AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR FRAUDE ELETRÔNICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E RESTITUIÇÃO DE VALORES.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU – RJ.

TUTELA DE URGÊNCIA

XXXX, brasileiro, solteiro, barbeiro, nascido em XX/XX/XXXX, filho de XXXX e XXXX, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XX, Bairro XXXX, Nova Iguaçu/RJ, CEP: XXXXX-XXX, endereço eletrônico: XXXX@gmail.com, telefone: (XX) XXXXX-XXXX, por seus advogados que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E RESTITUIÇÃO DE VALORES

em face de XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua XXXX, nº XX, Bairro XXXX, São Paulo/SP, CEP: XXXXX-XXX e;
em face de XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua XXXX, nº XXXX, Edifício XXXX, Salas XXX e XXX, Bairro XXXX, XXXX/XX, CEP: XXXXX-XXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:

● do patrono, endereço eletrônico: XXXX@gmail.com;
● da autora, endereço eletrônico: XXXX@gmail.com

DAS INTIMAÇÕES E/OU PUBLICAÇÕES
Inicialmente, requer a autora que, nas publicações enviadas ao diário oficial, bem como nas notificações, conste exclusivamente sob pena de nulidade o nome do Dr. XXXX, OAB/XX XXX.XXX, como seu endereço eletrônico XXXX@gmail.com.

DOS FATOS
No dia XX de XXXX de XXXX, o Autor foi induzido a erro ao realizar uma compra em um site que simulava ser a loja oficial da empresa XXXX, com aparência idêntica à página verdadeira da referida empresa, tratando-se, no entanto, de um ambiente fraudulento.

Ao finalizar a compra, foi gerado um QR Code para pagamento via PIX, no valor de R$ XXX,XX (XXXX), o qual foi prontamente quitado pelo Autor.

Todavia, após a confirmação do pagamento, não houve qualquer retorno da loja falsa, nem confirmação do pedido, envio do produto ou qualquer prestação de esclarecimentos.

Ao perceber que fora vítima de golpe, o Autor contatou imediatamente sua instituição financeira (XXXX) solicitando o estorno do valor ou o bloqueio da conta fraudulenta, porém teve seu pedido indeferido genericamente, sem qualquer fundamentação adequada ou diligência investigativa.

O Autor também buscou contato com o banco destinatário (XXXX), responsável pela conta que recebeu os valores indevidamente, mas não obteve resposta concreta nem providência para o bloqueio da conta ou recuperação do montante transferido.

DA TUTELA DE URGÊNCIA
Diante da situação apresentada, faz-se necessário o deferimento de tutela de urgência para determinar o bloqueio imediato dos valores transferidos e da conta bancária destinatária, a fim de preservar o direito do Autor e possibilitar a futura restituição dos valores.

O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que:

“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

No presente caso, a probabilidade do direito está evidenciada pela comprovação da fraude sofrida pelo Autor e pela falha das instituições financeiras em adotar medidas eficazes para prevenir e remediar a situação. O perigo de dano é iminente, pois a não adoção de medidas imediatas pode resultar na impossibilidade de recuperação dos valores indevidamente transferidos.

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência, o deferimento da tutela de urgência, determinando-se o bloqueio imediato da conta bancária destinatária dos valores transferidos, bem como a indisponibilidade dos valores correspondentes a R$ XXX,XX, visando assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e a futura restituição dos valores ao Autor.

DO DIREITO
O caso em tela caracteriza falha na prestação dos serviços bancários, sendo evidente a responsabilidade objetiva das instituições financeiras envolvidas, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

A jurisprudência pátria tem reconhecido a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes eletrônicas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento no sentido de que:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” (Súmula 479 do STJ)

Além disso, o STJ já decidiu que:
“Para evitar fraudes, banco tem o dever de identificar e impedir transações que destoam do perfil do cliente.”

No presente caso, as Rés não adotaram medidas eficazes para prevenir a fraude, tampouco para remediar os danos causados ao Autor, configurando-se, assim, a falha na prestação do serviço e a consequente responsabilidade civil.

DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS
A relação jurídica estabelecida entre o Autor e as instituições financeiras rés está inserida no âmbito das relações de consumo, sendo, portanto, aplicável o Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 2º (consumidor) e do artigo 3º (fornecedor) da Lei nº 8.078/90.

Nos termos do artigo 7º, parágrafo único, do CDC:
“Havendo mais de um responsável pela ofensa ao direito do consumidor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.”

No presente caso, ambas as instituições financeiras – a XXXX (banco de origem) e a XXXX (banco de destino) – participaram do ciclo da transação fraudulenta e, portanto, respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.

É entendimento consolidado do STJ que:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” (STJ, Súmula 479)

Assim, ainda que a fraude tenha sido perpetrada por terceiros, as instituições financeiras falharam na prestação do serviço bancário com a segurança mínima esperada, seja por não impedirem a transação atípica, seja por não tomarem providências para rastrear e recuperar o valor, mesmo após imediata notificação do Autor.

Portanto, devem as Rés responder solidariamente pelos danos materiais e morais suportados, devendo ser compelidas à reparação integral do prejuízo causado.

DA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO
É incontroverso que o Autor realizou o pagamento da quantia de R$ XXX,XX por meio de transação via PIX, com a expectativa de receber o produto adquirido, o que não ocorreu.

A relação jurídica foi viciada por fraude, tornando o negócio jurídico inexistente ou nulo, razão pela qual é devida a restituição integral do valor pago.

“O consumidor que é vítima de golpe em compra pela internet tem direito à devolução dos valores pagos, bem como à reparação por danos morais, ante a falha do serviço bancário.”
(TJSP – Apelação Cível XXXXXXX, j. XX/XX/XXXX)

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor assegura, em seu artigo 42, parágrafo único:

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor, monetariamente atualizado, acrescido de juros legais.”

Portanto, é imprescindível que as Rés sejam condenadas solidariamente à restituição do valor pago pelo Autor, devidamente corrigido e acrescido de juros legais desde a data do pagamento.

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A conduta negligente das Rés em não impedir a fraude e em não adotar providências eficazes para solucionar o problema enfrentado pelo Autor gerou uma situação de extremo desgaste emocional, insegurança e angústia.

Após ser induzido a erro e realizar o pagamento via PIX, o Autor não recebeu o produto adquirido e tampouco obteve qualquer assistência das instituições financeiras, sendo tratado com descaso e respostas genéricas, o que agravou sua frustração.

Ressalta-se que o dano moral é evidente, pois extrapola o mero aborrecimento cotidiano.

Assim, requer-se a condenação das Rés ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ XX.XXX,XX, valor compatível com a extensão do dano, com a finalidade de reparar os prejuízos extrapatrimoniais sofridos e inibir a repetição de condutas semelhantes.

“O consumidor que é vítima de golpe em transação bancária, sem a devida segurança por parte da instituição financeira, faz jus à indenização por danos morais.”
(TJSP, Apelação Cível nº XXXXXXX, j. XX/XX/XXXX)

Diante disso, não restam dúvidas de que o Autor faz jus à indenização pleiteada.

DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:

  1. a citação da ré para que, querendo, compareça à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento e apresente resposta no momento devido, sob pena de arcar com os efeitos inerentes à revelia, conforme artigo 20, da Lei 9.099/95;

  2. a adoção do juízo 100% digital;

  3. que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXX, OAB/XX XXX.XXX, sob pena de nulidade;

  4. a concessão da tutela de urgência, nos termos já expostos, para determinar o bloqueio imediato da conta bancária destinatária e dos valores correspondentes a R$ XXX,XX;

  5. a condenação solidária das Rés à restituição do valor de R$ XXX,XX ao Autor, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais;

  6. a condenação das Rés ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ XX.XXX,XX, considerando a angústia, frustração, insegurança e abalo psicológico sofridos pelo Autor;

  7. a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do consumidor.

Dá-se à causa o valor de R$ XX.XXX,XX.

Nestes termos,
Pede Deferimento.

Nova Iguaçu/RJ, XX de XXXX de XXXX.

XXXX
OAB/XX XXX.XXX

 

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.