Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais por Cobrança Indevida de Serviço Não Utilizado.

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AO DOUTO JUÍZO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE XXXX/XX

 

XXXX, brasileiro, solteiro, autônomo, nascido na data de XXXX, filho de XXXX e XXXX, endereço eletrônico: XXXX, residente e domiciliado à XXXX, CEP XXXX, inscrito no CPF sob o número XXXX, RG XXXX

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face de XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº XXXX

I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.

Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que o autor é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento.

A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:

APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ XXXX reais mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível.

II. DO JUIZO 100% DIGITAL

A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos acima declinados.

III. DOS FATOS

O autor comprou um chip da empresa Ré, entretanto nunca conseguiu habilitar o referido número mesmo tendo recorrido às centrais de atendimento da empresa, nunca conseguiu utilizar os serviços. Insatisfeito e indignado, inutilizou e jogou o chip fora.

Ocorre que, a empresa mesmo não tendo prestado qualquer serviço ao autor pois nunca ativou o chip com a linha do autor, enviou diversas cobranças ao autor.

Apesar de novamente entrar em contato com a empresa e explicar que tal linha nunca funcionou por falha na prestação de serviços da empresa que nunca ativou o chip, a Ré continua fazendo cobranças indevidas ao Autor.

Protocolos de atendimento: XXXX, XXXX, XXXX, XXXX, XXXX.

Recentemente, o Autor descobriu que constava em seu nome no XXXX uma dívida da empresa a ser negociada no valor de R$ XXXX.

Ainda que não tenha ocorrido a negativação indevida do Requerente, tal dívida na relação de pendências à negociar reduz sobremaneira o score do Autor, causando-lhe prejuízos, na medida que baixo score restringe seu crédito no mercado.

Deste modo, requer à V.Exa. a declaração de inexistência de débitos junto à Ré, bem como a indenização por danos morais.

Requer ainda em sede de tutela de urgência, que a empresa seja compelida a retirar o nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito caso conste, e não negativar o nome do autor em nenhum cadastro de restrição ao crédito ou protesto.

IV. DO DIREITO

• DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei XXXX, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.

Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: […] VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência (grifamos).

Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, puder inverter o ônus da prova.

Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.

• DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

Pela narrativa dos fatos se percebe que o Requerente está supostamente em débito com a parte demandada, o que é inverídico, haja vista que o requerente nunca conseguiu utilizar os serviços da operadora XXXX.

Registre-se que a promovida está cobrando indevidamente do autor o valor de R$ XXXX.

Desse modo, requer-se a Vossa Excelência a declaração de inexistência de débito das cobranças até então feitas pelas Requerida e também das que por ventura vierem posteriormente ao ajuizamento da presente ação.

• DA TUTELA DE URGÊNCIA

O artigo 300 e seguintes do Novo Código de Processo Civil comporta o instituto da tutela provisória de urgência.

Para o deferimento do instituto a parte requerente precisa demonstrar o preenchimento dos requisitos: I) probabilidade do direito; e II) perigo de dano; ou III) risco ao resultado útil do processo.

Registre-se que o primeiro requisito é obrigatório, devendo ser preenchido em toda e qualquer situação, enquanto os dois últimos (perigo de dano e risco ao resultado útil do processo) devem ser demonstrados alternativamente, ou seja, ou um, ou outro.

No presente caso, o perigo de dano resta configurado pois as cobranças indevidas além de aborrecerem e gerar constrangimento, foram lançadas no XXXX como dívidas pendentes, o que gera prejuízo social e financeiro ao autor. É cediço que dívidas pendentes reduzem o score do consumidor, o que vem acontecendo com o autor.

• DO DANO MORAL

No presente caso não se pode analisar isoladamente o constrangimento e desgaste sofrido pelo Autor, mas a conjuntura de fatores que a obrigaram a buscar a via judicial.

Tendo em vista, a possível solução do problema de forma amigável, contudo sem sucesso, o que lhes causaram um incômodo exagerado, o sentimento de que caracteriza, sem dúvidas, o dano pessoal, justificando, portanto, a indenização.

O Código de defesa do Consumidor, em sua proteção amoldado no princípio da vulnerabilidade do contratante leciona:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 3º. O Consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorreta.

Deste modo, requer a indenização por danos morais em importe de R$ XXXX.

V. DOS PEDIDOS

1 – A concessão da gratuidade de justiça; 2 – A procedência da ação declarando a inexistência de débitos do Requerente com a Requerida no tocante à cobrança de R$ XXXX, quaisquer outras que existam ou venham existir no curso do processo; 3 – A procedência da ação para compelir as Ré a se abster de enviar novas cobranças indevidas ao autor, bem como de tomar as providências para retirar o nome do autor do cadastro de inadimplentes ou dívidas pendentes e se abster de qualquer negativação do nome do autor em qualquer órgão de restrição ou protesto; 4 – A condenação da Ré em danos morais, em importe a ser fixado por este juízo, para tanto sugere o valor de R$ XXXX; 5 – Que todas as publicações sejam em nome do advogado XXXX OAB/XX XXXX, sob pena de nulidade.

Dá-se a causa o valor de R$ XXXX.

Nestes termos, Pede Deferimento. XXXX, XX de XXXX de XXXX.

XXXX XXXX OAB/XX XXXX OAB/XX XXXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.