AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO TÉCNICO.

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AO DOUTO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXX

TUTELA DE URGÊNCIA

XXX, brasileira, solteira, nascida em XX/XX/XXXX, filha de XXX, inscrita no CPF sob o n° XXX, portadora da cédula de identidade RG n° XXX, residente e domiciliada à Rua XXX, s/n, Centro, XXX – XX, CEP: XXXXX-XXX, endereço eletrônico: XXX@xxx.com, vem, através de seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, com endereço profissional constante no rodapé, propor a presente:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face de:

XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° XXX, com sede na XXX, endereço eletrônico: XXX@xxx.com, telefone: (XX) XXXX-XXXX.

DAS PRELIMINARES
DO JUÍZO 100% DIGITAL

A autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:

● do patrono, endereço eletrônico: XXX@xxx.com; e
● da autora, endereço eletrônico: XXX@xxx.com.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispuser de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça.

Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.

É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento e custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.

Diante disso, se dimana dos autos que o autor é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento.

A jurisprudência é firme no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:

APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ XXX, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.
(Apelação Cível Nº XXX, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do XXX, Relator: XXX, Julgado em XX/XX/XXXX).

Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível.

DOS FATOS

A Autora concluiu, com êxito, o curso técnico em enfermagem ministrado pela XXX, tendo cumprido integralmente os requisitos acadêmicos exigidos para a obtenção do diploma de conclusão.

Ocorre que, ao tentar retirar o referido documento, essencial para o exercício de sua profissão, a Autora deparou-se com a indevida recusa e omissão da instituição ré, que, apesar de diversas solicitações formais, não disponibilizou o diploma, prejudicando gravemente sua carreira.

Após a conclusão do curso, a Autora deu entrada no seu registro no Conselho Regional de Enfermagem (XXX), o qual foi concedido provisoriamente (Inscrição – XXX). No entanto, conforme regulamentação da autarquia, o diploma definitivo deveria ser apresentado no prazo estabelecido para a regularização do registro profissional. Não obstante ter cumprido todas as obrigações acadêmicas e administrativas exigidas, a Autora nunca recebeu o diploma, tornando-se impossibilitada de renovar sua inscrição no XXX e, consequentemente, de exercer sua atividade profissional.

Diante da necessidade premente de obter o documento, a Autora empreendeu diversas tentativas extrajudiciais de contato com a Ré, tanto por e-mail quanto por WhatsApp e telefone, nos meses de XXX. Foram enviadas mensagens diretamente para os canais institucionais da Ré, bem como para funcionários responsáveis pela administração da unidade.

Entre os contatos realizados, destaca-se o envio de e-mails direcionados à XXX@xxx.com e XXX@xxx.com, nos quais a Autora solicitou informações sobre a retirada de seu diploma, reforçando a necessidade urgente de sua expedição. Além disso, mensagens de WhatsApp foram enviadas aos números (XX) XXXX-XXXX e (XX) XXXXX-XXXX, vinculados à Ré, sem que houvesse qualquer resposta efetiva que solucionasse a questão.

Em resposta a algumas de suas tentativas, a Autora foi informada de que a unidade da XXX havia encerrado suas atividades, sem que houvesse qualquer orientação clara sobre o destino do acervo acadêmico e o procedimento a ser adotado pelos alunos e ex-alunos para obterem seus diplomas.

A Autora também buscou atendimento junto à XXX, onde foi instruída a procurar diretamente a unidade onde realizou o curso ou, na ausência de resposta, a Secretaria de Educação do Estado do XXX. No entanto, tal medida não foi suficiente para solucionar o impasse, pois não há informações disponíveis sobre qual órgão ou unidade ficou responsável pelo acervo acadêmico da unidade fechada.

Dessa forma, a Ré permanece omissa, privando a Autora do documento que lhe é de direito e impossibilitando-a de exercer sua profissão, o que lhe vem causando severos danos de ordem material e moral, uma vez que, sem a devida regularização junto ao XXX, não pode concorrer a vagas de emprego na área da enfermagem, ficando sem a fonte de renda que havia planejado e investido tempo e recursos para obter.

Diante da inércia da Ré, não restou alternativa à Autora senão recorrer ao Poder Judiciário para ver resguardado seu direito à expedição do diploma de conclusão do curso técnico em enfermagem, bem como para pleitear a devida reparação pelos prejuízos materiais e morais sofridos em razão da conduta omissiva e injustificada da instituição Ré.

(continua com a mesma substituição nos demais tópicos: FUNDAMENTOS, OBRIGAÇÃO DE FAZER, TUTELA DE URGÊNCIA, DANO MORAL, PEDIDOS, PROVAS, VALOR DA CAUSA)

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer: a) que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXX, OAB/XX XXX, sob pena de nulidade;
b) a adoção do juízo 100% digital, caso disponível, conforme previsão da Resolução CNJ nº XXX/XXXX;
c) o deferimento da gratuidade de justiça em sede de recurso;
d) seja determinada a inversão do ônus da prova, conforme o art. 6°, VIII, da Lei XXX/XX;
e) a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo XXX do CPC;
f) Concessão de Tutela de Urgência para:
f.1) Determinar que a Ré expeça e entregue à Autora o diploma de conclusão do curso técnico em enfermagem, no prazo máximo de XX (XX) dias, sob pena de multa diária de R$ XXX,XX (ou outro valor a ser arbitrado por este Juízo) em caso de descumprimento;
f.2) Caso a Ré alegue impossibilidade de cumprimento da obrigação, requer a expedição do diploma por meio da Secretaria de Educação do Estado do XXX ou outro órgão competente;
g) No mérito, requer:
g.1) A confirmação da tutela de urgência, tornando definitiva a obrigação da Ré de expedir e entregar o diploma da Autora, sob pena de multa diária;
g.2) A condenação da Ré à obrigação de fazer, consistente na expedição e entrega do diploma;
g.3) A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ XXX,XX, ou outro valor que este Juízo entenda adequado.

DAS PROVAS

Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, nos termos do artigo XXX da Lei XXX/XX.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XXX,XX.

Nestes termos,
Pede Deferimento.

XXX, XX de XXX de XXXX.


XXX
OAB XX XXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.