autora, mesmo não sendo responsável direta pela inadimplência, foi obrigada a negociar com a instituição financeira e quitar o débito, assumindo sozinha o prejuízo.

Além disso, mesmo após a quitação integral do financiamento por parte da Autora, o Réu jamais providenciou a transferência do veículo para seu nome, tampouco efetuou o pagamento dos tributos incidentes (IPVA) e das multas, que continuam sendo vinculados ao CPF da Autora, gerando restrições e protestos em seu nome.

Importante ressaltar que a Autora jamais teve a posse do bem. O veículo foi entregue ao Réu no mesmo dia em que o financiamento foi aprovado, juntamente com toda a documentação necessária. A posse, uso e disposição do veículo sempre estiveram exclusivamente sob o domínio do Réu.

Durante todos esses anos, a Autora, em consideração aos laços familiares, buscou por diversas vezes resolver a situação de forma amigável. Entretanto, o Réu passou a ignorar seus contatos, sequer respondendo às mensagens enviadas, demonstrando absoluto descaso com as consequências de seus atos.

Atualmente, a Autora sequer sabe a localização ou as condições do veículo, restando apenas os prejuízos financeiros e a situação vexatória de ter seu nome negativado por dívidas que não contraiu, situação essa que tem lhe causado grande angústia e verdadeiro tormento pois não consegue utilizar seu CPF.

Diante da total inércia do Réu e da continuidade da geração de débitos vinculados ao veículo, a Autora não teve outra alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ver garantido seu direito.

A autora não busca condenação em danos morais, deseja apenas que o Réu pague os débitos e transfira o veículo para seu nome, cumprindo sua parte no acordo.

Requer ao juízo, a condenação do Réu na obrigação de fazer, consistente na transferência do veículo descrito para seu nome, no prazo que Vossa Excelência entender cabível; bem como a condenação do Réu ao pagamento integral de todos os débitos existentes e vincendos referentes ao veículo em questão, notadamente multas de trânsito e IPVA, inclusive aqueles que forem conhecidos ou apurados no curso do processo; requer subsidiariamente, caso o Réu não cumpra voluntariamente a obrigação de transferir o bem, seja expedido ofício ao DETRAN, com a devida comunicação judicial, a fim de que a transferência do veículo seja realizada de forma forçada para o nome do Réu, eximindo a Autora de qualquer responsabilidade futura; bem como sejam transferidos todos os débitos relativos à multas e IPVA.

IV. DO DIREITO

Consoante as regras do Direito Civil, a transferência de propriedade da coisa móvel opera-se pela traditio, diferentemente da propriedade imobiliária, que para tanto necessita da transcrição, ato solene, que gera direito real para o adquirente, transferindo-lhe o domínio da coisa.

No caso de veículos automotores, a regra que se deve observar é a da transferência de propriedade móvel. Assim, operada a traditio do bem, a pessoa que entrega o bem deixará de ser o dominus, enquanto perdurar a posse direta e indireta do veículo automotor.

Ressalte-se que no referido caso não é obrigação da autora promover junto ao DETRAN a transferência de titularidade para o nome do réu. Tal providência é de exclusivo interesse e responsabilidade do novo adquirente, ora Réu.

Quando uma pessoa financia um veículo em seu nome para outra pessoa utilizar, pagar as parcelas e, ao final, ficar com o bem, esse tipo de acordo, embora informal, é juridicamente enquadrado como uma espécie de contrato de mútuo com obrigação de fazer.

No presente caso, não houve nenhuma vantagem à Autora, a única contraprestação do Réu seria pagar os débitos do veículo, nada mais.

Logo, as partes celebraram um contrato verbal atípico, consubstanciado em mútuo para aquisição de bem móvel com transferência futura, sendo ajustado que o Réu arcaria com o pagamento integral do financiamento e dos encargos tributários do veículo, assumindo também a obrigação de transferi-lo para seu nome ao final do adimplemento.

Nos contratos de compra e venda, de acordo com os artigos XXX e XXX do Código de Trânsito Brasileiro, o novo proprietário tem XX dias, a partir da data da venda registrada no verso do certificado de registro de veículo, para fazer a transferência de propriedade e não efetuar a transferência no prazo é infração grave. Como se observa, é obrigação do novo proprietário, logo essa obrigação nasce no momento em que o Réu se apossa do bem.

Assim, incontroversa é a obrigação do Réu em transferir o veículo para sua titularidade, bem como quitar todos os débitos referentes ao veículo.

V. DOS DÉBITOS

Conforme já narrado, a autora financiou o veículo supracitado para o Réu, estando este com a posse do veículo desde o ano de XXXX, a saber:

Multa: R$ XXXX
IPVA XXXX: R$ XXXX
IPVA XXXX: R$ XXXX
IPVA XXXX: R$ XXXX
IPVA XXXX: R$ XXXX
IPVA XXXX: R$ XXXX

Total de IPVA: R$ XXXX

GRT XXXX: R$ XXXX
GRT XXXX: R$ XXXX

Total dos débitos R$ XXXX (XXXX).

VI. DA TUTELA DE URGÊNCIA

A tutela de urgência possui como requisitos para a sua concessão, de acordo com o caput do art. XXX do CPC, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco útil ao processo.

No caso em análise, ambos requisitos se encontram presentes. Inicialmente, a probabilidade do direito se fundamenta no fato de que o veículo ainda está vinculado, junto ao DETRAN, ao nome da Autora.

Quanto ao perigo de dano e risco útil ao processo, verifica-se que a concessão da tutela de urgência terá a finalidade justamente de evitar que a Autora sofra ainda mais danos em decorrência da manutenção da propriedade do veículo em seu nome. Há fundado receio da Autora de que os atos praticados por outra pessoa recaiam sobre a sua responsabilidade, já que as penalidades por infrações de trânsito estão a ela associadas, assim como os débitos de IPVA.

VII. DOS PEDIDOS

Isto posto requer:

1 – A concessão da gratuidade de justiça e caso de recurso;
2 – O deferimento do juízo 100% digital pois a autora mora em cidade distante do ajuizamento da demanda;
3 – O deferimento da tutela de urgência para transferir o veículo para a titularidade do Réu;
4 – A procedência da ação para condenação do Réu na obrigação de fazer, consistente na transferência do veículo descrito para seu nome;
5 – Condenação do Réu ao pagamento integral de todos os débitos existentes e vincendos referentes ao veículo em questão, notadamente multas de trânsito e IPVA, inclusive aqueles que forem apurados no curso do processo; tais débitos perfazem atualmente o montante de R$ XXXX (XXXX);
6 – Caso o Réu não cumpra voluntariamente a obrigação de transferir o bem, seja expedido ofício ao DETRAN, com a devida comunicação judicial, a fim de que a transferência do veículo seja realizada de forma forçada para o nome do Réu, bem como as dívidas pertinentes, eximindo a Autora de qualquer responsabilidade futura;
7 – A produção de provas por todos os meios em direito admitidos;
8 – Que todas as publicações sejam em nome do advogado XXXX, OAB/RJ XXXXX, sob pena de nulidade.

Dá-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXX).

Nestes termos,
Pede Deferimento.

Resende, XX de XXXX de XXXX.

XXXX
OAB/RJ XXXXX
XXXX
OAB/RJ XXXXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.