Ação de Cobrança por Inadimplemento de Acordo Particular – Venda de Produtos Remanescentes de Empresa Encerrada.

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AO DOUTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXX/XX

XXXX, brasileira, solteira, XXXX, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXXX e XXXX, endereço eletrônico XXXX, residente e domiciliada à XXXX, CEP XXXXX-XXX, inscrita no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX e RG XXXXXXXXXX

AÇÃO DE COBRANÇA

Em face de XXXX, brasileiro, portador do RG XXXXXXXX – SSP – XX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à XXXX, XXXX – XX, CEP XXXXX-XXX; endereço comercial: XXXX, XX – XX – XX, CEP XXXXX-XXX pelos fatos e motivos à seguir expostos.

I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.

Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que o autor é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento.

A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:

APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ XXXX reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível

II. DO JUIZO 100% DIGITAL

A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos acima declinados.

III. DOS FATOS

A autora era proprietária de uma empresa licenciada de uma determinada marca. Após o encerramento dessa empresa, realizou a venda dos produtos remanescentes ao Réu, um dos sócios da marca à qual eu era licenciada.

A negociação ocorreu por meio de aplicativo de mensagens, a saber WhatsApp, e registradas através de uma Ata Notarial registrada em cartório, que comprova as conversas referentes ao negócio jurídico realizado com o Réu.

O acordo foi firmado em janeiro de XXXX, estabelecendo a venda no valor de R$ XXXX, a ser pago em seis parcelas de R$ XXXX. No entanto, até o momento, apenas a primeira parcela foi quitada, apesar das inúmeras tentativas de cobrança.

IV. DO DIREITO

A legislação brasileira, em especial o Código Civil, prevê a possibilidade de o credor buscar a satisfação de seu crédito mediante a oposição de ação pertinente. Além disso, pelo princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), o contrato faz lei entre as partes, devendo os contratantes zelar pelo seu cumprimento e manutenção. No entanto, ante o inadimplemento contratual de uma das partes, como é o caso em tela, surge o direito da parte adimplente de exigir o cumprimento da obrigação, o pagamento das parcelas.

Considerando não tratar-se de título executivo, tem-se por derradeira a via adequada para atingir o seu pleito.

No presente caso, tem-se em tela um ato ilícito pelo descumprimento de obrigação pactuada por parte do Réu, o que se enquadra no Código Civil nos seguintes termos:

Art. 186. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Ou seja, pela omissão voluntária do Réu que reflete diretamente num prejuízo a autora tem-se configurado um ato ilícito.

No mesmo sentido, o Código Civil dispõe:

Art. 389. Não cumprida à obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Frise-se que das 6 parcelas pactuadas, o Réu quitou apenas a primeira.

No presente caso, tem-se a demonstração inequívoca do inadimplemento da Réu ao deixar de pagar o valor devido de R$ XXXX que com sua atualização consta valor final de R$ XXXX devendo ser condenado ao pagamento.

Portanto, na ação de cobrança, uma vez demonstrado o fato constitutivo do direito do requerente, ao requerido incumbe fazer prova do pagamento por aplicação da regra contida no inc. II do art. 373 do CPC.

Trata-se da necessária aplicação da lei, uma vez que demonstrado o compromisso firmado e a ocorrência do descumprimento, outra solução não resta se não o imediato pagamento do débito, conforme amplamente protegido pelo direito.

V. DOS PEDIDOS

Isto posto, requer:

1 – A concessão da gratuidade de justiça em caso de recurso; 2 – A citação da parte Ré para querendo, contestar a presente; 3 – A procedência da ação condenando o Réu ao pagamento dos valores devidos no montante de R$ XXXX; 4 – Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos; 5 – Que todas as publicações sejam em nome do advogado XXXX OAB/XX XXXXX, sob pena de nulidade.

Dá-se à causa o valor de R$ XXXX.

Nestes termos, Pede Deferimento. XXXX, XX de XXXX de XXXX.

XXXX XXXX OAB/XX XXXXX OAB/XX XXXXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.